DECRETO N. 13.561, DE 29 DE MAIO DE 1979

Dispõe sobre a concessão de serviço público rodoviario estadual á DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A. e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, nos termos do Artigo 2.°, item I, do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, com a redação dada pelo Artigo 1.°, item II, da Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972, cabe a DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A. construir, pavimentar, ampliar, introduzir melhoramentos e cuidar, permanentemente, da operação e conservação das rodovias que forem submetidas a sua jurisdição administrativa;
Considerando que o Sistema Rodoviario Anchieta-Imigrantes, de que trata o Decreto n. 52.669, de 3 de março de 1971, no seu normal desenvolvimento deve abranger rodovia destinada a interligar São Paulo ao Litoral do Sul do Estado; acesso destinado a interligar os municípios de Santos e Guarujá; acesso destinado a interligar o Sistema Rodoviário Anchieta-Imigrantes ao porto de Santos, e respectivas obras de tipo viário e rodoviário;
Considerando, finalmente, os estudos efetuados pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., e o pronunciamento favorável da Secretaria dos Transportes, constantes do Processo ST 227-79,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica outorgada a DERSA - Desenvolvimento Rodoviario S.A., nos termos dos Artigos 68, 69 e 70 da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, alterado pela Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972, concessão, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, para a construção e exploração industrial:
I - de rodovia destinada a interligar São Paulo e o Litoral Sul do Estado;
II - acesso interligando os municípios de Santos e Guaruja;
III - de acesso destinado a interligar o Sistema Rodoviário Anchietaimigrantes ao porto da cidade de Santos.
Parágrafo único - A concessão objeto deste decreto abrange, inclusive os trevos e obras complementares de tipo viário ou rodoviário pertinentes à rodovia, a interligação e ao acesso referidos neste artigo.
Artigo 2.º - No desempenho das atividades inerentes a concessão referida no artigo 1.º, deverão ser observadas as cláusulas e condições constantes do contrato n.º 2.228, de 30 de setembro de 1989, aprovado nos autos do Processo n.º 133.281-DER-69, e legislação pertinente a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transporte
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais