DECRETO N. 14.982, DE 30 DE ABRIL DE 1980
Suspende a cobrança de pedágio no horário e dias que específica
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso ae
suas atribuições legais, e
Considerando as diretrizes da política de transportes fixadas
pelo
Conselho Nacional de Transportes, nos termos do Decreto-lei n.
799, de
28 de agosto de 1969;
Considerando as medidas adotadas pelo Governo Federal visando
racionalizar o uso de derivados de petróleo, especificamente
gasolina e
lubrificantes;
Considerando que o Govemo do Estado tem colaborado,
decisivamente, na consecução desse desiderato, conforme,
dentre outros
atos, da conta o Decreto n. 13.693, de 11 de julho de 1979, que
trata
da substituição de veículos pertencentes aos
órgãos da Administração
Direta e Indireta por outros movidos a álcool aditivado ou outra
forma
de energia substitutiva do petróleo;
Considerando a necessidade de distribuir, pelas vinte e quatro (24)
horas do dia, o tráfego de veículos nas rodovias, hoje
praticamente
concentrado no período diurno, fato que tem acarretado
congestiuonamentos e, consequentemente, considerável
desperdício de
combustíveis e lubrificantes;
Considerando que a melhor distribuição do tráfego
nas rodovias ao longo das 24 horas do dia e fato do indice de
acidentes;
Considerando a função social do Governo e a faixa de
usuários de
estradas para a qual a cobrança do pedágio representa
despesa sensível;
Considerando que o aproveitamento do período ocioso de
tráfego deve ser incentivado;
Considerando que as rodovias submetidas a regime de pedágio apresentam
elevado indice de segurança de trânsito, inclusive no
período noturno,
Decreta:
Art. 1.º - Fica suspensa, em caráter experimental,
e por prazo
indeterminado, a cobrança de tarifas de pedágio nas
estradas de rodagem
estaduais, de zero (00:00) hora às seis (6:00) horas, de domingo a
sábado, inclusive nos feriados.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais