DECRETO N. 13.420, DE 14 DE MARÇO DE 1979

Aprova o Regulamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
 
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE – anexo a este decreto.
Artigo 2.º - A implantação da estrutura constante do Regulamento a que se refere o artigo anterior será feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1.º - Ficam mantidos, provisoriamente, os órgãos atualmente existentes e instituídos pela legislação anterior, necessários ao funcionamento do IAMSPE, que serão extintos automaticamente, à medida em que forem implantadas unidades administrativas que os substituam em suas atribuições.
§ 2.º - Os órgãos da Administração Superior do IAMSPE, em conjunto com o Grupo Executivo da Reforma Administrativa, que acompanhará a implantação da estrutura prevista, adotarão as medidas necessárias, ao cumprimento do disposto neste artigo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

REGULAMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

TÍTULO I

Dos Órgãos e de suas Finalidades

Artigo 1.º- O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), constituído pela Lei n. 9.323, de 11 de maio de 1966, é entidade autárquica com personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede e foro na cidade de São Paulo, com autonomia administrativa e financeira, dentro dos limites traçados pelo Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.
§ 1.º – O IAMSPE vincula-se, administrativamente, à Secretaria de Estado dos Negócios da Administração.
§ 2.º - O IAMSPE gozará, inclusive no que se refere a seus bens, rendas e serviços, das regalias, privilégios e isenções conferidos à Fazenda Estadual. 
Artigo 2.º - O IAMSPE, por meio das unidades que o compõem, tem por finalidade prestar assistência médica e hospitalar aos seus contribuintes e beneficiários.
Artigo 3.º - Para consecução de seus fins, o IAMSPE, poderá:
I – incentivar o ensino, a pesquisa e o aperfeiçoamento no campo das ciências ligadas à saúde;
II – criar e organizar cursos relacionados com sua atividades.

TÍTULO II

Do Patrimônio e da Receita

Artigo 4.º - Constituem patrimônio do IAMSPE, seus bens móveis imóveis, valores e direitos reais, bem como outros que a ele forem incorporados.
Artigo 5.º - Constituem receita do IAMSPE:
I – contribuição mensal dos inscritos, obrigatória ou facultativamente, no seu quadro de contribuintes;
II – dotação anual do Governo do Estado, consignada em seu orçamento, bem como outros créditos que lhe forem destinados;
III – contribuições dos governos da União, dos Estados, dos Municípios, de Autarquias e de Sociedades das quais o Poder Público participe como acionista;
IV – auxílios, subvenções, contribuições, financiamentos e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
V – produto de cobranças de serviços, exames, ensaios, análises e outros trabalhos realizados;
VI – produto de corrente de convênios para execução de serviços no campo de sua especialidade;
VII – recursos provenientes de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
VIII – receitas patrimoniais ou industriais;
IX – receitas eventuais.

TÍTULO III

Da Administração Superior

Artigo 6.º - São órgãos da Administração Superior do IAMSPE:
I – Conselho Consultivo;
II – Superintendência.

TÍTULO IV

Do Conselho Consultivo

CAPÍTULO I

Da Composição e do Funcionamento

Artigo 7.º - O Conselho Consultivo, que terá também funções deliberativas, será constituído por um Colegiado multiprofissional, composto de 4 (quatro) membros com formação universitária e notória capacidade em matéria relacionada com os objetivos do IAMSPE.
§ 1.º - Cada membro do Colegiado terá um suplente, exceto o Presidente.
§ 2.º - O Presidente e os demais membros do Colegiado, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de 4 (quatro) anos.
§ 3.º - Cada um dos membros do Colegiado será substituído, em seus impedimentos legais, pelo respectivo suplente, exceto o Presidente do Conselho Consultivo, que o será pelo membro por ele indicado.
§ 4.º - No caso de vacância antes do término do mandato, o Governador fará nova designação para o período restante de acordo com o parágrafo 2.º deste artigo.
§ 5.º - O Superintendente participará das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.

Artigo 8.º - O Colegiado do Conselho Consultivo  deliberará por votação majoritária presente a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.
Artigo 9.º - As demais normas de funcionamento do Conselho Consultivo serão fixadas em regimento interno.

CAPÍTULO II

Das Atribuições

Artigo 10 – Ao Colegiado do Conselho Consultivo cabe:
I – como funções deliberativas:
a) deliberar sobre os assuntos de interesse do IAMSPE, que lhe forem encaminhados pelo Superintendente;
b) aprovar, observando o disposto nos Artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, quando for o caso:
1 – planos e programas do IAMSPE;
2 – a proposta de orçamento de custeio e investimento;
3 – a proposta de quadro de pessoal do IAMSPE e o respectivo plano de classificação de funções;
4 – a tabela de preços e serviços;
c) deliberar sobre a aceitação de legados e doações feitas ao IAMSPE;
d) deliberar sobre a alienação de bens móveis ou imóveis do IAMSPE de acordo com a legislação vigente;
e) aprovar a política de acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, que se relacionem com as atividades do IAMSPE;
f) aprovar campanhas a serem desenvolvidas pelo IAMSPE;
g) elaborar e baixar seu Regimento pelo IAMSPE;
h) elaborar seu relatório anual de atividades;
II – como funções consultivas:
a) opinar sobre as diretrizes básicas das atividades do IAMSPE;
b) opinar sobre a prestação de contas e o relatório anual do Superintendente;
c) opinar sobre a conveniência de construções, ampliações e reformas de vulto;
d) manter-se informado sobre o desenvolvimento dos programas, atividades e projetos a cargo do IAMSPE;
e) convocar funcionários e servidores e convidar especialistas para opinar em assuntos de interesse do IAMSPE.

CAPÍTULO III

Das Competências

Artigo 11 – Ao Presidente do Conselho Consultivo, compete:
I – presidir as reuniões do Colegiado do Conselho Consultivo e dirigir do trabalhos;
II – fixar o dia das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias.

TÍTULO V

Da Superintendência

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Artigo 12 – A Superintendência é o órgão superior de direção executiva que coordena, supervisiona e controla as atividades de administração do IAMSPE.
Artigo 13 – A Superintendência será exercida  por um Superintendente nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
§ 1.º - A nomeação para o cargo de Superintendente deverá recair em profissional de reconhecida capacidade técnica e administrativa, relacionada com a atividade do IAMSPE e possuidor de título de habilitação em curso de Administração Hospitalar, escolhido de uma lista tríplice proposta pelo Secretário de Estado dos Negócios da Administração.
§ 2.º - Em caso de vacância, o Governador designará o responsável pela Superintendência até a nomeação de novo Superintendente.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 14 – A Superintendência tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Superintendente;
II – Assessoria Técnica;
III – Procuradoria Jurídica;
IV – Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”;
V – Departamento de Convênios e Credenciamentos;
VI – Departamento de Administração.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Superintendente

SUBSEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 15 – Subordinam-se ao Chefe de Gabinete do Superintendente:
I – Centro de Recursos Humanos;
II – Serviço de Assistência Médica e Social do Pessoal;
III – Serviço de Relações Públicas e Divulgação;
IV – Serviço de Expediente;
V – Seção de Biblioteca;
VI – Comissão de Ensino;
VII – Comissão Processante Permanente;
VIII – Comissão de Julgamento de Licitações;
IX – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
X – Comissão de Relações Públicas.

SUBSEÇÃO II

Do Centro de Recursos Humanos

Artigo 16 – O Centro de Recursos Humanos, unidade com nível de Divisão Técnica II, tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Expediente;
III – Assistência Técnica;
IV – Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional;
V – Serviço de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica I;
c) Equipe Técnica II;
d) Equipe Técnica III;
e) Setor de Expediente;
VI – Serviço de Cadastro, Freqüência e Expediente de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Cadastro de Cargos e Funções;
c) Seção de Cadastro Funcional;
d) Seção de Freqüência;
e) Seção de Expediente de Pessoal I;
f) Seção de Expediente de Pessoal II.

SUBSEÇÃO III

Do Serviço de Assistência Médica e Social do Pessoal

Artigo 17 – O Serviço de Assistência Médica e Social do Pessoal, compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Atendimento Médico, com Setor de Exames Periódicos de Saúde;
III – Seção Pericial;
IV – Seção de Assistência Social;
V – Seção de Centro Infantil, com :
a) Setor de Escola Maternal;
b) Setor de Jardim da Infância.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Relações Públicas e Divulgação

Artigo 18 – O Serviço de Relações Públicas e Divulgação compreende:
I – Diretoria;
II – Equipe Técnica;
III – Seção de Relações Públicas e Divulgação, com:
a) Setor de Informações;
b) Setor de Campanhas;
IV – Seção de Publicações;
V – Seção de Pesquisas de Opinião;
VI – Setor de Filmagem, Fotografia e Desenho.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Expediente

Artigo 19 – O Serviço de Expediente compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Expediente I;
III – Seção de Expediente II;
IV – Setor de Recepção.

SEÇÃO III

Da Assessoria Técnica

Artigo 20 – Subordinam-se ao Dirigente da Assessoria Técnica:
I – Corpo Técnico;
II – Grupo de Planejamento Orçamentário, com Equipe Técnica;
III – Grupo de Avaliação de Desempenho, com:
a) Equipe Técnica de Avaliação;
b) Equipe Técnica de Organização e Métodos;
IV – Grupo de Controle das Atividades, com Equipe Técnica;
V – Centro de Informações e Análises, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica;
c) Seção de Expediente.

SEÇÃO IV

Da Procuradoria Jurídica

Artigo 21 – A Procuradoria Jurídica compreende:
I – Seção Trabalhista e de Previdência Social;
II – Seção de Benefícios;
III – Seção Cível Administrativa;
IV – Seção de Expediente;
V – Setor de Documentação Jurídica.

 SEÇÃO V

Do Hospital do Servidor Público Estadual «Francisco Morato de Oliveira»

SUBSEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 22 – Subordinam-se ao Diretor do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”(HSPE):
I – Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Serviço de Recursos Didáticos e Pedagógicos;
c) Seção de Expediente, com Setor de Recepção;
d) Seção de Controle Administrativo do Ensino e Pesquisa;
II – Divisão de Clínicas Médicas e Cirúrgicas;
III – Divisão de Clínicas Médicas Especializadas;
IV – Divisão de Clínicas Cirúrgicas Especializadas;
V – Divisão Materno-Infantil;
VI – Divisão Cárdio-respiratória;
VII – Divisão Neuro-psiquiátrica;
VIII – Divisão de Patologia Clínica e Anatomia Patológica;
IX – Divisão de Medicina Nuclear e Radiologia;
X – Divisão de Atendimento a Pacientes Externos;
XI  – Divisão de Pronto Socorro;
XII – Divisão de Enfermagem;
XIII – Divisão de Nutrição e Dietética;
XIV – Divisão de Arquivo Médico;
XV – Divisão de Assistência Farmacêutica;
XVI – Divisão de Serviço Social Médico;
XVII – Comissão de Ética Médica;
XVIII – Comissão de Infecção Hospitalar;
XIX – Comissão de Farmácia;
XX – Comissão de Prontuários e Óbitos;
XXI – Comissão Científica.

SUBSEÇÃO II

Do Serviço de Recursos Didáticos e Pedagógicos

Artigo 23 – O Serviço de Recursos Didáticos e Pedagógicos tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Biblioteca, com:
a) Setor de Bibliografia;
b) Setor de Traduções;
III – Seção de Recursos Audiovisuais, com:
a) Setor de Desenho e Reproduções Gráficas;
b) Setor de Fotografia e Filmagem.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Clínicas Médicas e Cirúrgicas

Artigo 24 – A Divisão de Clínicas Médicas e Cirúrgicas compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Clínica Médica;
III – Serviço de Terapia Intensiva;
IV – Serviço de Gastroenterologia Clínica;
V – Serviço de Gastroenterologia Cirúrgica;
VI – Serviço de Anestesiologia;
VII – Serviço de Doenças Transmissíveis;
VIII – Serviço de Cirurgia Geral.

Artigo 25 – O Serviço de Clínica Médica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica Geral, com Setor de Pré e Pós-Operatório;
III – Seção de Geriatria e Gerontologia;
IV – Seção de Ambulatório;
V – Seção de Enfermaria.

Artigo 26 – O Serviço de Terapia Intensiva tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Diagnóstico e Tratamento Intensivo, com:
a) Setor Cárdio-respiratório;
b) Setor de Choque;
c) Setor de Coma e Pós-operatório;
d) Setor Metabólico-endocrinológico;
III – Seção de Apoio Técnico.

Artigo 27 – O Serviço de Gastroenterologia Clínica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados, com:
a) Setor de Endoscopia;
b) Setor de Provas Funcionais.

Artigo 28 – O Serviço de Gastroenterologia Cirúrgica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Gastroenterologia Cirúrgica Geral, com Setor de Coordenação Pré-operatória;
III – Seção de Proctologia, com Setor de Endoscopia Proctológica;
IV – Setor de Ambulatório;
V – Setor de Enfermaria.

Artigo 29 – O Serviço de Anestesiologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Assistência Pré e Pré-anestésica;
III – Seção de Recuperação Pós-anestésica.

Artigo 30 – O Serviço de Doenças Transmissíveis tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Imunizações, com:
a) Setor de Imunizações Ativas;
b) Setor de Imunizações Passivas.

Artigo 31 – O Serviço de Cirurgia Geral tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Pequenas Cirurgias.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Clínicas Médicas Especializadas

Artigo 32 – A Divisão de Clínicas Médicas Especializadas compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Dermatologia;
III – Serviço de Alergia e Imunologia;
IV – Serviço de Medicina Física e Reabilitação;
V – Serviço de Reumatologia;
VI – Serviço de Nefrologia;
VII – Serviço de Oncologia;
VIII – Serviço de Endocrinologia Clínica;
IX – Serviço de Hemoterapia;
X – Serviço de Hematologia.

Artigo 33 – O Serviço de Dermatologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados.

Artigo 34 – O Serviço de Alergia e Imunologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com;
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Imunologia, com;
a) Setor de Imunologia de Tumores;
b) Setor de Investigação Laboratorial;
c) Setor de Preparação de Extratos.

Artigo 35 – O Serviço de Medicina Física e Reabilitação tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Técnica Auxiliar, com:
a) Setor de Fisioterapia;
b) Setor de Terapia Ocupacional;
c) Setor de Fonoaudiologia;
d) Setor de Psicologia;
e) Setor de Orientação Profissional;
IV – Setor de Oficina Ortopédica;
V – Setor de Expediente.

Artigo 36 – O Serviço de Reumatologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados.

Artigo 37 – O Serviço de Nefrologia, tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Metabolismo Renal, com:
a) Setor de Bioquímica;
b) Setor de Imuno-patologia;
IV – Seção de Terapia Dialítica, com:
a) Setor de Diálise;
b) Setor de Transplante;
V – Setor de Provas Funcionais.

Artigo 38 – O Serviço de Oncologia, tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Quimioterapia;
IV – Seção de Radioterapia.

Artigo 39 – O Serviço de Endocrinologia Clínica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Endocrinologia Geral, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Metabologia, com:
a) Setor de Diabete;
b) Setor de Tireóide;
c) Setor de Métodos Especializados.

Artigo 40 – O Serviço de Hemoterapia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Banco de Sangue, com:
a) Setor de Coleta;
b) Setor de Transfusão;
III – Seção de Imuno-hematologia, com:
a) Setor Celular;
b) Setor Sérico;
c) Setor de Criobiologia;
IV – Seção de Banco de Leite Humano, com Setor de Coleta e Distribuição;
V – Setor de Liofilização e Fracionamento;
VI – Setor de Expediente.

Artigo 41 – O Serviço de Hematologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Clínicas Cirúrgicas Especializadas

Artigo 42 – A Divisão de Clínicas Cirúrgicas Especializadas compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Ortopedia e Traumatologia;
III – Serviço de Oftalmologia;
IV – Serviço de Otorrinolaringologia;
V – Serviço de Urologia;
VI – Serviço de Odonto-estomatologia;
VII – Serviço de Cirurgia Vascular Periférica;
VIII – Serviço de Cirurgia Plástica;
IX – Serviço de Cirurgia Endócrina;
X – Serviço de Cirurgia Experimental.

Artigo 43 – O Serviço de Ortopedia e Traumatologia tem a seguinte estrutura;
I – Diretoria;
II – Seção de Ortopedia, com:
a) Setor de Patologia da Coluna;
b) Setor de Cirurgia da Mão;
c) Setor de Tumores Ósseos;
d) Setor de Ortopedia Infantil;
e) Setor de Seqüelas de Paralisias Ortopédicas;
III – Seção de Traumatologia, com:
a) Setor de Traumatismos Articulares;
b) Setor de Politraumatismos;
IV – Seção de Ambulatório;
V- Seção de Enfermaria.

Artigo 44 – O Serviço  de Oftalmologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Patologia Especializada, com:
a) Setor de Glaucoma;
b) Setor de Retina;
c) Setor de Córnea;
d) Setor de Uveíte;
e) Setor de Motricidade Ocular;
f) Setor de Neutro-oftalmologia;
III – Seção de Patologia Geral;
IV – Seção de Transplante;
V – Seção de Ambulatório, com Setor de Refração;
VI – Setor de Enfermaria;
VII – Setor de Expediente.
Artigo 45 – O Serviço de Otorrinolaringologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
c) Setor de Oncologia Cérvico-facial;
III – Seção de Métodos Especializados, com:
a) Setor de Foniatria;
b) Setor de Audiometria;
c) Setor de Otoneurologia;

Artigo 46 – O Serviço de Urologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria:
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
c) Setor de Endoscopia;
III – Seção de Transplante.

Artigo 47 – O Serviço de Odonto-estomatologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Odontopediatria, com:
a) Setor de Cirurgia;
b) Setor de Odontopediatria Preventiva;
III – Seção de Odonto-estomatologia de Adultos, com:
a) Setor de Clínica;
b) Setor de Cirurgia;
IV – Setor de Enfermaria;
V – Setor de Ambulatório.

Artigo 48 – O Serviço de Cirurgia Vascular Periférica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados.

Artigo 49 – O Serviço de Cirurgia Plástica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Cirurgia Plástica Geral;
III – Seção de Queimados;
IV – Setor de Ambulatório;
V – Setor de Enfermaria.

Artigo 50 – O Serviço de Cirurgia Endócrina tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Cirurgia Endócrina;
III – Seção de Cirurgia Cervical;
IV – Setor de Ambulatório;
V – Setor de Enfermaria.

Artigo 51 – O Serviço de Cirurgia Experimental tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção Técnica Experimental, com:
a) Setor de Microcirurgia;
b) Setor de Prática de Cirurgia;
III – Seção de Patologia Experimental, com:
a) Setor de Tecidos Biológicos;
b) Setor de Eletrofisiologia.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão Materno-infantil

Artigo 52 – A Divisão Materno-infantil compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Ginecologia e Obstetrícia;
III – Serviço de Neonatologia;
IV – Serviço de Pediatria Clínica;
V – Serviço de Cirurgia Pediátrica.

Artigo 53 – O Serviço de Ginecologia e Obstetrícia, tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria, com Setor de Expediente;
II – Seção de Ginecologia com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
c) Setor de Mastologia;
d) Setor de Oncologia Genital;
e) Setor de Reprodução Humana;
III – Seção de Obstetrícia com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
c) Setor de Centro Obstétrico;
d) Setor de Monitoragem Obstétrica;
e) Setor de Orientação Familiar.

Artigo 54 – O Serviço de Neonatologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Ambulatório;
III – Seção de Enfermaria com:
a) Setor de Admissão e Triagem;
b) Setor de Baixo Peso;
c) Setor de Patológicos e Alto Risco;
d) Setor de Isolamento.

Artigo 55 – O Serviço de Pediatria Clínica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Enfermaria Geral, com:
a) Setor de Policlínica;
b) Setor de Gastroenterologia;
c) Setor de Terapia Intensiva;
d) Setor de Nutrição;
III – Seção de Enfermaria Especializada, com:
a) Setor de Endocrinologia;
b) Setor de Cardiologia;
c) Setor de Pneumologia;
d) Setor de Nefrologia;
e) Setor de Hematologia;
IV – Seção de Pediatria Preventiva e Social, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Pediatria Social;
c) Setor de Higiene Mental;
V – Setor de Expediente.

Artigo 56 – O Serviço de Cirurgia Pediátrica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão Cárdio-respiratória

Artigo 57 – A Divisão Cárdio-respiratória, compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Cardiologia;
III – Serviço de Cirurgia Torácica;
IV – Serviço de Doenças do Aparelho Respiratório.

Artigo 58 – O Serviço de Cardiologia, tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de  Enfermaria;
c) Setor de Unidade Coronária;
III – Seção de Métodos Especializados, com:
a) Setor de Hemodinâmica;
b) Setor de Eletrocardio e Vectocardiografia;
c) Setor de Ergometria;
IV – Setor de Expediente.

Artigo 59 – O Serviço de Cirurgia Torácica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Cirurgia Cardíaca;
III – Seção de Cirurgia Pulmonar;
IV – Setor de Ambulatório;
V – Setor de Enfermaria.

Artigo 60 – O Serviço de Doenças do Aparelho Respiratório tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
c) Setor de Inaloterapia e Cinesioterapia;
III – Seção de Métodos Especializados, com:
a) Setor de Provas Funcionais;
b) Setor de Endoscopia;

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão Neuro-psiquiátrica

Artigo 61 – A Divisão Neuro-psiquiátrica, compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Neurologia Clínica;
III – Serviço de Neuro-cirurgia;
IV – Serviço de Psiquiatria;
V – Serviço de Excepcionais.

Artigo 62 – O Serviço de Neurologia Clínica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Neuro-pediatria;
III – Seção de Neurologia de Adultos com:
a) Setor de Epilepsia e Cefaléia;
b) Setor de Patologia Vascular;
IV – Seção de Métodos Especializados, com:
a) Setor de Eletroencefalografia;
b) Setor de Eletroneuromiografia;
V – Setor de Ambulatório;
VI – Setor de Enfermaria;
VII – Setor de Expediente.

Artigo 63 – O Serviço de Neuro-cirurgia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados.

Artigo 64 – O Serviço de Psiquiatria tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Psicodiagnóstico e Psicoterapia;
III – Seção de Ambulatório, com:
a) Setor de Crianças;
b) Setor de Adolescentes;
c) Setor de Adultos;
IV – Seção de Enfermaria, com Setor de Avaliação de Pacientes Externos;
V – Seção de Prevenção e Terapia, com:
a) Setor de Oficina Abrigada;
b) Setor de Grupo Familiar;
VI – Setor de Expediente.

Artigo 65 – O Serviço de Excepcionais tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Ambulatório;
III – Seção de Avaliação de Pacientes Externos.

SUBSEÇÃO IX
Da Divisão de Patologia Clínica e Anatomia Patológica

Artigo 66 – A Divisão de Patologia Clínica e Anatomia Patológica compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Patologia Clínica;
III – Serviço de Anatomia Patológica.

Artigo 67 – O Serviço de Patologia Clínica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Patologia Clínica, com:
a) Setor de Bioquímica e Hormônios;
b) Setor de Hematologia e Liquor;
c) Setor de Parasitologia e Urinálise;
d) Setor de Imunologia e Citogenética;
e) Setor de Bacteriologia;
f) Setor de Emergência;
g) Setor de Terapia Intensiva;
III – Seção de Biotério;
IV – Seção de Apoio Administrativo, com:
a) Setor de Coleta;
b) Setor de Arquivo e Expedição;
c) Setor de Reagentes;
d) Setor de Controle de Equipamentos.

Artigo 68 – O Serviço de Anatomia Patológica, tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Patologia Geral, com:
a) Setor de Necrópsias;
b) Setor de Patologia Experimental;
III – Seção de Patologia Especializada, com:
a) Setor de Citologia;
b) Setor de Patologia Cirúrgica;
IV – Seção de Apoio Técnico, com:
a) Setor de Macroscopia;
b) Setor de Microscopia;
c) Setor de Histoquímica;
V – Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO X
Da Divisão de Medicina Nuclear e Radiologia

Artigo 69 – A Divisão de Medicina Nuclear e Radiologia compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Medicina Nuclear;
III – Serviço de Radiologia.

Artigo 70 – O Serviço de Medicina Nuclear tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Diagnóstico “in vivo”, com:
a) Setor de Provas Funcionais;
b) Setor de Mapeamento;
III – Seção de Diagnóstico “in vitro”, com:
a) Setor de Rádio-imunoensaio;
b) Setor de Biofísica;
IV – Setor de Expediente.

Artigo 71 – O Serviço de Radiologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Radiologia Centralizada, com:
a) Setor de Gastroenterologia;
b) Setor Ósseo-articular;
c) Setor Pediátrico;
d) Setor de Termomamografia;
e) Setor Cárdio-pulmonar;
f) Setor Neuro-vascular;
g) Setor Uro-ginecológico;
III – Seção de Radiologia Descentralizada, com:
a) Setor de Emergência;
b) Setor de Abreugrafia;
c) Setor de Aparelhos Transportáveis;
IV – Setor de Câmara Escura;
V – Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO XI

Da Divisão de Atendimento a Pacientes Externos

Artigo 72 – A Divisão de Atendimento a Pacientes Externos compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Administração dos Ambulatórios;
III – Serviço de Medicina Social;
IV – Serviço de Assistência Domiciliar.

Artigo 73 – O Serviço de Administração dos Ambulatórios tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Ambulatórios Centralizados, com:
a) Setor de Marcação de Consultas;
b) Setor de Controle I;
c) Setor de Controle II;
d) Setor de Controle III;
e) Setor de Controle IV;
III – Seção de Marcação de Exames, com:
a) Setor de Exames de Raios X;
b) Setor de Exames Laboratoriais;
IV – Seção de Ambulatórios Descentralizados, com:
a) Setor de Atendimento I;
b) Setor de Atendimento II;
c) Setor de Atendimento III;
d) Setor de Atendimento IV;
e) Setor de Atendimento V;
f) Setor de Atendimento VI;
V – Seção de Expediente.

Artigo 74 – O Serviço de Medicina Social tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Medicina Preventiva, com:
a) Setor de Promoção e Manutenção da Saúde;
b) Setor de Proteção da Saúde;
c) Setor de Vigilância Epidemiológica;
III – Seção de Saúde Ocupacional, com:
a) Setor de Medicina do Trabalho;
b) Setor de Higiene e Segurança do Trabalho;
IV – Seção de Apoio a Crônicos e Convalescentes, com:
a) Setor de Triagem e Encaminhamento;
b) Setor de Supervisão Hospitalar;
c) Setor de Gerontologia;
V – Setor de Expediente.

Artigo 75 – O Serviço de Assistência Domiciliar tem a seguinte estrutura:
I Diretoria;
II – Seção de Programação e Controle, com:
a) Setor de Admissão, Alta e Encaminhamento;
b) Setor de Programação e Meios;
III Seção de Assistência Médica, com:
a) Setor Zona 1;
b) Setor Zona 2;
c) Setor Zona 3;
d) Setor Zona 4.

SUBSEÇÃO XII

Da Divisão de Pronto Socorro

Artigo 76 – A Divisão de Pronto Socorro compreende:
I Diretoria;
II Seção de Emergência Clínica, com Setor de Choque;
III – Seção de Pediatria, com:
a) Setor de sala de Observação;
b) Setor de Atendimento;
IV Seção de Emergência Cirúrgica, com:
a) Setor de Ginecologia e Obstetrícia;
b) Setor de Cirurgia Geral;
c) Setor de Endoscopia;
V Seção de Unidade de Trauma, com:
a) Setor de Neuro-cirurgia;
b) Setor de ortopedia;
VI – Setor de Atendimento Geral I;
VII – Setor de Atendimento Geral II;
VIII Setor de Atendimento Geral III;
IX Setor de Atendimento Geral IV;
X Setor de Atendimento Geral V;
XI Seção de Expediente, com:
a) Setor de Expediente I;
b) Setor de Expediente II.

SUBSEÇÃO XIII

Da Divisão de Enfermagem

Artigo 77 – A Divisão de Enfermagem compreende:
I – Diretoria;
II – Assistência Técnica;
III – Equipe Técnica de Atualização;
IV – Serviço de Enfermagem Médica;
V – Serviço de Enfermagem Cirúrgica e de Centro Cirúrgico;
VI – Serviço de Enfermagem Neuro-psiquiátrica;
VII – Serviço de Enfermagem Especializada;
VIII – Serviço de Enfermagem Pediátrica;
IX – Serviço de Enfermagem Obstétrica e Ginecológica;
X – Serviço de Enfermagem de Atendimento a Pacientes Externos;
XI – Serviço de Enfermagem de Saúde Pública;
XII – Serviço de Enfermagem de Pronto Socorro;
XIII – Seção de Expediente.

Artigo 78 – O Serviço de Enfermagem Médica compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Enfermagem Médica I, com:
a) Setor de Moléstias Infecto-contagiosas em Adultos;
b) Setor de Moléstias Infecto-contagiosas em Crianças;
c) Setor de Nefrologia e Diálise;
d) Setor de Endocrinologia;
III – Seção de Enfermagem Médica II, com:
a) Setor de Enfermagem Médica Geral I;
b) Setor de Enfermagem Médica Geral II;
c) Setor de Enfermagem Médica Geral III;
d) Setor de Gastroenterologia Médica e Endoscópica;
IV – Seção de Terapia Intensiva;
V – Seção de Enfermagem Cárdio-respiratória, com:
a) Setor de Cardiologia I;
b) Setor de Cardiologia II;
c) Setor de Unidade Coronária e Hemodinâmica;
d) Setor de doenças do Aparelho Respiratório, Ergometria e Provas Funcionais.

Parágrafo único – As Seções do Serviço de Enfermagem Médica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 79 – O Serviço de Enfermagem Cirúrgica e de Centro Cirúrgico compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Enfermagem Cirúrgica, com:
a) Setor de Cirurgia Geral;
b) Setor de Cirurgia Vascular;
c) Setor de Urologia e Cistoscopia;
d) Setor de Gastroenterologia Cirúrgica I;
e) Setor de Gastroenterologia Cirúrgica II;
III – Seção de Centro Cirúrgico, com:
a) Setor de Salas de Operação;
b) Setor de Recuperação Pós-anestésica;
IV – Seção de Centro de Material e esterilização;

Parágrafo único – As Seções do Serviço de Enfermagem de Clínica Cirúrgica e de Centro Cirúrgico funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 80 – O Serviço de Enfermagem Neuro-Psiquiátrica compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Psiquiatria;
III – Seção de Psiquiatria Ambulatorial;
IV – Seção de Neurologia.

Parágrafo único – As Seções do Serviço de Enfermagem Neuro-Psiquiátrica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 81 – O Serviço de Enfermagem Especializada compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de oftalmologia;
III – Seção de Otorrinolaringologia;
IV – Seção de Ortopedia e Traumatologia;
V – Seção de Oncologia;
VI – Seção de Raios-X.

Parágrafo único – As Seções do Serviço de Enfermagem Especializada funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 82 – O Serviço de Enfermagem Pediátrica compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Pediatria;
III – Seção de Cirurgia Pediátrica;
IV – Seção de Terapia Intensiva Infantil;

Parágrafo único – As Seções do Serviço de Enfermagem Pediátrica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 83 – O Serviço de Enfermagem Obstétrica e Ginecológica compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Ginecologia;
III – Seção de Obstetrícia Patológica;
IV – Seção de Puérperas;
V – Seção de Centro Obstétrico;
VI – Seção de Neonatologia.

Parágrafo único – As Seções do Serviço de Enfermagem Obstétrica e Ginecológica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 84 – O Serviço de Enfermagem de Atendimento a Pacientes Externos, compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Ambulatório Materno-Infantil, com:
a) Setor de Ginecologia e Obstetrícia;
b) Setor de Pediatria;
c) Setor de Neonatologia e Puericultura;
III – Seção de Ambulatórios I, com:
a) Setor de Ortopedia;
b) Setor de Clínica Médica, Neurologia, Reumatologia e Moléstias Infecto-contagiosas;
IV – Seção de Ambulatórios II, com:
a) Setor de Oftalmologia;
b) Setor de Otorrinolaringologia;
c) Setor de Cardiologia e Doenças do Aparelho Respiratório;
V – Seção de Ambulatórios III, com:
a) Setor de Dermatologia, Hematologia e Alergia;
b) Setor de Odontologia e Endocrinologia;
c) Setor de Urologia e Nefrologia;
d) Setor de Gastroenterologia e Proctologia;
e) Setor de Cirurgia Geral, Vascular e Plástica;
VI – Seção de Ambulatórios Descentralizados, com:
a) Setor de Ambulatório Descentralizado I;
b) Setor de Ambulatório Descentralizado II;
c) Setor de Ambulatório Descentralizado III;
d) Setor de Ambulatório Descentralizado IV;
e) Setor de Ambulatório Descentralizado V;
f) Setor de Ambulatório Descentralizado VI;
VII – Seção de Atendimento Integrado.

Parágrafo único – As Seções do Serviço de Enfermagem de Atendimento ao Paciente Externos funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 85 – O Serviço de Enfermagem de Saúde Pública compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Saúde Pública I;
III – Seção de Saúde Pública II, com:
a) Setor de Assistência Domiciliar;
b) Setor de Centro Infantil;
c) Setor de Imunização.

Artigo 86 – O Serviço de Enfermagem de Pronto Socorro compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Emergência Médico-cirúrgica;
III – Seção de Emergência Pediátrica;
IV – Seção de Centro Cirúrgico e Traumatologia;
V – Seção de Enfermaria

Parágrafo único – As Seções do Serviço de Enfermagem de Pronto Socorro funcionarão em 3 (três) turnos.

SUBSEÇÃO XIV

Da Divisão de Nutrição e Dietética

Artigo 87 – A Divisão de Nutrição e Dietética compreende:
I – Diretoria, com:
a) Equipe Técnica;
b) Seção de Expediente;
II – Serviço de Produção Alimentar, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Abastecimento;
c) Seção de Cozinha Geral,  com:
1 – Setor de Cocção;
2 – Setor de Refeitórios;
d) Seção de Cozinha Dietética com Setor de Cocção;
e) Seção de Lactário;
f) Setor de Preparo de Gêneros;
III – Serviço de Dietoterapia em Clínicas e Ambulatórios, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Dietoterapia I, com Setor de Atendimento;
c) Seção de Dietoterapia II, com Setor de Atendimento;
d) Seção de Dietoterapia III, com Setor de Atendimento;
IV – Serviço de Nutrição em Saúde Pública, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Projetos de Comunidade;
c) Seção de Higiene Alimentar;
V – Seção de Cozinha Experimental.

SUBSEÇÃO XV

Da Divisão de Arquivo Médico

Artigo 88 – A Divisão de Arquivo Médico tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria, com Seção de Expediente:
II – Serviço de Registro Geral, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Matrícula, com:
1 – Setor de Controle e Atualização;
2 – Setor de Matrícula da Divisão de Pronto Socorro;
c) Seção de Admissão, com Setor de Admissão;
d) Seção de Informações e Censo, com:
1 – Setor de Controle e Movimentação de Pacientes;
2 – Setor de Controle de Visitas;
III – Serviço de Arquivo Médico, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Arquivo Médico, com Setor de Prontuários de Pacientes;
c) Seção de Microfilmagem, com Setor de Processamento e Revisão;
IV – Serviço de Dados Médicos, com:
a) Seção de Levantamento de Dados;
b) Seção de Codificação Nosológica;
V – Seção de Informação Médica, com Setor de Atestados.

SUBSEÇÃO XVI

Da Divisão de Assistência Farmacêutica

Artigo 89 – A Divisão de Assistência Farmacêutica compreende:
I – Diretoria;
II – Equipe Técnica de Atualização;
III – Serviço de Atendimento, Dispensação e Informática, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Farmácia, com:
1 – Setor de Atendimento I;
2 – Setor de Atendimento II;
3 – Setor de  Atendimento III;
4 – Setor de Atendimento IV;
c) Seção de Atendimento Ambulatorial, com:
1 – Setor de Dispensação;
2 – Setor de Classificação e Apreçamento;
3 – Setor de Laboratório;
d) Seção de Atendimento de Produtos Controlados;
IV – Serviço de Farmacotécnica Industrial com:
a) Diretoria;
b) Seção de Farmacotécnica I, com:
1 – Setor de Soros;
2 – Setor de Ampolados;
3 – Setor de Envasamento Asséptico;
c) Seção de Farmacotécnica II, com:
1 – Setor de Líquidos;
2 – Setor de Pomadas;
3 – Setor de comprimidos, Drágeas e Pós;
d) Seção de Farmacotécnica III, com:
1 – Setor de Preparo de Material;
2 – Setor de Revisão e Embalagem;
e) Seção de Custos Farmacêuticos;
V – Serviço de Controle Farmacêuticos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Controle de Qualidade, com:
1 – Setor de Matérias Primas e Materiais de Embalagem;
2 – Setor de Produtos Terminados;
3 – Setor de Meios de Cultura;
c) Seção de Controle Toxicológico, com:
1 – Setor de Atendimento Geral;
2 – Setor de Atendimento de Urgência;
d) Seção de Controle Bromatológico, com:
1 – Setor de Alimentos Naturais;
2 – Setor de Alimentos Industrializados;
VI – Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO XVII

Da Divisão de Serviço Social Médico

Artigo 90 – A Divisão de Serviço Social Médico compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Atendimento Social a Pacientes Internos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Clínica Gerais e Especializadas, com:
1 – Setor de Clínicas Gerais;
2 – Setor de Clínicas Especializadas;
c) Seção de Clínicas Cirúrgicas e Serviços Complementares, com:
1 – Setor de Clínicas Cirúrgicas;
2 – Setor de Serviços Complementares;
d) Seção de Pacientes de Alto Risco, com:
1 – Setor de Unidade de Terapia Intensiva;
2 – Setor de Emergência;
III – Serviço de Atendimento Social na Comunidade, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Assistência Domiciliar e Convênios para Crônicos e Convalescentes, com:
1 – Setor de Assistência Domiciliar;
2 – Setor de Crônicos e Convalescentes;
c) Seção de Projetos de Comunidade, com:
1 – Setor de Cadastramento;
2 – Setor de Projeto de Comunidade;
IV – Serviço de Projetos Educativo-Preventivos, com:
a) Seção de Educação Materna, com:
1 – Setor de Prevenção Primária;
2 – Setor de Prevenção Secundária;
b) Seção de Educação Infantil, com:
1 – Setor de Prevenção Primária;
2 – Setor de Prevenção Secundária;
c) Seção de Reabilitação, com:
1 – Setor de Reabilitação Infantil;
2 – Setor de Reabilitação de Adultos.

 SEÇÃO VI

Do Departamento de Convênios e Credenciamentos

SUBSEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 91 – Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Convênios e Credenciamentos:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Assistência Técnica;
III – Equipe Técnica;
IV – Divisão de Controle de Convênios e Credenciamentos;
V – Divisão de Preparo de Contas.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Controle de Convênios e Credenciamentos

Artigo 92 - A Divisão de Controle de Convênios e Credenciamentos compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Pesquisas Regionais e Implantação, com:
a) Setor de Dados;
b) Setor de Implantação;
III - Seção de Dados e Arquivo Médico, com:
a)   Setor de Coleta e Preparo de Dados;
b)   Setor de Arquivo;
IV - Seção de Inspeção Regional, com:
Setor de Regionais I;
Setor de Regionais II.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Preparo de Contas

Artigo 93 - A Divisão de Preparo de Contas compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Conferência, com:
a) Setor de Análise;
b) Setor de Faturas;
III  - Seção de Cadastro, com Setor de Análise de Documentos;
IV - Seção de Cálculos, com Setor de Mecanização;
V - Seção de Controle de Contas, com Setor de Contas Correntes;
VI - Seção de Compilação de Documentos, com Setor de Revisão;
VIII - Setor de Orientação Administrativa.

SEÇÃO VII

Do Departamento de Administração

SUBSEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 94  - Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Administração:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Assistência Técnica;
IV - Divisão de Contabilidade e Finanças;
V - Divisão de Material;
VI - Divisão de Manutenção;
VII - Divisão de Atividades Complementares;
VIII - Serviço de Roupa Hospitalar;
IX - Comissão de Abastecimento.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Contabilidade e Finanças

Artigo 95 - A Divisão de Contabilidade e Finanças compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Orçamento e Custos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento;
c)  Seção de Custos;
III - Serviço de Receita, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Controle da Receita;
c) Seção de Registro de Contribuintes, com Setor de Contribuintes Facultativos;
d) Setor de Apreçamento;
IV - Serviço de Programação Financeira e Despesa, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Programação Financeira;
c) Seção de Despesa, com Setor de Adiantamentos;
V - Serviço de Contabilidade, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Contabilidade Financeira;
c) Seção de Contabilidade Orçamentária;
d) Seção de Contabilidade Patrimonial e de Compensação.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Material

Artigo 96 - A Divisão de Material compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Compras, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Licitações;
c) Seção de Importações;
d) Seção de Cadastro;
III - Serviço de Suprimentos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Programação e Controle de Estoques;
c) Seção de Almoxarifado, com:
1 - Setor de Material de Construção e Reparos;
2 - Setor de Inflamáveis;
3 - Setor de depósitos Externos de Material;
4 - Setor de Recebimento e Controle;
5 - Setor de Distribuição de Material;
IV - Serviço de Artes Gráficas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Composição e Montagem;
c) Seção de Impressão, com Setor de Mimeografia;
d) Seção de Acabamento e Encadernação;
e) Setor de Reprografia;
V - Seção de Administração Patrimonial, com Setor de Controle de Bens Móveis e Imóveis.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Manutenção

Artigo 97 - A Divisão de Manutenção compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente:
II - Serviço de Manutenção Civil, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Alvenaria e Pintura;
c) Seção de Hidráulica;
d) Seção de Serralharia e Funilaria;
e) Seção de Carpintaria e Marcenaria;
f) Seção de Tapeçaria;
III - Serviço de Mecânica, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Energia Térmica;
c) Seção de Gazes Medicinais;
d) Seção de Refrigeração;
e) Seção de Aparelhos de Pressão e Precisão;
f) Seção de Manutenção de Máquinas;
IV - Serviço de Eletro-eletrônica, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Equipamentos de Eletro-medicina;
c) Seção de Equipamentos Radiológicos;
d) Seção de Energia Elétrica;
e) Seção de Equipamentos de Comunicação.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Atividades Complementares

Artigo 98 - A Divisão de Atividades Complementares compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Comunicações Administrativas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Protocolo, com Setor de Distribuição de Documentos e Correspondência;
c) Seção de Arquivo;
d) Seção de Microfilmagem;
III - Serviço de Transportes, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Administração de Frota;
c) Seção de Manutenção de Veículos;
d) Seção de Operações;
IV - Serviço de Zeladoria, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Portarias;
c) Seção de Elevadores;
d) Seção de Vigilância;
e) Seção de Limpeza Interna Especializada, com 5 (cinco) Turmas de Limpeza;
f) Seção de Limpeza Interna Geral, com:
1 - 12 (doze) Turmas de Limpeza;
2 - 1 (uma) Turma de Mudanças;
g) Seção de Limpeza Externa, com 2 (duas) Turmas de Limpeza;
h) Seção de Desinsetização e Desratização;
i) Setor de Jardinagem;
j) Setor de Copa;
V - Seção de Telefonia, com Setor de Som e Telex.

Parágrafo único - As Seções de Portarias, de Elevadores, de Vigilância e de Telefonia funcionarão em 3 (três) turnos.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Roupa Hospitalar

Artigo 99 - O Serviço de Roupa Hospitalar compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Lavanderia, com:
a) Setor de Lavagem;
b) Setor de Secagem e Dobragem;
III - Seção de Controle e Distribuição de Roupas, com Setor de Uniformes;
IV - Seção de Costura, com Setor de Reparos.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

SEÇÃO I

Do Gabinete do Superintendente

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 100 - Ao Gabinete do Superintendente cabe:
I - administrar os recursos humanos do IAMSPE;
II - prestar serviço na área de formação e desenvolvimento profissional dos recursos humanos;
III - prestar os serviços de assistência médica e social aos funcionários e servidores;
IV - executar os trabalhos de relações públicas e divulgação;
V - executar os trabalhos de biblioteca e documentação.

SUBSEÇÃO II

Do Centro de Recursos Humanos

Artigo 101 - Ao Centro de Recursos Humanos cabe:
I - assistir as autoridades do IAMSPE, nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal;
II - planejar a execução, no âmbito do IAMSPE, das políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
III - elaborar propostas de diretrizes e normas para o atendimento de situações específicas, em complementação aquelas emanadas do órgão central do Sistema;
IV - coordenar, prestar orientação técnica, controlar e, quando for o caso, executar, em consonância com o disposto no inciso II deste artigo, as atividades de administração do pessoal do IAMSPE, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de serviços;
V - opinar, conclusivamente, sobre assuntos de recursos humanos, no âmbito do IAMSPE, observadas as políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
VI - zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos a apreciação do órgão central do Sistema, ou de outros órgãos da Administração Pública Estadual, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelo órgão ou autoridades competentes;
VII - atuar sempre em integração com o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal e com os demais órgãos de planejamento do IAMSPE, devendo, em sua respectiva área de atuação;
a) colaborar com esses órgãos, quando solicitado ou apresentando, por sua própria iniciativa, estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria do Sistema;
b)  observar e fazer observar as diretrizes e normas deles emanadas;
c)  atender ou providenciar o atendimento de suas solicitações;
d)  mantê-los permanentemente informados sobre a situação dos recursos humanos.

Artigo 102 - As atribuições do Centro de Recursos Humanos compreenderão:
I - planejamento e controle de recursos humanos;
II - planejamento e controle de recursos humanos;
III - seleção e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - legislação de pessoal;
V - expediente de pessoal;
VI - cadastro funcional;
VII - freqüência.

Artigo 103 - A Seção de Expediente cabe executar, no âmbito da Diretoria, da Assistência Técnica e da Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional, as atribuições previstas no Artigo 202.
Artigo 104 - A Assistência Técnica, no âmbito do IAMSPE, tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao planejamento e controle de recursos humanos:
a)  realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para:
1 - a elaboração de propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de unidades administrativas, de acordo com sua especificidade e com base nos elementos fornecidos por seus dirigentes;

2 - a permanente adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;
3 - a identificação das causas da rotatividade do pessoal e a proposição de soluções;
4 - a proposição de medidas necessárias a melhoria da qualidade dos dados dos cadastros ou arquivos implantados mediante a utilização de processamento eletrônico de dados;
5 - a proposição de medidas necessárias a adequação dos sistemas de processamento eletrônico de dados, relativos ao Sistema de Administração de Pessoal, as necessidades do IAMSPE;
6 - a identificação das necessidades de novos cadastros ou arquivos de dados em integração com os já implantados;
b)  coordenar a identificação das necessidades de recursos humanos e orientar os órgãos e autoridades com responsabilidade nesse processo;
c)  elabora, anualmente, a proposta das necessidades de recursos humanos, com base nos elementos fornecidos pelos órgãos e autoridades de que trata a alínea e observado o planejamento e a ação do IAMSPE;
d)  identificar as necessidades de fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho em função da proposta das necessidades de recursos humanos;
e)  efetuar a projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
f)  acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
g)  analisar as variações mensais da folha de pagamento;
h)  observar a adequação da:
1 - composição do Quadro de Pessoal aso padrões de lotação e aos postos de trabalho fixados;
2 - distribuição dos recursos humanos aos programas de trabalho em andamento;
i)  manifestar-se nos expedientes relativos a autorização de:
1 - admissão de servidor para o desempenho de função-atividade de natureza técnica, por prazo certo e determinado;
2 - realização de processos seletivos para admissão de servidores e de processos seletivos especiais para transposição ou acesso;
j)  manifestar-se nas propostas relativas a:
1 - fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho;
2 - transferência de cargos ou funções-atividades que dependam da apreciação das autoridades superiores do IAMSPE;
1) promover a produção de informações de pessoal, divulgando-as periodicamente;
m)  colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na:
1 - realização de estudos para subsidiar a política de suprimento de recursos humanos;
2 - elaboração de diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
3 - elaboração de padrões de lotação para as unidades de administração geral;
4 - implantação de novos cadastros ou de alterações nos já implantados;
5 - organização do Sistema de Informações de Pessoal;
6 - avaliação do desempenho do Sistema;
II - em relação a política salarial:
a)  realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema em especial para a definição das exigências, requisitos, interstícios e demais procedimentos aplicáveis ao acesso referente a cada série de classes;
b)  planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com:
1 - a classificação, enquadramento e retribuição de cargos e funções-atividades;
2 - a aplicação do instituto do acesso;
c)  colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na:
1 - realização de estudos para a permanente atualização do plano de classificação e retribuição de cargos e funções-atividades;
2 - realização de estudos sobre jornada de trabalho adequada a cada classe;
3 - realização de pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos relacionados com a política salarial, fixação de gratificação ou quaisquer formas de retribuição de pessoal;
4 - avaliação do desempenho do Sistema;
III - em relação a legislação de pessoal, abrangendo especialmente as matérias relativas a direitos e deveres:
a)  coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação;
b)  representar as autoridades competentes nos casos de inobservância da legislação;

Artigo 105 - A Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional, no âmbito do IAMSPE, tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a aplicação do instituto da promoção, bem como executar, em especial, as seguintes:
a)  receber, organizar e proceder aos registros e conferências relativos aos processos e documentos de promoção;
b)  processar a contagem de pontos relativos a títulos, certificados de cursos e outros considerados para fins de promoção;
c)  examinar e instruir pedidos de inclusão de tempo de serviço de títulos;
d)  providenciar as medidas necessárias nos casos de:
1 - atraso na expedição e remessa do Boletim de Merecimento;
2 - falta de qualquer informação ou de elementos solicitados;
3 - fatos de que decorram irregularidades ou parcialidades no processo de promoções;
e)  providenciar para que seja dado conhecimento aos interessados, mediante afixação na unidade administrativa, dos pontos atribuídos aos títulos e certificados de que trata a alínea “b” desde inciso;
II - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a aplicação do instituto da evolução funcional, bem como executar, em especial, as seguintes:
a)  distribuir os impressos a serem utilizados no processo avaliatório;
b)  conferir o levantamento de pessoal, bem como a distribuição e aplicação de conceitos avaliatórios em todos os níveis hierárquicos;
c)  elaborar relatório final referente ao processo avaliatório, para fins de apreciação pelas autoridades superiores do IAMSPE, bem como do órgão central do Sistema.

Artigo 106 - O Serviço de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, por meio de suas Equipes Técnicas, no âmbito do IAMSPE, tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial  para:
a)  permanente atualização e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
b)  aplicação do instituto da transposição;
c)  adequada colocação do pessoal selecionado;
d)  adequada qualificação dos recursos humanos existentes às exigências dos programas de trabalho;
II - verificar a possibilidade de aproveitamento de pessoal:
a)  considerado disponível por outras Secretarias de Estado ou Autarquias;
b)  habilitado em concurso público ou processo seletivo realizado pelo órgão central ou por outros órgãos setoriais do Sistema;
III - programar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal mediante processo seletivo, inclusive os processos seletivos especiais para acesso e transposição, em atendimento as prioridades definidas no plano global do IAMSPE;
IV - elaborar modelos de processos seletivos, inclusive instruções especiais, a serem aplicados pelo IAMSPE;
V - executar os programas de recrutamento e seleção de pessoal, realizando, entre outras, as seguintes atividades:
a)  divulgar as informações relativas a processos seletivo;
b)  providenciar a abertura e o encerramento de inscrições de candidatos em processos seletivos;
c)  receber e analisar os pedidos de inscrição, examinando a documentação apresentada pelos candidatos;
d)  elaborar as provas ou testes e acompanhar sua impressão, adotando as medidas necessárias a fim de garantir o sigilo dos mesmos;
e)  tomar providências necessárias a aplicação de provas ou testes;
f)  proceder a avaliação das provas ou testes aplicados;
g)  providenciar a divulgação a divulgação dos resultados e propor a homologação dos processos seletivos;
h)  elaborar certificados de habilitação em processo seletivo;
i)  convocar candidatos habilitados, para escolha de vagas, quando for o caso;
j)  encaminhar à autoridade competente os expedientes necessários a preparação dos atos de admissão;
VI - identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, consideradas, entre outros fatores, as exigências dos programas de trabalho do IAMSPE;
VII - programar as atividades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos, em atendimento às necessidades de que trata o inciso anterior;
VIII - promover a execução dos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
IX - divulgar as condições para participação nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
X - preparar e expedir os certificados, atestados ou certidões de participação nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
XI - garantir a adequação:
a)  do conteúdo de cada programa de recrutamento, seleção ou treinamento às reais necessidades da organização e ao nível da clientela;
b)  dos recursos humanos e materiais alocados a cada programa;
XII - manter registros atualizados de fontes de recrutamento de pessoal, bem como de instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e treinamento;
XIII - manter contato com instituições especializadas em recrutamento, seleção, ensino e treinamento de pessoal e com órgãos fiscalizadores do exercício profissional;
XIV - promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;
XV - colaborar com órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na:
a)  realização de estudos para subsidiar as políticas de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
b)  elaboração de diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
c)  elaboração e execução de programas de formação e atualização de dirigentes e de pessoal para as atividades de assistência e assessoramento;
d)  avaliação do desempenho do Sistema.

Artigo 107 - O Serviço de Cadastro, Freqüência e Expediente de Pessoal, no âmbito do IAMSPE, tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Cadastro de Cargos e Funções:
a)  manter atualizado o cadastro, procedendo às anotações decorrentes de:
1 - fixação, extinção e relotação de postos de trabalho;
2 - criação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;
3 - provimento ou vacância de cargos;
4 - preenchimento ou vacância de funções-atividades;
5 - transferência de cargos e funções-atividades;
6 - alterações funcionais, dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro;
b)  exercer controle sobre:
1 - o limite para admissão de servidores, fixado pelo inciso I do Artigo 17 da Lei Complementar n. 180,  de 12 de maio de 1978;
2 - as vagas reservadas para provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, mediante transposição;
3 - o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades;
c)  manter registros atualizados com relação:
1 - aos funcionários e servidores que percebam gratificação de representação;
2 - aos membros de órgãos colegiados;
3 - aos afastamentos e às licenças de funcionários e servidores do IAMSPE;
4 - ao pessoal considerado excedente nas diversas unidades do IAMSPE;
II - por meio da Seção de Cadastro Funcional:
a)  manter atualizado o cadastro e o prontuário dos funcionários e servidores;
b)  controlar a designação de funcionários e servidores para os respectivos postos de trabalho;
c)  controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
d)  registrar os atos relativos a vida funcional dos funcionários e servidores;
III - por meio da Seção de Freqüência:
a)  registrar e controlar a freqüência mensal;
b)  preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos funcionários e servidores;
c)  anotar os afastamentos e as licenças dos funcionários e servidores;
d)  apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões de liquidação de tempo de serviço;
IV - por meio da Seção de Expediente de Pessoal I:
a)  elaborar os Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para fins de admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo realizado pelo órgão central do Sistema;
b)  preparar portarias de preenchimento de funções-atividades e outros atos designatórios;
c)  lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos a sua alteração, suspensão e rescisão;
d)  preparar os atos relativos a promoção, acesso e evolução funcional de funcionários e servidores;
e)  preparar atos relativos a vida funcional dos funcionários e servidores, inclusive os relativos a concessão de vantagens pecuniárias;
f)  elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de funcionários e servidores;
g)  preparar e expedir formulários às instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
h)  providenciar matrículas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registro pertinentes aso servidores e aos seus dependentes;
i)  registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as anotações necessárias, relativas a vida profissional do servidor, admitido nos termos da legislação trabalhista;
j)  expedir guias para exame de saúde;
i)  comunicar os órgãos e autoridades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
V - por meio da Seção de Expediente de Pessoal II:
a)  preparar e controlar o pagamento de funcionário, servidor e inativo;
b)  adotar medidas a fim de que, junto a estabelecimentos oficiais de crédito, sejam creditados em conta corrente os vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos;
c)  providenciar a reposição, por funcionário, servidor ou inativo, de importância que lhe tenha sido paga indevidamente;
d)  executar outros serviços relacionados com pagamento de pessoal.

SUBSEÇÃO III

Do Serviço de Assistência Médica e Social do Pessoal

Artigo 108 - Ao Serviço de Assistência Médica e Social do Pessoal cabe:
I - por meio da Seção de Atendimento Médico:
a)  prestar atendimento médico e de enfermagem aos funcionários e servidores do IAMSPE;
b)  pelo Setor de Exames Periódicos de Saúde, programar e realizar exames médicos periódicos, mantendo o controle de saúde dos funcionários e servidores do IAMSPE;
II - por meio da Seção Pericial:
a)  proceder a inspeção de saúde e capacidade física e mental dos candidatos a ingresso no Quadro de Pessoal do IAMSPE;
b)  realizar exames médicos para efeito de concessão de licença, aposentadoria, afastamento e readaptação funcional;
c)  opinar sobre faltas e saídas antecipadas de servidores, por motivo de saúde;
d)  expedir laudos mediante junta médica;
III - por meio da Seção de Assistência Social,  prestar assistência social aos funcionários e servidores do IAMSPE e a seus familiares;
IV - por meio da Seção de Centro Infantil;
a)  em relação a assistência as crianças:
1 - acolher, controlar e cuidar de crianças até a idade de 6 anos, de funcionárias e servidoras do IAMSPE, durante seu período de trabalho;
2 - zelar pelo estado de saúde das crianças acolhidas, providenciando atendimento médico ou odontológico quando necessário;
3 - orientar as genitoras das crianças acolhidas;
4 - aplicar métodos e técnicas necessárias ao desenvolvimento das crianças;
b)  executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares à assistência às crianças:
1 - providenciar a aquisição, bem como controlar e distribuir gêneros alimentícios e materiais necessários ao desenvolvimento das crianças;
2 - providenciar a execução dos serviços de copa e cozinha para a Seção e seus Setores;
3 - zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas.

Parágrafo único - As atribuições previstas na alínea “a” e no item 3 da alínea “b” do inciso IV serão desempenhadas pela Seção de Centro Infantil e pelos Setores de Escola Maternal e de Jardim da Infância, em relação as crianças que se encontrem nas faixas etárias de zero a dois anos, de dois a quatro anos e de quatro a seis anos, respectivamente.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Relações Públicas e Divulgação

Artigo 109 - O Serviço de Relações Públicas e Divulgação tem as seguintes atribuições:
I - fornecer informações aos órgãos de comunicado de acordo com o interesse do IAMSPE;
II - divulgar as atividades do IAMSPE, junto a seus usuários, funcionários e servidores;
III - editar publicações do IAMSPE;
IV - desenvolver campanhas;
V - por meio da Equipe Técnica:
a)  colaborar na preparação de trabalhos em relatórios a serem publicados;
b)  preparar material para publicações;
c)  propor normas de atendimento ao público;
d)  prestar orientação técnica as demais unidades do Serviço;
e)  programar e planejar campanhas de doações;
f)  manter entrosamento com entidades congêneres;
g)  programar e planejar pesquisas de opinião, por meios próprios ou de terceiros;
h)  analisar dados das pesquisas  de opinião.

Artigo 110 - A Seção de Relações Públicas e Divulgação tem as seguintes atribuições:
1 - elaborar e fornecer informações aos órgãos de comunicação, de acordo com os interesses do IAMSPE;
II - acompanhar as atividades dos órgãos de comunicação de interesse do IAMSPE;
III - manter sistema de coleta de sugestões e de reclamações dos funcionários servidores e usuários;
IV - encaminhar às unidades interessadas cópias de críticas, sugestões ou menções pelos usuários, ou órgãos de comunicação;
V - convocar usuários quando solicitados por outras unidades do IAMSPE;
VI - manter intercâmbio de publicações com órgãos nacionais e estrangeiros;
VII - por meio do Setor de Informações:
a)  manter sistema de informações aos usuários;
b)  manter cadastro atualizado de autoridades e órgãos nacionais e estrangeiros;
VIII - por meio do Setor de Campanhas:
a)  desenvolver campanhas para recebimento de doações de sangue, leite, olhos e outras, que revertam em benefício dos usuários do IAMSPE;
b)  participar de campanhas externas ao IAMSPE, quando autorizado;
c)  manter cadastro atualizado de doadores.

Artigo 111 -- A Seção de Publicações tem as seguintes atribuições:
I - realizar reportagens e executar trabalhos de diagramação e paginação das publicações do IAMSPE, por meios próprios ou de terceiros;
II - editar revistas, boletins e informativos do IAMSPE;
III - manter atualizadas as técnicas de publicação de revistas, boletins e outros informativos;
IV - promover a divulgação de novos conhecimentos técnicos, científicos e administrativos;
V - manter cadastro atualizado de assinantes e interessados nas publicações do IAMSPE.
Artigo 112 - A Seção de Pesquisa de Opinião tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver periodicamente pesquisas de opinião junto ao pessoal e aos usuários;
II - tabular os dados das pesquisas realizadas;
III - manter arquivo atualizado das pesquisas realizadas;
IV - fornecer dados das pesquisas realizadas aos interessados;
V - manter entrosamento com entidades externas especializadas em pesquisa de opinião.

Artigo 113 - O Setor de Filmagem, Fotografia e Desenho, do Serviço de Relações Públicas e Divulgação, tem por atribuição executar os trabalhos ilustrativos e artísticos para as publicações do IAMSPE.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Expediente

Artigo 114 - Ao Serviço de Expediente, por meio das Seções subordinadas, cabe:
I - executar as atribuições previstas no Artigo 202:
a)  relativamente ao expediente do Superintendente;
b)  no âmbito do Conselho Consultivo e da Chefia de Gabinete;
II - secretariar as reuniões do Conselho Consultivo e das Comissões subordinadas ao Chefe de Gabinete.

Parágrafo único - O Setor de Recepção tem por atribuição, recepcionar e encaminhar as pessoas que se dirijam ao andar da Superintendência.

SEÇÃO II

Da Assessoria Técnica

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 115 - A Assessoria Técnica, cabe:
I - assessorar o Superintendente na formulação e no controle da execução do plano de ação do IAMSPE;
II - desempenhar as atividades relacionadas com o planejamento;
III - avaliar o desempenho do IAMSPE;
IV - verificar a regularidade das atividades administrativas;
V - coletar informações, de maneira a facilitar as decisões do Superintendente.

SUBSEÇÃO II

Do Corpo Técnico

Artigo 116 - O Corpo Técnico tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos para a formulação da política e das diretrizes em matéria Técnico-Administrativa;
II - elaborar ou participar da elaboração dos planos e programas, bem como acompanhar a sua execução;
III - prestar orientação técnica aos órgãos do IAMSPE;
IV - preparar despachos e atos normativos do Superintendente, em matéria técnico-administrativa;
V - elaborar relatórios sobre a execução do plano de ação do IAMSPE.

SUBSEÇÃO III

Do Grupo de Planejamento Orçamentário

Artigo 117 - O Grupo de Planejamento Orçamentário por meio de sua Equipe Técnica, tem as seguintes atribuições:
I - preparar, obedecida a legislação pertinente, normas relativas:
a)  aos processos de elaboração e execução orçamentária;
b) à programação financeira;
c) à apuração de custos;
II - orientar e coordenar a apresentação, pelas unidades do IAMSPE, de subsídios para elaboração da proposta orçamentária:
III - elaborar a proposta orçamentária, com base nos subsídios fornecidos pelas unidades do IAMSPE;
IV - preparar a distribuição de recursos pelas unidades do IAMSPE;
V - analisar relatórios financeiros e produzir informações sobre a situação dos recursos orçamentários e financeiros do IAMSPE;
VI - analisar os custos das unidades do IAMSPE;
VII - coligir, classificar e conservar a documentação necessária ao estudo e orientação dos problemas de administração orçamentária e financeira;
VIII - realizar estudos sobre:
a)  elaboração de orçamento de projetos de pesquisa;
b)  custo-padrão de serviços e de produtos industriais;
c)  outros assuntos pertinentes às atividades do Grupo.

SUBSEÇÃO IV

Do Grupo de Avaliação de Desempenho

Artigo 118 - O Grupo de Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica de Avaliação:
a)  avaliar a eficácia e a eficiência das unidades do IAMSPE;
b)  avaliar o resultado de estudos, diagnósticos administrativos e diretrizes do IAMSPE;
c)  realizar estudos para o desenvolvimento dos instrumentos de avaliação de desempenho;
II - por meio da Equipe Técnica de Organização e Métodos:
a)  propor normas técnico-administrativas e definir métodos de trabalho para o bom funcionamento do IAMSPE;
b)  controlar e orientar a atualização periódica dos manuais de organização das unidades do IAMSPE;
c)  realizar estudos e propor a atualização e modernização das estruturas organizacionais.

SUBSEÇÃO V

Do Grupo de Controle de Atividades

Artigo 119 - O Grupo de Controle de Atividades tem, por meio de sua Equipe Técnica, as seguintes atribuições:
I - realizar verificações e efetuar levantamentos auditoriais nas unidades administrativas do IAMSPE, com vistas a identificar irregularidades e necessidades de padronização de procedimentos;
II - fiscalizar o exato cumprimento das obrigações prescritas para as jornadas de trabalho de funcionários e servidores;
III - verificar, nas áreas de administração de pessoal, material, transportes, orçamento e finanças, o exercício das competências legais e regulamentares;
IV - examinar e dar pareceres sobre balancetes e balanços e proceder a análise da gestão econômico financeira;
V - orientar as unidades do IAMSPE, visando o bom cumprimento das normas estabelecidas.

SUBSEÇÃO VI

Do Centro de Informações e Análise

Artigo 120 - Ao Centro de Informações e Análise cabe:
I - executar, utilizando meios próprios ou de terceiros, os serviços de organização, manutenção e operação dos sistemas de informações e de processamentos de dados não abrangidos na área de atuação de unidades similares do IAMSPE;
II - manter estreita articulação com a unidade responsável pela coordenação do Subsistema de Dados Estatísticos Governamentais, da Fundação Sistema Estadual de Dados Estatísticos - SEADE;
III - por meio da Equipe Técnica:
a)  promover o planejamento, o desenvolvimento, a implantação e a integração, com a utilização de equipamento eletrônico ou mecanizado, de:
I - sistemas de informações sobre os serviços prestados pelo IAMSPE e os recursos neles utilizados;
II - sistemas de processamento de dados relativos às atividades médico-hospitalares e administrativas;
b)  manter a adequação dos sistemas implantados, seja quanto à correção de erros, a novos requisitos e tecnologia ou a novas necessidades do usuário;
c)  produzir informações e promover a sua divulgação interna;
IV - por meio da Seção de Processamento:
a)  executar o processamento mecanizado de dados;
b)  fornecer subsídios à Equipe Técnica do Centro na Atualização e no Aperfeiçoamento dos Sistemas Implantados;
c)  arquivar materiais utilizados;
d)  preparar e manter atualizados os cadastros de códigos utilizados nos sistemas;
e)  triar a documentação recebida e preparar a entrada de dados;
f)  executar os serviços de conferência.

 SEÇÃO III

Da Procuradoria Jurídica

Artigo 121 - A Procuradoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção Trabalhista e de Previdência Social:
a) Oficiar em todas as reclamações trabalhistas nas quais o IAMSPE seja parte, ou por qualquer forma interessado;
b) Prestar assistência em assuntos jurídicos referentes ao pessoal e às unidades da Superintendência;
c) Tratar de assunto trabalhista, de interesse do IAMSPE, junto aos órgãos federais competentes;
II - Por meio da Seção de Benefícios:
a) Opinar em todas as ações jurídicas que envolvam matéria referente aos usuários do IAMSPE;
b) Redigir as informações solicitadas à Superintendência do IAMSPE ou a qualquer do seus diretores, nos mandados de segurança em que figurem como autoridade coatora e que versem sobre as relações entre o IAMSPE e seus usuários;
c) Atender e esclarecer os usuários em relação aos seus direitos e obrigações para com o IAMSPE;
d) Interpretar ou dar parecer  sobre legislação relacionada com as finalidades do IAMSPE;
e)  elaborar minutas de Convênios;
f)  resolver as pendências de ordem legal junto a entidades convenentes;
III - por meio da Seção Cível Administrativa:
a)  minutar escrituras e contratos em geral;
b)  participar da elaboração de contratos realizados com terceiros;
c)  acompanhar a tramitação dos processos de desapropriação;
d)  dar parecer jurídico em processos de doações, auxílios ou legados destinados ao IAMSPE;
e)  intervir nas pendências, de ordem legal, relativas a importações;
f)  opinar em expedientes que envolvam legislação securitária;
IV - por meio do setor de Documentação Jurídica:
a)  organizar e manter a documentação de assuntos relacionados com as atividades da Procuradoria;
b)  organizar e manter a documentação dos trabalhos realizados;
c)  fomentar e sistematizar o intercâmbio de documentos e informações técnicas de interesse da Procuradoria;
d)  manter a guarda e conservar a documentação do Setor;
e)  divulgar, periodicamente, no âmbito do IAMSPE, a documentação existente no Setor. 

SEÇÃO IV

Do Hospital  do Servidor Público Estadual «Francisco Morato de Oliveira»

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 122 - Ao HSPE cabe prestar aos contribuintes e beneficiários:
I - assistência médico-hospitalar;
II - serviços que forneçam bases para o diagnóstico e tratamento.

SUBSEÇÃO II

Das Atribuições Comuns 

Artigo 123 - As Divisões enumeradas nos incisos II a VII, do Artigo 22, subordinadas ao Diretor do HSPE, têm em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções e Setores de Ambulatório, prestar atendimento programado aos pacientes que desmandam ao HSPE;
II - por meio das Seções e Setores de Enfermaria, prestar assistência médico-hospitalar aos pacientes internados;
III - por meio das Seções e setores de Clínica e Terapêutica, realizar exames clínicos com objetivos de diagnóstico e tratamento;
IV - por meio das Seções e Setores de Métodos Especializados, realizar exames de diagnóstico, com a utilização de técnicas e equipamentos especializados.

SUBSEÇÃO III

Do Serviço de Recursos Didáticos e Pedagógicos

Artigo 124 - O Serviço de recursos Didáticos e Pedagógicos tem por atribuição prestar às unidades administrativas do HSPE serviços de biblioteca, traduções, reprografia, desenho, filmagem e fotografia.
Artigo 125 - A Seção de Biblioteca tem as seguintes atribuições:
I - providenciar a aquisição de obras culturais e científicas, periódicos e folhetos de interesse das unidades administrativas do HSPE;
II - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação.
III - providenciar a conservação do acervo da Seção;
IV - por meio do setor de Bibliografia:
a)  organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e científicos e de legislação;
b)  catalogar e classificar o acervo da Seção, zelando pela sua conservação;
c)  manter serviço de consultas e empréstimos;
V - por meio do setor de Traduções:
a)  traduzir ou verter artigos e trabalhos a serem publicados;
b)  redigir a correspondência mantida com entidades estrangeiras;
c)  organizar e manter arquivo de entidades estrangeiras.

Artigo 126 - A Seção de Recursos Audiovisuais tem as seguintes atribuições:
I - selecionar e providenciar a aquisição do equipamento e material a ser utilizado pelos Setores;
II - controlar os pedidos e a execução de desenhos, fotografias, diapositivos e filmes;
III - por meio do Setor de Desenho e Reproduções Gráficas:
a)  executar, reproduzir, ampliar e montar desenhos, gráficos, tabelas, esboços e cartazes que sejam de interesse científico;
b)  arquivar matrizes de desenhos e reproduções;
IV - por meio do Setor de Fotografia e Filmagem:
a)  fotografar materiais de interesse científico;
b)  realizar e exibir filmes científicos;
c)  colaborar em reportagens internas e externas do IAMSPE;
d)  manter arquivo e montar catálogos de diapositivos, fotografias e filmes.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Expediente

Artigo 127 - A Seção de Expediente, além das previstas no Artigo 202, no âmbito da Diretoria do HSPE e da Assistência Técnica, tem as seguintes atribuições:
I - secretariar as comissões subordinadas ao diretor do HSPE;
II - por meio do Setor de Recepção, recepcionar e encaminhar as pessoas que se dirijam à diretoria do HSPE.

SUBSEÇÃO V

Da Seção de Controle Administrativo de Ensino e Pesquisa

Artigo 128 - A Seção de Controle Administrativo de Ensino e Pesquisa tem as seguintes atribuições:
I - receber e processar as freqüências, notas e escalas de trabalho dos estagiários;
II - providenciar os certificados dos estagiários;
III - processar as inscrições e os resultados dos exames de seleção dos estagiários;
IV - providenciar atestados e relações escolares;
V - receber inscrições de cursos, congressos e outras reuniões de caráter científico;
VI - preparar o expediente da Seção;
VII - manter arquivo da correspondência recebida e de cópias de documentos preparados pela Seção.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Patologia Clínica e Anatomia Patológica

Artigo 129 - A Divisão de Patologia Clínica e Anatomia Patológica, por meio das unidades que a compõem, tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames de laboratório necessários ao esclarecimento de diagnóstico de pacientes internados e de ambulatórios;
II - executar necrópsias e exames histo-patológicos com finalidade diagnóstica;
III - por meio da Seção de Expediente, além das atribuições previstas no Artigo 202:
a)  receber, registrar e distribuir as amostras de material chegadas à Divisão;
b)  datilografar resultados de exames e expedi-los;
c)  organizar relatórios mensais do movimento de exames realizados pela Divisão.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Medicina Nuclear e Radiologia

Artigo 130 - A Divisão de Medicina Nuclear e radiologia, por meio das unidades que a compõem, em suas respectivas área de atuação, tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames com o uso de radioisótopos, com finalidade diagnóstica;
II - realizar tratamentos por meio de radioisótopos;
III - suprir o HSPE de exames radiológicos com objetivo de diagnóstico;
IV - por meio dos setores de Expediente, as previstas no inciso II do artigo anterior, exceto a alínea "a".

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Atendimento a Pacientes Externos

Artigo 131 - A Divisão de Atendimento a Pacientes Externos tem por atribuições:

I - coordenar o atendimento médico ambulatorial, procedendo marcação de consultas de exames complementares e supervisionando os ambulatórios externos;
II - conservar a saúde, com a aplicação de medidas preventivas em nível primário, secundário e terciário;
III - prestar assistência médica no domicílio de pacientes.

Artigo 132 - O Serviço de Administração dos Ambulatórios tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Ambulatórios Centralizados e dos setores que a compõem, fixar datas para consultas ambulatoriais;
II - por meio da Seção de Marcação de Exames, fixar datas para a realização de exames laboratoriais de apoio ao diagnóstico;
III - por meio da Seção de Ambulatórios Descentralizados e dos setores que a compõem, dirigir o atendimento médico dos ambulatórios externos.

Artigo 133 - O Serviço de Medicina Social tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Medicina Preventiva e dos setores que a compõem:
a)  planejar e executar atividades que visem à melhoria do estado de saúde e à prevenção de doenças;
b)  colaborar com as autoridades sanitárias na preservação da saúde da comunidade;
II - por meio da Seção de Saúde Ocupacional e dos setores que a compõem:
a)  coletar dados sobre doenças e acidentes de trabalho;
b)  propor medidas profiláticas contra doenças endêmicas, doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
c)  instaurar inquéritos sanitários e ambientais nos locais de trabalho;
III - por meio da Seção de Apoio a Crônicos e Convalescentes e dos setores que a compõem:
a)  concorrer para a dinamização dos leitos hospitalares do HSPE e de hospitais de convênios para crônicos convalescentes;
b)  assegurar para que a assistência recebida inicialmente no HSPE tenha continuidade nos hospitais convenentes, na capital e cidades circunvizinhas, para crônicos e convalescentes.

Artigo 134 - O Serviço de Assistência Domiciliar tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Programação e Controle e dos setores que a compõem:
a)  processar a inscrição de pacientes que recebem assistência médica domiciliar;
b)  programar e fazer escalas das visitas de atendimento médico no domicílio;
II - por meio da Seção de assistência Médica e dos setores que a compõem, prestar assistência médica domiciliar.

SUBSEÇÃO IX

Da Divisão de Pronto Socorro


Artigo 135 - À Divisão de Pronto Socorro cabe:
I - por meio das Seções e Setores especializados, dar assistência médica a pacientes portadores de afecções clínicas ou cirúrgicas de urgência ou em risco de vida;
II - por meio da Seção de Expediente e dos setores que a compõem, além das atribuições previstas no artigo 202:

a)  atender, prestar informações e encaminhar pacientes que se dirijam à Divisão de Pronto Socorro;
b)  providenciar prontuários médicos;

c)  prestar informações sobre pacientes e médicos da Divisão de Pronto Socorro;

d)  elaborar escalas de plantões e férias;

e)  coletar e reunir dados sobre o atendimento efetuado pela Divisão de Pronto Socorro;
f)  registrar os pacientes novos que se dirijam à Divisão de Pronto Socorro.
SUBSEÇÃO X
Da Divisão de Enfermagem
Artigo 136 - A Divisão de Enfermagem cabe:
I - planejar, coordenar e avaliar programas de assistências integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes;
II - estabelecer medidas necessárias ao desenvolvimento e manutenção do padrão de assistência.
Artigo 137 - À Seção de Expediente cabe, além das atribuições previstas no artigo 202, elaborar as escalas de trabalho e de férias.
Artigo 138 - O serviços de Enfermagem subordinados à Divisão de Enfermagem têm, por meio de suas Seções, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - prestar assistência de enfermagem aos pacientes;
II - elaborar e executar o processo de enfermagem.
Artigo 139 - O serviço de Enfermagem de Saúde Pública, por meio de suas Seções e Setores, além das previstas no artigo anterior, tem por atribuição participar dos programas de:
I - assistência domiciliar;
II - imunização;
III - higiene e segurança do trabalho;
IV - assistência às crianças do Centro Infantil.
Artigo 140 - O Serviço de Enfermagem de Atendimento a Pacientes Externos, além das previstas no artigo 138, as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções de Ambulatório Materno-infantil, Ambulatórios I, II, III e Ambulatórios Descentralizados:
a)  orientar o encaminhamento de pacientes aos consultórios;
b)  orientar os pacientes e familiares sobre tratamento, exames e retorno;
II - por meio da Seção de Atendimento Integrado:
a)  receber, triar e encaminhar pacientes aos consultórios e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento;
b)  iniciar ou avaliar o processo de enfermagem no ato da internação e alta do paciente.
Artigo 141 - A Seção de Centro de Material e Esterilização, do Serviço de Enfermagem Cirúrgica e de Centro Cirúrgico, tem por atribuições:
I - preparar, esterilizar e distribuir o material e instrumental;
II - efetuar pesquisas bacteriológicas do material esterilizado.
Artigo 142 - A Seção de Raio-X, do Serviço de Enfermagem Especializada, tem por atribuições:
I - assistir aos pacientes antes, durante e após a execução dos exames solicitados;
II - orientar pacientes e familiares sobre procedimentos relativos aos exames solicitados.
Artigo 143 - Os serviços de Enfermagem, a seguir relacionados, prestarão atendimento na seguinte conformidade:
I - Serviço de Enfermagem Médica, a pacientes em tratamento clínico e intensivo;
II - Serviço de Enfermagem Cirúrgica e de Centro Cirúrgico, a pacientes em tratamento cirúrgico;
III - Serviço de Enfermagem Neuro-psiquiátrica, a pacientes de neurologia e psiquiatria, em tratamento ambulatorial e de internação;
IV - Serviço de Enfermagem Especializada, a pacientes da ortopedia, traumatologia, otorrinolaringologia e oftalmologia;
V - Serviço de Enfermagem Pediátrica, a crianças em tratamento clínico, cirúrgico ou intensivo;
VI - Serviço de Enfermagem Obstétrica e Ginecológica, a parturientes, puérperas e recém-nascidos;
VII - Serviço de Enfermagem de Pronto Socorro, a pacientes que recebem cuidados de enfermagem de emergência.
SUBSEÇÃO XI
Da Divisão de Nutrição e Dietética
Artigo 144 - A Divisão de Nutrição e Dietética cabe:
I - fornecer alimentação a pacientes, estagiários e servidores autorizados;
II - programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
III - elaborar, orientar e avaliar programas de trabalhos da Divisão;
IV - participar do planejamento e execução de programas multi-profissionais;
V - providenciar exames de rotina para os servidores da Divisão;
VI - planejar e controlar o consumo de gêneros alimentícios, materiais e equipamentos;
VII - por meio da Seção de Expediente, além das atribuições previstas, no artigo 202, preparar relatórios mensais das atividades da Divisão.
Artigo 145 - O Serviço de Produção Alimentar tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Abastecimento:
a)  prever, requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros alimentícios e do material de copa e cozinha;
b)  controlar a qualidade e quantidade das mercadorias recebidas;
c)  adotar as medidas necessárias em relação às mercadorias recebidas em desacordo;
II - por meio da Seção de Cozinha Geral:
a)  requisitar, diariamente, os alimentos constantes do cardápio;
b)  controlar a higiene dos alimentos;
c)  verificar o cumprimento das técnicas estabelecidas para o cozimento;
d)  controlar o acondicionamento dos alimentos;
e)  zelar pela higiene e limpeza do material e do local de trabalho;
f)  pelo Setor de Cocção:
1 - preparar, cozinhar e distribuir a alimentação normal aos pacientes, servidores e estagiários;
2 - providenciar a guarda de alimentos, tão logo estejam preparados;
3 - cumprir as técnicas de cozimento e higiene estabelecidas;
g)  pelo Setor de Refeitórios, servir alimentos em geral nos refeitórios;
III - por meio da Seção de Cozinha Dietética:
a)  requisitar, diariamente, os alimentos constantes do cardápio;
b)  estabelecer técnicas de cozimento e a padronização do porcionamento;
c)  observar as condições organoléticas dos alimentos;
d)  controlar a quantidade de refeições fornecidas;
e)  zelar pela higiene e limpeza do material e do local de trabalho;
f)  pelo Setor de Cocção:
1 - preparar, cozinhar e distribuir a alimentação de acordo com as dietas especiais elaboradas para pacientes das Clínicas Médica e Cirúrgica;
2 - providenciar a guarda dos alimentos, tão logo estejam preparados;
3 - cumprir as técnicas de cozimento e higiene estabelecidas;
IV - por meio da Seção de Lactário:
a)  preparar a alimentação infantil de acordo com a prescrição médica;
b)  providenciar exames bacteriológicos periódicos, dos alimentos e materiais esterilizados;
c)  zelar pela higienização de frascos, mamadeiras e acessórios da Seção e do local de trabalho;
V - por meio do Setor de Preparo de Gêneros:
a)  higienizar, cortar, selecionar e pesar os alimentos para cocção;
b)  zelar pela higiene dos materiais e do local de trabalho.
Artigo 146 - O Serviço de Dietoterapia em Clínicas e Ambulatórios tem as seguintes atribuições:
I - assegura o atendimento das prescrições médicas na elaboração das dietas de pacientes de enfermarias;
II - assegurar a orientação dietética dos pacientes de ambulatório;
III - por meio das Seções e Setores que lhe são subordinados:
a)  requisitar as dietas para pacientes internados;
b)  elaborar e manter atualizadas, dietas para pacientes internados de acordo com as prescrições médicas;
c)  assegurar o atendimento dietético adequado e instruir os pacientes na observância das dietas, durante e após a internação;
d)  programar, planejar e executar a orientação dietética de grupos de pacientes de ambulatório;
e)  acompanhar as dietas dos pacientes ambulatoriais, observando sua evolução.
Artigo 147 - O Serviço de Nutrição em Saúde Pública tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver programas de nutrição em comunidades isoladas de usuários do IAMSPE;
II - por meio da Seção de Projetos de Comunidade, planejar, organizar e executar programas de nutrição na comunidade;
III - por meio da Seção de Higiene Alimentar:
a)  realizar visitas domiciliares dentro dos programas estabelecidos;
b)  programar e executar a orientação nutricional de grupos de indivíduos vinculados a programas de Saúde.
Artigo 148 - A Seção de Cozinha Experimental tem as seguintes atribuições:
I - testar fórmulas e novas receitas;
II - assegurar, controlar e avaliar as dietas balanceadas;
III - zelar pela adequação qualitativa e quantitativa dos ingredientes utilizados.
SUBSEÇÃO XII
Da Divisão de Arquivo Médico
Artigo 149 - A Divisão de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I - receber e registrar pacientes para encaminhar ao atendimento médico-hospitalar;
II - prestar informações sobre pacientes durante 24 (vinte e quatro) horas do dia;
III - controlar o movimento dos pacientes e seus respectivos prontuários;
IV - fornecer relatórios médicos;
V - proceder à abertura, guarda e conservação de prontuários médicos;
VI - coligir todos os eventos dos pacientes, constantes dos prontuários médicos;
Artigo 150 - A Seção de Matrícula do Serviço de Registro Geral tem as seguintes atribuições:
I - matricular pacientes para atendimento médico-hospitalar;
II - arquivar as fichas de registro dos usuários, em ordem alfabética;
III - proceder a abertura de prontuários médicos;
IV - fornecer aos usuários documentos habilitando-os à consulta;
V - prestar informações sobre beneficiários e fornecer formulários para sua inscrição;
VI - por meio do Setor de Controle e Atualização:
a)  atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
b)  controlar as vagas hospitalares;
VII - por meio do Setor de Matrícula da Divisão de Pronto Socorro:
a)  atender, registrar, encaminhar e internar os pacientes atendidos em emergência;
b)  identificar os pacientes desconhecidos;
c)  notificar as autoridades nos casos de ocorrência policial;
d)  controlar o movimento interno de pacientes na área do Pronto Socorro.
Artigo 151 - A Seção de Admissão, do Serviço de Registro Geral, tem as seguintes atribuições:
I - receber a prestar informações referentes ao estado de saúde dos pacientes internados;
II - expedir orientações verbais e escritas, sobre regulamentos internos;
III - por meio do Setor de Admissão:
a)  processar a admissão de pacientes;
b)  executar todo o expediente relativo a óbitos e autópsias;
c)  colher assinaturas dos responsáveis em caso de internação.
Artigo 152 - A Seção de Informações e Censo, do Serviço de Registro Geral, tem as seguintes atribuições:
a)  atender ao público e prestar-lhe informações;
b)  manter registros atualizados de informações sobre pacientes internados;
c)  por meio do Setor de Controle e Movimentação de Pacientes:
1 - manter registros atualizados e controlar a movimentação de pacientes internados;
2 - emitir guias de prorrogação de internações em Hospitais convenentes;
3 - providenciar medidas complementares para saída de ambulância bem como convocar familiares de pacientes internados por ocasião de sua remoção;
4 - controlar o movimento diário dos pacientes elaborando o censo  diário documentado em relatórios;
d)  por meio do Setor de Controle de Visitas:
1 - expedir, fornecer e guardar cartões de visitas;
2 - controlar o movimento de visitas e a entrada de objetos, bem como a fiscalização de portarias internas;
3 - expedir autorização especial de visitas;
4 - expedir autorização de permanência a pedido médico.
Artigo 153 - O Serviço de Arquivo Médico tem a seguintes atribuições:
1 - atender, registrar, orientar e controlar a movimentação dos pacientes nas clínicas, bem como controlar os prontuários médicos;
II - cancelar e revalidar prontuários médicos;
III - atender às solicitações de prontuários médicos, radiografias e exames;
IV - por meio da Seção de Arquivo Médico:
a)  ordenar, classificar, arquivar e conservar chapas radiográficas;
b)  atender solicitações de prontuários médicos e chapas radiográficas requisitadas pelas unidades do IAMSPE;
c)  pelo Setor de Prontuários de Pacientes:
1 - receber, classificar, arquivar e conservar os prontuários médicos;
2 - arquivar papéis e documentos integrantes dos prontuários médicos;
V - por meio da Seção de Microfilmagem:
a)  efetuar o levantamento, preparo e seleção da documentação médica a ser microfilmada, observando os requisitos legais;
b)  extrair cópias dos microfilmes procedendo sua indexação;
c)  organizar, controlar e conservar os arquivos de microfilmes;
d)  atender aos pedidos de microfilmagem e de fotogramas solicitados pelas unidades do IAMSPE;
e)  manter o equipamento em condições de uso;
f)  inutilizar por meio de trituração ou incineração os documentos e papéis microfilmados;
g)  pelo Setor de Processamento e Revisão:
1 - efetuar a microfilmagem dos documentos.
2 - proceder a revelação e revisão dos microfilmes e de suas cópias;
3 - efetuar estudos e programação de aplicação do microfilme em arquivos de documentos;
4 - inspecionar os microfilmes arquivados bem como as condições ambientais dos arquivos;
5 - processar a indexação dos microfilmes, atualizando e organizando os livros de indexação.
Artigo 154 - O Serviço de Dados Médicos tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e analisar, periodicamente, tabelas referentes ao desempenho médico-hospitalar;
II - por meio da Seção de Levantamento de Dados:
a)  receber, verificar, lançar e computar as relações de pacientes registrados no IAMSPE;
b)  elaborar relatórios e boletins diários, mensais e anuais dos dados médicos:
c)  arquivar todos os dados, documentos, boletins e relatórios;
III - por meio da Seção de Codificação Nosológica:
a)  elaborar a codificação dos resumos dos prontuários;
b)  classificar os diagnósticos e operações;
c)  fazer levantamentos sobre diagnósticos e operações quando solicitados.
Artigo 155 - A Seção de Informação Médica tem as seguintes atribuições:
I - fornecer relatórios e resultados de exames de pacientes atendidos ou internados:
II - fornecer laudos médicos, relatórios e resultados de consultas de pacientes atendidos em ambulatórios ou internados, observados os preceitos da ética médica;
III - pelo Setor de Atestados:
a)  fornecer atestados de exames de pacientes atendidos ou internados;
b)  prestar atendimento ao público e atender às solicitações das diversas unidades do IAMSPE;
c)  registrar dados das atividades e elaborar relatórios mensais.
SUBSEÇÃO XIII
Da Divisão de Assistência farmacêutica
Artigo 156 - A Divisão de Assistência Farmacêutica cabe:
I - preparar produtos farmacêuticos observando as normas de controle de qualidade;
II - controlar a utilização de produtos farmacêuticos e correlatos;
III - proceder a análises eventuais ou sistemáticas de produtos farmacêuticos, alimentares e correlatos, bem como de materiais incriminados de envenenamento.
Artigo 157 - O Serviço de Atendimento, Dispensação e Informática, tem as seguintes atribuições.
I - receber, conferir, armazenar e separar medicamentos e produtos correlatos;
II - manter sob controle o estoque de produtos farmacêuticos e produtos correlatos;
III - dispensar medicamentos e produtos correlatos;
IV - autorizar e divulgar informações sobre drogas, tóxicos e alimentos;
V - por meio da Seção de Farmácia e dos setores que a compõem;
a)  prestar atendimento farmacêutico às unidades médicas do HSPE;
b)  fornecer às unidades médicas e de enfermagem, informações sobre uso, efeitos secundários e dosagem de produtos farmacêuticos e correlatos;
VI - por meio da Seção de Atendimento Ambulatorial e dos setores que a compõem;
a)  distribuir produtos farmacêuticos e correlatos às unidades ambulatoriais do HSPE;
b)  classificar receitas e apreçar medicamentos fabricados;
c)  prestar atendimento de produtos de laboratório, às unidades ambulatoriais do HSPE;
VII - por meio da Seção de Atendimento de Produtos Controlados:
a)  dispensar produtos controlados;
b)  manter registro de receituário;
c)  responder, perante as autoridades sanitárias, pelo consumo de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e outras sujeitas a controle oficial.
Artigo 158 - O Serviço de Farmacotécnica Industrial tem as seguintes atribuições:
I - planejar e coordenar a produção de medicamentos, especialidades farmacêuticas e correlatos, em sistema industrial;
II - implantar métodos e técnicas para fabricação de produtos farmacêuticos e correlatos:
III - proceder a apropriação e controle de custos de fabricação;
IV - por meio dos Setores que compõem a Seção de Farmacotécnica 1, respectivamente:
a)  preparar soros em geral:
b)  preparar produtos farmacêuticos que devam ser acondicionados em ampolas;
c)  adequar os produtos fabricados nos seus respectivos acondicionamentos e tornar estéreis os produtos susceptíveis de conaminação;
V - por meio dos Setores que compõem a Seção de Farmacotécnica II, respectivamente.
a)  preparar produtos farmacêuticos líquidos;
b)  preparar produtos farmacêuticos de consistência pastosa;
c)  preparar produtos farmacêuticos sólidos;
VI - por meio dos Setores que compõem a Seção de Farmacotécnica III, respectivamente:
a)  preparar material para acondicionamento e embalagem dos produtos fabricados;
b)  controlar e estudar métodos de esterilização;
c)  embalar e identificar os produtos fabricados;
VII - por meio da Seção de Custos Farmacêuticos, manter sistema de controle e apropriação de custos dos produtos fabricados.
Artigo 159 - O Serviço de Controle Farmacêutico tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e manter o controle de qualidade de produtos farmacêuticos e correlatos, bem como o controle Toxicológico e Bromatológico;
II - implantar novos métodos e técnicas que visem manter os níveis de controle de qualidade;
III - por meio dos setores que compõem a Seção de Controle de Qualidade respectivamente, zelar pelos níveis de qualidade:
a)  das matérias primas e dos materiais de embalagem;
b)  dos produtos terminados;
c)  dos meio de cultura;
IV - por meio dos setores que compõem a Seção de Controle Toxicológico, respectivamente:
a)  fazer exames laboratoriais nos casos de suspeita de envenenamento atendidos no HSPE;
b)  fazer exames laboratoriais nos casos casos de suspeita de envenenamento atendidos na Divisão de Pronto Socorro;
V - por meio dos setores que compõem a Seção de Controle Bromatológico:
a)  realizar exames laboratoriais em alimentos naturais;
b)  realizar exames laboratoriais em alimentos industrializados.

SUBSEÇÃO XIV
Da Divisão de Serviço Social Médico

Artigo 160
- A Divisão de Serviço Social Médico cabe:
I - estudar, diagnosticar e tratar os problemas psico-sociais relacionados a situação de saúde da clientela do HSPE;
II - planejar e participar de programas que visem a prevenção e o tratamento de doenças para promoção da saúde;
III - levantar problemas específicos de saúde da comunidade dos servidores públicos estaduais, interligados com o meio social.
Artigo 161 - O Serviço de Atendimento Social a Pacientes Internos, por meio de suas Seções e Setores, tem as seguintes atribuições:
I - estudar, diagnosticar e tratar os problemas sociais relacionados com o estado de saúde dos pacientes internados;
II - fornecer à equipe de tratamento médico elementos para interpretação de inter-relações entre a situação social e a médica do paciente;
III - fornecer subsídios aos outros Serviços para identificação de determinantes sociais de internação.
Artigo 162 - O Serviço de Atendimento Social da Comunidade, por meio de suas Seções e Setores, tem as seguintes atribuições:
I - estudar, diagnosticar e tratar problemas sociais decorrentes das transferências de pacientes para hospitais de convênio e assistência domiciliar;
II - estabelecer programas de intervenção e definir as causas sociais de pacientes provenientes das Comunidades de Servidores Públicos Estaduais;
III - fornecer subsídios aos outros Serviços para identificação de determinantes sociais da situação de saúde.
Artigo 163 - O Serviço de Projetos Educativo-preventivos por meio de suas Seções e Setores, tem as seguintes atribuições:
I - planejar e executar programas de orientação educativa e preventiva na área da saúde materno-infantil;
II - orientar pacientes e familiares na solução de problemas psico-sociais durante e após o período de tratamento médico;
III - participar de equipes multiprofissionais de reabilitação junto a pacientes portadores de limitações ou incapacidades;
IV - fornecer aos demais Serviços subsídios da área materno-infantil, que envolvam problemas médico-sociais.
SEÇÃO V
Do Departamento de Convênios e Credenciamentos
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais

Artigo 164
- Ao Departamento de Convênios e Credenciamentos cabe a coordenação da assistência médico-hospitalar prestada aos usuários do IAMSPE, por meio de convênios e credenciamentos.
SUBSEÇÃO II
Da Assistência Técnica
Artigo 165 - A Assistência Técnica do Departamento de Convênios e Credenciamentos tem, além das previstas no artigo 201, as seguintes atribuições:
I - promover estudos para adequação da rede hospitalar convenente à demanda dos usuários;
II - avaliar o desempenho cos convênios e dos credenciamentos autorizados;
III - opinar sobre a viabilidade de implantação de novos convênios e credenciamentos;
IV - elaborar minutas-padrões de convênios e contratos de credenciamentos.
SUBSEÇÃO III
Da Equipe Técnica
Artigo 166 - A Equipe Técnica tem por atribuição organizar e executar reuniões de orientação e aperfeiçoamento técnico e ao pessoal de entidades convenentes.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Controle de Convênios e Credenciamentos
Artigo 167 - A Divisão de Controle de Convênios e Credenciamentos, tem por atribuição levantar dados, implantar e realizar convênios com entidades hospitalares e efetivar credenciamentos de médicos.
Artigo 168 - A Seção de Pesquisas Regionais e Implantação tem as seguintes atribuições:
I - classificar as entidades hospitalares, de acordo com as técnicas estabelecidas;
II - elaborar questionários hospitalares;
III - por meio do Setor de Dados:
a)  coletar e tabular dados relativos a contribuintes e beneficiários residentes nas regiões administrativas do Estado;
b)  coletar e tabular dados necessários a qualificação de estabelecimentos hospitalares e pessoal técnico disponível;
c)  coletar e tabular dados sobre estabelecimentos para-hospitalares necessários a implantação de convênios;
d)  manter cadastro dos dados coletados;
IV - por meio do Setor de Implantação:
a)  implantar convênios hospitalares e credenciamentos de médicos;
b)  manter entrosamento com órgãos da área de previdência social;
Artigo 169 - A Seção de Dados e Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I - coletar e tabular dados relativos aos processos de pedidos de restituição de despesas médico-hospitalares;
II - coligir e tabular dados sobre o financiamento de medicamentos a pacientes internados, por meio de convênios hospitalares;
III - por meio do Setor de Coleta e Preparo de Dados:
a)  coletar e tabular dados relativos ao movimento de pacientes;
b)  coletar e tabular dados relativos aos serviços médico-hospitalares prestados;
c)  coletar e tabular dados relativos aos exames complementares de diagnóstico e ao tratamento dos pacientes atendidos por convênios;
d)  coletar e tabular dados relativos aos atendimentos realizados por credenciamentos diretos;
IV - por meio do Setor de Arquivo:
a)  catalogar e guardar a documentação médica relativa aos atendimentos médico-hospitalares prestados por meio de convênios e credenciamentos;
b)  coligir, ordenar, classificar, guardar e conservar os prontuários médicos;
c)  manter arquivo dos dados utilizados pela Seção.
Artigo 170 - A Seção de Inspeção Regional tem as seguintes atribuições:
I - programar viagens de inspeção;
II - revisar o processamento da aprovação das contas e os processos de restituição de despesas médicas e hospitalares;
III - por meio dos Setores de Regionais I e II:
a)  proceder a inspeção local e a orientação das atividades das entidades convenentes e dos médicos credenciados;
b)  efetuar a análise técnica das contas e dos processos de restituição de despesas médico-hospitalares;
c)  processar a aprovação das contas apresentadas;
d)  solicitar, das partes interessadas, a complementação da documentação necessária à análise de contas e processos.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Preparo de Contas
Artigo 171 - A Divisão de Preparo de Contas tem por atribuição prestar serviços referentes a conferência, cálculos e preparo dos expedientes relativos a aprovação das contas e processos.
Artigo 172 - A Seção de Conferência tem as seguintes atribuições:
I - analisar as contas de atendimento prestado por convênios ou médicos credenciados;
II - decidir sobre as contas de recurso, bem como as dependências administrativas;
III - por meio do Setor de Análise:
a)  efetuar a análise prévia das contas de atendimento prestado por convênios hospitalares ou por médicos credenciados;
b)  devolver as contas que não estiverem de acordo com as normas estabelecidas;
c)  manter controle da documentação recebida;
IV - por meio do Setor de Faturas analisar as faturas de contas, de acordo com as normas existentes.
Artigo 173 - A Seção de Cadastro tem as seguintes atribuições:
I - receber a atualizar fichas de inscrição;
II - instruir processos de restituição de despesas, gratuidade e incapacidade;
III - manter ordenados e atualizados os arquivos de dados dos usuários;
IV - fornecer informações às unidades do IAMSPE, desde que autorizada;
V - controlar a quantidade de usuários inscritos;
VI - por meio do Setor de Análise de Documentos;
a)  receber a analisar as fichas e os documentos comprobatórios da inscrição;
b)  solicitar das entidades em convênio a substituição de documentos, de acordo com as normas estabelecidas;
c)  manter ordenados e atualizados os arquivos de documentos do Setor.
Artigo 174 - A Seção de Cálculos tem as seguintes atribuições:
I - analisar, rever e reajustar as faturas e as contas, conforme os critérios utilizados;
II - por meio do Setor de Mecanização, proceder a mecanização das contas.
Artigo 175 - A Seção de Controle de Contas tem as seguintes atribuições:
I - preparar relatórios de pagamentos e saldos;
II - prestar informações sobre contas, desde que autorizada;
III - preparar o expediente de pagamento a ser enviado à Divisão de Finanças;
IV - por meio do Setor de Contas Correntes, organizar e manter atualizado o cadastro de contas correntes.
Artigo 176 - A Seção de Compilação de Documentos tem as seguintes atribuições:
I - receber, classificar e ordenar a documentação;
II - montar processos referentes a contas de despesas de convênios e credenciamentos;
III - elaborar listagens de ordem de crédito e de débito, a serem encaminhadas ao Departamento de Administração;
IV - por meio do Setor de Revisão:
a)  revisar a classificação e o ordenamento da documentação referente a contas de despesas de convênios e credenciamentos;
b)  expedir a documentação classificada.
Artigo 177 - O Setor de Orientação Administrativa tem as seguintes atribuições:
I - realizar reuniões de orientação relativa à elucidação do processamento de contas e processos de despesas médicas e hospitalares;
II - realizar reuniões periódicas de orientação aos usuários do IAMSPE.
SEÇÃO VI
Do Departamento de Administração
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 178 - Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços às unidades do IAMSPE nas áreas de contabilidade, finanças e orçamentos, material e patrimônio, construção, manutenção e conservação, comunicações administrativas, transportes, zeladoria e lavanderia.
SUBSEÇÃO II
Da Seção de Expediente
Artigo 179 - A Seção de Expediente cabe:
I - executar, no âmbito da Diretoria e da Assistência Técnica, as atribuições previstas no artigo 202;
II - organizar e manter o cadastro de plantas da Assistência Técnica;
III - secretariar a Comissão de Abastecimento.
SUBSEÇÃO III
Da Assistência Técnica
Artigo 180 - A Assistência Técnica do Departamento de Administração, além das previstas no artigo 201 tem as seguintes atribuições:
I - providenciar a elaboração e examinar projetos e especificação de obras;
II - orientar, coordenar e controlar a construção de obras;
III - examinar terrenos destinados a localização de obras programadas e informar sobre sus adequação ao projeto;
IV - efetuar medições de obras contratadas com terceiros, para instruir processos de pagamento das parcelas contratuais;
V - vistoriar obras construídas;
VI - promover a execução de serviços de melhoramentos, reparos e reformas de obras.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Contabilidade e Finanças
Artigo 181 - A Divisão de Contabilidade e Finanças cabem os serviços relativos à administração orçamentária, financeira e contábil do IAMSPE.
Artigo 182 - O Serviço de Orçamento e Custos tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Orçamento:
a)  elaborar as Tabelas de Distribuição de Recursos;
b)  examinar os pedidos de liberação de recursos propondo, quando necessário, revisões e reajustamentos orçamentários;
c)  controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas;
d)  elaborar relatórios periódicos da execução orçamentária;
II - por meio da Seção de Custos:
a)  manter registros para a apuração de custos;
b)  controlar e avaliar custos de programas e projetos;
c)  elaborar relatórios periódicos de custos de programas e projetos;
d)  analisar estatísticas de custo gerais;
e)  apurar o custo do paciente-dia.
Artigo 183 - O Serviço de Receita tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Controle da Receita:
a)  efetuar recebimentos em geral;
b)  proceder a classificação da receita;
c)  expedir guias de receita, cauções, fianças e depósitos;
d)  manter controle de recebimentos efetuados por agências bancárias ou outros agentes arrecadadores;
e)  controlar a receita própria do IAMSPE;
f)  elaborar planos de trabalho e propor medidas que permitam o controle eficiente dos totais a serem arrecadados;
g)  promover a inscrição da dívida ativa;
h)  emitir guias de depósito, de cauções e de consignações e promover, posteriormente, o respectivo encontro de contas;
i)  elaborar boletim diário de arrecadação;
j)  efetuar, diariamente, depósitos bancários dos valores recebidos;
l)  manter entrosamento com os órgãos responsáveis pelo recolhimento de contribuições devidas ao IAMSPE;
II - por meio da Seção de Registro de Contribuintes:
a)  manter cadastro de contribuintes obrigatórios do IAMSPE;
b)  pesquisar a existência e calcular o valor de contribuições em atraso;
c)  emitir guias de recolhimento de contribuições em atraso e certidões negativas de débito;
d)  proceder a inscrição dos contribuintes facultativos e calcular o valor de suas contribuições;
e)  manter cadastro de contribuintes facultativos;
f)  controlar o recolhimento das contribuições facultativas;
III - por meio do Setor de Apreçamento, calcular o valor das despesas hospitalares dos usuários emitir guias e efetuar o controle do recolhimento.
Parágrafo único - As atribuições previstas nas alíneas “d” a “f” do inciso II serão desempenhadas pelo Setor de Contribuintes Facultativos.
Artigo 184 - O Serviço de Programação Financeira e Despesa tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Programação Financeira:
a)  programar os recebimentos e pagamentos;
b)  elaborar relatórios diários do movimento financeiro;
c)  exercer o controle financeiro dos recursos comprometidos em razão de contratos de financiamento;
d)  manter registros necessários à demonstração dos recursos financeiros utilizados e das disponibilidades;
II - por meio da Seção de Despesa:
a)  emitir empenhos, subempenhos, anulações, cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
b)  elaborar pedidos de adiantamento;
c)  controlar o numerário do IAMSPE fornecido por adiantamento;
d)  manter registro de preço de mercadorias adquiridas por adiantamento;
e)  proceder à tomada de contas de adiantamento concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros.
Parágrafo único - as atribuições previstas nas alíneas “b”a “e” do inciso II serão desempenhadas pelo setor de Adiantamentos.
Artigo 185 - O Serviço de Contabilidade e Finanças, por meio das Seções a ele subordinadas, obedecida a área de atuação de cada uma, tem as seguintes atribuições:
I - proceder ao exame da classificação dos documentos contábeis;
II - proceder aos registros contábeis analíticos da documentação examinada;
III - organizar e manter atualizados os sistemas contábeis conforme legislação pertinente;
IV - escriturar todos os lançamentos contábeis;
V - elaborar balancetes mensais, balanços anuais e demais demonstrativos contábeis;
VI - fornecer às demais unidades administrativas da Divisão os dados que lhe forem necessários.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Material
Artigo 186 - À Divisão de material cabe prestar serviços às unidades do IAMSPE nas áreas de compras, suprimentos, patrimônio e artes gráficas.
Artigo 187 - O Serviço de Compras tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Licitações:
a)  preparar o expediente de licitação, para aquisição ou alienação de materiais e para a execução de serviços;
b)  zelar pela clareza e exatidão das requisições de compra de material no que concerne às especificações;
c)  solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos  no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
d)  elaborar minutas de contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
e)  providenciar a publicação do edital, da classificação das propostas, da adjudicação do fornecimento, dos contratos e a entrega dos pedidos às firmas;
f)  examinar e informar sobre o inadimplemento de cláusulas contratuais;
g)  examinar e justificar, quando foi o caso as aquisições efetuadas por adiantamento;
h)  estimar a despesa e fornecer dados para emissão dos empenhos relativos a contratos de fornecimento ou de prestação de serviços;
II - por meio da Seção de Importações:
a)  classificar os materiais e equipamentos;
b)  emitir e formalizar os documentos de importação e providenciar seu encaminhamento aos órgãos competentes;
c)  emitir contrato de câmbio, carta de crédito e seguro;
d)  controlar as datas previstas para embarque;
e)  examinar e informar sobre o inadimplemento de cláusulas contratuais;
f)  manter controle dos termos de vencimento dos documentos de importação;
g)  registrar os documentos bancários;
h)  dar baixa da apólice, na companhia de seguros, notificando a chegada do material;
i)  calcular os custos da importação;
j)  organizar e manter atualizados fichários relativos à legislação concernente a importação;
l)  retirar documentos junto às companhias transportadoras;
m)  providenciar a liberação, vistoria e retirada da mercadoria;
n)  solicitar a vistoria da companhia de seguros, nos casos de anormalidades verificadas nas embalagens ou nos materiais;
o)  entregar a mercadoria na Seção de Almoxarifado ou, quando for indicado, na unidade a que se destinar;
p)  preparar a correspondência relativa a importação;
q)  manter arquivo e registro da correspondência recebida e preparada pela Seção;
III - por meio do Setor de Cadastro:
a)  manter cadastro de fornecedores;
b)  processar os expedientes de inscrição e habilitação de fornecedores e preparar os respectivos Certificados de Registro.
Artigo 188 - O Serviço de Suprimentos tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Programação e Controle de Estoques:
a)  fixar níveis ótimos de estoque;
b)  analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
c)  estabelecer a previsão de compras de material de consumo;
d)  efetuar pedidos de reposição ou formação de estoque;
e)  manter atualizado o controle quantitativo e financeiro dos materiais em estoque;
f)  controlar o estoque a distribuição do material estocado;
g)  realizar balancetes mensais do material estocado;
h)  manter sistema de arquivo de documentos relativos a movimentação de estoques e aquisições;
II - por meio da Seção de Almoxarifado:
a)  controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
b)  comunicar ao Serviço de Compras e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
c)  elaborar inventário anual dos materiais em estoque;
d)  em relação aos materiais estocados sob sua responsabilidade direta:
1 - zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
2 - conferir, registrar e classificar as requisições recebidas;
3 - atender as requisições de material;
4 - manter atualizados os registros de entrada e saída de material;
5 - observar rigorosamente as normas de segurança relacionadas com os materiais em estoque;
6 - zelar pela ordem e limpeza da unidade;
e)  controlar os prazos, condições e documentos relativos ao fornecimento;
f)  receber materiais adquiridos, controlando sua qualidade e quantidade;
g)  efetuar a entrega dos materiais requisitados;
h)  manter atualizado o cadastro de servidores autorizados a receber materiais.
Parágrafo único - As atribuições previstas no inciso II serão desempenhadas na seguinte conformidade:
1 - as constantes dos itens 1 a 6 da alínea d, pelos Setores de Material de Construção e Reparos e de Inflamáveis, em relação ao estoque mantido sob sua guarda;
2 - as constantes dos itens 1, 4, 5 e 6 da alínea d, pelo Setor de Depósito Externo de Material, em relação ao estoque mantido sob sua guarda;
3 - as constantes das alíneas «e» e «f», pelo Setor de Recebimento e Controle;
4 - as constantes das alíneas «g» e «h», pelo Setor de Distribuição de material.
Artigo 189 - O Serviço de artes Gráficas tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Composição e Montagem:
a)  executar serviços relativos a composição gráfica e montagem de impressos em geral;
b)  produzir fotolitos e gravar chapas;
c)  preparar o delineamento e a arte final de impressos e textos:
II - por meio da Seção de Impressão:
a)  programar e executar os serviços de impressão em geral;
b)  confeccionar matrizes em estêncil convencional e eletrônico e produzir cópias mimeográficas;
III - por meio da Seção de Acabamento e Encadernação:
a)  executar o acabamento dos impressos confeccionados;
b)  realizar trabalhos de encadernação;
IV - por meio do Setor de Reprografia:
a)  produzir cópias xerográficas de documentos em geral;
b)  arquivar as requisições dos serviços executados.
Parágrafo único - A atribuição prevista na alínea “b” do inciso II será desempenhada pelo Setor de Mimeografia.
Artigo 190 - A Seção de Administração Patrimonial tem as seguintes atribuições:
I - arrolar os bens imóveis incorporados ao patrimônio do IAMSPE e o que lhe forem adjudicados;
II - providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
III - elaborar, mensalmente, quadros demonstrativos da movimentação dos bens do IAMSPE e dos que se encontrem sob sua guarda;
IV - elaborar o inventário dos bens do IAMSPE e dos que forem por ele geridos;
V - instruir processos, em especial os relativos a: permuta, cessões, alienações baixas e reformas de bens móveis e imóveis.
VII - promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
VIII - por meio do Setor de Controle de Bens Móveis e Imóveis:
a)  organizar e manter atualizados fichários relativos aos bens do IAMSPE e aos que forem por ele geridos;
b)  cadastrar, chapear e identificar o material permanente e equipamentos adquiridos, entregando-os aos requisitantes mediante termo de responsabilidade;
c)  registrar a movimentação dos bens móveis;
d)  acompanhar a execução e verificar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis, que tenham sido objeto de contrato ou não;
e)  vistoriar, periodicamente, os bens imóveis e elaborar relatório.
SUBSEÇÃO VI
Da Divisão de Manutenção
Artigo 191 - A Divisão de Manutenção cabe manter em condições de uso as construções e seus afins, as instalações e os equipamentos do IAMSPE.
Artigo 192 - O Serviço de Manutenção Civil tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Alvenaria e Pintura:
a)  executar serviços de alvenaria, revestimento e cobertura;
b)  executar serviços de conservação de pintura interna e externa dos edifícios e suas instalações:
c)  confeccionar e conservar placas indicativas e outros tipos de sinalização utilizadas no IAMSPE;
II - por meio da Seção de Hidráulica:
a)  executar serviços de conservação de reservatórios e redes de distribuição de água, coletores de esgotos sanitários e pluviais, hidrantes, bombas e outros equipamentos  hidráulicos;
b)  construir prolongamentos de redes;
III - por meio da Seção de Serralharia e Funilaria:
a)  confeccionar e conservar peças e partes de metal;
b)  executar serviços de soldas e acabamentos;
c)  providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras;
d)  instalar e reformar persianas;
IV - por meio da Seção de Carpintaria e Marcenaria:
a)  confeccionar e conservar peças de madeira;
b)  fazer forros decorativos e acústicos;
c)  colocar e substituir vidros em geral;
V - por meio da Seção de Tapeçaria:
a)  confeccionar e reformar estofados em geral;
b)  reformar colchões, macas e cadeiras de rodas;
c)  providenciar a instalação e reparos de tapetes, pisos e cortinas.
Artigo 193 - O Serviço de Mecânica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Energia Térmica:
a)  executar os serviços de manutenção, reforma e ampliação das linhas de vapor, condensado e água quente;
b)  providenciar assistência técnica especializada para as caldeiras e efetuar testes no equipamento reparado;
II - por meio da Seção de Gases Medicinais:
a)  revisar, periodicamente, as tubulações de gaze e efetuar os reparos necessários;
b)  controlar o fornecimento de oxigênio, protóxido de azoto e outros gases;
III - por meio da Seção de Refrigeração:
a)  manter em condições de uso as linhas e os equipamentos de refrigeração do IAMSPE;
b)  fazer revisões periódicas e reparos necessários nas câmaras frigoríficas, refrigeradores e aparelhos de refrigeração;
IV - por meio da Seção de Aparelhos de Pressão e Precisão, executar serviços de conservação e recuperação de aparelhos de pressão, aparelhos respiradores, balanças e demais aparelhos de precisão do IAMSPE;
V - por meio da Seção de Manutenção de Máquinas:
a)  efetuar reparos e revisões periódicas em máquinas de escritório;
b)  providenciar e, quando for o caso, efetuar reparos em relógios de ponto e outros equipamentos mecânicos.
Artigo 194 - O Serviço de Eletro-eletrônica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Equipamentos de Eletro-medicina:
a)  providenciar a manutenção de equipamentos de eletro-medicina;
b)  providências assistência técnica especializada e efetuar testes nos equipamentos reparados;
c)  acompanhar o recebimento, a instalação e os testes iniciais dos equipamentos de eletro-medicina que sejam adquiridos ou encaminhados para conserto;
d)  orientar, quando solicitado, o uso de equipamentos de eletro-medicina;
II - por meio da Seção de Equipamentos Radiológicos:
a)  providenciar serviços de manutenção de equipamentos radiológicos, com meios próprios ou de terceiros;
b)  supervisionar a instalação e consertos de equipamentos radiológicos:
c)  orientar as unidades quanto à utilização de equipamentos radiológicos;
III - por meio da Seção de Energia Elétrica:
a)  executar serviços de manutenção e instalação de redes, chaves, fusíveis, caixas de comando e luminárias, cabines primárias e geradores;
b)  modificar e ampliar as linhas e sistemas elétricos;
c)  reparar aparelhos elétricos em geral;
d)  rebobinar núcleos indutores e induzidos de motor;
IV - por meio da Seção de Equipamentos de Comunicação:
a)  providenciar e, quando for o caso, executar serviços de manutenção de equipamentos de imagem e som;
b)  reparar os aparelhos de telefonia interna;
c)  providenciar assistência técnica especializada e efetuar testes nos equipamentos de comunicação reparados;
d)  acompanhar o recebimento, a instalação e os testes iniciais dos equipamentos de comunicação adquiridos pelo IAMSPE.
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Atividades Complementares
Artigo 195 - A Divisão de Atividades Complementares cabe prestar serviços às unidades administrativas do IAMSPE nas áreas de comunicações administrativas, transportes internos motorizados e zeladoria.
Artigo 196 - O Serviço de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Protocolo:
a)  receber, classificar, registrar, autuar e expedir papéis e processos;
b)  distribuir correspondência, papéis e processos e informar a sua localização;
II - por meio da Seção de Arquivo:
a)  arquivar papéis e processos;
b)  expedir certidões;
III - por meio da Seção de Microfilmagem:
a)  microfilmar papéis e processos necessários ao arquivo;
b)  revelar e fazer cópias dos microfilmes;
c)  zelar pelo bom uso, guarda e funcionamento do equipamento utilizado.
Parágrafo único - A atribuição prevista na alínea “b” do inciso I será desempenhada pelo Setor de Distribuição de Documentos e Correspondência.
Artigo 197 - O Serviço de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Administração de Frota:
a)  manter registro dos veículos, segundo a classificação em grupos, prevista na legislação pertinente;
b)  elaborar estudos sobre:
1 - alteração das quantidades fixadas;
2 - programações anuais de renovação;
3 - conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos oficiais;
4 - conveniência da locação de veículos ou da utilização no serviço público, de veículos pertencentes a funcionários e servidores;
5 - distribuição de veículos pelos órgãos detentores, bem como alteração das quantidades distribuídas;
6 - criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço e oficinas;
7 - utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso, em convênio;
8 - conveniência de seguro geral;
9 - conveniência de recebimento de veículos mediante convênios;
c)  instruir processos relativos a autorização:
1 - para funcionário ou servidor, legalmente habilitado, dirigir veículos oficiais;
2 - para funcionário ou servidor usar veículo de sua propriedade, em serviço público, mediante retribuição pecuniária;
d)  manter cadastro:
1 - dos veículos oficiais;
2 - dos veículos dos funcionários e servidores autorizados a prestar serviços públicos mediante retribuição pecuniária;
3 - dos veículos locados em caráter não eventual;
4 - dos veículos em convênio;
e)  providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e se autorizado, o seguro geral;
II - por meio da Seção de Manutenção de Veículos:
a)  verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
b)  efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
c)  zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas;
III - elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio, pelos usuários;
b)  promover o emplacamento e o licenciamento;
c)  distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
d)  executar os serviços de transporte interno;
e)  guardar os veículos;
f)  realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
g)  executar serviços de reabastecimento, lubrificação, lavagem e limpeza;
h)  executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos e acessórios;
i)  executar pequenos reparos e ajustes;
j)  elaborar escalas de serviço;
l)  controlar a freqüência dos motoristas.
Artigo 198 - O Serviço de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Portarias:
a)  providenciar a abertura e fechamento dos edifícios e portões, nos horários estabelecidos;
b)  atender ao público em geral;
c)  fazer a triagem, registro e encaminhamento de pessoas e veículos, de conformidade com as normas de entrada, saída e movimentação na área do IAMSPE;
d)  controlar a entrada e saída de servidores pelos meios de identificação estabelecidos;
e)  controlar e fiscalizar as áreas de relógios de ponto;
II - por meio da Seção de Elevadores:
a)  operar os elevadores dos edifícios do IAMSPE;
b)  zelar pelo cumprimento das normas de segurança para uso dos elevadores;
c)  zelar pelas condições de funcionamento dos elevadores;
III - por meio da Seção de Vigilância:
a)  manter a vigilância na área, edifícios e instalações do IAMSPE;
b)  controlar a movimentação de pessoas, na área do IAMSPE;
c)  orientar e controlar o trânsito e o estacionamento de veículos na área do IAMSPE;
IV - por meio da Seção de Limpeza Interna Especializada e das Turmas que a compõem:
a)  manter a limpeza das áreas que exijam assepsia rigorosa e constante, por meio de técnicas e procedimentos adequados para a proteção do pessoal;
b)  zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c)  guardar o material de limpeza e controlar seu consumo;
V - por meio da Seção de Limpeza Interna Geral e das Turmas que a compõem, observadas as respectivas áreas de atuação:
a)  manter a limpeza interna dos prédios;
b)  zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c)  guardar o material de limpeza e controlar seu consumo;
d)  efetuar mudanças de mobiliários e equipamentos nas dependências do IAMSPE;
VI - por meio da Seção de Limpeza Externa e das Turmas que a compõem:
a)  manter a limpeza externa dos prédios;
b)  manter a limpeza dos pátios, vias e logradouros na área do IAMSPE:
c)  zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
d)  guardar o material de limpeza e controlar seu consumo;
VII - por meio da Seção de Desinsetização e Desratização, promover a Desinsetização e desratização das instalações do IAMSPE;
VII - por meio do Setor de Jardinagem:
a)  conservar as áreas verdes do IAMSPE;
b)  executar serviços de limpeza de jardins;
IX - por meio do Setor de Copa, prover os serviços de copa ao Gabinete do Superintendente.
Artigo 199 - A Seção de Telefonia tem as seguintes atribuições:
I - operar o sistema de PBX;
II - por meio do Setor de Som e Telex, operar os equipamentos de som e telex do IAMSPE.
SUBSEÇÃO VIII
Do Serviço de Roupa Hospitalar
Artigo 200 - Ao Serviço de Roupa Hospitalar cabe:
I - por meio da Seção de Lavanderia:
a)  receber e separar as peças de roupa por grau de sujidade;
b)  lavar e centrifugar a roupa;
c)  secar, passar e dobrar a roupa limpa, de acordo com as técnicas apropriadas;
II - por meio da Seção de Controle e Distribuição de Roupa:
a)  separar, embalar, guardar, controlar e distribuir a roupa hospitalar;
b)  providenciar, guardar, controlar e distribuir uniformes aos servidores do IAMSPE;
III - por meio da Seção de Costura:
a)  confeccionar e marcar peças de roupa;
b)  consertar e aproveitar roupas avariadas;
c)  controlar e registrar a roupa confeccionada e reparada e dar baixa da irrecuperável;
d)  guardar peças de tecido e outros materiais de costura.
Parágrafo único - As atribuições previstas neste artigo serão desempenhadas na seguinte conformidade:
1 - a constante da alínea «b» do inciso I, pelo Setor de Lavagem;
2 - a constante da alínea «c» do inciso I, pelo Setor de Secagem e Dobragem;
3 - a constante da alínea «b» do inciso II, pelo Setor de Uniformes;
4 - a constante da alínea «b» do inciso III, pelo Setor de Reparos.
 SEÇÃO VII
Das Atribuições Comuns
Artigo 201 - As Assistências Técnicas têm as seguintes atribuições, nas respectivas áreas de atuação:
I - prestar assistência técnica ao dirigente da Unidade colaborando na direção e coordenação das atividades;
II - elaborar planos e programas que visem a eficácia, a eficiência e o desenvolvimento dos trabalhos;
III - orientar e acompanhar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV - manter sistema de coleta de dados;
V - identificar e analisar problemas e propor soluções alternativas;
VI - estudar, definir e estabelecer critérios, bem como elaborar instruções para racionalizar rotinas e procedimentos relativos às atividades desenvolvidas;
VII - manter relacionamento com órgãos similares.
Artigo 202 - As Seções e os Setores de Expediente têm por atribuições, no âmbito da unidade a que estiverem subordinados:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos em geral;
II - preparar o expediente da unidade administrativa a que se subordina;
III - manter arquivo da correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade administrativa a que se subordina.
Artigo 203 - As Equipes Técnicas de Atualização têm as seguintes atribuições:
I - subsidiar o planejamento das atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
II - participar da elaboração e promover a execução dos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
III - divulgar as condições para participação nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - preparar e expedir os certificados, atestados ou certidões de participação nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
V - garantir a adequação:
a)  do conteúdo de cada programa de treinamento, às reais necessidades da organização e ao nível da clientela;
b)  dos recursos humanos e materiais alocados a cada programa;
VI - promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados.
SEÇÃO VIII
Dos órgãos dos Sistemas de Administração Geral
SUBSEÇÃO I
Do Sistema de Administração de Pessoal
Artigo 204 - O Centro de Recursos Humanos é órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal e presta serviços de órgão subsetorial ao IAMSPE.
SUBSEÇÃO II
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 205 - A Divisão de Finanças é órgão Setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e presta serviços de órgão subsetorial ao IAMSPE.
SUBSEÇÃO III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 206 - O Serviço de Transportes é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e presta serviços de órgão subsetorial e detentor ao IAMSPE.
CAPÍTULO IV
Das Comissões
SEÇÃO I
Da Comissão de Ensino
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 207 - A Comissão de Ensino será composta por (cinco) membros, inclusive seu presidente, designados pelo Superintendente, a saber:
I - O Diretor do HSPE que será seu Presidente;
II - 1 (um) representante da Superintendência;
III - 1 (um) representante das divisões médicas, eleito dentre seus dirigentes;
IV - 1 (um) representante da Divisão de Enfermagem;
V - 1 (um) representante dos diretores das Divisões de Arquivo Médico, de Nutrição e Dietética, de Assistência Farmacêutica e de Serviço Social Médico.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 208 - A Comissão de Ensino tem por atribuição definir a política de ensino e pesquisa a ser adotada pelo IAMSPE.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 209 - Ao Presidente da Comissão de Ensino compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias.
SEÇÃO II
Da Comissão Processante Permanente
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 210 - A Comissão Processante Permanente será composta por 3 (três) membros, funcionários ou servidores do IAMSPE, inclusive seu Presidente, designados pelo Superintendente com aprovação do Secretário de Estado dos Negócios da Administração, observadas as restrições legais vigentes.
§ 1.º - O Presidente da Comissão será um bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pertencente ao Quadro do IAMSPE.
§ 2.º - O Mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.
§ 3.º - A Comissão conta com um Secretário, designado pelo Presidente.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 211 - A comissão Processante Permanente tem por atribuição realizar os processos administrativos de funcionários e servidores do IAMSPE e, quando determinado, realizar sindicância.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 212 - Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação pertinente.
SEÇÃO III
Da Comissão de Julgamento de Licitações
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 213 - A Comissão de Julgamento de Licitações será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Superintendente.
Parágrafo único - Dentre os membros da Comissão um será, necessariamente, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 214 - A Comissão de Julgamento de Licitações cabe julgar:
I - a habilitação preliminar;
II - a inscrição em registro cadastral, sua alteração e cancelamento;
III - as modalidades de licitação.
SUBSEÇÃO II
Das Competências
Artigo 215 - O Presidente da Comissão de Julgamento de Licitações tem as competências previstas no artigo 209.
SEÇÃO IV
Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Artigo 216 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes cabe observar e aplicar a legislação federal pertinente.
SEÇÃO V
Da Comissão de Relações Públicas
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 217 - A Comissão de Relações Públicas será composta por 5 ( cinco) membros, a saber:
I - 4 (quatro) escolhidos pelo Superintendente do IAMSPE, um dos quais será seu Presidente;
II - 1 (um) indicado pelo Colegiado do Conselho Consultivo.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 218 - A Comissão de Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
I - providenciar a representação do IAMSPE;
II - opinar sobre propostas de diretrizes a serem adotadas nas atividades promocionais do IAMSPE;
III - manter contatos com autoridades objetivando divulgar as obras e os trabalhos realizados no IAMSPE;
IV - colaborar com o Serviço de Relações Públicas na recepção de autoridades em visita ao IAMSPE;
V - promover palestras e conferências visando divulgar atividades do IAMSPE.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 219 - O Presidente da Comissão de Relações Públicas tem as competências previstas no artigo 209.
 SEÇÃO VI
Da Comissão de Ética Médica
SUBSEÇÃO I
Da Composição

Artigo 220
- A Comissão de Ética Médica será composta por 5 (cinco) médicos, inclusive seu Presidente, designados pelo Diretor do HSPE com a aprovação do Superintendente.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições

Artigo 221
- A Comissão de Ética Médica cabe observar o cumprimento do Código de Ética Médica elaborado pelo Conselho Federal de Medicina.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 222 - O Presidente da Comissão de Ética Médica tem as competências previstas no artigo 209.
SEÇÃO VII
Da Comissão de Infecção Hospitalar
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 223 - A Comissão de Infecção Hospitalar será composta por 7 (sete) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Diretor do HSPE com a aprovação do Superintendente, a saber:
I - 1 (um) representante da Superintendência;
II - 2 (dois) médicos;
III - 2 (dois) enfermeiros;
IV - 2 (dois) escolhidos dentre os profissionais das áreas de nutrição, assistência social, farmácia e arquivo médico.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 224 - A Comissão de Infecção Hospitalar cabe:
I - propor medidas de prevenção de infecção no IAMSPE:
II - desenvolver estudos e pesquisas epidemiológicas:
III - propor programas de educação do pessoal do IAMSPE na área de infecção hospitalar;
IV - sugerir medidas-padrões na prevenção e controle de moléstias contagiosas no ambiente hospitalar;
V - promover a divulgação das experiências e estudos epidemiológicos.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 225 - O Presidente da Comissão de Infecção Hospitalar tem as competências previstas no artigo 209.
SEÇÃO VIII
Da Comissão de Farmácia
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 226 - A Comissão de Farmácia será composta por 5 (cinco) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Diretor do HSPE com a aprovação do Superintendente, a saber:
I - 1 (um) representante da Superintendência;
II - 2 (dois) médicos;
III - 1 (um) farmacêutico;
IV - o Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 227 - A Comissão de Farmácia cabe:
I - organizar e manter, atualizada listagem-padrão de medicamentos a serem utilizados pelo HSPE, tendo em vista a eficiência terapêutica e evitar a duplicação de substâncias básicas ou associações;
II - examinar e dar parecer sobre as propostas de substituição ou eliminação de medicamentos da listagem-padrão;
III - programar e acompanhar a execução dos programas de estudos de medicamentos, sob o ponto de vista clínico, biofarmacotécnico e químico, emitindo parecer técnico sobre a sua eficiência terapêutica;
IV - examinar e dar parecer sobre as propostas de aquisição de novos medicamentos ou agentes terapêuticos do HSPE;
V - colaborar nos programas de educação sanitária preparando textos, para divulgação, sobre o uso de medicamentos e de substâncias perigosas a saúde:
VI - tomar conhecimento da falta de medicamentos básicos no HSPE e informar a Superintendência para as devidas providências.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 228 - O Presidente da Comissão de Farmácia tem as competências previstas no artigo 209.
SEÇÃO IX
Da Comissão de Prontuários e Óbitos

SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 229 - A Comissão de Prontuários e Óbitos será composta por 6 (seis) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Diretor do HSPE., a saber:
I - 1 (um) representante da Assessoria Técnica da Superintendência;
II - 4 (quatro) representantes das divisões médicas, sendo 2 (dois) da Divisão de Patologia Clínica e Anatomia Patológica;
III - o Diretor do Serviço de Arquivo Médico.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 230 - À Comissão de Prontuários e Óbitos cabe:
I - avaliar o conteúdo dos prontuários médicos, recebendo ou propondo modificações nos formulários que os compõem, visando:
a)  a uniformização da forma e do conteúdo;
b)  a utilização para educação médica;
c)  a avaliação de serviços médicos prestados;
II - elaborar normas para o arquivamento e conservação dos prontuários médicos.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 231 - O Presidente da Comissão de Prontuários e Óbitos tem as competências previstas no artigo 209.

SEÇÃO X
Da Comissão Científica
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 232 - A Comissão Científica será composta por 7 (sete) membros designados pelo Diretor do Hospital com a aprovação do Superintendente.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 233 - A Comissão Científica tem as seguintes atribuições:
I - analisar, antecipadamente, os trabalhos de natureza científica a serem publicados nas revistas especializadas do IAMSPE;
II - avaliar trabalhos de natureza científica para outorga de prêmios;
III - avaliar programas para concessão de bolsas de estudo;
IV - promover e coordenar reuniões anátomo-patológicas;
V - aprovar e coordenar a promoção de seminários, congressos e outros encontros de natureza científica;
VI - providenciar a publicação de programas, atas e anais de seminários, congressos e outros encontros de natureza científica realizados pelo IAMSPE.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 234 - O Presidente da Comissão Científica tem as competências previstas no artigo 209.
SEÇÃO XI
Da Comissão de Abastecimento
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 235 - A Comissão de Abastecimento será composta por 5 (cinco) membros designados pelo Superintendente.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 236 - A Comissão de Abastecimento tem as seguintes atribuições.
I - examinar e dar parecer sobre pedidos de aquisição de material e de conserto de equipamentos;
II - opinar sobre a conveniência de contratos de manutenção;
III - zelar pela observância da listagem-padrão de medicamentos e estabelecer, quando for o caso, normas relativas à padronização de outros materiais.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 237 - O Presidente da Comissão de Abastecimento tem as competências previstas no artigo 209.
TÍTULO VI
Das Competências
CAPÍTULO I
Do Superintendente
Artigo 238 - Ao Superintendente do IAMSPE, além de outras competências que lhe forem conferidas por Lei ou Decreto, complete:
I - em relação às atividades que dependam de prévia aprovação ou manifestação do Conselho Consultivo:
a)  formular as diretrizes e as metas da política de desenvolvimento do IAMSPE;
b)  firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)  apresentar, anualmente, ao Conselho a prestação de contas de sua gestão e o relatório das atividades do IAMSPE;
d)  encaminhar ao Conselho Consultivo outras matérias que dependam de sua apreciação ou aprovação;
II - em relação às atividades gerais do IAMSPE:
a)  administrar e responder pela execução do plano de trabalho da Autarquia;
b)  cumprir e fazer cumprir as leis, este Regulamento, os regimentos internos, as decisões do Conselho Consultivo e as ordens das autoridades superiores;
c)  decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;
d)  delegar atribuições e competências, por ato expresso, aos seus subordinados;
e)  praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou do pessoal subordinado;
f)  avocar de modo geral ou em casos especiais, as atribuições de qualquer unidade ou competência de dirigente subordinado;
g)  expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade dos serviços;
h)  baixar normas técnico-administrativas para o bom funcionamento do IAMSPE;
i)  aprovar a realização de cursos, seminários, conferências e atividades similares;
j)  submeter ao Secretário de Estado a que o IAMSPE estiver vinculado, assuntos e documentos que devam ser aprovados pelo Governador do Estado.
l)  atender às solicitações dos órgãos que tenham competência para exercer controles sobre o IAMSPE;
m)  zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
n)  representar o IAMSPE, em juízo ou fora dele, podendo constituir preposto e procurador;
o)  decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;
p)  comparecer às reuniões do Conselho Consultivo;
q)  recorrer das deliberações do Conselho à autoridade a que estiver vinculado o IAMSPE;
r)  criar grupos de trabalho e comissões não permanentes;
s)  designar seu substituto, nos impedimentos legais e temporários.
CAPÍTULO II
Das Competências Relativas às Atividades Gerais
SEÇÃO I
Do Chefe de Gabinete
Artigo 239 - Ao Chefe de Gabinete compete:
I - examinar e despachar o expediente do Superintendente;
II - assistir o Superintendente nas atividades relacionadas com audiências e representações.
 SEÇÃO II
Do Chefe de Gabinete, dos Diretores de Departamento e demais Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente
Artigo 240 - Ao Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamento e demais dirigentes de unidade de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - propor ao Superintendente o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas;
III - fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
IV - analisar os relatórios das unidades subordinadas e encaminhá-los ao Superintendente;
V - decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;
VI - responder, conclusivamente, às consultas formuladas sobre assuntos de sua competência;
VII - decidir sobre os pedidos de certidões e «vista» de processos;
VIII - determinar o arquivamento de processos.
SEÇÃO III
Do Diretor do Departamento de Administração
Artigo 241 - Ao Diretor do Departamento de Administração compete visar extratos para publicação de matéria no Diário Oficial.
SEÇÃO IV
Do Diretor do Serviço de Comunicações Administrativas
Artigo 242 - Ao Diretor do Serviço de Comunicações Administrativas compete assinar certidões de autos arquivados.
SEÇÃO V
Dos Diretores de Divisão, de Serviços e dos Dirigentes de Unidades de Níveis Equivalentes 
Artigo 243 - Aos Diretores de divisão, aos Diretores de Serviço e aos demais dirigentes de unidades de níveis equivalentes, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
II - autorizar a entrada de funcionários e servidores no IAMSPE fora do expediente normal.

SEÇÃO VI
Dos Chefes de Seção e dos Encarregados de Setor
Artigo 244 - Aos Chefes de Seção, aos Encarregados de Setor e aos responsáveis por unidades de níveis equivalentes, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar o desempenho do pessoal subordinado.
SEÇÃO VII
Das Competências Comuns
Artigo 245 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Chefe de Seção, inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
III - promover o inter-relacionamento das unidades subordinadas;
IV - manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
V - avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
VI - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento do desempenho das unidades;
VII - manter a regularidade dos serviços expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
VIII - manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
X - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
XI - indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação estabelecidos;
XII - apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;
XIII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou do pessoal subordinado;
XIV - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências de qualquer unidade ou do pessoal subordinado.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas neste artigo, exceto a do inciso X.
CAPÍTULO III
Das Competências Relativas ao Sistema de Administração de Pessoal
 SEÇÃO I
Do Superintendente
Artigo 246 - Ao Superintendente do IAMSPE, no âmbito da Autarquia, compete:
I - sugerir medidas para o aperfeiçoamento do Sistema;
II - determinar o cumprimento:
a)  das diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
b)  dos prazos, para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos ao órgão central do Sistema;
III - aprovar diretrizes e normas para o atendimento de situações específicas, em complementação aquelas emanadas do órgão central do Sistema;
IV - aprovar as propostas apresentadas pelo órgão setorial da Autarquia, encaminhando ao órgão central do Sistema, aquelas que dependam de sua apreciação, dentre elas as relativas:
a)  fixação de padrões de lotação;
b)  criação, extinção ou modificação de cargos e funções-atividades;
c)  constituição de séries de classe para fins de acesso;
d)  necessidades de recursos humanos;
e)  fixação ou extinção de postos de trabalho;
f)  projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
V - encaminhar à aprovação do Secretário de Estado dos Negócios da Administração modelos de processos seletivos para admissão de servidores e processos seletivos especiais para transposição ou acesso, a serem aplicados pelo órgão do Sistema no IAMSPE;
VI - encaminhar à autorização do Secretário de Estado dos Negócios da Administração, ressalvados os casos de competência legal específica, as propostas do órgão setorial para a realização de processos seletivos para admissão de servidores e de processos seletivos especiais para transposição ou acesso,
VII - nos processos seletivos executados pelo órgão Setorial do IAMSPE:
a)  aprovar as Instruções Especiais;
b)  designar os membros que comporão as Bancas Examinadora;
c)  homologar os resultados;
VIII - aprovar o conteúdo, a duração e a metodologia a ser adotada nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem executados sob a responsabilidade direta ou indireta do órgão do Sistema na Autarquia, bem como aprovar as Instruções Especiais e a indicação de Docentes e Instrutores para ministrarem cursos;
IX - relotar postos de trabalho de uma para outra unidade da Autarquia, respeitados os padrões de lotação;
X - solicitar a relotação de postos de trabalho ou a transferência de cargos ou funções-atividades de outros órgãos para o IAMSPE, observadas as restrições legais;
XI - aprovar os pedidos de relotação de postos de trabalho ou de transferência de funções do IAMSPE para outros órgãos, encaminhando a matéria à apreciação do órgão central do Sistema;
XII - indicar ao órgão central do Sistema os funcionários e servidores considerados excedentes na Autarquia;
XIII - admitir ou autorizar a admissão de servidores, bem como dispensá-los, nos termos da legislação pertinente;
XIV - dar posse a funcionários que lhes sejam diretamente subordinados;
XV - proceder à distribuição de cargos ou funções-atividades, bem como à sua transferência de uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos de trabalho;
XVI - designar funcionários ou servidores para os postos de trabalho das unidades subordinadas;
XVII - fixar o horário de trabalho dos funcionários e servidores;
XVIII - designar funcionário ou servidor, para o exercício de substituição remunerada;
XIX - aprovar a indicação ou designar substitutos de cargos ou funções-atividades de direção das unidades diretamente subordinados;
XX - aprovar a indicação ou designar funcionários ou servidores para responderem pelo expediente das unidades diretamente subordinadas;
XXI - promover funcionários e servidores, bem como homologar o processo avaliatório para fins de evolução funcional;
XXII - conceder gratificação a título de representação, a funcionários e servidores de seu Gabinete, observada a legislação pertinente;
XXIII - autorizar o pagamento de transportes e diárias a funcionários e servidores;
XXIV - conceder e arbitrar ajuda de custo a funcionários e servidores que , no interesse do serviço passarem a ter exercício em nova sede, em território do Estado, ou que forem incumbidos de serviço que os obrigue a permanecer fora da sede por mais de 30 (trinta) dias;
XXV - exonera, a pedido, funcionário ocupante de cargo em comissão;
XXVI - determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
XXVII - determinar providências para a instauração de inquérito policial;
XXVIII - dar provimento aos cargos, de acordo com o Quadro do IAMSPE;
XXIX - autorizar ou prorrogar a convocação de funcionários e servidores para a prestação de serviços extraordinários;
XXX - autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de funcionários e servidores, para dentro do País e por prazo não superior a 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses:
a)  para missão ou estudo de interesse do serviço público;
b)  para participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos;
c)  para participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição de autoridade competente;
XXXI - requisitar passagens aéreas para funcionários ou servidor a serviço dentro do País, até o limite máximo fixado na legislação pertinente;
XXXII - autorizar por Ato específico, as autoridades que lhes são subordinadas, a requisitarem transporte de pessoal por conta do Estado, observadas as restrições legais vigentes;
XXXIII - ordenar a prisão administrativa de funcionário ou servidor, até 60 (sessenta) dias, e providenciar a realização do processo de tomada de contas;
XXXIV - ordenar ou prorrogar suspensão preventiva de funcionário ou servidor, até 60 (sessenta) dias;
XXXV - aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 60 (sessenta) dias, bem como converter em multa a suspensão aplicada;
XXXVI - autorizar a concessão e fixar o valor da gratificação “pro labore” a funcionário ou servidor que pagar ou receber em moeda corrente, observada a legislação pertinente;
XXXVII - autorizar o parcelamento de débito de funcionário ou servidor, observada a legislação pertinente;
XXXVIII - encaminhar à apreciação do órgão central do Sistema as propostas de Plano de Classificação de Funções e de Quadro de Pessoal do IAMSPE, bem como de alterações que se fizerem necessárias.
Parágrafo único - As competências do Superintendente do IAMSPE  que impliquem em encaminhamento de proposições ou solicitações ao Secretário de Estado do Governo ou ao órgão central do Sistema dependerão de aprovação prévia do Secretário de Estado dos Negócios da Administração.
SEÇÃO II
Do Chefe de Gabinete, dos Diretores de Departamentos e demais Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente
Artigo 247 - Ao Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos e aos demais dirigentes de unidades de nível equivalente compete:
I - dar posse a funcionários que lhes sejam diretamente subordinados e a nomeados para cargos em comissão, bem como de direção e chefia de unidades subordinadas;
II - autorizar horários especiais de trabalho;
III - convocar, quando cabível, funcionário ou servidor para prestação de serviço em Jornada Completa de Trabalho, observada a legislação pertinente;
IV - designar funcionário ou servidor para o exercício de substituição remunerada;
V - aprovar a indicação ou designar substitutos de cargos ou funções-atividades de direção, chefia ou encarregatura de unidades subordinadas;
VI - aprovar a indicação ou designar funcionários ou servidores para responderem pelo expediente de unidades subordinadas;
VII - autorizar ou prorrogar a convocação de funcionários ou servidores para prestação de serviços extraordinários, até o máximo de 120 (cento e vinte dias);
VIII - decidir, nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares;
IX - autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
X - conceder licença a funcionários para tratar e interesses particulares;
XI - autorizar o gozo de licença especial para funcionário freqüentar curso de graduação em Administração Pública, da Fundação Getúlio Vargas ou da Universidade de São Paulo;
XII - exonerar funcionário efetivo ou dispensar servidor, a pedido, observada a legislação pertinente;
XIII - determinar a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
XIV - ordenar prisão administrativa de funcionário e servidor, até 30 (trinta) dias, e providenciar a realização do processo de tomada de contas;
XV - ordenar suspensão preventiva de funcionário e servidor, por prazo não superior a 30 (trinta) dias;
XVI - aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
Artigo 248 - O Chefe de Gabinete poderá exercer as competências previstas no artigo anterior, parcial ou integralmente, conforme for o caso, também em relação às demais unidades diretamente subordinadas ao Superintendente.
Parágrafo único - A aplicação deste artigo será disciplinada pelo Superintendente, mediante portaria específica.
SEÇÃO III
Dos Diretores de Divisão e dos Diretores de Serviço
Artigo 249 - Aos Diretores de Divisão, aos Diretores de Serviço e aos demais dirigentes de unidades de níveis equivalentes, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - determinar a instauração de sindicância;
II - aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
SEÇÃO IV
Do Diretor do Serviço de Assistência Médica e Social ao Pessoal
Artigo 250 - Ao Diretor do Serviço de Assistência Médica e Social ao Pessoal compete:
I - manifestar-se, conclusivamente, em processos relativos a:
a)  problemas de assistência médico-social;
b)  abono e justificativa de faltas por motivo de doença;
c)  licença para tratamento de saúde;
d)  licença à gestante;
II - comunicar ao Centro de Recursos Humanos todas as ocorrências a que se refere o inciso anterior.
SEÇÃO V
Dos Chefes de Seção
Artigo 251 - Aos Chefes de Seção e responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
SEÇÃO VI
Dos Dirigentes de Órgãos do Sistema
Artigo 252 - Ao Diretor do Centro  de Recursos Humanos compete:
I - em relação aos processos seletivos a serem executados pelo órgão setorial:
a)  aprovar as inscrições recebidas;
b)  expedir certificado de habilitação;
II - em relação aos programas de treinamento ou desenvolvimento de recursos humanos promovidos pelo órgão setorial:
a)  aprovar as Instruções Especiais;
b)  aprovar a indicação de Docentes e Instrutores para ministrarem cursos;
c)  expedir certificados e atestados de participação ou de aproveitamento, conforme for o caso.
Artigo 253 - Ao Diretor do Serviço de Cadastro, Freqüência e Expediente de Pessoal em relação ao expediente de pessoal no âmbito do IAMSPE compete:
I - encaminhar ao órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC), para fins de admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo;
II - assinar contratos de trabalho de servidores admitidos sob o regime da legislação trabalhista;
III -declarar sem efeito nomeação, a pedido ou quando o nomeado não houver tomado posse dentro do prazo legal;
IV - declarar sem efeito a admissão, quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;
V - exonerar funcionário que não entrar em exercício no prazo legal;
VI - expedir títulos de promoção, acesso, evolução funcional, e outros relativos a situação funcional, com base em ato ou despacho superior;
VII - apostilar títulos de provimento de cargos, com base em lei ou delegação de competência;
VIII - apostilar títulos alterando a situação funcional de funcionários ou servidores em decorrência de decisão administrativa ou judicial;
IX - apostilar títulos de provimento de cargos, nos casos de retificação ou mudança de nome;
X - despachar títulos, observados os critérios firmados pela Administração referentes a situação funcional de funcionários ou servidores;
XI - conceder prorrogação de prazo para posse;
XII - dar posse a funcionários, não abrangidos no inciso XIV do artigo 246 e no inciso I do artigo 247;
XIII - assinar certidões de tempo de serviço e atestados de freqüência:
XIV - conceder adicionais por tempo de serviço, sexta parte e aposentadoria;
XV - conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa a funcionários e servidores;
XVI - conceder licença-prêmio em pecúnia;
XVII - conceder licença a funcionária casada com funcionário ou militar que for mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro;
XVIII - considerar afastado o funcionário ou servidor para cumprir mandato legislativo federal, estadual ou municipal, bem como de prefeito, nos termos e limites previstos na legislação pertinente;
XIX - considerar afastado o funcionário ou servidor para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes;
XX - exonerar funcionário ou dispensar servidor, a pedido, em virtude de nomeação ou admissão para outro cargo ou função-atividade;
XXI - declarar a extinção de cargo, quando determinada em lei.
SEÇÃO VII
Das Competências Comuns
Artigo 254 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
I - propor a fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho, mediante solicitação dos dirigentes de unidades subordinadas;
II - propor a nomeação ou admissão de pessoal;
III - solicitar a transferência de cargos ou funções-atividades de outras unidades para aquelas sob sua subordinação;
IV - indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;
V- proceder a distribuição de cargos ou funções-atividades, bem como a sua transferência de uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos de trabalho;
VI - designar funcionários ou servidores para os postos de trabalho das unidades subordinadas;
VII - conceder prorrogação de prazo para exercício dos funcionários e servidores;
VIII - propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
IX - aprovar a escala de férias de funcionários e servidores;
X - autorizar o gozo de licença-prêmio;
XI - conceder licença, observada a legislação pertinente, nas seguintes hipóteses.
a)  a funcionário e servidor para tratamento de saúde;
b)  a funcionário e servidor por motivo de doença em pessoa da família;
c)  a funcionário e servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
d)  a funcionário e servidor para atender as obrigações relativas ao serviço militar;
e)  a funcionário e servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
f)  a funcionária e servidora gestante;
XII - solicitar a instauração de inquérito policial.
Artigo 255 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
I - participar dos processos de:
a)  identificação das necessidades de recursos humanos;
b)  identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
c)  avaliação do desempenho do Sistema;
II - cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
III - dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
IV - conceder período de trânsito;
V - controlar a freqüência diária dos funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a freqüência mensal;
VI - autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
VII - decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
VIII - conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
IX - em relação ao instituto da evolução funcional:
a)  proceder ao dimensionamento total de funcionários e servidores de cada grupo de classes sob sua subordinação imediata, para fins de aplicação do instituto da evolução funcional;
b)  proceder a distribuição quantitativa dos conceitos avaliatórios para as unidades subordinadas, com vistas a avaliação do desempenho dos funcionários e servidores para fins de evolução funcional;
c)  afixar nas respectivas unidades o resultado da avaliação do desempenho para fins de evolução funcional, de acordo com a legislação pertinente;
X - avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas nos incisos II e X deste artigo.
CAPÍTULO IX
Das Competências Relativas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
SEÇÃO I
Do Superintendente
Artigo 256 - Ao Superintendente do IAMSPE, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - submeter a proposta orçamentária à aprovação do Secretário de Estado a que estiver vinculado o IAMSPE;
II - baixar normas, no âmbito do IAMSPE, atendendo orientações das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda;
III - autorizar despesa, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para o IAMSPE bem como firmar contratos, quando for o caso;
IV - autorizar adiantamentos;
V - autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
VI - manter contato com os órgãos centrais de administração financeira e orçamentária.
SEÇÃO II
Do Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças
Artigo 257 - Ao Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Programação Financeira e Despesa ou com o Superintendente;
IV - aprovar a prestação de contas referentes aos valores recebidos diretamente pelo IAMSPE.
SEÇÃO III
Do Diretor de Serviço de Receita
Artigo 258 - Ao Diretor do Serviço de Receita compete prestar contas referentes aos valores recebidos diretamente pelo IAMSPE.
SEÇÃO IV
Do  Diretor do Serviço de Programação Financeira e Despesa
Artigo 259 - Ao Diretor do Serviço de Programação Financeira e Despesa compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamento em conjunto com o Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças ou com o Superintendente;
II - assinar notas de empenho e subempenho.
CAPÍTULO V
Das Competências Relativas ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

 
SEÇÃO I
Do Superintendente
Artigo 260 - Ao Superintendente, no âmbito do IAMSPE, compete:
I - submeter, à aprovação do Secretário de Estado a que estiver vinculado, proposições relativas a:
a)  fixação, alteração e programa anual de renovação da frota;
b)  criação, extinção e instalação de postos e oficinas;
c)  registro de carro de funcionário ou de servidor e de veículo locado para prestação de serviço público;
II - baixar normas para a frota, oficinas e garagens;
III - encaminhar ao Departamento de Transportes Internos:
a)  pedidos de aquisições de veículos;
b)  correspondência pertinente;
c)  uma via de ficha de cadastro do veículo em convênio e as variações ocorridas no Grupo;
d)  o Quadro Demonstrativo da Frota - “QDF”;
e)  dados e características dos veículos adquiridos;
IV - decidir sobre a conveniência da compra de veículos, da locação em caráter não eventual ou da utilização de veículo de funcionários e servidores para prestação de serviço público;
V - decidir sobre a conveniência do seguro geral;
VI - autorizar funcionário ou servidor a usar carro de passageiro, de sua propriedade, no serviço público, mediante remuneração, arbitrando quilometragem;
VII - indicar os usuários permanentes;
VIII - autorizar o usuário a dirigir veículo oficial, observada a legislação vigente;
IX - baixar normas, no âmbito do IAMSPE, sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais e, quando for o caso, de veículo em convênio.
SEÇÃO II
Do Diretor do Serviço de Transportes
Artigo 261 - Ao Diretor do Serviço de Transportes compete:
I - distribuir os veículos pelos usuários e designar condutores;
II - autorizar requisições de transportes;
III - decidir sobre requisição de combustível, material de limpeza, acessórios e peças para pequenas reparações;
IV - zelar pelo cumprimento das normas gerais e internas e fiscalizar a utilização adequada de veículo oficial, em convênio e locado;
V - determinar a apuração de irregularidades;
VI - atestar, para fins de pagamento, o uso do veículo de funcionário o servidor no serviço público e de veículo locado em caráter não eventual;
VII - decidir sobre a conveniência de execução de reparos, as escalas de revisão geral e de inspeção periódica:
VIII - propor ao Superintendente alterações da frota, substituições de veículos oficiais e autorização para funcionário ou servidor usar carro de passageiros de sua propriedade no serviço público.
CAPÍTULO VI
Das Competências Relativas à Administração de Material e Patrimônio
SEÇÃO I
Do Superintendente
Artigo 262 - Ao Superintendente do IAMSPE, no âmbito da Autarquia, compete:
I - decidir sobre assuntos referentes a licitação, podendo:
a)  autorizar a sua abertura ou dispensa;
b)  designar a comissão julgadora, ou a responsável pelo convite, de que trata o artigo 38 da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972;
c)  exigir quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
d)  homologar a adjudicação;
e)  proceder sua anulação ou revogação e decidir sobre os recursos;
f)  autorizar a substituição a liberação e a restituição de garantia;
g)  autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
h)  designar funcionário, servidor ou comissão, para o recebimento do objeto do contrato;
i)  autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
j)  aplicar penalidade, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
II - autorizar o recebimento de doações de bens móveis, sem encargo;
III - autorizar a transferência de bens móveis;
IV - autorizar a locação de imóveis.
SEÇÃO II
Do Diretor do Departamento de Administração
Artigo 263 - Ao Diretor do Departamento de Administração compete assinar editais de concorrência e de tomada de preços.
SEÇÃO III
Do Diretor da Divisão de Material
Artigo 264 - Ao Diretor da Divisão de Material compete:
I - em relação a licitações, assinar convites;
II - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
III - autorizar a baixa de material de consumo e dos bens móveis;
IV - requisitar materiais ao órgão central de compras.
SEÇÃO IV
Do Diretor do Serviço de Compras
Artigo 265 - Ao Diretor do Serviço de Compras compete expedir os certificados de registro cadastral.
SEÇÃO V
Das Competências Comuns
Artigo 266 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Chefe de Seção, inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:
I - requisitar material permanente ou de consumo;
II - autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm a competência prevista no inciso I.
TÍTULO VII
Do Pessoal

CAPÍTULO I
Do Regime Jurídico
Artigo 267 - O regime jurídico do pessoal do IAMSPE será o da legislação trabalhista.
§ 1.º - Os empregados serão contratados processo de seleção apropriado, na forma a ser prevista em Regimento Interno.
§ 2.º - Os atuais funcionários sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado continuarão regidos pela legislação que lhes é própria.
Artigo 268 - Poderão ser colocados a disposição do IAMSPE, funcionários ou servidores de órgãos ou entidades da Administração Centralizada ou Autárquica do Estado.
CAPÍTULO II
Do Quadro
Artigo 269 - O Quadro de Pessoal do IAMSPE, correspondente à estrutura constante deste Regulamento, será definido por encarregatura, assessoramento e assistência quando preenchidas por servidores no regime da CLT serão exercidas em confiança.
Artigo 271 - O Quadro de Pessoal do IAMSPE, conterá Subquadro de Cargos correspondentes aos atuais cargos que serão extintos na vacância.
CAPÍTULO III
Da Jornada de Trabalho
Artigo 272 - A Jornada de trabalho do pessoal do IAMSPE será de 40 (quarenta) horas semanais, com períodos diários de 8 (oito) horas, exceto:
I - a dos funcionários e servidores em Jornada Comum de Trabalho, que será de 30 (trinta) horas semanais, com períodos diários de 6 (seis) horas;
II - a dos funcionários ou servidores ocupantes de cargos ou funções -atividades com jornadas e períodos diários de trabalhos sujeitos a legislação específica.
Parágrafo único - O Superintendente poderá estabelecer, para os cargos e funções-atividades que especificar, períodos diários de trabalho diversos dos referidos neste artigo, desde que mantidas as jornadas semanais de trabalho.
TÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Artigo 273 - O IAMSPE terá seu funcionamento orientado por seu Regimento Interno, pelos regimentos internos das unidades que o compõem e por manuais de organização que disciplinarão, basicamente, os seguintes aspectos:
I - em relação a seus fins:
a)  a prestação de serviços aos contribuintes e seus beneficiários;
b)  a especialização e aperfeiçoamento de pessoal;
c)  a realização de pesquisas;
II - em relação a seus meios:
a)  os recursos institucionais, compreendendo além das disposições deste decreto, a complementação das atribuições das unidades e as delegações de competências dos dirigentes;
b)  os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e materiais;
c)  o sistema de administração dos recursos;
III - em relação a avaliação de desempenho:
a)  o controle dos resultados;
b)  o controle de legitimidade;
c)  o sistema contábil e o de apuração de custos.
Artigo 274 - Os assistentes religiosos subordinam-se diretamente ao Superintendente do IAMSPE.
Artigo 275 - Os dirigentes e os integrantes das unidades técnicas da Assessoria Técnica e da Procuradoria Jurídica e os integrantes das Assistências Técnicas deverão ser profissionais de nível universitário, com formação específica a ser fixada no Quadro de Pessoal do IAMSPE.
Parágrafo único - As Assistências Técnicas deverão ter, dentre seus profissionais, pelo menos 1 (um) com formação em administração de empresas ou administração pública.
Artigo 276 - O IAMSPE poderá propiciar a estudantes e profissionais das áreas médica, para-médica e outras incluídas em sua área de atuação.
Parágrafo único - As demais normas e os procedimentos a serem adotados em relação aos estagiários do HSPE, serão definidos em Regimento Interno, aprovado pelo Superintendente.
Artigo 277 - As funções de membros e de secretários das Comissões não serão remuneradas.
Artigo 278 - Nenhuma notícia, referente ao IAMSPE, poderá ser fornecida para divulgação, sem autorização escrita do Superintendente.
Artigo 279 - É vedado o uso do nome do IAMSPE ou de seus impressos para fins estranhos às suas atividades.
Artigo 280 - Os materiais, equipamentos e os prontuários médicos, bem como todos os documentos relacionados com a assistência prestada aos pacientes são de propriedade do IAMSPE, dele não podendo ser retirados, salvo com autorização expressa do Superintendente.


DECRETO N. 13.420, DE 14 DE MARÇO DE 1979

Aprova e Regulamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Retificação do D.O. de 15-3-79

Regulamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.

Título I.
onde se lê: dos órgãos e de suas finalidades.
leia-se: do órgão e de suas finalidades.
Artigo 1.° -
§ 1.° -
onde se lê: .Artigo 2.° - O IAMSPE, por meio das unidades que compoem, Rendas e Serviços, das regalias,
leia-se: .§ 2.° - O IAMSPE gozará, inclusive no que se refere a seus bens, rendas e serviços, das regalias, privilégios e isenções conferidos à Fazenda Estadual.
Artigo 10 -
II -
onde se lê: a) opinar das atividades do IMSPE;
leia-se: a) opinar das atividades do IAMSPE;
Artigo 22 -
onde se lê: ... "Francisco Morato de Oliveira" (H.S.P.L.):
leia-se: ... "Francisco Morato de Oliveira" (H.S.P.E.):
Artigo 23 -
II -
onde se lê: a) Setor de Biografia;
leia-se: a) Setor de Biblliografia;
Artigo 28 -
II -
onde se lê: .... Setor de Coordenação Pós-operatória;
leia-se: .... Setor de Coordenação Pré-operatória;
Artigo 32 -
onde se lê: A Divisão de Clínicas Médicas compreende:
leia-se: A Divisão de Clínicas Médicas Especializadas compreende:
Artigo 37 -
onde se lê: IV - Seção de Terapia Dialítica, com:
IV - Seção de Terapia Dialítica, com:
leia-se: IV - Seção de Terapia Dialítica, com:
Artigo 40 -
onde se lê: IV - Seção de Banco de Leite Humano, com Setor de Coleta e distribuição;
leia-se: IV - Seção de Banco de Leite Humano, com Setor de Coleta e Distribuição;
Artigo 43 -
III -
onde se lê: Setor de Traumatologia, com:
leia-se: Seção de Traumatologia, com:
Artigo 45 -
II -
onde se lê: c) Setor de Oncologia Cérvico-parcial;
leia-se: c) Setor de Oncologia Cervico-facial;
Artigo 67 -
inciso II -
onde se lê: c) Setor de Parasitologia e Urinálize
leia-se: c) Setor de Pasitologia e Urinálise;
Artigo 71 -
inciso II -
onde se lê: d) Setor Termomamografia;
leia-se: d) Setor de Termomamografiia;
Artigo 80 -
Parágrafo único -
onde se lê: Enfermagem Neuro Psiqulátrica .....
leia-se: Enfermagem Neuro Psiquiátrica
Artigo 83 -
onde se le: VI - Seção de Puérperas;
leia-se: IV - Seção de Puérperas;
Artigo 84 -
inciso III
onde se lê: b) Setor de Clinica Medica, Neurológica, Reumatologia ..
leia-se: b) Setor de Clinica Medica, Neurologia, Reumatologia ....
Artigo 88 -
onde se lê: A Divisão de Arquivo Médico tem as seguintes estruturas:
leia-se: A Divisão de Arquivo Médico tem a seguinte estrutura:
inciso III
onde se lê: b) ..... com Setor de Prontuário de Pacientes;
leia-se: b) com Setor de Prontuários de Pacientes;
Artigo 98 -
onde se lê:
Parágrafo único - As Seções de Portarias
leia-se: V - Seção de Telefonia, com Setor de Som e Telex.
Parágrafo único - As Seções de Portarias
Artigo 101 -
VII -
onde se lê: a) colaborar com , quando solicitado ou apresentado, por sua
leia-se: a) colaborar com quando solicitado ou apresentando, por sua
Artigo 106 -
inciso V -
onde se lê: h) elaborar certificados de habilitação em processo seletivo; for o caso;
leia-se: h) elaborar certificados de habilitação em processo seletivo
Artigo 107 -
inciso IV -
onde se le: Seçlão de Expediente de Pessoal;
leia-se: Seção de Expediente de Pessoal I;
Artigo 108 -
inciso IV -
onde se lê: b) executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares a assistência as crianças;
b) executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares a assistência as crianças;
leia-s b) executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares de assistência as crianças;
Artigo 114 -
inciso I -
onde se lê: previstas no artigo:
leia-se: previstas no artigo 202:
onde se lê: Da Procuradoria Jurídica
Seção III.
Da Procuradoria Jurídica
Artigo 121 -
III -
onde se lê: d) dar parecer destinados ao IMSPE:
leia-se: d) dar parecer destinados ao IAMSPE:
Artigo 129 -
III -
onde se lê: atribuições previstas no artigo:
leia-se: atribuições previstas no artigo 202:
Artigo 130 -
onde se lê: IV - por meio dos Setores de Expediente, as previstas no inciso III do artigo anterior.
leia-se: IV - por meio dos Setores de Expediente, as previstas no inciso III do artigo anterior, exceto a alínea "a".
Artigo 144 -
onde se lê: III - elaborar, de trabalhos da Divisão
leia-se: III - elaborar, de trabalho da Divisão;
onde se lê: V - providenciar exames de rotina para os servidores;
leia-se: V - providenciar exames de rotina para os servidores da Divisão;
Artigo 159 -
onde se lê: IV - por meio dos setores que compõem a Seção Controle Toxicológico, respectivamente:
leia-se: IV - por meio dos setores que compõem a Seção de Controle Toxicológico, respectivamente:
Artigo 169 -
II -
onde se lê: coligir e tabular sobre o financiamento
leia-se: coligir e tabular dados sobre o financiamento
Artigo 172 -
II -
onde se lê: bem como as de pendências administrativas;
leia-se: bem como as dependências administrativas;
Artigo 182 -
II -
onde se lê: por meio da Seção de Custo:
leia-se: por meio da Seção de Custos:
Artigo 192 -
II -
onde se lê: a) executar serviços e outros equipamentos de hidráulicos;
leia-se: a) executar serviços e outros equipamentos hidráulicos;
Artigo 198 -
IV -
onde se lê: b) equipamentos e mateiais de limpeza;
leia-se: b) equipamentos e materiais de limpeza;
Artigo 245 - São competências
onde se lê: até o nível de Chefe de Setor
leia-se: até o nível de Chefe de Seção,
Artigo 254 -
onde se lê: IIII - Solicitar a transferência
leia-se: III - Solicitar a transferência
Artigo 262 -
onde se lê: I - decidir sobre assuntos a licitação,
leia-se: I - decidir sobre assuntos referentes a licitação, ,.
onde se lê: j) exceto a de declarção de
leia-se: j) exceto a de declaração de
Artigo 267 -
onde se lê: .§ 2.° - Os atuais Estatutos dos Funcionários Públicos
leia-se: § 2.° - Os atuais Estatuto dos Funcionários Públicos
Artigo 269 - O Quadro de Pessoal do IAMSPE,
onde se lê: corresponde a estrutura
leia-se: correspondente a estrutura

DECRETO N. 13.420, DE 14 DE MARÇO DE 1979

Aprova o Regulamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Retificação do D.O. de 19-4-79 
onde se lê: ... Setor de Coordenação Pre-operatória; 
leia-se: ... Setor de Coordenação Per-operatória; 
onde se lê: .Artigo 169 II 
leia-se: .Artigo 169 III