DECRETO N. 14.765, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado 3 (três) postos de Segundo-Tenente PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.° da Lei n. 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais