DECRETO N. 13.436, DE 22 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre a Unidade Orçamentária e a Unidade de Despesa no âmbito da Secretaria de Informação e Comunicações
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de
abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - A Unidade Orçamentária da
Secretaria de Informação e Comunicações e a
Secretaria de Informação e Comunicações.
Artigo 2.° - A Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Informação e
Comunicações e o Gabinete do Secretário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais