DECRETO N. 13.430, DE 20 DE MARÇO DE 1979

Atribui gratificação de respresentação à autoridade que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso III do Artigo 135 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuida, ao Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, gratificação mensal, a título de representação, em importância correspondente a 2 (duas) vezes o valor do Padrão 48-A, da Tabela III, da escala de vencimentos instituída pela Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais