DECRETO N. 14.696, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Dá nova redação ao § 1.° do artigo 25, do Decreto n.° 8.140, de 5 de julho de 1976
JOSÉ
MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com
a seguinte redação o § 1.° do artigo 25 do
Decreto n.° 8.140, de 5 de julho de 1976:
"§ 1.º - O mandato dos membros da comissão será de 1 (um) ano, permitidas sucessivas reconduções."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ
MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira,
Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos
24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais.