DECRETO N. 13.598, DE 18 DE JUNHO DE 1979

Modifica a redação do § 1.°, n. 1, do Artigo 11 dos Estatutos da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, 
aprovados pelo Decreto n. 13.174, de 26-1-79

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com base no § 6.° do Artigo 7.º da Lei n. 1.933, de 3 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - O § 1.º, n.° 1, do Artigo 11 dos Estatutos da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, aprovados pelo Decreto n. 13.174, de 26 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11 - ..............................................
§ 1.° - Comporão o Conselho de Curadores da Fundação:
1 - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: Cultura, Economia e Planejamento, Esportes e Turismo, Fazenda, Promoção Social e Relações do Trabalho."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais