DECRETO N. 14.031 DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Campinas e Indaiatuba,
necessários à ampliação do Aeroporto de Viracopos

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.°, 5.°, letra «n», 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 até maio de 1956 e
considerando que é necessário dotar a Área Terminal de São Paulo de aeroportos capazes de atender ao crescimento e as exigências do tráfego aéreo, para a mesma previstos nos próximos vinte anos;
Considerando que para se atingir tal objetivo,impõe-se a desapropriação de móveis destinados a ampliação do Aeroporto de Viracopos;
Considerando que, por força de Convênio, celebrado entre o Ministério da Aeronáutica e o Govêrno do Estado de São Paulo, este se obrigou a promover referidas desapropriações;
Considerando que a Comissão Coordenadora do Projeto Sistema Aeroportuario da Área Terminal de São Paulo (COPASP), incumbida pelo Ministério da Aeronáuticos de coordenar os trabalhos relativos ao desenvolvimento do referido projeto apresentou a este Governo as plantas gerais das áreas a serem desapropriados, acompanhadas das justificativas técnicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, os imóveis a serem caracterizados e respectivas benfeitorias, com a área total aproximada de 200 km2, situados nos Municípios de Campinas e Indaiatuba, necessários à ampliação do Aeroporto de Viracopos
Artigo 2.° - A descrição perimétrica das áreas, de que trata o Artigo 1.°, no que diz respeito a ampliação do Aeroporto de Viracopos, nos Municípios de Campinas e Indaiatuba, e a seguinte, delas devendo excluir-se a já pertencente ao referido Aeroporto, a qual se acha abrangida por aquele perímetro:
Inicia-se no ponto "A com as Coordenadas geográficas na latitude de 22°59'55" S e longitude de 47°09'19' W situado na interseção da Estrada Municipal de Friburgo com a FEPASA (Ferrovia Paulista S.A.); desse ponto segue na direção "N W" acompanhando » faixa de dominio da FEPASA, Tronco Sul, numa distância aproximada de 809,80m. até o ponto "B" com as coordenadas geográficas na latitude de 22°59'29" S e longitude de 47°09'23" W situado a margem da faixa de dominio da FEPASA; desse ponto segue com o rumo de 37°57'15" NE, numa distância aproximada de 127,34m até o ponto "G" com as coordenadas geográficas na latitude de 22'59'25' S e longitude de 47°09'20" W situado no canto de uma rua sem nome; desse ponto segue pela lateral da rua na direção SE-NE, numa distância aproximada de 603,15m até o ponto "D" com as coordenadas geográficas na latitude de 22°59'26" S e longitude de 47°09'02" W no final da dita rua; desse ponto segue com o rumo de 52°43 47" SE, numa distância aproximada de 407,39m até o ponto "E" com as coordenadas geográficas na latitude de 22°59'34" S e longitude de 47°08'51" W situado a margen do Córrego Viracopos; desse ponto segue acompanhando o Córrego Viracopos na direção NE-SE, numa distância aproximada de 5.314,45m até o ponto "F" com as coordenadas geográficas na latitude de 23°01'07" S e longitude de 47°06'42" W situado na cabeceira de uma represa da Singer; desse ponto segue com o rumo de 52°43'46" SE, numa distância aproximada de 1.639,16rr até o ponto "G" com as coordenadas geogáficas na latitude de 23°01'40" S e longitude de 47°05'56" W situado na lateral de uma rua do loteamento V. Palmeiras: deste ponto segue com o rumo 37°16'14" SW, numa distância aproximada de l.511.26m até o ponto "H com as coordenadas geográficas na latitude de 23°02'18" S e longitude de 47°06'29" W situado no Jardim São Domingos; desse ponto segue com o rumo de 52°43'46" SE, numa distãncia aproximada de 1.204,64m até o ponto "I" com as coordenadas geográficas na latitude de 23°02'42" S e longitude de 47°05'56' W, situado à margem de uma estrada; desse ponto segue com o rumo de 37°16'14' SW, numa distância aproximada de 1.590,56m até o ponto "J" com as coordenadas geográficas na latitude de 23°03'23" S e longitude de 47°06'30" W situado nas proximidades do rio Capivari-Mirim; desse ponto segue com o rumo de 52°43'46" NW numa distância aproximada de 2.777,89m, até o ponto "K." com as coordenadas geográficas na latitude de 23°02'28" S e longitude de 47°07'47 W situado no Jardim Santa Maria 2.ª; desse ponto segue com o rumo de 00°00'00' W numa distância aproximada de 2.726,13m, até o ponto "L'' com as coordenadas geográficas na latitude de 23°02'28" S e longitude de 47°09'23" W situado junto ao no Capivan-Mirim ao lado da faixa de dominio da FEPASA Tronco Sul; desde ponto segue com o rumo de 00°21'34" NE, numa distância aproximada de 4.708.05m acompanhando a faixa de dominio da FEPASA - Tronco Sul, até o ponto "A"inicio desta descrição encerrando uma área total aproximada de 24,9 km2 incluidas na presente descrição as áreas pertencentes ao Aeroporto de Viracopos, sendo de aproximadamente, 20,0 km2, a área a ser desapropriada, tudo conforme planta anexa ao presente decreto, do qual faz parte integrante e que foi elaborada pela Comissão Coordenadora do Projeto Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo (COPASP).
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.780, de 21 de maio de 1950.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação, consignada no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr.Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais