DECRETO N. 14.482, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Casa Civil do Gabinete do Governador

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.°, do DecretoLei n.° 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.° do Decreto n.° 13.433, de 22 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
IV - Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais