DECRETO N. 13.882, DE 4 DE SETEMBRO DE 1979

Da nova redação ao Artigo 2.° do Decreto n. 13.819, de 21 de agosto de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.° do Decreto n. 13.819, de 21 de agosto de 1979, publicado a 22 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1980.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais