DECRETO N. 13.670, DE 6 DE JULHO DE 1979

Institui Comissão Especial para a execução do disposto na Lei n. 1.890, de 18 de dezembro de 1978

JOSE MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, junto à Secretaria da Promoção Social, Comissão Especial constituída por 3 (três) membros, e respectivos suplentes, a serem designados pelo Governador do Estado e assim indicados: 1 (um) da Casa Civil do Gabinete do Governador, 1 (um) Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado da Secretaria da Justiça, 1 (um) da Secretaria da Promoção Social, sob a presidência do primeiro, para a execução do disposto na Lei n. 1.890, de 18 de dezembro de 1978.
Artigo 2.° - A Comissão caberá:
I - fixar diretrizes para dar cumprimento ao disposto na lei referida no artigo anterior;
II - processar os pedidos dos interessados na obtenção do benefício, procedendo as diligências necessárias, examinando e apreciando as provas;
III - apresentar relatório fundamentado, propondo o acolhimento ou não da pretensão.
Artigo 3.° - A Secretaria da Promoção Social fornecerá os elementos humanos e materiais que se fizerem necessários.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais