DECRETO N. 14.957, DE 17 DE ABRIL DE 1980
Ratifica o convênio celebrado nos termos da Lei Complementar Federal n. 24, de 7 de Janeiro de 1975
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Artigo 4.° da Lei
Complementar Federal n. 24, de 7 de Janeiro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica ratificado o Convênio ICM n.
2-80, celebrado em Brasília, no dia 16 de abril de 1980,
cujo texto, publicado no Diário Oficial da União de 17 de
abril de 1980, e republicado em anexo a este decreto
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de
abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril
de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais.
CONVÊNIO ICM 02-80
Revoga o Convênio ICM n.° 44-76, de
07 de dezembro de 1976
O Ministro da Fazenda e os Secretários de
Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na
8.ª Reunião Extraordinária do Conselho de
Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no
dia 16 de abril de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
n. 24, de 07 de Janeiro de 1975, resolvem celebrar o
seguinte Convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica revogado o Convênio ICM 44-76, de 7 de dezembro de 1976.
CLÁUSULA SEGUNDA - Este Convênio entrará em vigor na data
publicação de sua ratificação nacional.
Brasilia, DF, 16 de abril de 1980.
MINISTRO DA FAZENDA - Ernane Galvêas
ACRE - P| Flora Valladares
Coelho
ALAGOAS - José Thomaz da Silva Nono Netto
AMAZONAS -
Onias Bento da Silva Filho
BAHIA - Luiz Fernando Studart Ramos de
Queiroz
CEARA - Ozias Monteiro Rodrigues
DISTRITO FEDERAL - Fernando
Tupinambá Valente
ESPIRITO SANTO - Orestes Secomandi Soneghet
GOIÁS - Ibsen Henrique de Castro
MARANHAO - Antonio Jos Costa
Britto
MATO GROSSO - Salem Zugair
MATO GROSSO DO SUL - Paulo de Almeida
Fagundes
MINAS GERAIS - Márcio Manoel Garcia Vilela
PARÁ
- Clovis de Almeida Macola
PARAÍBA - Marcos Ubiratan Guedes
Pereira
PARANÁ - Edson Neves Guimarães
PERNAMBUCO -
Everardo de Almeida Maciel
PIAUÍ - José Arimatéa
Martins Magalhães
RIO DE JANEIRO - Heitor Brandon Schiller
RIO
GRANDE DO NORTE - Otacílio Silva da Silveira
RIO GRANDE DO SUL -
Mauro Knijink
SANTA CATARINA - P| Ivan Oreste Bonato
SÃO PAULO -
Affonso Celso Pastore
SERGIPE - Antonio Fernando Campos