DECRETO N. 14.038, DE 2 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre Unidades
Orçamentárias e Unidades de Despesa no âmbito da
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SªÃO PAULO, de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28
de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades
Orçamentárias da Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciências e Tecnologia:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Indústria e Comércio;
III - Departamento de Ciências e Tecnologia.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração;
III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP).
Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Indústria e Comércio:
I - Administração da Coordenadoria da Indústria e Comércio;
II - Divisão de Administração.
Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Ciências e Tecnologia:
I - Divisão de Administração;
II - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
13.435, de 22 de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais