DECRETO N. 13.466, DE 17 DE ABRIL DE 1979
Considera "Capital honorária" do Estado a cidade de Bauru, nos dias que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que a adoção do sistema de "Governo
itinerante" constitui uma das metas fundamentais da política
administrativa do Estado; Considerando que medida dessa natureza tem
por objetivo dinamizar a Administração pública e o
programa de interiorização do desenvolvimento;
Considerando que a instalação do "Governo itinerante" na
Região Administrativa de Araçatuba, por força do
Decreto n. 13.438, de 27 de março do corrente ano,
apresentou resultados amplamente positivos, por propiciar
diálogo direto com autoridades regionais, tais como Prefeitos,
Vice-Prefeitos, Presidentes de Câmaras, Vereadores, Delegados
partidários e líderes de classes representativas da
agricultura, indústria e comércio, o que veio
possibilitar o melhor equacionamento dos problemas e necessidades das
populações das localidades;
Considerando, finalmente, que a região administrativa a ser
visitada, em prosseguimento a essa forma de atuação
governamental, tem como sede a cidade de Bauru;
Decreta:
Artigo 1.° - A cidade de Bauru, sede da Região
Administrativa de Bauru, será considerada "Capital
honorária" do Estado, nos dias 19 e 20 de abril de 1979.
Artigo 2.° - Integram a Região Administrativa de
Bauru, nos termos do Artigo 2.°, parágrafo 1.°, item 7,
do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, os
Municípios de Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bariri,
Barra Bonita, Bauru, Bocaina, Boracéia, Cabrália
Paulista, Cafelândia, Duartina, Dois Córregos, Getulina,
Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Iacanga,
Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú,
Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lins,
Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras,
Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Presidente Alves,
Promissão, Reginópolis, Sabino, Ubirajara e Uru.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça.
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Geraldo Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antônio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eiu, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antônio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordário da Cultura
José Blota Júnior, Secretário
Extraordinário de Informação e
Comunicações
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 17 de Abril de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais