DECRETO N. 14.688, DE 22 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre retificação de enquadramento

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Artífice de Obras, referência 31, do Quadro do DER, ocupado por Pompilio de Athayde, como Ferreiro, referência 10-PE-III, procedido pelo Decreto de 14 de maio de 1971, dispondo sobre a inclusão dos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras nos Anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, e retificado para Encarregado de Turma, referência 12-PE-III.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 14 de maio de 1971, pelo funcionário abrangido.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação do Decreto de 14 de maio de 1971 e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, alterada pela Lei Complementar n. 209, de 17 de janeiro de 1979, a partir de 1.° de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais