DECRETO N. 14.817, DE 10 DE MARÇO DE 1980

Prorroga prazo previsto no Artigo 18 do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979, cria Grupo Especial de Trabalho e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Artigo 18 do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979 estabeleceu o prazo de 1 (um) ano para que os responsáveis pelos anúncios instalados às margens das rodovias estaduais cumpram as exigências do referido decreto;
Considerando a relevância da matéria regulamentada e a conveniência do seu reexame, de forma a adequá-la à politica do atual Governo,
Decreta: 
Artigo 1.º - O prazo fixado pelo Artigo 18, do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979, fica prorrogado por mais 100 (cem) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 2.º - Fica constituído junto à Secretaria dos Transportes, Grupo Especial de Trabalho para oferecer, no prazo de 90 (noventa) dias, proposta de regulamentação definitiva para a exploração de anúncios em terrenos adjacentes às estradas de rodagem estaduais.
§ 1.º - Os membros integrantes do referido Grupo Especial de Trabalho serão indicados pelos Secretários dos Transportes.
§ 2.º - O Grupo Especial de Trabalho, de que trata o "caput" do artigo, poderá, para atender suas finalidades, requisitar autos de processos, efetuar diligências e obter informações, em regime preferencial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais