DECRETO N. 13.988, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
retificação de nome e/ou numero de cédula de
identidade de funcionários conforme dispõe o
Artigo 13 da Lei
Complementar n. 190, de 15 de agosto de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os nomes e/ou números das
cédulas de identidade dos funcionários enquadrados nos
termos da Lei Complementar n. 190, de 15 de agosto de 1978 ficam
retificados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
agosto de 1978.
Palacio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.988, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
retificação de nome e/ou número de cédula
de identidade de funcionários conforme dispõe o
Artigo 13
da lei Complementar n. 190, de 15 de agosto de 1978
Retificação
Anexo a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 13 988, de 24 de setembro de 1979
250 - Everald Domingues
Onde se lê: RG 2.365.363
Leia-se: RG 2.365.365