DECRETO N. 13.634, DE 2 DE JULHO DE 1979
Modifica o Decreto n. 11.590, de 18 de maio de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação a que se refere o
Decreto n. 11.590, de 18 de maio de 1978, corresponderá a 4
(quatro) vezes o valor do padrão 56-A, da Tabela I, da escala de
vencimentos instituida pelo Artigo 63 da Lei Complementar n. 180,
de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de
abril de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF,
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Plannejamento
Calin Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de Julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.634, DE 2 DE JULHO DE 1979
Modifica o Decreto n. 11.590, de 18 de maio de 1978
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