DECRETO N. 14.693, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Revoga e altera a redação de dispositivos dos Decretos n. 8.812 e 8.813, ambos de 18 de outubro de 1976
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto
n. 8.813, de 18 de outubro de 1976:
I - o inciso IX do Artigo 12:
"IX - opinar sobre as propostas de convocação de
assembléias gerais, quando formuladas pelo Estado-acionista;"
II - o inciso II do Artigo 18:
"II - solicitar às entidades descentralizadas do Estado
informações sobre as disponibilidades de imóveis,
para fins de cadastro;"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados o inciso I do
Artigo 9.° do Decreto n. 8.812, de 18 de outubro de 1976, o
inciso I do Artigo 18, os incisos III, V e VI do Artigo 19 e o
Artigo 51 do Decreto n. 8.813, de 18 de outubro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais