DECRETO N. 13.886, DE 5 DE SETEMBBO DE 1979
Atualiza as tarifas de pedágio em rodovias sob jurisdição do D.E.R. e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Artigo 17, letra c, do Decreto-Lei n. 16.546, de 26
de dezembro de 1946, e o Artigo 5.º, inciso XV, do Decreto n.
5.794, de 5 de março de 1975, autorizam o Departamento de
Estradas de Rodagem - DER a cobrar pedágio nas estradas
pertencentes ao Estado de São Paulo;
Considerando a proposta de atualização das tarifas de
pedágio nas rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz
(SP-310) e Castello Branco {SP-280), apresentada pelo Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, com base nos estudos que efetuou, bem como o
pronunciamento favorável da Secretaria de Estado dos
Negócios dos Transportes;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER autorizado a cobrar, a partir de zero hora do dia 10 de setembro de
1979, nas rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e
Castello Branco (SP-280), nos trechos sob sua jurisdição,
as tarifas de pedágio constantes da Tabela anexa, que com este
baixa.
Artigo 2.° - As tarifas de pedágio, constantes da
Tabela referida no artigo anterior, serão cobradas, no periodo
de zero hora de sabado até zero hora de segunda-feira e de zero
hora as vinte e quatro horas nos feriados nacionais, com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento), para os veículos
de 2 (dois) eixos, com rodagem simples (automóveis,
utilitários, etc.).
Artigo 3.° - Ficam as motocicletas excluídas da Tabela que Integra o presente decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 10.994, de
21 de dezembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 13.886, DE 5 DE SETEMBBO DE 1979
TARIFAS DE PEDÁGIO - RODOVIAS ANHANGUERA (SP-330),
WASHINGTON LUIZ (SP-310) E CASTELLO BRANCO (SP-280)
- A -
VIA ANHANGUERA (SP-330)
Praças de Pedágio nos kms 152, 215 e 281
Tarifa unidirecional por eixo para qualquer categoria de veículo (excluídas as motocicletas) - Cr$ 10,00
- B -
VIA WASHINGTON LUIZ (SP-310)
Praças de Pedágio nos kms 216 e 282
Tarifa unidirecional por eixo para qualquer categoria de veículo (excluidas as motocicletas) - Cr$ 10,00
- C -
RODOVIA CASTELLO BRANCO (SP-280)
Praças de Pedágio nos kms 33, 111 e 208
Tarifa unidirecional por eixo para qualquer categoria de veículo (excluídas as motocicletas) - Cr$ 10,00