DECRETO N. 13.976, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979
Dá nova
redação ao inciso I do Artigo 3.° do Decreto n.
12.422, de 10 de outubro de 1978, que cria Conselhos de Desenvolvimento
Regional
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso I do Artigo 3.° do Decreto n.
12.422, de 10 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte
redação:
«I - 1 (um) representante de cada Secretaria de Estado, quando
tiver Unidade Administrativa na Região, exceto a Secretaria da
Segurança Pública, que terá 2 (dois).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais