DECRETO N. 13.532, DE 18 DE MAIO DE 1979
Designa Comissão Processante Especial, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica designada, no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Comissão
Processante Especial, nos termos do .§ 2.°, do Artigo 278, da
Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, integrada pelos Doutores Bel.
José Henrique dos Santos Jorge, R.G. n.º 3.002.890,
Assistente Técnico de Direção IV, como Presidente,
Sylvio Bonfá, R.G. n.° 1.228.281, Diretor Técnico de
Departamento e Lara Brandani, R.G. n.º 2.288.864, Assistente
Técnico de Direção II, como membros.
Artigo 2.° - A comissão ora constituída
terá a competência para, nos termos do Decreto n.°
13.486, de 30 de abril de 1979, proceder administrativamente no que se
refere as eventuais infrações aos incisos I, II. e V, do
Artigo 256, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, no âmbito
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, nos termos da parte final do artigo 2.°, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais