DECRETO N. 13.988, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre retificação de nome e/ou numero de cédula de identidade de funcionários conforme dispõe o 
Artigo 13 da Lei Complementar n. 190, de 15 de agosto de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os nomes e/ou números das cédulas de identidade dos funcionários enquadrados nos termos da Lei Complementar n. 190, de 15 de agosto de 1978 ficam retificados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de agosto de 1978.
Palacio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.988, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sobre retificação de nome e/ou número de cédula de identidade de funcionários conforme dispõe o
Artigo 13 da lei Complementar n. 190, de 15 de agosto de 1978

Retificação
Anexo a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 13 988, de 24 de setembro de 1979
250 - Everald Domingues
Onde se lê: RG 2.365.363
Leia-se: RG 2.365.365