DECRETO N. 13.538, DE 23 DE MAIO DE 1979

Cria a Diretoria de Auto-Estradas no Departamento de Estradas de Rodagem - DER

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 07, de 06 de novembro de 1969, e
considerando que a alínea "c" do Artigo 17 do Decreto-lei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946, e o inciso XV do Artigo 5.° do Decreto n. 5.794, de 05 de março de 1975, prevêem que a receia do Departamento de Estradas de Rodagem - DER seja constituída também pelo produto da cobrança de tarifas de pedágio;
considerando que para o desempenho dessa atividade o Departamento de Estradas de Rodagem - DER necessita de estrutura específica;
considerando que o Decreto n. 10.994, de 21 de dezembro de 1977, já autorizou o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a cobrar tarifas de pedágio nas rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310) e Castello Branco (SP-280), nos trechos sob jurisdição dessa Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, junto à Superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a Diretoria de Auto-Estradas.
Artigo 2.º - Constituem a área de atuação da Diretoria de Auto-Estradas os trechos das rodovias sob junsdição do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, sujeitas a cobrança de tarifas de pedágio.
Artigo 3.° - A Diretoria de Auto-Estradas cabe promover e coordenar as atividades referentes a:
I - arrecadação do pedágio, segurança e controle da receita recolhida;
II - planejamento e controle da aplicação da receita recolhida;
III - conservação e melhoria das auto-estradas;
IV - operações de tráfego.
Artigo 4.° - A Diretoria de Auto-Estradas tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente e Controle de Contratos;
II - Assessoria Técnica, com:
a) 2 (duas) Equipes de Assistentes Técnicos;
b) Seção de Desenho;
c) Seção de Expediente.
III - Divisão Norte e Divisão Oeste, cada uma, com:
a) Diretoria, com Seção de Expediente;
b) Serviço de Tráfego e Pedágio, com:
1 - Diretoria;
2 - Equipe para Pedágio;
3 - Seção de Inspeção de Tráfego e Sinalização;
4 - Seção de Expediente.
c) Serviço de Conservação e Melhoramentos, com:
1 - Diretoria;
2 - Seção de Programação e Controle;
3 - Seção de Fiscalização;
4 - Seção de Conservação de Construção Civil;
5 - Seção de Expediente.
d) Serviço de Administração com:
1 - Seção de Pessoal;
2 - Seção de Contabilidade;
3 - Seção de Compras;
4 - Seção de Abastecimento;
5 - Setor de Atividades Complementares, com Setor de Telecomunicações e Setor de Atividades Auxiliares.
6 - Seção de Orientação, Seleção e Treinamento.
Artigo 5.º - A localização das sedes das Divisões Norte e Oeste será fixada por Portaria do Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R.
Artigo 6.º - As atribuições das unidades que integram a estrutura da Diretoria de Auto Estradas e as competências de seus dirigentes poderão ser baixadas provisoriamente por Portaria do Superintendente até definição em Decreto específico.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais