DECRETO N. 14.049, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979

Institui, na Fundação do Desenvolvimento Administrativo, o Programa Estadual de Desburocratização e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser agilizado, com eficiência, o atendimento ao público em geral;
Considerando ser premente dar maior rapidez e reduzir as formalidades na tramitação de papéis, processos e expedientes;
Considerando não ser mais possível retardar o aceleramento da máquina burocrática do Estado; e
Considerando que a Fundação do Desenvolvimento Administrativo tem, legalmente, como objetivo principal o de contribuir para a elevação dos níveis de eficácia e eficiência da Administração Pública estadual.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido, na Fundação do Desenvolvimento Administrativo, o Programa Estadual de Desburocratização, que abrange, indistintamente, todos os órgãos da Administração centralizada e descentralizada.
Artigo 2.° - A Coordenação Geral do Programa instituido no artigo anterior fica a cargo do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, sendo seu Secretário Executivo o Diretor Executivo da Fundação do Desenvolvimento Administrativo.
Artigo 3.° - O Coordenador Geral do Programa fica autorizado a convocar, pelo tempo que julgar necessário, funcionários, servidores e empregados da Administração centralizada e descentralizada, para colaborarem, junto a Secretaria Executiva, em trabalhos que visem a simplificação burocrática, de forma a agilizar o funcionamento dos órgãos e o atendimento ao público em geral.
Artigo 4.° - Compete à Assessoria de Desenvolvimento Administrativo, da Casa Civil do Gabinete do Governador, adotar medidas quando o Programa exigir reestruturação de órgãos e unidades, além de outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Coordenador Geral.
Artigo 5.° - O Coordenador Geral poderá solicitar o concurso da Secretaria de Informação e Comunicações na promoção da campanha do Programa Estadual de Desburocratização junto à comunidade.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais