Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 14.684, DE 22 DE JANEIRO DE 1980

Fica extinta a Unidade Hospitalar Infantil da Mooca, do Hospital Infantil "Cândido Fontoura", constante do artigo 1.º do Decreto nº 52.901, de 1972.

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Unidade Hospitalar Infantil da Moóca, do Hospital Infantil «Cândido Fontoura», constante do Artigo 1.° do Decreto n. 52.901, de 17 de março de 1972.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1980.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais