DECRETO N. 14.696, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Dá nova redação ao § 1.° do artigo 25, do Decreto n.° 8.140, de 5 de julho de 1976

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1.° do artigo 25 do Decreto n.° 8.140, de 5 de julho de 1976:

"§ 1.º - O mandato dos membros da comissão será de 1 (um) ano, permitidas sucessivas reconduções."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980. 

JOSÉ MARIA MARIN 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.