DECRETO N. 14.251, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá nova redação a dispositivos do Decreto n.° 9.543, de 1.° de março de 1977, acrescentados pelo Decreto n.° 11.614, de 23 de maio de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ter a seguinte redação a
denominação do Capítulo VII, o artigo 59-A, o
parágrafo único do artigo 59-C e o artigo 59-D,
acrescentados ao Título II do Decreto n.° 9.543, de 1.°
de março de 1977, pelo artigo 1.° do Decreto n.° 11.614,
de 23 de maio de 1978:
I - «Capítulo VII
Do recebimento de veículos em demonstração e sob outras modalidades.»
II - «Artigo 59-A - A Administração
Centralizada e as Autarquias poderão receber das empresas
automobilisticas montadoras, bem como de suas
concessionárias,veículos em demonstração ou
ainda sob outras modalidades contratuais, nesta última
hipótese em caráter excepcional e mediante prévia
justificativa em cada caso.»
III - «Artigo 59-C -...............................................................
Parágrafo único - Cabe ao Departamento de
Transportes Internos - DETIN, da Casa Civil do Gabinete do Governador,
pronunciar-se sobre o recebimento de veículos em
demonstração ou sob outras modalidades contratuais, bem
como sobre os prazos previstos para o recebimento e suas eventuais
prorrogações.
IV -«Artigo 59-D - Em qualquer caso, findo o prazo
estipulado para a permanência, o Dirigente da Frota deverá
devolver o veículo, comunicando o fato, dentro de 15 (quinze)
dias, ao Departamento de Transportes Internos.
Parágrafo único - Juntamente com a
comunicação de que cuida este artigo, o Dirigente da
Frota encaminhará relatório completo sobre os testes
efetuados nos veículos».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Blota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais