DECRETO N. 14.744, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1980
Revoga o Decreto n. 13.420, de 14 de março de 1979 e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 13.420, de 14 de março
de 1979, que aprovou o Regulamento do Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 2.º - Fica restabelecida a vigência do Decreto n.
52.474, de 25 de junho de 1970, que aprovou o Regulamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
adaptando-o ao Decreto-lei n. 257, de 29 de maio de 1970, observadas
as alterações posteriores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Jamil Chuery, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais