DECRETO N. 14.817, DE 10 DE MARÇO DE 1980
Prorroga prazo previsto no Artigo 18 do Decreto n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979, cria Grupo Especial de Trabalho e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Artigo 18 do Decreto n. 13.290, de 23 de
fevereiro de 1979 estabeleceu o prazo de 1 (um) ano para que os
responsáveis pelos anúncios instalados às margens das
rodovias estaduais cumpram as exigências do referido decreto;
Considerando a relevância da matéria regulamentada e a
conveniência do seu reexame, de forma a adequá-la à
politica do atual Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo fixado pelo Artigo 18, do Decreto
n. 13.290, de 23 de fevereiro de 1979, fica prorrogado por mais
100 (cem) dias, a contar da data da publicação deste
decreto.
Artigo 2.º - Fica constituído junto à Secretaria dos
Transportes, Grupo Especial de Trabalho para oferecer, no prazo de 90
(noventa) dias, proposta de regulamentação definitiva
para a exploração de anúncios em terrenos
adjacentes às estradas de rodagem estaduais.
§ 1.º - Os membros integrantes do referido Grupo
Especial de Trabalho serão indicados pelos Secretários
dos Transportes.
§ 2.º - O Grupo Especial de Trabalho, de que trata o
"caput" do artigo, poderá, para atender suas finalidades,
requisitar autos de processos, efetuar diligências e obter
informações, em regime preferencial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais