DECRETO N. 14.482, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Casa Civil do Gabinete do Governador
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 6.°, do DecretoLei n.° 233, de 28
de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.° do Decreto n.° 13.433, de
22 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
IV - Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais