DECRETO N. 14.702, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre a criação de cargos no Instituto de Física e Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 6.826, de 6-7-62 e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 18-12-79, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 5 (cinco) cargos de Professor Titular, ref. «MS-6», lotados no Instituto de Física e Química de São Carlos e distribuídos como segue: 


Artigo 2.º - As despesas correrão pelas verbas próprias do orçamento Vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 14.702, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre a criação de cargos no Instituto de Física e Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 6-7-62, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 18-12-79,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Geral, do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 5 (cinco) cargos de Professor Titular, ref. "MS-6", lotados no Instituto de Física e Química de São Carlos e distribuídos como segue:


Artigo 2.º - As despesas correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSE MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais