Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.795, DE 10 DE AGOSTO DE 1979

Transfere competência à Secretaria da Saúde para exercer o controle de construções e funcionamento de piscinas.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria da Saúde a competência da Secretaria de Esportes e Turismo para o exame e aprovação de projetos de construção, a fiscalização e o controle de funcionamento e uso das piscinas, na forma estabelecida pela Norma Técnica Especial, ressalvado o disposto em seu Artigo 14, aprovada pelo Decreto n. 13.166, de 23 de Janeiro de 1979.
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n. 13.264, de 20 de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais