DECRETO N. 14.702, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre a criação de cargos no Instituto de Física e Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos
termos do Artigo 1.º, da Lei n. 6.826, de 6-7-62 e tendo em
vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em
sessão de 18-12-79,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Geral do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, 5 (cinco) cargos de
Professor Titular, ref. «MS-6», lotados no Instituto de
Física e Química de São Carlos e
distribuídos como segue:
Artigo 2.º - As despesas correrão pelas verbas próprias do orçamento Vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 14.702, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre a criação de cargos no Instituto de Física e Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos
do Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 6-7-62, e tendo em vista a aprovação
pelo Conselho Universitário, em sessão de 18-12-79,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Geral, do Quadro de Docentes
da Universidade de São Paulo, 5 (cinco) cargos de Professor Titular,
ref. "MS-6", lotados no Instituto de Física e Química de São Carlos e
distribuídos como segue:
Artigo 2.º - As despesas correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSE MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais