DECRETO N. 13.834, DE 27 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre
ampliação das atribuições do Departamento
de Águas e Energia Elétrica, contidas no Regulamento
baixado pelo
Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e nos termos do Artigo 15, do Decreto-Lei
Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam acrescentados aos Artigos 2.º e 4.º do Regulamento
baixado pelo Decreto n. 52 636, de 3 de fevereiro de 1971,
incisos V e XX, respectivamente, com a redação
seguinte:
"VI - promover estudos, projetos,
execução de programas de pesquisa e desenvolvimento das
inúmeras fontes naturais de energia, observados os preceitos
legais atinentes à espécie;
XX - elaborar estudos, projetos,
executar pesquisas e desenvolver a utilização de novas
fontes de energia, diretamente ou mediante convênio o contrato
com terceiros."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 27 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1979.
Maria Angélica Caliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais