DECRETO N. 14.392, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

Extingue e cria Posto de Atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto um Posto de Atendimento subordinado ao Serviço Regional de Relações de Trabaiho da Grande São Paulo, criado pela letra "d" do inciso V do artigo 24 do Decreto n.° 6.632, de 20 de agosto de 1975, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 24 - ...........................................................
V - ........................................................ 
d) 7 (sete) Postos de Atendimento na Capital;"
Artigo 2.° - Fica criado, em nível de Setor Técnico, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo, do Departamento de Atividades Regionais, da Secretaria de Relações do Trabalho, o Posto de Atendimento de Diadema.
Artigo 3.° - As atribuições do Posto de Atendimento, ora criado, bem como as competências de seu dirigente, são aquelas, estabelecidas, respectivamente, pelo inciso IV do artigo 73 e pelos incisos I a VII do artigo 92 do Decreto n.° 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais