DEXRETO N. 13.954, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979
Disciplina a forma de publicação de atos que especifica, referente à obras públicas, no Diário Oficial do Estado
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de disciplrnar e uniformizar as
publicações dos extratos de editais de
licitação e de termos de contrato e seus aditamentos
relativos a obras públicas, para avaliação das
atividades governamentais,
Decreta:
Artigo 1.° - A publicação dos extratos dos
editais de licitação e dos termos de contrato e seus
aditamentos, referentes a obras públicas, deverá ser
feita no Diário Oficial do Estado em conformidade com os
elementos constantes dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte
integrante deste Decreto.
Parágrafo único - Aplicam-se as
disposições deste artigo aos serviços e as
aquisições que se incorporam a obras públicas, aos
instrumentos equivalentes ao termo de contrato, bem como, no que
couber, aos acordos, convênios e consórcios que tenha por
objeto obras.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
ANEXO I
RESUMO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Item - Informações Básicas
I - Identificação - modalidade e número da licitação; órgão interessado.
II - Objeto - descrição sucinta e clara do objeto
da licitação, com mdicação da localidade em que a obra
será executada (tratando-se de obra que abranja mais de um
Município, indicar o trecho compreendido e o Município
polo); local de entrega do material ou do serviço a ser
executado.
III - Prazo - prazo de execução e de entrega do objeto da licitação.
IV - Valor estimado - valor estimado e vinculação
às classificações institucional. funcional
programática e econômica que irá onerar.
V - Encerramento - dia , às horas.
O edital, na integra, será fornecido aos interessados à rua andar, das horas.
ANEXO II
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Item - Informações básicas
I - Identificação - tipo e número do ajuste; contratante e contratado.
II - Objeto - descrição sucinta e clara do objeto
do ajuste, com - indicação da localidade em que a obra
será executada (tratando-se de obra que abranja mais de um
Município, indicar o trecho compreendido e o Município
polo); local de entrega do material ou do serviço, a ser
executado.
III - Prazo - prazo de início, de conclusão e de entrega.
IV - Valor - valor do ajuste e do reajustamento separadamente.
V - Recurso - tratando-se de recursos
orçamentários, identificá-los por
exercício, através das codificações da
classificação institucional, funcional
programática e econômica; no caso de recursos
extra-orçamentários, identificá-los por tipo de
recurso e exercício.
VI - Caução - especificar o valor da caução, quando exigida.
VII - Data - dia, mês e ano da assinatura do ajuste.
VIII - Termo de aditamento - além dos mesmos dados, indicar o número do ajuste inicial.