DECRETO N. 14.031 DE 27 DE SETEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública para o fim de desapropriação,
imóveis situados nos Municípios de Campinas e Indaiatuba,
necessários à ampliação do Aeroporto de Viracopos
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.°, 5.°, letra «n», 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 até maio de 1956 e
considerando que é necessário dotar a Área
Terminal de São Paulo de aeroportos capazes de atender ao
crescimento e as exigências do tráfego aéreo, para
a mesma previstos nos próximos vinte anos;
Considerando que para se atingir tal objetivo,impõe-se a
desapropriação de móveis destinados a
ampliação do Aeroporto de Viracopos;
Considerando que, por força de Convênio, celebrado entre o
Ministério da Aeronáutica e o Govêrno do Estado de
São Paulo, este se obrigou a promover referidas
desapropriações;
Considerando que a Comissão Coordenadora do Projeto Sistema
Aeroportuario da Área Terminal de São Paulo (COPASP),
incumbida pelo Ministério da Aeronáuticos de coordenar os
trabalhos relativos ao desenvolvimento do referido projeto apresentou a
este Governo as plantas gerais das áreas a serem desapropriados,
acompanhadas das justificativas técnicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado por via
amigável ou judicial, os imóveis a serem caracterizados e
respectivas benfeitorias, com a área total aproximada de 200
km2, situados nos Municípios de Campinas e Indaiatuba,
necessários à ampliação do Aeroporto de
Viracopos
Artigo 2.° - A descrição perimétrica
das áreas, de que trata o Artigo 1.°, no que diz respeito a
ampliação do Aeroporto de Viracopos, nos
Municípios de Campinas e Indaiatuba, e a seguinte, delas devendo
excluir-se a já pertencente ao referido Aeroporto, a qual se
acha abrangida por aquele perímetro:
Inicia-se no ponto "A com as Coordenadas geográficas na latitude
de 22°59'55" S e longitude de 47°09'19' W situado na
interseção da Estrada Municipal de Friburgo com a FEPASA
(Ferrovia Paulista S.A.); desse ponto segue na direção "N
W" acompanhando » faixa de dominio da FEPASA, Tronco Sul, numa
distância aproximada de 809,80m. até o ponto "B" com as
coordenadas geográficas na latitude de 22°59'29" S e
longitude de 47°09'23" W situado a margem da faixa de dominio da
FEPASA; desse ponto segue com o rumo de 37°57'15" NE, numa
distância aproximada de 127,34m até o ponto "G" com as
coordenadas geográficas na latitude de 22'59'25' S e longitude
de 47°09'20" W situado no canto de uma rua sem nome; desse ponto
segue pela lateral da rua na direção SE-NE, numa
distância aproximada de 603,15m até o ponto "D" com as
coordenadas geográficas na latitude de 22°59'26" S e
longitude de 47°09'02" W no final da dita rua; desse ponto segue
com o rumo de 52°43 47" SE, numa distância aproximada de
407,39m até o ponto "E" com as coordenadas geográficas na
latitude de 22°59'34" S e longitude de 47°08'51" W situado a
margen do Córrego Viracopos; desse ponto segue acompanhando o
Córrego Viracopos na direção NE-SE, numa
distância aproximada de 5.314,45m até o ponto "F" com as
coordenadas geográficas na latitude de 23°01'07" S e
longitude de 47°06'42" W situado na cabeceira de uma represa da
Singer; desse ponto segue com o rumo de 52°43'46" SE, numa
distância aproximada de 1.639,16rr até o ponto "G" com as
coordenadas geogáficas na latitude de 23°01'40" S e
longitude de 47°05'56" W situado na lateral de uma rua do
loteamento V. Palmeiras: deste ponto segue com o rumo 37°16'14" SW,
numa distância aproximada de l.511.26m até o ponto "H com
as coordenadas geográficas na latitude de 23°02'18" S e
longitude de 47°06'29" W situado no Jardim São Domingos;
desse ponto segue com o rumo de 52°43'46" SE, numa distãncia
aproximada de 1.204,64m até o ponto "I" com as coordenadas
geográficas na latitude de 23°02'42" S e longitude de
47°05'56' W, situado à margem de uma estrada; desse ponto
segue com o rumo de 37°16'14' SW, numa distância aproximada
de 1.590,56m até o ponto "J" com as coordenadas
geográficas na latitude de 23°03'23" S e longitude de
47°06'30" W situado nas proximidades do rio Capivari-Mirim; desse
ponto segue com o rumo de 52°43'46" NW numa distância
aproximada de 2.777,89m, até o ponto "K." com as coordenadas
geográficas na latitude de 23°02'28" S e longitude de
47°07'47 W situado no Jardim Santa Maria 2.ª; desse ponto
segue com o rumo de 00°00'00' W numa distância aproximada de
2.726,13m, até o ponto "L'' com as coordenadas
geográficas na latitude de 23°02'28" S e longitude de
47°09'23" W situado junto ao no Capivan-Mirim ao lado da faixa de
dominio da FEPASA Tronco Sul; desde ponto segue com o rumo de
00°21'34" NE, numa distância aproximada de 4.708.05m
acompanhando a faixa de dominio da FEPASA - Tronco Sul, até o
ponto "A"inicio desta descrição encerrando uma
área total aproximada de 24,9 km2 incluidas na presente
descrição as áreas pertencentes ao Aeroporto de
Viracopos, sendo de aproximadamente, 20,0 km2, a área a ser
desapropriada, tudo conforme planta anexa ao presente decreto, do qual
faz parte integrante e que foi elaborada pela Comissão
Coordenadora do Projeto Sistema Aeroportuário da Área
Terminal de São Paulo (COPASP).
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.780, de 21 de maio de 1950.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr.Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais