DECRETO N. 14.703, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre a criação de cargos no Instituto Oceanográfico, da Universidade de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuição legais, nos
termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 6-7-62 e tendo em
vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em
sessão de 18-12-79,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Geral, do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, 2 (dois) cargos de
Professor Titular, ret. «MS-6», lotados no Instituto
Oceanográfico e distribuidos como segue:
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 14.703, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre a criação de cargos no Instituto Oceanográfico, da Universidade de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.°, da
Lei n. 6.826, de 6-7-62. e tendo em vista a aprovação pelo Conselho
Universitário, em sessão de 18-12-79,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Geral, do Quadro de Docentes
da Universidade de São Paulo 2 (dois) cargos de Professor Titular, ref.
«MS-6», latados no Instituto Oceanográfico e distribuidos como segue:
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais