DECRETO N. 14.699, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre a criação de cargo junto à Escola de Enfermagem, da Universidade de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.º da Lei n. 6.826, de 6-7-62, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 18-12-79, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Parte Geral, do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 1(um) cargo de Professor Titular, ref. "MS-6", lotado na Escola de Enfermagem, junto ao Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 14.699, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre a criação de cargo junto à Escola de Enfermagem, da Universidade de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.° da Lei n. 6.826, de 6-7-62, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 18-12-79,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Parte Geral, do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Professor Titular, ref. «MS-6», lotado na Escola de Enfermagem, junto ao Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais