DECRETO N. 14.601, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Altera dispositivos do artigo 2.° do Decreto n.° 8.952, de 4 de novembro de 1976, que classifica funções na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pro labore» e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso XI do artigo 2.° do Decreto n.° 8.952, de 4 de novembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
«XI - 2 (duas) de Chefe de Seção, referência «19», destinadas às seguintes unidades:
a) Seção de Material e Patrimônio;
b) Seção de Finanças».
Artigo 2.° - Fica incluído no artigo 2.° do Decreto n.° 8.952, de 4 de novembro de 1976, o inciso XI-A, com a seguinte redação:
«XI-A - 1 (uma) de Chefe de Seção, referência «18», destinada à Seção de Manutenção».
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de novembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais