DECRETO N. 14.990, DE 2 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Promoção Social

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.º, do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta: 
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Ação Regional;
III - Coordenadona de Apoio Social;
IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Regional:
I - Administração da Coordenadoria de Ação Regional;
II - Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
III - Divisão Regional de Promoção Social do Litoral;
IV - Divisao Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba;
V - Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;
VI - Divisão Regional de Promoção Social de Campinas;
VII - Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto;
VIII - Divisão Regional de Promoção Social de Bauru;
IX - Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto;
X - Divisão Regional de Promoção Social de Araçatuba;
XI - Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente;
XII - Divisão Regional de Promoção Social de Marília.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social:
I - Administração da Coordenadoria de Apoio Social;
II - Central de Triagem e Encaminhamento - CETREN;
III - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I;
IV - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-II;
V - Departamento de Amparo e Integração Social - DAIS;
VI - Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico.
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções:
I - Secretana Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Artigos 25 a 29 da Seção V, do Decreto n. 11.973, de 31 de julho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.990, DE 2 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesas no âmbito da Secretaria da Promoção Social

Retificação
Artigo 1.° -
onde se lê: 

Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede:
leia-se:

Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria
Administração Superior da Secretaria e da Sede:
 

DECRETO N. 14.990, DE 2 DE MAIO DE 1980

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Promoção Social

Retificação
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa ... ,
onde se lê: I - Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
leia-se: I - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.