DECRETO N. 14.815, DE 7 DE MARÇO DE 1980
Dá nova redação ao Artigo 6.°, do Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 6.° do Decreto n. 7.555, de 09 de fevereiro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.° - Para fins de arbitramento do "pro labore", previsto no
Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções de direção, chefia e encarregatura
das unidades de que trata este decreto, ficam fixadas e classificadas
na seguinte conformidade:
I - Distritos Sanitários: Diretor Técnico (Serviço Nível II);
II - Centros de Saúde I, II e III Diretor Técnico (Serviço Nível I);
III - Centro de Saúde IV: Médico Chefe;
IV - Centro de Saúde V: Médico Encarregado;
V - Equipes Consultantes Médico-Odontológicas: Médico Chefe;
VI - Setores de Enfermagem: Enfermeiro Encarregado;
VII - Equipes de Saneamento: Chefe de Seção (Profilaxia);
VIII - Seções Administrativas. Chefe de Seção (Administração Geral);
IX - Setores Administrativos: Encarregado de Setor (Administração Geral).
Parágrafo único - A criação,
localização e instalação de Centro de
Saúde será prevista em Resolução do
Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Conselho
Técnico Administrativo da Pasta em função das
necessidades identificadas pela Coordenadoria de Saúde da
Comunidade."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais