DECRETO N. 13.819, DE 21 DE AGOSTO DE 1979

Altera os Artigos 50 e 51, do Decreto n. 11.973, de 31 de julho de 1978, que dispõem sobre Unidades Orçamentarias e Unidades de Despesa da Administração Direta

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os Artigos 50 e 51, do Decreto n. 11.973, de 31 de julho de 1978:
"Artigo 50 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 51 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária da Administração Superior da Secretaria é o Gabinete do Secretário."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais