DECRETO N. 14.392, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979
Extingue e cria Posto de Atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto um Posto de Atendimento
subordinado ao Serviço Regional de Relações de
Trabaiho da Grande São Paulo, criado pela letra "d" do inciso V
do artigo 24 do Decreto n.° 6.632, de 20 de agosto de 1975, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 24 - ...........................................................
V - ........................................................
d) 7 (sete) Postos de Atendimento na Capital;"
Artigo 2.° - Fica criado, em nível de Setor
Técnico, subordinado ao Serviço Regional de
Relações do Trabalho da Grande São Paulo, do
Departamento de Atividades Regionais, da Secretaria de
Relações do Trabalho, o Posto de Atendimento de Diadema.
Artigo 3.° - As atribuições do Posto de
Atendimento, ora criado, bem como as competências de seu
dirigente, são aquelas, estabelecidas, respectivamente, pelo
inciso IV do artigo 73 e pelos incisos I a VII do artigo 92 do Decreto
n.° 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais