DECRETO N. 14.761, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1980

Cria em Taubaté, Serviço Regional na Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e nos termos do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Serviço Regional, na Região Administrativa do Vale do Paraíba, com sede em Taubaté, subordinado à Diretoria de Combate a Vetores, da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN -, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - O Serviço Regional tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Avaliação e Controle Técnico;
III - Seção de Operações de Campo, com:
a) Setor I;
b) Setor II;
c) Setor III;
IV - Seção de Administração, com:
a) Setor de Finanças; 
b) Setor de Administração de Subfrota;
c) Setor de Atividades Complementares.
Parágrafo único - Os Setores I, II e III da Seção de Operações de Campo serão sediados, respectivamente, nas cidades de Taubaté, Guaratinguetá e São José dos Campos.
Artigo 3.º - O Serviço Regional tem as atribuições previstas no Decreto n. 52.531, de 17 de setembro de 1970.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1980.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª. da Divisão de Atos Oficiais