DECRETO N. 13.429, DE 16 DE MARÇO DE 1979
Cria o Sistema de Assessoria e Participação na Administração do Estado
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a conveniência e a necessidade de a
Administração estadual receber cada vez mais a
contribuição da experiência, do saber e da
sensibilidade dos mais diversos setores da comunidade;
Considerando o interesse público de que sejam criados mecanismos
novos, permanentes e não-convencionais que permitam acompanhar e
avaliar o desempenho das entidades governamentais e da
Administração como um todo;
Considerando a possibilidade de enriquecer e aprimorar o processo de
decisão e de gestão do se tor
público,através da incorporação da
criatividade e da vivência de cidadãos cuja
militância em diferentes setores da sociedade enseje o
equacionamento de novos enfoques na compreensão dos problemas
existentes;
Considerando a conveniência de complementar os trabalhos de
assessoria formal e profissionalizada existente nos diferentes
órgãos da Administração pública,
através de uma assessoria sistemática, informal e
graciosa, estabelecida por meio de uma mobilização
comunitaria;
Considerando as vantagens, para a eficiência da
Administração governamental, decorrentes de maior
permeabilidade de informação entre seus diferentes
órgãos, permitindo a identificação oportuna
de eventuais sobreposições de esforços, ociosidade
ou irracionalidade de utilização de recursos ou mesmo
incompatibilidade entre decisões setoriais;
Considerando os resultados comprovadamente positivos de
experiências anteriores de aplicação de
procedimentos potencializadores da participação da
comunidade no encaminhamento das decisões governamentais;
Considerando, finalmente, a decisão de realizar uma
gestão democratica e efetivamente aberta para o debate dos
problemas existentes e das soluções a adotar;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Sistema de Assessoria e Participação na Administração do Estado, constituido de:
I - Grupo de Assessoria e Participação ao
Governador (GAP/G), diretamente vinculaao ao Chefe do Executivo, criado
por este decreto;
II - Grupos de Assessoria e Participação setoriais
ou regionais (GAP's), a serem criados por decreto junto a entidades da
Administração centralizada e descentralizada do Estado;
III - Grupos de Assessoria e Participação
setoriais e regionais, a serem criados junto a entidades de outros
níveis de governo, mediante convênios especificos.
Artigo 2.º - O Grupo de Assessoria e
Participação do Governador (GAP/G), sob a forma de
órgão colegiado, será integrado por elementos de
reconhecida capacidae e experiência profissionais, em
número não superior a 15 (quinze), designados pelo Governador,
que, dentre eles, escolhera o Presidente.
Artigo 3.º - O Presidente do GAP/G designará um
Secretário Executivo, escolhido dentre seus membros ou
requisitado nos termos do Artigo 7.º deste decreto.
Artigo 4.º - O GAP/G terá as seguintes atribuições:
I - assessorar o Governador na fórmulação e
fixação das políticas gerais da
Administração e no estabelecimento de diretrizes de
governo;
II - fornecer subsídios para a implantação
e viabilização de planos, programas e projetos da
Administração centralizada e descentralizada do Estado;
III - oferecer sugestões para a adequada
utilização dos recursos materiais e humanos
disponíveis na Administração;
IV - estudar e propor a criação de mecanismos
necessários ao acompanhamento e avaliação das
ativi dades administrativas, com vistas ao aumento da eficiência
e eficácia dos serviços públicos;
V - promover mobilização comunitária no
sentido de detectar problemas e propor soluções
alternativas que atendam ao interesse público;
VI - identificar deficiências nos serviços da
Administração, sugerindo as correspondentes medidas
corretivas;
VII - organizar e manter um sistema centralizado de
armazenamento de dados, informações e sugestões
para subsidiar decisões de governo;
VIII - coordenar as atividades dos Grupos de Assessoria e Participação setoriais e regionais(GAP's).
Artigo 5.º - Compete ao Presidente do GAP/G :
I - presidir as reuniões do órgão;
II - designar o Secretário Executivo;
III - indicar ao Governador nomes dos pre sidentes dos GAP'S setoriais e regionais;
IV - designar os demais membros dos GAP'S;
V - solicitar informações ou esclarecimentos
necessários ao cumprimento das atribuições do
órgão;
VI - requisitar às entidades da Administração documentos, estudos e relatórios técnicos;
VII - solicitar serviços ou utilização de
equipamentos a quaisquer unidades da Administração
centralizada e descentralizada do Estado.
Parágrafo único -
Para atender ao disposto neste decreto ficam conferidas ao Presidente
do GAP/G todas as prerrogativas formais a nível de cargo de
Secretário de Estado.
Artigo 6.º - Para o
atendimento dos serviços administrativos e de apoio
técnico necessários ao desempenho de suas
atribuições, o GAP/G contará com uma Secretaria
Executiva subordinada funcionalmente ao Presidente e
administrativamente à Casa Civil do Gabinete do Governador,
à qual caberá suprí-la dos recursos materiais
necessários.
Artigo 7.º - O pessoal técnico e administrativo
necessário aos serviços da Secretaria Executiva
será recrutado:
I - por ato do Governador, quando se tratar de servidor público;
II - por solicitação do Presidente do GAP/G,
dirigida ao titular das sociedades sob controle acionário do
Estado, fundações ou empresas públicas, quando se
tratar de empregado ou contratado destas instituições.
Parágrafo único -
As despesas correspondentes à remuneração do
pessoal de que trata este artigo correrão a conta das
instituições de origem, resguardados os demais direitos e
vantagens dos respectivos cargos ou empregos, quando for o caso.
Artigo 8.º - Os Grupos de
Assessoria e Participação setoriais e regionais
(GAP´s), subordinados tecnicamente ao GAP/G, serão
integrados por 7 (sete) elementos, inclusive o Presidente, de
reconhecida capacidade experiência, representantes da comunidade,
designados na forma dos incisos III e IV do Artigo 5.º deste
decreto.
Artigo 9.º - Caberá aos GAP'S setoriais e regionais:
I - prestar assessoria informal e complementar às
entidades a que estiverem vinculados, através de contato direto,
sistemático e permanente com os respectivos titulares,
transmitindo-lhes os anseios e reivindicações da comunidade;
II - fornecer subsídios para decisões relativas a planos, programas e projetos da entidade;
III - oferecer sugestões voltadas à me lhoria da
eficiência e da eficácia dos serviços prestados
pela entidade;
IV - participar da avaliação do desempenho desses serviços;
V - identificar deficiências dos serviços e sugerir
as medidas corretivas a nível técnico ou ad-ministrativo;
VI - fornecer sistematicamente à Secretaria Executiva da
GAP/G as informações necessárias aos trabalhos de
compatibilização das ações
governamentárias;
VII - identificar a necessidade de ações que
envolvam diferentes entidades ou exijam tratamento especial de
coordenação.
Artigo 10 - As entidades,às quais estejam vinculados os GAP'S, proverão os meios necessários ao seu funcionamento.
Artigo 11 - Os serviços prestados pelos integrantes dis
Grupos de Assesoria e Participação, considerados
honoríficos, de caráter relevante e de alto interesse
comunitário, não serão remunerados.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de
março de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Gerlado Diniz Junqueira, Secretário da Agricultura
Silvo Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luís Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Hefou, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraodinário da Cultura
José Blota Júnior, Secretário Extraordinário
de informação e Comunicações
Oswaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais