DEXRETO N. 13.954, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Disciplina a forma de publicação de atos que especifica, referente à obras públicas, no Diário Oficial do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de disciplrnar e uniformizar as publicações dos extratos de editais de licitação e de termos de contrato e seus aditamentos relativos a obras públicas, para avaliação das atividades governamentais,
Decreta:
Artigo 1.° - A publicação dos extratos dos editais de licitação e dos termos de contrato e seus aditamentos, referentes a obras públicas, deverá ser feita no Diário Oficial do Estado em conformidade com os elementos constantes dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único - Aplicam-se as disposições deste artigo aos serviços e as aquisições que se incorporam a obras públicas, aos instrumentos equivalentes ao termo de contrato, bem como, no que couber, aos acordos, convênios e consórcios que tenha por objeto obras.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

ANEXO I

RESUMO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

Item - Informações Básicas
I - Identificação - modalidade e número da licitação; órgão interessado.
II - Objeto - descrição sucinta e clara do objeto da licitação, com mdicação da localidade em que a obra será executada (tratando-se de obra que abranja mais de um Município, indicar o trecho compreendido e o Município polo); local de entrega do material ou do serviço a ser executado.
III - Prazo - prazo de execução e de entrega do objeto da licitação.
IV - Valor estimado - valor estimado e vinculação às classificações institucional. funcional programática e econômica que irá onerar.
V - Encerramento - dia , às horas.
O edital, na integra, será fornecido aos interessados à rua andar, das horas.

ANEXO II

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

Item - Informações básicas
I - Identificação - tipo e número do ajuste; contratante e contratado.
II - Objeto - descrição sucinta e clara do objeto do ajuste, com - indicação da localidade em que a obra será executada (tratando-se de obra que abranja mais de um Município, indicar o trecho compreendido e o Município polo); local de entrega do material ou do serviço, a ser executado.
III - Prazo - prazo de início, de conclusão e de entrega.
IV - Valor - valor do ajuste e do reajustamento separadamente.
V - Recurso - tratando-se de recursos orçamentários, identificá-los por exercício, através das codificações da classificação institucional, funcional programática e econômica; no caso de recursos extra-orçamentários, identificá-los por tipo de recurso e exercício.
VI - Caução - especificar o valor da caução, quando exigida.
VII - Data - dia, mês e ano da assinatura do ajuste.
VIII - Termo de aditamento - além dos mesmos dados, indicar o número do ajuste inicial.