DECRETO N. 14.049, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979
Institui, na Fundação do Desenvolvimento Administrativo, o Programa Estadual de Desburocratização e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser agilizado, com eficiência, o atendimento ao público em geral;
Considerando ser premente dar maior rapidez e reduzir as formalidades
na tramitação de papéis, processos e expedientes;
Considerando não ser mais possível retardar o aceleramento da máquina burocrática do Estado; e
Considerando que a Fundação do Desenvolvimento
Administrativo tem, legalmente, como objetivo principal o de contribuir
para a elevação dos níveis de eficácia e
eficiência da Administração Pública
estadual.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido, na Fundação do
Desenvolvimento Administrativo, o Programa Estadual de
Desburocratização, que abrange, indistintamente, todos os
órgãos da Administração centralizada e
descentralizada.
Artigo 2.° - A Coordenação Geral do Programa
instituido no artigo anterior fica a cargo do Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil, sendo seu Secretário Executivo o
Diretor Executivo da Fundação do Desenvolvimento
Administrativo.
Artigo 3.° - O Coordenador Geral do Programa fica autorizado
a convocar, pelo tempo que julgar necessário,
funcionários, servidores e empregados da
Administração centralizada e descentralizada, para
colaborarem, junto a Secretaria Executiva, em trabalhos que visem a
simplificação burocrática, de forma a agilizar o
funcionamento dos órgãos e o atendimento ao
público em geral.
Artigo 4.° - Compete à Assessoria de Desenvolvimento
Administrativo, da Casa Civil do Gabinete do Governador, adotar medidas
quando o Programa exigir reestruturação de
órgãos e unidades, além de outras
atribuições que lhe forem acometidas pelo Coordenador
Geral.
Artigo 5.° - O Coordenador Geral poderá solicitar o
concurso da Secretaria de Informação e
Comunicações na promoção da campanha do
Programa Estadual de Desburocratização junto à
comunidade.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais