DECRETO N. 13.573, DE 6 DE JUNHO DE 1979

Considera "Capital Honorária" do Estado a cidade de Presidente Prudente nos dias que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o "Governo Itinerante" e uma ação administrativa de efetivos resultados;
Considerando que os resultados obtidos são de tal maneira satisfatórios que indicam rumos de governo;
Considerando que o contato direto do Governador e seus colaboradores com autoridades, lideranças políticas, sociais, econômicas e filantrópicas dá ao Governo a medida de sua integração com os interesses regionais;
Considerando que o governo itinerante demonstrou constituir forma eficiente de aproximar o governo do povo;
Considerando, finalmente, que a 10.ª Região Administrativa a ser visitada em prosseguimento do sistema do "Governo Itinerante" tem como sede a cidade de Presidente Prudente;
Decreta:
Artigo 1.° - A cidade de Presidente Prudente, sede da Região Administrativa de Presidente Prudente, será considerada "Capital Honorária" do Estado, nos dias 8 e 9 de junho de 1979.
Artigo 2.° - Integram a Região Administrativa de Presidente Prudente, nos termos do Artigo 2.°, § 1.°, item 10, do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os Municípios de Adamantina, Alfredo Marcondes, Avares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Estrela do Norte, Flora Rica, Florida Paulista, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Narandiba, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Wenceslau, Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau d'Alho, Taciba, Tarabai, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educacão
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião da Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Blota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Junho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais