Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 14.528, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Justiça.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nas termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 44, do Decreto n.º 11.973, de 31 de julho de 1978 e os artigos 45 e 48 do mesmo Decreto, modificados pelo Decreto n.º 13.266, de 21 de fevereiro de 1979, que dispõem sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta, passam a ter a seguinte
"Artigo 44 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça.
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Ministério Público do Estado;
III - Procuradoria Geral do Estado:
IV - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
V - Junta Comercial do Estado de São Paulo".
"Artigo 45 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral;
II - Conselho Penitenciário.
"Artigo 48 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado:
I - Administração da Coordenadona dos Estabelecimentos Peniterciários do Estado;
II - Penitenciária do Estado:
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto:
IV - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo" de Bauru;
V - Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté;
VI - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" da Tremembé.
VII - Instituto de Reeducação de Tremembé;
VIII - Penitenciária de Presidente Wenceslau;
IX - Casa de Detenção;
X - Penitenciária de Avaré;
XI - Presídio de Sorocaba;
XII - Presídio de Itirapina;
XIII - Penitenciária Feminina da Capital;
XIV - Penitenciária de Araraquara;
XV - Penitenciária de Pirajuí;
XVI - Presidio de São Vicente;
XVII - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 13.266, de 21 de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.