DECRETO N. 13.598, DE 18 DE JUNHO DE 1979
Modifica a redação
do § 1.°, n. 1, do Artigo 11 dos Estatutos da
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET,
aprovados pelo Decreto n. 13.174, de 26-1-79
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com base no § 6.° do Artigo 7.º da Lei n.
1.933, de 3 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - O § 1.º, n.° 1, do Artigo 11 dos
Estatutos da Fundação Centro Educativo, Recreativo e
Esportivo do Trabalhador - CERET, aprovados pelo Decreto n.
13.174, de 26 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 11 - ..............................................
§ 1.° - Comporão o Conselho de Curadores da Fundação:
1 - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de
Estado: Cultura, Economia e Planejamento, Esportes e Turismo, Fazenda,
Promoção Social e Relações do Trabalho."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais