Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 14.658, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe que se observe, na execução da Lei nº 2.227, de 18 de dezembro de 1979, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas Explicativas anexas.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Na execução do Orçamento-Programa Anual do Estado, para o exercício de 1980, de que trata a Lei n ° 2.227, de 18 de dezembro de 1979, será observada a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas Explicativas anexas a este Decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Economia e Planejamento e pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor em 1 ° de janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1979.
Maria Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais