DECRETO N. 13.420, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Aprova o Regulamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE – anexo a este
decreto.
Artigo 2.º - A implantação da estrutura constante do
Regulamento a que se refere o artigo anterior será feita gradativamente, de
acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1.º - Ficam mantidos, provisoriamente, os órgãos
atualmente existentes e instituídos pela legislação anterior, necessários ao
funcionamento do IAMSPE, que serão extintos automaticamente, à medida em que
forem implantadas unidades administrativas que os substituam em suas atribuições.
§ 2.º - Os órgãos da Administração Superior do
IAMSPE, em conjunto com o Grupo
Executivo da Reforma Administrativa, que acompanhará a implantação da estrutura
prevista, adotarão as medidas necessárias, ao cumprimento do disposto neste
artigo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1979.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Fernando
Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles
Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1979.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
REGULAMENTO
DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
TÍTULO I
Dos
Órgãos e de suas Finalidades
Artigo 1.º- O Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual (IAMSPE), constituído pela Lei n. 9.323, de 11 de maio de
1966, é entidade autárquica com personalidade jurídica e patrimônio próprios,
sede e foro na cidade de São Paulo, com autonomia administrativa e financeira,
dentro dos limites traçados pelo Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de
novembro de 1969.
§ 1.º – O IAMSPE vincula-se,
administrativamente, à Secretaria de Estado dos Negócios da Administração.
§ 2.º - O IAMSPE gozará, inclusive no que se refere a
seus bens, rendas e serviços, das regalias, privilégios e isenções conferidos à
Fazenda Estadual.
Artigo 2.º - O IAMSPE, por meio das unidades que o compõem,
tem por finalidade prestar assistência médica e hospitalar aos seus
contribuintes e beneficiários.
Artigo 3.º - Para consecução de seus fins, o IAMSPE, poderá:
I – incentivar o ensino, a pesquisa e o
aperfeiçoamento no campo das ciências ligadas à saúde;
II – criar e organizar cursos relacionados com sua atividades.
TÍTULO II
Do
Patrimônio e da Receita
Artigo 4.º - Constituem patrimônio do IAMSPE, seus bens
móveis imóveis, valores e direitos reais, bem como outros que a ele forem
incorporados.
Artigo 5.º - Constituem receita do IAMSPE:
I – contribuição mensal dos inscritos, obrigatória
ou facultativamente, no seu quadro de contribuintes;
II – dotação anual do Governo do Estado, consignada
em seu orçamento, bem como outros créditos que lhe forem destinados;
III – contribuições dos governos da União, dos
Estados, dos Municípios, de Autarquias e de Sociedades das quais o Poder
Público participe como acionista;
IV – auxílios, subvenções, contribuições,
financiamentos e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais,
internacionais ou estrangeiras;
V – produto de cobranças de serviços, exames,
ensaios, análises e outros trabalhos realizados;
VI – produto de corrente de convênios para execução
de serviços no campo de sua especialidade;
VII – recursos provenientes de cursos de
treinamento e aperfeiçoamento;
VIII – receitas patrimoniais ou industriais;
IX – receitas eventuais.
TÍTULO
III
Da
Administração Superior
Artigo 6.º - São órgãos da Administração Superior do
IAMSPE:
I – Conselho Consultivo;
II – Superintendência.
TÍTULO IV
Do
Conselho Consultivo
CAPÍTULO
I
Da
Composição e do Funcionamento
Artigo 7.º - O Conselho Consultivo, que terá também funções
deliberativas, será constituído por um Colegiado multiprofissional, composto de
4 (quatro) membros com formação universitária e notória capacidade em matéria
relacionada com os objetivos do IAMSPE.
§ 1.º -
Cada membro do Colegiado terá um suplente, exceto o Presidente.
§ 2.º - O
Presidente e os demais membros do Colegiado, bem como seus respectivos
suplentes, serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de 4
(quatro) anos.
§ 3.º -
Cada um dos membros do Colegiado será substituído, em seus impedimentos legais,
pelo respectivo suplente, exceto o Presidente do Conselho Consultivo, que o
será pelo membro por ele indicado.
§ 4.º -
No caso de vacância antes do término do mandato, o Governador fará nova
designação para o período restante de acordo com o parágrafo 2.º deste artigo.
§ 5.º - O
Superintendente participará das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a
voto.
Artigo 8.º - O Colegiado do Conselho Consultivo deliberará por votação majoritária presente a
maioria de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.
Artigo 9.º - As demais normas de funcionamento do Conselho
Consultivo serão fixadas em regimento interno.
CAPÍTULO
II
Das
Atribuições
Artigo 10 – Ao Colegiado do Conselho Consultivo cabe:
I – como funções deliberativas:
a) deliberar
sobre os assuntos de interesse do IAMSPE, que lhe forem encaminhados pelo
Superintendente;
b) aprovar,
observando o disposto nos Artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei Complementar n. 7,
de 6 de novembro de 1969, quando for o caso:
1 –
planos e programas do IAMSPE;
2 – a
proposta de orçamento de custeio e investimento;
3 – a
proposta de quadro de pessoal do IAMSPE e o respectivo plano de classificação
de funções;
4 – a
tabela de preços e serviços;
c) deliberar
sobre a aceitação de legados e doações feitas ao IAMSPE;
d) deliberar
sobre a alienação de bens móveis ou imóveis do IAMSPE de acordo com a
legislação vigente;
e) aprovar a
política de acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas,
que se relacionem com as atividades do IAMSPE;
f) aprovar
campanhas a serem desenvolvidas pelo IAMSPE;
g) elaborar
e baixar seu Regimento pelo IAMSPE;
h) elaborar
seu relatório anual de atividades;
II – como funções consultivas:
a) opinar
sobre as diretrizes básicas das atividades do IAMSPE;
b) opinar
sobre a prestação de contas e o relatório anual do Superintendente;
c) opinar
sobre a conveniência de construções, ampliações e reformas de vulto;
d) manter-se
informado sobre o desenvolvimento dos programas, atividades e projetos a cargo
do IAMSPE;
e) convocar
funcionários e servidores e convidar especialistas para opinar em assuntos de
interesse do IAMSPE.
CAPÍTULO
III
Das
Competências
Artigo 11 – Ao Presidente do Conselho Consultivo, compete:
I – presidir as reuniões do Colegiado do Conselho
Consultivo e dirigir do trabalhos;
II – fixar o dia das reuniões ordinárias e convocar
as extraordinárias.
TÍTULO V
Da
Superintendência
CAPÍTULO
I
Das
Disposições Gerais
Artigo 12 – A Superintendência é o órgão superior de direção
executiva que coordena, supervisiona e controla as atividades de administração
do IAMSPE.
Artigo 13 – A Superintendência será exercida por um Superintendente nomeado, em comissão,
pelo Governador do Estado, mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
§ 1.º - A
nomeação para o cargo de Superintendente deverá recair em profissional de
reconhecida capacidade técnica e administrativa, relacionada com a atividade do
IAMSPE e possuidor de título de habilitação em curso de Administração
Hospitalar, escolhido de uma lista tríplice proposta pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Administração.
§ 2.º -
Em caso de vacância, o Governador designará o responsável pela Superintendência
até a nomeação de novo Superintendente.
CAPÍTULO
II
Da
Estrutura
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 14 – A Superintendência
tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Superintendente;
II – Assessoria Técnica;
III – Procuradoria Jurídica;
IV – Hospital do Servidor Público
Estadual “Francisco Morato de Oliveira”;
V – Departamento de Convênios e
Credenciamentos;
VI – Departamento de Administração.
SEÇÃO II
Do Gabinete do
Superintendente
SUBSEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 15 – Subordinam-se ao
Chefe de Gabinete do Superintendente:
I – Centro de Recursos Humanos;
II – Serviço de Assistência Médica e
Social do Pessoal;
III – Serviço de Relações Públicas e
Divulgação;
IV – Serviço de Expediente;
V – Seção de Biblioteca;
VI – Comissão de Ensino;
VII – Comissão Processante Permanente;
VIII – Comissão de Julgamento de
Licitações;
IX – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes;
X – Comissão de Relações Públicas.
SUBSEÇÃO II
Do Centro de Recursos
Humanos
Artigo 16 – O Centro de
Recursos Humanos, unidade com nível de Divisão Técnica II, tem a seguinte
estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Expediente;
III – Assistência Técnica;
IV – Equipe Técnica de Promoção e
Evolução Funcional;
V – Serviço de Seleção e Desenvolvimento
de Recursos Humanos, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica I;
c) Equipe Técnica II;
d) Equipe Técnica
III;
e) Setor de
Expediente;
VI – Serviço de Cadastro, Freqüência e
Expediente de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Cadastro
de Cargos e Funções;
c) Seção de Cadastro
Funcional;
d) Seção de
Freqüência;
e) Seção de
Expediente de Pessoal I;
f) Seção de
Expediente de Pessoal II.
SUBSEÇÃO III
Do Serviço de
Assistência Médica e Social do Pessoal
Artigo 17 – O Serviço de
Assistência Médica e Social do Pessoal, compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Atendimento Médico, com
Setor de Exames Periódicos de Saúde;
III – Seção Pericial;
IV – Seção de Assistência Social;
V – Seção de Centro Infantil, com :
a) Setor de Escola Maternal;
b) Setor de Jardim da
Infância.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de
Relações Públicas e Divulgação
Artigo 18 – O Serviço de
Relações Públicas e Divulgação compreende:
I – Diretoria;
II – Equipe Técnica;
III – Seção de Relações Públicas e
Divulgação, com:
a) Setor de
Informações;
b) Setor de
Campanhas;
IV – Seção de Publicações;
V – Seção de Pesquisas de Opinião;
VI – Setor de Filmagem, Fotografia e
Desenho.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço de
Expediente
Artigo 19 – O Serviço de
Expediente compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Expediente I;
III – Seção de Expediente II;
IV – Setor de Recepção.
SEÇÃO III
Da Assessoria Técnica
Artigo 20 – Subordinam-se ao
Dirigente da Assessoria Técnica:
I – Corpo Técnico;
II – Grupo de Planejamento
Orçamentário, com Equipe Técnica;
III – Grupo de Avaliação de Desempenho,
com:
a) Equipe Técnica de
Avaliação;
b) Equipe Técnica de
Organização e Métodos;
IV – Grupo de Controle das Atividades,
com Equipe Técnica;
V – Centro de
Informações e Análises, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica;
c) Seção de
Expediente.
SEÇÃO IV
Da Procuradoria
Jurídica
Artigo 21 – A Procuradoria
Jurídica compreende:
I – Seção Trabalhista e de Previdência
Social;
II – Seção de Benefícios;
III – Seção Cível Administrativa;
IV – Seção de Expediente;
V – Setor de Documentação Jurídica.
SEÇÃO V
Do Hospital do
Servidor Público Estadual «Francisco Morato de Oliveira»
SUBSEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 22 – Subordinam-se ao
Diretor do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de
Oliveira”(HSPE):
I – Diretoria, com:
a) Assistência
Técnica;
b) Serviço de
Recursos Didáticos e Pedagógicos;
c) Seção de
Expediente, com Setor de Recepção;
d) Seção de Controle
Administrativo do Ensino e Pesquisa;
II – Divisão de Clínicas Médicas e
Cirúrgicas;
III – Divisão de Clínicas Médicas
Especializadas;
IV – Divisão de Clínicas Cirúrgicas
Especializadas;
V – Divisão Materno-Infantil;
VI – Divisão Cárdio-respiratória;
VII – Divisão Neuro-psiquiátrica;
VIII – Divisão de Patologia Clínica e
Anatomia Patológica;
IX – Divisão de Medicina Nuclear e
Radiologia;
X – Divisão de Atendimento a Pacientes
Externos;
XI
– Divisão de Pronto Socorro;
XII – Divisão de Enfermagem;
XIII – Divisão de Nutrição e Dietética;
XIV – Divisão de Arquivo Médico;
XV – Divisão de Assistência Farmacêutica;
XVI – Divisão de Serviço Social Médico;
XVII – Comissão de Ética Médica;
XVIII – Comissão de Infecção
Hospitalar;
XIX – Comissão de Farmácia;
XX – Comissão de Prontuários e Óbitos;
XXI – Comissão Científica.
SUBSEÇÃO II
Do Serviço de
Recursos Didáticos e Pedagógicos
Artigo 23 – O Serviço de
Recursos Didáticos e Pedagógicos tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Biblioteca, com:
a) Setor de
Bibliografia;
b) Setor de
Traduções;
III – Seção de Recursos Audiovisuais,
com:
a) Setor de Desenho e
Reproduções Gráficas;
b) Setor de
Fotografia e Filmagem.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de
Clínicas Médicas e Cirúrgicas
Artigo 24 – A Divisão de
Clínicas Médicas e Cirúrgicas compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Clínica Médica;
III – Serviço de Terapia Intensiva;
IV – Serviço de Gastroenterologia
Clínica;
V – Serviço de Gastroenterologia
Cirúrgica;
VI – Serviço de Anestesiologia;
VII – Serviço de Doenças
Transmissíveis;
VIII – Serviço de Cirurgia Geral.
Artigo 25 – O Serviço de
Clínica Médica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica Geral, com Setor
de Pré e Pós-Operatório;
III – Seção de Geriatria e
Gerontologia;
IV – Seção de Ambulatório;
V – Seção de Enfermaria.
Artigo 26 – O Serviço de Terapia
Intensiva tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Diagnóstico e Tratamento
Intensivo, com:
a) Setor
Cárdio-respiratório;
b) Setor de Choque;
c) Setor de Coma e
Pós-operatório;
d) Setor
Metabólico-endocrinológico;
III – Seção de Apoio Técnico.
Artigo 27 – O Serviço de
Gastroenterologia Clínica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados,
com:
a) Setor de
Endoscopia;
b) Setor de Provas
Funcionais.
Artigo 28 – O Serviço de
Gastroenterologia Cirúrgica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Gastroenterologia
Cirúrgica Geral, com Setor de Coordenação Pré-operatória;
III – Seção de Proctologia, com Setor
de Endoscopia Proctológica;
IV – Setor de Ambulatório;
V – Setor de Enfermaria.
Artigo 29 – O Serviço de
Anestesiologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Assistência Pré e
Pré-anestésica;
III – Seção de Recuperação
Pós-anestésica.
Artigo 30 – O Serviço de
Doenças Transmissíveis tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Imunizações, com:
a) Setor de
Imunizações Ativas;
b) Setor de
Imunizações Passivas.
Artigo 31 – O Serviço de
Cirurgia Geral tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Pequenas Cirurgias.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de
Clínicas Médicas Especializadas
Artigo 32 – A Divisão de
Clínicas Médicas Especializadas compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Dermatologia;
III – Serviço de Alergia e Imunologia;
IV – Serviço de Medicina Física e
Reabilitação;
V – Serviço de Reumatologia;
VI – Serviço de Nefrologia;
VII – Serviço de Oncologia;
VIII – Serviço de Endocrinologia
Clínica;
IX – Serviço de Hemoterapia;
X – Serviço de Hematologia.
Artigo 33 – O Serviço de
Dermatologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados.
Artigo 34 – O Serviço de
Alergia e Imunologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com;
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Imunologia, com;
a) Setor de
Imunologia de Tumores;
b) Setor de
Investigação Laboratorial;
c) Setor de
Preparação de Extratos.
Artigo 35 – O Serviço de
Medicina Física e Reabilitação tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Técnica Auxiliar, com:
a) Setor de
Fisioterapia;
b) Setor de Terapia
Ocupacional;
c) Setor de
Fonoaudiologia;
d) Setor de
Psicologia;
e) Setor de
Orientação Profissional;
IV – Setor de Oficina Ortopédica;
V – Setor de Expediente.
Artigo 36 – O Serviço de
Reumatologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados.
Artigo 37 – O Serviço de
Nefrologia, tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica, com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Metabolismo Renal, com:
a) Setor de
Bioquímica;
b) Setor de
Imuno-patologia;
IV – Seção de Terapia Dialítica, com:
a) Setor de Diálise;
b) Setor de
Transplante;
V – Setor de Provas Funcionais.
Artigo 38 – O Serviço de
Oncologia, tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Quimioterapia;
IV – Seção de Radioterapia.
Artigo 39 – O Serviço de
Endocrinologia Clínica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Endocrinologia Geral,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Metabologia, com:
a) Setor de Diabete;
b) Setor de Tireóide;
c) Setor de Métodos
Especializados.
Artigo 40 – O Serviço de
Hemoterapia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Banco de Sangue, com:
a) Setor de Coleta;
b) Setor de
Transfusão;
III – Seção de Imuno-hematologia, com:
a) Setor Celular;
b) Setor Sérico;
c) Setor de
Criobiologia;
IV – Seção de Banco de Leite Humano,
com Setor de Coleta e Distribuição;
V – Setor de Liofilização e
Fracionamento;
VI – Setor de Expediente.
Artigo 41 – O Serviço de
Hematologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de
Clínicas Cirúrgicas Especializadas
Artigo 42 – A Divisão de
Clínicas Cirúrgicas Especializadas compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Ortopedia e
Traumatologia;
III – Serviço de Oftalmologia;
IV – Serviço de Otorrinolaringologia;
V – Serviço de Urologia;
VI – Serviço de Odonto-estomatologia;
VII – Serviço de Cirurgia Vascular
Periférica;
VIII – Serviço de Cirurgia Plástica;
IX – Serviço de Cirurgia Endócrina;
X – Serviço de Cirurgia Experimental.
Artigo 43 – O Serviço de
Ortopedia e Traumatologia tem a seguinte estrutura;
I – Diretoria;
II – Seção de Ortopedia, com:
a) Setor de Patologia
da Coluna;
b) Setor de Cirurgia
da Mão;
c) Setor de Tumores
Ósseos;
d) Setor de Ortopedia
Infantil;
e) Setor de Seqüelas
de Paralisias Ortopédicas;
III – Seção de Traumatologia, com:
a) Setor de
Traumatismos Articulares;
b) Setor de
Politraumatismos;
IV – Seção de Ambulatório;
V- Seção de
Enfermaria.
Artigo 44 – O Serviço de Oftalmologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Patologia Especializada,
com:
a) Setor de Glaucoma;
b) Setor de Retina;
c) Setor de Córnea;
d) Setor de Uveíte;
e) Setor de
Motricidade Ocular;
f) Setor de
Neutro-oftalmologia;
III – Seção de Patologia Geral;
IV – Seção de Transplante;
V – Seção de Ambulatório, com Setor de
Refração;
VI – Setor de Enfermaria;
VII – Setor de Expediente.
Artigo 45 – O Serviço de Otorrinolaringologia
tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
c) Setor de Oncologia
Cérvico-facial;
III – Seção de Métodos Especializados,
com:
a) Setor de
Foniatria;
b) Setor de
Audiometria;
c) Setor de
Otoneurologia;
Artigo 46 – O Serviço de
Urologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria:
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
c) Setor de
Endoscopia;
III – Seção de Transplante.
Artigo 47 – O Serviço de
Odonto-estomatologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Odontopediatria, com:
a) Setor de Cirurgia;
b) Setor de
Odontopediatria Preventiva;
III – Seção de Odonto-estomatologia de
Adultos, com:
a) Setor de Clínica;
b) Setor de Cirurgia;
IV – Setor de Enfermaria;
V – Setor de Ambulatório.
Artigo 48 – O Serviço de
Cirurgia Vascular Periférica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados.
Artigo 49 – O Serviço de
Cirurgia Plástica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Cirurgia Plástica Geral;
III – Seção de Queimados;
IV – Setor de Ambulatório;
V – Setor de Enfermaria.
Artigo 50 – O Serviço de
Cirurgia Endócrina tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Cirurgia Endócrina;
III – Seção de Cirurgia Cervical;
IV – Setor de Ambulatório;
V – Setor de Enfermaria.
Artigo 51 – O Serviço de
Cirurgia Experimental tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção Técnica Experimental, com:
a) Setor de
Microcirurgia;
b) Setor de Prática
de Cirurgia;
III – Seção de Patologia Experimental,
com:
a) Setor de Tecidos
Biológicos;
b) Setor de Eletrofisiologia.
SUBSEÇÃO VI
Da Divisão
Materno-infantil
Artigo 52 – A Divisão
Materno-infantil compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Ginecologia e
Obstetrícia;
III – Serviço de Neonatologia;
IV – Serviço de Pediatria Clínica;
V – Serviço de Cirurgia Pediátrica.
Artigo 53 – O Serviço de
Ginecologia e Obstetrícia, tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria, com Setor de Expediente;
II – Seção de Ginecologia com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
c) Setor de
Mastologia;
d) Setor de Oncologia
Genital;
e) Setor de
Reprodução Humana;
III – Seção de Obstetrícia com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
c) Setor de Centro
Obstétrico;
d) Setor de
Monitoragem Obstétrica;
e) Setor de
Orientação Familiar.
Artigo 54 – O Serviço de
Neonatologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Ambulatório;
III – Seção de Enfermaria com:
a) Setor de Admissão
e Triagem;
b) Setor de Baixo
Peso;
c) Setor de
Patológicos e Alto Risco;
d) Setor de
Isolamento.
Artigo 55 – O Serviço de
Pediatria Clínica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Enfermaria Geral, com:
a) Setor de
Policlínica;
b) Setor de
Gastroenterologia;
c) Setor de Terapia
Intensiva;
d) Setor de Nutrição;
III – Seção de Enfermaria Especializada,
com:
a) Setor de
Endocrinologia;
b) Setor de
Cardiologia;
c) Setor de
Pneumologia;
d) Setor de
Nefrologia;
e) Setor de
Hematologia;
IV – Seção de Pediatria Preventiva e
Social, com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de Pediatria
Social;
c) Setor de Higiene
Mental;
V – Setor de Expediente.
Artigo 56 – O Serviço de
Cirurgia Pediátrica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados.
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão
Cárdio-respiratória
Artigo 57 – A Divisão
Cárdio-respiratória, compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Cardiologia;
III – Serviço de Cirurgia Torácica;
IV – Serviço de Doenças do Aparelho
Respiratório.
Artigo 58 – O Serviço de
Cardiologia, tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de Enfermaria;
c) Setor de Unidade
Coronária;
III – Seção de Métodos Especializados,
com:
a) Setor de
Hemodinâmica;
b) Setor de
Eletrocardio e Vectocardiografia;
c) Setor de
Ergometria;
IV – Setor de Expediente.
Artigo 59 – O Serviço de
Cirurgia Torácica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Cirurgia Cardíaca;
III – Seção de Cirurgia Pulmonar;
IV – Setor de Ambulatório;
V – Setor de Enfermaria.
Artigo 60 – O Serviço de
Doenças do Aparelho Respiratório tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
c) Setor de
Inaloterapia e Cinesioterapia;
III – Seção de Métodos Especializados,
com:
a) Setor de Provas
Funcionais;
b) Setor de
Endoscopia;
SUBSEÇÃO VIII
Da Divisão
Neuro-psiquiátrica
Artigo 61 – A Divisão
Neuro-psiquiátrica, compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Neurologia Clínica;
III – Serviço de Neuro-cirurgia;
IV – Serviço de Psiquiatria;
V – Serviço de Excepcionais.
Artigo 62 – O Serviço de
Neurologia Clínica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Neuro-pediatria;
III – Seção de Neurologia de Adultos
com:
a) Setor de Epilepsia
e Cefaléia;
b) Setor de Patologia
Vascular;
IV – Seção de Métodos Especializados,
com:
a) Setor de
Eletroencefalografia;
b) Setor de
Eletroneuromiografia;
V – Setor de Ambulatório;
VI – Setor de Enfermaria;
VII – Setor de Expediente.
Artigo 63 – O Serviço de
Neuro-cirurgia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Clínica e Terapêutica,
com:
a) Setor de
Ambulatório;
b) Setor de
Enfermaria;
III – Seção de Métodos Especializados.
Artigo 64 – O Serviço de
Psiquiatria tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Psicodiagnóstico e
Psicoterapia;
III – Seção de Ambulatório, com:
a) Setor de Crianças;
b) Setor de
Adolescentes;
c) Setor de Adultos;
IV – Seção de Enfermaria, com Setor de
Avaliação de Pacientes Externos;
V – Seção de Prevenção e Terapia, com:
a) Setor de Oficina
Abrigada;
b) Setor de Grupo
Familiar;
VI – Setor de Expediente.
Artigo 65 – O Serviço de
Excepcionais tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Ambulatório;
III – Seção de Avaliação de Pacientes
Externos.
SUBSEÇÃO IX
Da Divisão de
Patologia Clínica e Anatomia Patológica
Artigo 66 – A Divisão de
Patologia Clínica e Anatomia Patológica compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Patologia Clínica;
III – Serviço de Anatomia Patológica.
Artigo 67 – O Serviço de
Patologia Clínica tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Patologia Clínica, com:
a) Setor de
Bioquímica e Hormônios;
b) Setor de
Hematologia e Liquor;
c) Setor de
Parasitologia e Urinálise;
d) Setor de
Imunologia e Citogenética;
e) Setor de
Bacteriologia;
f) Setor de
Emergência;
g) Setor de Terapia
Intensiva;
III – Seção de Biotério;
IV – Seção de Apoio Administrativo, com:
a) Setor de Coleta;
b) Setor de Arquivo e
Expedição;
c) Setor de
Reagentes;
d) Setor de Controle
de Equipamentos.
Artigo 68 – O Serviço de
Anatomia Patológica, tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Patologia Geral, com:
a) Setor de Necrópsias;
b) Setor de Patologia
Experimental;
III – Seção de Patologia Especializada,
com:
a) Setor de
Citologia;
b) Setor de Patologia
Cirúrgica;
IV – Seção de Apoio Técnico, com:
a) Setor de
Macroscopia;
b) Setor de
Microscopia;
c) Setor de
Histoquímica;
V – Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO X
Da Divisão de
Medicina Nuclear e Radiologia
Artigo 69 – A Divisão de
Medicina Nuclear e Radiologia compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Medicina Nuclear;
III – Serviço de Radiologia.
Artigo 70 – O Serviço de
Medicina Nuclear tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Diagnóstico “in vivo”,
com:
a) Setor de Provas
Funcionais;
b) Setor de
Mapeamento;
III – Seção de Diagnóstico “in vitro”,
com:
a) Setor de
Rádio-imunoensaio;
b) Setor de
Biofísica;
IV – Setor de Expediente.
Artigo 71 – O Serviço de
Radiologia tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Radiologia Centralizada,
com:
a) Setor de
Gastroenterologia;
b) Setor
Ósseo-articular;
c) Setor Pediátrico;
d) Setor de Termomamografia;
e) Setor
Cárdio-pulmonar;
f) Setor
Neuro-vascular;
g) Setor
Uro-ginecológico;
III – Seção de Radiologia
Descentralizada, com:
a) Setor de
Emergência;
b) Setor de
Abreugrafia;
c) Setor de Aparelhos
Transportáveis;
IV – Setor de Câmara Escura;
V – Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO XI
Da Divisão de
Atendimento a Pacientes Externos
Artigo 72 – A Divisão de
Atendimento a Pacientes Externos compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Administração dos
Ambulatórios;
III – Serviço de Medicina Social;
IV – Serviço de Assistência Domiciliar.
Artigo 73 – O Serviço de
Administração dos Ambulatórios tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Ambulatórios
Centralizados, com:
a) Setor de Marcação
de Consultas;
b) Setor de Controle
I;
c) Setor de Controle
II;
d) Setor de Controle
III;
e) Setor de Controle
IV;
III – Seção de Marcação de Exames, com:
a) Setor de Exames de
Raios X;
b) Setor de Exames
Laboratoriais;
IV – Seção de Ambulatórios
Descentralizados, com:
a) Setor de Atendimento
I;
b) Setor de
Atendimento II;
c) Setor de
Atendimento III;
d) Setor de
Atendimento IV;
e) Setor de
Atendimento V;
f) Setor de
Atendimento VI;
V – Seção de Expediente.
Artigo 74 – O Serviço de
Medicina Social tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Medicina Preventiva, com:
a) Setor de Promoção
e Manutenção da Saúde;
b) Setor de Proteção
da Saúde;
c) Setor de
Vigilância Epidemiológica;
III – Seção de Saúde Ocupacional, com:
a) Setor de Medicina
do Trabalho;
b) Setor de Higiene e
Segurança do Trabalho;
IV – Seção de Apoio a Crônicos e
Convalescentes, com:
a) Setor de Triagem e
Encaminhamento;
b) Setor de
Supervisão Hospitalar;
c) Setor de
Gerontologia;
V – Setor de Expediente.
Artigo 75 – O Serviço de
Assistência Domiciliar tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Seção de Programação e Controle,
com:
a) Setor de Admissão,
Alta e Encaminhamento;
b) Setor de
Programação e Meios;
III – Seção de Assistência Médica, com:
a) Setor Zona 1;
b) Setor Zona 2;
c) Setor Zona 3;
d) Setor Zona 4.
SUBSEÇÃO XII
Da Divisão de Pronto
Socorro
Artigo 76 – A Divisão de
Pronto Socorro compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Emergência Clínica, com
Setor de Choque;
III – Seção de Pediatria, com:
a) Setor de sala de
Observação;
b) Setor de
Atendimento;
IV – Seção de Emergência Cirúrgica,
com:
a) Setor de
Ginecologia e Obstetrícia;
b) Setor de Cirurgia
Geral;
c) Setor de
Endoscopia;
V – Seção de Unidade de Trauma, com:
a) Setor de
Neuro-cirurgia;
b) Setor de
ortopedia;
VI – Setor de Atendimento Geral I;
VII – Setor de Atendimento Geral II;
VIII – Setor de Atendimento Geral III;
IX – Setor de Atendimento Geral IV;
X – Setor de Atendimento Geral V;
XI – Seção de Expediente, com:
a) Setor de
Expediente I;
b) Setor de
Expediente II.
SUBSEÇÃO XIII
Da Divisão de
Enfermagem
Artigo 77 – A Divisão de
Enfermagem compreende:
I – Diretoria;
II – Assistência Técnica;
III – Equipe Técnica de Atualização;
IV – Serviço de Enfermagem Médica;
V – Serviço de Enfermagem Cirúrgica e
de Centro Cirúrgico;
VI – Serviço de Enfermagem
Neuro-psiquiátrica;
VII – Serviço de Enfermagem
Especializada;
VIII – Serviço de Enfermagem
Pediátrica;
IX – Serviço de Enfermagem Obstétrica e
Ginecológica;
X – Serviço de Enfermagem de
Atendimento a Pacientes Externos;
XI – Serviço de Enfermagem de Saúde
Pública;
XII – Serviço de Enfermagem de Pronto
Socorro;
XIII – Seção de Expediente.
Artigo 78 – O Serviço de
Enfermagem Médica compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Enfermagem Médica I, com:
a) Setor de Moléstias
Infecto-contagiosas em Adultos;
b) Setor de Moléstias
Infecto-contagiosas em Crianças;
c) Setor de
Nefrologia e Diálise;
d) Setor de
Endocrinologia;
III – Seção de Enfermagem Médica II,
com:
a) Setor de Enfermagem
Médica Geral I;
b) Setor de
Enfermagem Médica Geral II;
c) Setor de
Enfermagem Médica Geral III;
d) Setor de
Gastroenterologia Médica e Endoscópica;
IV – Seção de Terapia Intensiva;
V – Seção de Enfermagem
Cárdio-respiratória, com:
a) Setor de Cardiologia
I;
b) Setor de
Cardiologia II;
c) Setor de Unidade
Coronária e Hemodinâmica;
d) Setor de doenças
do Aparelho Respiratório, Ergometria e Provas Funcionais.
Parágrafo único – As Seções do
Serviço de Enfermagem Médica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 79 – O Serviço de
Enfermagem Cirúrgica e de Centro Cirúrgico compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Enfermagem Cirúrgica,
com:
a) Setor de Cirurgia
Geral;
b) Setor de Cirurgia
Vascular;
c) Setor de Urologia
e Cistoscopia;
d) Setor de
Gastroenterologia Cirúrgica I;
e) Setor de
Gastroenterologia Cirúrgica II;
III – Seção de Centro Cirúrgico, com:
a) Setor de Salas de
Operação;
b) Setor de
Recuperação Pós-anestésica;
IV – Seção de Centro de Material e
esterilização;
Parágrafo único – As Seções do
Serviço de Enfermagem de Clínica Cirúrgica e de Centro Cirúrgico funcionarão em
3 (três) turnos.
Artigo 80 – O Serviço de
Enfermagem Neuro-Psiquiátrica compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Psiquiatria;
III – Seção de Psiquiatria Ambulatorial;
IV – Seção de Neurologia.
Parágrafo único – As Seções do
Serviço de Enfermagem Neuro-Psiquiátrica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 81 – O Serviço de
Enfermagem Especializada compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de oftalmologia;
III – Seção de Otorrinolaringologia;
IV – Seção de Ortopedia e
Traumatologia;
V – Seção de Oncologia;
VI – Seção de Raios-X.
Parágrafo único – As Seções do
Serviço de Enfermagem Especializada funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 82 – O Serviço de
Enfermagem Pediátrica compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Pediatria;
III – Seção de Cirurgia Pediátrica;
IV – Seção de Terapia Intensiva
Infantil;
Parágrafo único – As Seções do
Serviço de Enfermagem Pediátrica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 83 – O Serviço de
Enfermagem Obstétrica e Ginecológica compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Ginecologia;
III – Seção de Obstetrícia Patológica;
IV – Seção de Puérperas;
V – Seção de Centro Obstétrico;
VI – Seção de Neonatologia.
Parágrafo único – As Seções do
Serviço de Enfermagem Obstétrica e Ginecológica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 84 – O Serviço de
Enfermagem de Atendimento a Pacientes Externos, compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Ambulatório
Materno-Infantil, com:
a) Setor de Ginecologia
e Obstetrícia;
b) Setor de
Pediatria;
c) Setor de
Neonatologia e Puericultura;
III – Seção de Ambulatórios I, com:
a) Setor de
Ortopedia;
b) Setor de Clínica
Médica, Neurologia, Reumatologia e Moléstias Infecto-contagiosas;
IV – Seção de Ambulatórios II, com:
a) Setor de
Oftalmologia;
b) Setor de
Otorrinolaringologia;
c) Setor de
Cardiologia e Doenças do Aparelho Respiratório;
V – Seção de Ambulatórios III, com:
a) Setor de
Dermatologia, Hematologia e Alergia;
b) Setor de
Odontologia e Endocrinologia;
c) Setor de Urologia
e Nefrologia;
d) Setor de
Gastroenterologia e Proctologia;
e) Setor de Cirurgia
Geral, Vascular e Plástica;
VI – Seção de Ambulatórios
Descentralizados, com:
a) Setor de
Ambulatório Descentralizado I;
b) Setor de
Ambulatório Descentralizado II;
c) Setor de
Ambulatório Descentralizado III;
d) Setor de
Ambulatório Descentralizado IV;
e) Setor de
Ambulatório Descentralizado V;
f) Setor de
Ambulatório Descentralizado VI;
VII – Seção de Atendimento Integrado.
Parágrafo único – As Seções do
Serviço de Enfermagem de Atendimento ao Paciente Externos funcionarão em 3
(três) turnos.
Artigo 85 – O Serviço de
Enfermagem de Saúde Pública compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Saúde Pública I;
III – Seção de Saúde Pública II, com:
a) Setor de
Assistência Domiciliar;
b) Setor de Centro
Infantil;
c) Setor de
Imunização.
Artigo 86 – O Serviço de
Enfermagem de Pronto Socorro compreende:
I – Diretoria;
II – Seção de Emergência
Médico-cirúrgica;
III – Seção de Emergência Pediátrica;
IV – Seção de Centro Cirúrgico e
Traumatologia;
V – Seção de Enfermaria
Parágrafo único – As Seções do
Serviço de Enfermagem de Pronto Socorro funcionarão em 3 (três) turnos.
SUBSEÇÃO XIV
Da Divisão de
Nutrição e Dietética
Artigo 87 – A Divisão de
Nutrição e Dietética compreende:
I – Diretoria, com:
a) Equipe Técnica;
b) Seção de
Expediente;
II – Serviço de Produção Alimentar,
com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Abastecimento;
c) Seção de Cozinha
Geral, com:
1 – Setor de Cocção;
2 – Setor de
Refeitórios;
d) Seção de Cozinha
Dietética com Setor de Cocção;
e) Seção de Lactário;
f) Setor de Preparo
de Gêneros;
III – Serviço de Dietoterapia em
Clínicas e Ambulatórios, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Dietoterapia I, com Setor de Atendimento;
c) Seção de Dietoterapia
II, com Setor de Atendimento;
d) Seção de
Dietoterapia III, com Setor de Atendimento;
IV – Serviço de Nutrição em Saúde
Pública, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Projetos
de Comunidade;
c) Seção de Higiene
Alimentar;
V – Seção de Cozinha Experimental.
SUBSEÇÃO XV
Da Divisão de Arquivo
Médico
Artigo 88 – A Divisão de
Arquivo Médico tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria, com Seção de Expediente:
II – Serviço de Registro Geral, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Matrícula, com:
1 – Setor de Controle
e Atualização;
2 – Setor de
Matrícula da Divisão de Pronto Socorro;
c) Seção de Admissão,
com Setor de Admissão;
d) Seção de
Informações e Censo, com:
1 – Setor de Controle
e Movimentação de Pacientes;
2 – Setor de Controle
de Visitas;
III – Serviço de Arquivo Médico, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Arquivo
Médico, com Setor de Prontuários de Pacientes;
c) Seção de
Microfilmagem, com Setor de Processamento e Revisão;
IV – Serviço de Dados Médicos, com:
a) Seção de
Levantamento de Dados;
b) Seção de Codificação
Nosológica;
V – Seção de Informação Médica, com
Setor de Atestados.
SUBSEÇÃO XVI
Da Divisão de
Assistência Farmacêutica
Artigo 89 – A Divisão de
Assistência Farmacêutica compreende:
I – Diretoria;
II – Equipe Técnica de Atualização;
III – Serviço de Atendimento,
Dispensação e Informática, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Farmácia,
com:
1 – Setor de
Atendimento I;
2 – Setor de
Atendimento II;
3 – Setor de Atendimento III;
4 – Setor de
Atendimento IV;
c) Seção de
Atendimento Ambulatorial, com:
1 – Setor de
Dispensação;
2 – Setor de
Classificação e Apreçamento;
3 – Setor de
Laboratório;
d) Seção de
Atendimento de Produtos Controlados;
IV – Serviço de Farmacotécnica
Industrial com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Farmacotécnica I, com:
1 – Setor de Soros;
2 – Setor de
Ampolados;
3 – Setor de
Envasamento Asséptico;
c) Seção de
Farmacotécnica II, com:
1 – Setor de
Líquidos;
2 – Setor de Pomadas;
3 – Setor de
comprimidos, Drágeas e Pós;
d) Seção de
Farmacotécnica III, com:
1 – Setor de Preparo
de Material;
2 – Setor de Revisão
e Embalagem;
e) Seção de Custos
Farmacêuticos;
V – Serviço de Controle Farmacêuticos,
com:
a) Diretoria;
b) Seção de Controle
de Qualidade, com:
1 – Setor de Matérias
Primas e Materiais de Embalagem;
2 – Setor de Produtos
Terminados;
3 – Setor de Meios de
Cultura;
c) Seção de Controle
Toxicológico, com:
1 – Setor de
Atendimento Geral;
2 – Setor de
Atendimento de Urgência;
d) Seção de Controle
Bromatológico, com:
1 – Setor de
Alimentos Naturais;
2 – Setor de
Alimentos Industrializados;
VI – Seção de Expediente.
SUBSEÇÃO XVII
Da Divisão de Serviço
Social Médico
Artigo 90 – A Divisão de
Serviço Social Médico compreende:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Serviço de Atendimento Social a
Pacientes Internos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Clínica
Gerais e Especializadas, com:
1 – Setor de Clínicas
Gerais;
2 – Setor de Clínicas
Especializadas;
c) Seção de Clínicas
Cirúrgicas e Serviços Complementares, com:
1 – Setor de Clínicas
Cirúrgicas;
2 – Setor de Serviços
Complementares;
d) Seção de Pacientes
de Alto Risco, com:
1 – Setor de Unidade
de Terapia Intensiva;
2 – Setor de
Emergência;
III – Serviço de Atendimento Social na
Comunidade, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Assistência Domiciliar e Convênios para Crônicos e Convalescentes, com:
1 – Setor de
Assistência Domiciliar;
2 – Setor de Crônicos
e Convalescentes;
c) Seção de Projetos
de Comunidade, com:
1 – Setor de
Cadastramento;
2 – Setor de Projeto
de Comunidade;
IV – Serviço de Projetos
Educativo-Preventivos, com:
a) Seção de Educação
Materna, com:
1 – Setor de
Prevenção Primária;
2 – Setor de
Prevenção Secundária;
b) Seção de Educação
Infantil, com:
1 – Setor de
Prevenção Primária;
2 – Setor de
Prevenção Secundária;
c) Seção de
Reabilitação, com:
1 – Setor de
Reabilitação Infantil;
2 – Setor de
Reabilitação de Adultos.
SEÇÃO VI
Do Departamento de
Convênios e Credenciamentos
SUBSEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 91 – Subordinam-se ao
Diretor do Departamento de Convênios e Credenciamentos:
I – Diretoria, com Seção de Expediente;
II – Assistência Técnica;
III – Equipe Técnica;
IV – Divisão de Controle de Convênios e
Credenciamentos;
V – Divisão de Preparo de Contas.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de
Controle de Convênios e Credenciamentos
Artigo 92 - A Divisão de
Controle de Convênios e Credenciamentos compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Pesquisas Regionais e
Implantação, com:
a) Setor de Dados;
b) Setor de Implantação;
III - Seção de Dados e Arquivo Médico,
com:
a) Setor de Coleta e Preparo de Dados;
b) Setor de Arquivo;
IV - Seção de Inspeção Regional, com:
Setor de Regionais I;
Setor de Regionais
II.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Preparo
de Contas
Artigo 93 - A Divisão de
Preparo de Contas compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Conferência, com:
a) Setor de Análise;
b) Setor de Faturas;
III
- Seção de Cadastro, com Setor de Análise de Documentos;
IV - Seção de Cálculos, com Setor de
Mecanização;
V - Seção de Controle de Contas, com
Setor de Contas Correntes;
VI - Seção de Compilação de Documentos,
com Setor de Revisão;
VIII - Setor de Orientação
Administrativa.
SEÇÃO VII
Do Departamento de
Administração
SUBSEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 94 - Subordinam-se ao Diretor do Departamento de
Administração:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Assistência Técnica;
IV - Divisão de Contabilidade e
Finanças;
V - Divisão de Material;
VI - Divisão de Manutenção;
VII - Divisão de Atividades
Complementares;
VIII - Serviço de Roupa Hospitalar;
IX - Comissão de Abastecimento.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de
Contabilidade e Finanças
Artigo 95 - A Divisão de
Contabilidade e Finanças compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Orçamento e Custos,
com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento;
c) Seção de Custos;
III - Serviço de Receita, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Controle
da Receita;
c) Seção de Registro
de Contribuintes, com Setor de Contribuintes Facultativos;
d) Setor de
Apreçamento;
IV - Serviço de Programação Financeira
e Despesa, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Programação Financeira;
c) Seção de Despesa,
com Setor de Adiantamentos;
V - Serviço de Contabilidade, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Contabilidade Financeira;
c) Seção de
Contabilidade Orçamentária;
d) Seção de
Contabilidade Patrimonial e de Compensação.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de
Material
Artigo 96 - A Divisão de
Material compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Compras, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Licitações;
c) Seção de
Importações;
d) Seção de Cadastro;
III - Serviço de Suprimentos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Programação e Controle de Estoques;
c) Seção de
Almoxarifado, com:
1 - Setor de Material
de Construção e Reparos;
2 - Setor de
Inflamáveis;
3 - Setor de
depósitos Externos de Material;
4 - Setor de Recebimento
e Controle;
5 - Setor de
Distribuição de Material;
IV - Serviço de Artes Gráficas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Composição e Montagem;
c) Seção de
Impressão, com Setor de Mimeografia;
d) Seção de
Acabamento e Encadernação;
e) Setor de
Reprografia;
V - Seção de Administração Patrimonial,
com Setor de Controle de Bens Móveis e Imóveis.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de
Manutenção
Artigo 97 - A Divisão de
Manutenção compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente:
II - Serviço de Manutenção Civil, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Alvenaria
e Pintura;
c) Seção de
Hidráulica;
d) Seção de
Serralharia e Funilaria;
e) Seção de
Carpintaria e Marcenaria;
f) Seção de
Tapeçaria;
III - Serviço de Mecânica, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Energia Térmica;
c) Seção de Gazes
Medicinais;
d) Seção de
Refrigeração;
e) Seção de Aparelhos
de Pressão e Precisão;
f) Seção de
Manutenção de Máquinas;
IV - Serviço de Eletro-eletrônica, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Equipamentos de Eletro-medicina;
c) Seção de
Equipamentos Radiológicos;
d) Seção de Energia
Elétrica;
e) Seção de
Equipamentos de Comunicação.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de
Atividades Complementares
Artigo 98 - A Divisão de
Atividades Complementares compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Comunicações
Administrativas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Protocolo, com Setor de Distribuição de Documentos e Correspondência;
c) Seção de Arquivo;
d) Seção de
Microfilmagem;
III - Serviço de Transportes, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Administração
de Frota;
c) Seção de
Manutenção de Veículos;
d) Seção de
Operações;
IV - Serviço de Zeladoria, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Portarias;
c) Seção de
Elevadores;
d) Seção de
Vigilância;
e) Seção de Limpeza
Interna Especializada, com 5 (cinco) Turmas de Limpeza;
f) Seção de Limpeza
Interna Geral, com:
1 - 12 (doze) Turmas
de Limpeza;
2 - 1 (uma) Turma de
Mudanças;
g) Seção de Limpeza
Externa, com 2 (duas) Turmas de Limpeza;
h) Seção de
Desinsetização e Desratização;
i) Setor de
Jardinagem;
j) Setor de Copa;
V - Seção de Telefonia, com Setor de
Som e Telex.
Parágrafo único - As Seções de
Portarias, de Elevadores, de Vigilância e de Telefonia funcionarão em 3 (três)
turnos.
SUBSEÇÃO VI
Do Serviço de Roupa
Hospitalar
Artigo 99 - O Serviço de Roupa
Hospitalar compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Lavanderia, com:
a) Setor de Lavagem;
b) Setor de Secagem e
Dobragem;
III - Seção de Controle e Distribuição
de Roupas, com Setor de Uniformes;
IV - Seção de Costura, com Setor de
Reparos.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
SEÇÃO I
Do Gabinete do
Superintendente
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições
Gerais
Artigo 100 - Ao Gabinete do
Superintendente cabe:
I - administrar os recursos humanos do
IAMSPE;
II - prestar serviço na área de
formação e desenvolvimento profissional dos recursos humanos;
III - prestar os serviços de
assistência médica e social aos funcionários e servidores;
IV - executar os trabalhos de relações
públicas e divulgação;
V - executar os trabalhos de biblioteca
e documentação.
SUBSEÇÃO II
Do Centro de Recursos
Humanos
Artigo 101 - Ao Centro de
Recursos Humanos cabe:
I - assistir as autoridades do IAMSPE,
nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal;
II - planejar a execução, no âmbito do
IAMSPE, das políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do
Sistema;
III - elaborar propostas de diretrizes
e normas para o atendimento de situações específicas, em complementação aquelas
emanadas do órgão central do Sistema;
IV - coordenar, prestar orientação
técnica, controlar e, quando for o caso, executar, em consonância com o
disposto no inciso II deste artigo, as atividades de administração do pessoal
do IAMSPE, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de
serviços;
V - opinar, conclusivamente, sobre
assuntos de recursos humanos, no âmbito do IAMSPE, observadas as políticas,
diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
VI - zelar pela adequada instrução dos
processos que devam ser submetidos a apreciação do órgão central do Sistema, ou
de outros órgãos da Administração Pública Estadual, inclusive dos Poderes
Legislativo e Judiciário, providenciando, quando for o caso, a complementação
de dados pelo órgão ou autoridades competentes;
VII - atuar sempre em integração com o
órgão central do Sistema de Administração de Pessoal e com os demais órgãos de
planejamento do IAMSPE, devendo, em sua respectiva área de atuação;
a) colaborar com esses órgãos, quando solicitado ou apresentando, por sua
própria iniciativa, estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria
do Sistema;
b)
observar e fazer observar as diretrizes e normas deles emanadas;
c)
atender ou providenciar o atendimento de suas solicitações;
d)
mantê-los permanentemente informados sobre a situação dos recursos
humanos.
Artigo 102 - As atribuições do
Centro de Recursos Humanos compreenderão:
I - planejamento e controle de recursos
humanos;
II - planejamento e controle de
recursos humanos;
III - seleção e desenvolvimento de
recursos humanos;
IV - legislação de pessoal;
V - expediente de pessoal;
VI - cadastro funcional;
VII - freqüência.
Artigo 103 - A Seção de
Expediente cabe executar, no âmbito da Diretoria, da Assistência Técnica e da
Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional, as atribuições previstas no
Artigo 202.
Artigo 104 - A Assistência
Técnica, no âmbito do IAMSPE, tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao planejamento e
controle de recursos humanos:
a)
realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para:
1 - a elaboração de
propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de unidades
administrativas, de acordo com sua especificidade e com base nos elementos fornecidos por seus dirigentes;
2 - a permanente
adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;
3 - a identificação
das causas da rotatividade do pessoal e a proposição de soluções;
4 - a proposição de
medidas necessárias a melhoria da qualidade dos dados dos cadastros ou arquivos
implantados mediante a utilização de processamento eletrônico de dados;
5 - a proposição de
medidas necessárias a adequação dos sistemas de processamento eletrônico de
dados, relativos ao Sistema de Administração de Pessoal, as necessidades do
IAMSPE;
6 - a identificação
das necessidades de novos cadastros ou arquivos de dados em integração com os
já implantados;
b) coordenar a identificação das necessidades de
recursos humanos e orientar os órgãos e autoridades com responsabilidade nesse
processo;
c)
elabora, anualmente, a proposta das necessidades de recursos humanos,
com base nos elementos fornecidos pelos órgãos e autoridades de que trata a
alínea e observado o planejamento e a ação do IAMSPE;
d)
identificar as necessidades de fixação, extinção ou relotação de postos
de trabalho em função da proposta das necessidades de recursos humanos;
e)
efetuar a projeção das despesas com recursos humanos e encargos
previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
f)
acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as
necessidades de alterações;
g)
analisar as variações mensais da folha de pagamento;
h)
observar a adequação da:
1 - composição do
Quadro de Pessoal aso padrões de lotação e aos postos de trabalho fixados;
2 - distribuição dos
recursos humanos aos programas de trabalho em andamento;
i)
manifestar-se nos expedientes relativos a autorização de:
1 - admissão de
servidor para o desempenho de função-atividade de natureza técnica, por prazo
certo e determinado;
2 - realização de
processos seletivos para admissão de servidores e de processos seletivos
especiais para transposição ou acesso;
j)
manifestar-se nas propostas relativas a:
1 - fixação, extinção
ou relotação de postos de trabalho;
2 - transferência de
cargos ou funções-atividades que dependam da apreciação das autoridades
superiores do IAMSPE;
1) promover a
produção de informações de pessoal, divulgando-as periodicamente;
m)
colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas
atribuições, em especial na:
1 - realização de
estudos para subsidiar a política de suprimento de recursos humanos;
2 - elaboração de
diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
3 - elaboração de
padrões de lotação para as unidades de administração geral;
4 - implantação de
novos cadastros ou de alterações nos já implantados;
5 - organização do
Sistema de Informações de Pessoal;
6 - avaliação do
desempenho do Sistema;
II - em relação a política salarial:
a)
realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema em especial para a
definição das exigências, requisitos, interstícios e demais procedimentos
aplicáveis ao acesso referente a cada série de classes;
b)
planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas
com:
1 - a classificação,
enquadramento e retribuição de cargos e funções-atividades;
2 - a aplicação do
instituto do acesso;
c)
colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas
atribuições, em especial na:
1 - realização de
estudos para a permanente atualização do plano de classificação e retribuição
de cargos e funções-atividades;
2 - realização de
estudos sobre jornada de trabalho adequada a cada classe;
3 - realização de
pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos relacionados com a política
salarial, fixação de gratificação ou quaisquer formas de retribuição de
pessoal;
4 - avaliação do
desempenho do Sistema;
III - em relação a legislação de
pessoal, abrangendo especialmente as matérias relativas a direitos e deveres:
a)
coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da
legislação;
b)
representar as autoridades competentes nos casos de inobservância da
legislação;
Artigo 105 - A Equipe Técnica
de Promoção e Evolução Funcional, no âmbito do IAMSPE, tem as seguintes
atribuições:
I - planejar, coordenar, orientar e
controlar as atividades relacionadas com a aplicação do instituto da promoção,
bem como executar, em especial, as seguintes:
a)
receber, organizar e proceder aos registros e conferências relativos aos
processos e documentos de promoção;
b)
processar a contagem de pontos relativos a títulos, certificados de
cursos e outros considerados para fins de promoção;
c)
examinar e instruir pedidos de inclusão de tempo de serviço de títulos;
d)
providenciar as medidas necessárias nos casos de:
1 - atraso na
expedição e remessa do Boletim de Merecimento;
2 - falta de qualquer
informação ou de elementos solicitados;
3 - fatos de que
decorram irregularidades ou parcialidades no processo de promoções;
e)
providenciar para que seja dado conhecimento aos interessados, mediante
afixação na unidade administrativa, dos pontos atribuídos aos títulos e
certificados de que trata a alínea “b” desde inciso;
II - planejar, coordenar, orientar e
controlar as atividades relacionadas com a aplicação do instituto da evolução
funcional, bem como executar, em especial, as seguintes:
a)
distribuir os impressos a serem utilizados no processo avaliatório;
b)
conferir o levantamento de pessoal, bem como a distribuição e aplicação
de conceitos avaliatórios em todos os níveis hierárquicos;
c)
elaborar relatório final referente ao processo avaliatório, para fins de
apreciação pelas autoridades superiores do IAMSPE, bem como do órgão central do
Sistema.
Artigo 106 - O Serviço de
Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, por meio de suas Equipes
Técnicas, no âmbito do IAMSPE, tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e pesquisas de
interesse do Sistema, em especial para:
a)
permanente atualização e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de
recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
b)
aplicação do instituto da transposição;
c)
adequada colocação do pessoal selecionado;
d)
adequada qualificação dos recursos humanos existentes às exigências dos
programas de trabalho;
II - verificar a possibilidade de
aproveitamento de pessoal:
a)
considerado disponível por outras Secretarias de Estado ou Autarquias;
b)
habilitado em concurso público ou processo seletivo realizado pelo órgão
central ou por outros órgãos setoriais do Sistema;
III - programar as atividades de
recrutamento e seleção de pessoal mediante processo seletivo, inclusive os
processos seletivos especiais para acesso e transposição, em atendimento as
prioridades definidas no plano global do IAMSPE;
IV - elaborar modelos de processos
seletivos, inclusive instruções especiais, a serem aplicados pelo IAMSPE;
V - executar os programas de
recrutamento e seleção de pessoal, realizando, entre outras, as seguintes
atividades:
a)
divulgar as informações relativas a processos seletivo;
b)
providenciar a abertura e o encerramento de inscrições de candidatos em
processos seletivos;
c)
receber e analisar os pedidos de inscrição, examinando a documentação
apresentada pelos candidatos;
d)
elaborar as provas ou testes e acompanhar sua impressão, adotando as
medidas necessárias a fim de garantir o sigilo dos mesmos;
e)
tomar providências necessárias a aplicação de provas ou testes;
f)
proceder a avaliação das provas ou testes aplicados;
g)
providenciar a divulgação a divulgação dos resultados e propor a
homologação dos processos seletivos;
h)
elaborar certificados de habilitação em processo seletivo;
i)
convocar candidatos habilitados, para escolha de vagas, quando for o
caso;
j)
encaminhar à autoridade competente os expedientes necessários a
preparação dos atos de admissão;
VI - identificar as necessidades de
treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, consideradas, entre outros
fatores, as exigências dos programas de trabalho do IAMSPE;
VII - programar as atividades de
treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos, em atendimento às
necessidades de que trata o inciso anterior;
VIII - promover a execução dos
programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
IX - divulgar as condições para
participação nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos
humanos;
X - preparar e expedir os certificados,
atestados ou certidões de participação nos programas de treinamento e
desenvolvimento de recursos humanos;
XI - garantir a adequação:
a)
do conteúdo de cada programa de recrutamento, seleção ou treinamento às
reais necessidades da organização e ao nível da clientela;
b)
dos recursos humanos e materiais alocados a cada programa;
XII - manter registros atualizados de
fontes de recrutamento de pessoal, bem como de instrutores, colaboradores e
instituições especializadas em ensino e treinamento;
XIII - manter contato com instituições
especializadas em recrutamento, seleção, ensino e treinamento de pessoal e com
órgãos fiscalizadores do exercício profissional;
XIV - promover a realização periódica
de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;
XV - colaborar com órgão central do
Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na:
a)
realização de estudos para subsidiar as políticas de recrutamento,
seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
b)
elaboração de diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
c)
elaboração e execução de programas de formação e atualização de
dirigentes e de pessoal para as atividades de assistência e assessoramento;
d)
avaliação do desempenho do Sistema.
Artigo 107 - O Serviço de
Cadastro, Freqüência e Expediente de Pessoal, no âmbito do IAMSPE, tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Seção de Cadastro de
Cargos e Funções:
a)
manter atualizado o cadastro, procedendo às anotações decorrentes de:
1 - fixação, extinção
e relotação de postos de trabalho;
2 - criação,
alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;
3 - provimento ou
vacância de cargos;
4 - preenchimento ou
vacância de funções-atividades;
5 - transferência de
cargos e funções-atividades;
6 - alterações
funcionais, dos funcionários e servidores, que afetem o cadastro;
b)
exercer controle sobre:
1 - o limite para
admissão de servidores, fixado pelo inciso I do Artigo 17 da Lei Complementar
n. 180, de 12 de maio de 1978;
2 - as vagas
reservadas para provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades,
mediante transposição;
3 - o atendimento dos
requisitos fixados para o provimento de cargos e preenchimento de
funções-atividades;
c)
manter registros atualizados com relação:
1 - aos funcionários
e servidores que percebam gratificação de representação;
2 - aos membros de
órgãos colegiados;
3 - aos afastamentos
e às licenças de funcionários e servidores do IAMSPE;
4 - ao pessoal
considerado excedente nas diversas unidades do IAMSPE;
II - por meio da Seção de Cadastro
Funcional:
a)
manter atualizado o cadastro e o prontuário dos funcionários e
servidores;
b)
controlar a designação de funcionários e servidores para os respectivos
postos de trabalho;
c)
controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e
servidores;
d)
registrar os atos relativos a vida funcional dos funcionários e
servidores;
III - por meio da Seção de Freqüência:
a)
registrar e controlar a freqüência mensal;
b)
preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência dos
funcionários e servidores;
c)
anotar os afastamentos e as licenças dos funcionários e servidores;
d)
apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as
respectivas certidões de liquidação de tempo de serviço;
IV - por meio da Seção de Expediente de
Pessoal I:
a)
elaborar os Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para fins de
admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo realizado
pelo órgão central do Sistema;
b)
preparar portarias de preenchimento de funções-atividades e outros atos
designatórios;
c)
lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos a sua
alteração, suspensão e rescisão;
d)
preparar os atos relativos a promoção, acesso e evolução funcional de
funcionários e servidores;
e)
preparar atos relativos a vida funcional dos funcionários e servidores,
inclusive os relativos a concessão de vantagens pecuniárias;
f)
elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de
funcionários e servidores;
g)
preparar e expedir formulários às instituições de previdência social
competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
h)
providenciar matrículas na instituição de previdência social competente,
bem como emissão de documentos de registro pertinentes aso servidores e aos
seus dependentes;
i)
registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as
anotações necessárias, relativas a vida profissional do servidor, admitido nos
termos da legislação trabalhista;
j)
expedir guias para exame de saúde;
i)
comunicar os órgãos e autoridades competentes o falecimento de funcionários
e servidores;
V - por meio da Seção de Expediente de
Pessoal II:
a)
preparar e controlar o pagamento de funcionário, servidor e inativo;
b)
adotar medidas a fim de que, junto a estabelecimentos oficiais de
crédito, sejam creditados em conta corrente os vencimentos, salários e
proventos dos funcionários, servidores e inativos;
c)
providenciar a reposição, por funcionário, servidor ou inativo, de
importância que lhe tenha sido paga indevidamente;
d)
executar outros serviços relacionados com pagamento de pessoal.
SUBSEÇÃO III
Do Serviço de Assistência Médica e Social do Pessoal
Artigo 108 - Ao Serviço de
Assistência Médica e Social do Pessoal cabe:
I - por meio da Seção de Atendimento
Médico:
a)
prestar atendimento médico e de enfermagem aos funcionários e servidores
do IAMSPE;
b)
pelo Setor de Exames Periódicos de Saúde, programar e realizar exames
médicos periódicos, mantendo o controle de saúde dos funcionários e servidores
do IAMSPE;
II - por meio da Seção Pericial:
a)
proceder a inspeção de saúde e capacidade física e mental dos candidatos
a ingresso no Quadro de Pessoal do IAMSPE;
b)
realizar exames médicos para efeito de concessão de licença,
aposentadoria, afastamento e readaptação funcional;
c)
opinar sobre faltas e saídas antecipadas de servidores, por motivo de
saúde;
d)
expedir laudos mediante junta médica;
III - por meio da Seção de Assistência
Social, prestar assistência social aos
funcionários e servidores do IAMSPE e a seus familiares;
IV - por meio da Seção de Centro
Infantil;
a)
em relação a assistência as crianças:
1 - acolher,
controlar e cuidar de crianças até a idade de 6 anos, de funcionárias e
servidoras do IAMSPE, durante seu período de trabalho;
2 - zelar pelo estado
de saúde das crianças acolhidas, providenciando atendimento médico ou
odontológico quando necessário;
3 - orientar as
genitoras das crianças acolhidas;
4 - aplicar métodos e
técnicas necessárias ao desenvolvimento das crianças;
b)
executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares à assistência
às crianças:
1 - providenciar a
aquisição, bem como controlar e distribuir gêneros alimentícios e materiais
necessários ao desenvolvimento das crianças;
2 - providenciar a
execução dos serviços de copa e cozinha para a Seção e seus Setores;
3 - zelar pela higiene
da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais e das
dependências por elas utilizadas.
Parágrafo único - As atribuições
previstas na alínea “a” e no item 3 da alínea “b” do inciso IV serão
desempenhadas pela Seção de Centro Infantil e pelos Setores de Escola Maternal
e de Jardim da Infância, em relação as crianças que se encontrem nas faixas
etárias de zero a dois anos, de dois a quatro anos e de quatro a seis anos,
respectivamente.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Relações Públicas e Divulgação
Artigo 109 - O Serviço de
Relações Públicas e Divulgação tem as seguintes atribuições:
I - fornecer informações aos órgãos de
comunicado de acordo com o interesse do IAMSPE;
II - divulgar as atividades do IAMSPE,
junto a seus usuários, funcionários e servidores;
III - editar publicações do IAMSPE;
IV - desenvolver campanhas;
V - por meio da Equipe Técnica:
a)
colaborar na preparação de trabalhos em relatórios a serem publicados;
b)
preparar material para publicações;
c)
propor normas de atendimento ao público;
d)
prestar orientação técnica as demais unidades do Serviço;
e)
programar e planejar campanhas de doações;
f)
manter entrosamento com entidades congêneres;
g)
programar e planejar pesquisas de opinião, por meios próprios ou de
terceiros;
h) analisar dados das pesquisas de opinião.
Artigo 110 - A Seção de
Relações Públicas e Divulgação tem as seguintes atribuições:
1 - elaborar e
fornecer informações aos órgãos de comunicação, de acordo com os interesses do
IAMSPE;
II - acompanhar as atividades dos
órgãos de comunicação de interesse do IAMSPE;
III - manter sistema de coleta de
sugestões e de reclamações dos funcionários servidores e usuários;
IV
- encaminhar às unidades
interessadas cópias de críticas, sugestões ou
menções pelos usuários, ou órgãos
de comunicação;
V - convocar usuários quando
solicitados por outras unidades do IAMSPE;
VI - manter intercâmbio de publicações
com órgãos nacionais e estrangeiros;
VII - por meio do Setor de Informações:
a)
manter sistema de informações aos usuários;
b)
manter cadastro atualizado de autoridades e órgãos nacionais e
estrangeiros;
VIII - por meio do Setor de Campanhas:
a)
desenvolver campanhas para recebimento de doações de sangue, leite,
olhos e outras, que revertam em benefício dos usuários do IAMSPE;
b)
participar de campanhas externas ao IAMSPE, quando autorizado;
c)
manter cadastro atualizado de doadores.
Artigo 111 -- A Seção de
Publicações tem as seguintes atribuições:
I - realizar reportagens e executar
trabalhos de diagramação e paginação das publicações do IAMSPE, por meios
próprios ou de terceiros;
II - editar revistas, boletins e
informativos do IAMSPE;
III - manter atualizadas as técnicas de
publicação de revistas, boletins e outros informativos;
IV - promover a divulgação de novos
conhecimentos técnicos, científicos e administrativos;
V - manter cadastro atualizado de
assinantes e interessados nas publicações do IAMSPE.
Artigo 112 - A Seção de
Pesquisa de Opinião tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver periodicamente
pesquisas de opinião junto ao pessoal e aos usuários;
II - tabular os dados das pesquisas
realizadas;
III - manter arquivo atualizado das
pesquisas realizadas;
IV - fornecer dados das pesquisas
realizadas aos interessados;
V - manter entrosamento com entidades
externas especializadas em pesquisa de opinião.
Artigo 113 - O Setor de
Filmagem, Fotografia e Desenho, do Serviço de Relações Públicas e Divulgação,
tem por atribuição executar os trabalhos ilustrativos e artísticos para as
publicações do IAMSPE.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço de Expediente
Artigo 114 - Ao Serviço de
Expediente, por meio das Seções subordinadas, cabe:
I - executar as atribuições previstas
no Artigo 202:
a)
relativamente ao expediente do Superintendente;
b) no âmbito do Conselho Consultivo e da Chefia
de Gabinete;
II - secretariar as reuniões do
Conselho Consultivo e das Comissões subordinadas ao Chefe de Gabinete.
Parágrafo único - O Setor de
Recepção tem por atribuição, recepcionar e encaminhar as pessoas que se dirijam
ao andar da Superintendência.
SEÇÃO II
Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 115 - A Assessoria
Técnica, cabe:
I - assessorar o Superintendente na
formulação e no controle da execução do plano de ação do IAMSPE;
II - desempenhar as atividades
relacionadas com o planejamento;
III - avaliar o desempenho do IAMSPE;
IV - verificar a regularidade das
atividades administrativas;
V - coletar informações, de maneira a
facilitar as decisões do Superintendente.
SUBSEÇÃO II
Do Corpo Técnico
Artigo 116 - O Corpo Técnico
tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos para a formulação
da política e das diretrizes em matéria Técnico-Administrativa;
II - elaborar ou participar da
elaboração dos planos e programas, bem como acompanhar a sua execução;
III - prestar orientação técnica aos
órgãos do IAMSPE;
IV - preparar despachos e atos
normativos do Superintendente, em matéria técnico-administrativa;
V - elaborar relatórios sobre a
execução do plano de ação do IAMSPE.
SUBSEÇÃO III
Do Grupo de Planejamento Orçamentário
Artigo 117 - O Grupo de
Planejamento Orçamentário por meio de sua Equipe Técnica, tem as seguintes
atribuições:
I - preparar, obedecida a legislação
pertinente, normas relativas:
a)
aos processos de elaboração e execução orçamentária;
b) à programação
financeira;
c) à apuração de
custos;
II - orientar e coordenar a
apresentação, pelas unidades do IAMSPE, de subsídios para elaboração da
proposta orçamentária:
III - elaborar a proposta orçamentária,
com base nos subsídios fornecidos pelas unidades do IAMSPE;
IV - preparar a distribuição de
recursos pelas unidades do IAMSPE;
V - analisar relatórios financeiros e
produzir informações sobre a situação dos recursos orçamentários e financeiros
do IAMSPE;
VI - analisar os custos das unidades do
IAMSPE;
VII - coligir, classificar e conservar
a documentação necessária ao estudo e orientação dos problemas de administração
orçamentária e financeira;
VIII - realizar estudos sobre:
a)
elaboração de orçamento de projetos de pesquisa;
b)
custo-padrão de serviços e de produtos industriais;
c)
outros assuntos pertinentes às atividades do Grupo.
SUBSEÇÃO IV
Do Grupo de Avaliação de Desempenho
Artigo 118 - O Grupo de
Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica de
Avaliação:
a)
avaliar a eficácia e a eficiência das unidades do IAMSPE;
b)
avaliar o resultado de estudos, diagnósticos administrativos e
diretrizes do IAMSPE;
c)
realizar estudos para o desenvolvimento dos instrumentos de avaliação de
desempenho;
II - por meio da Equipe Técnica de
Organização e Métodos:
a)
propor normas técnico-administrativas e definir métodos de trabalho para
o bom funcionamento do IAMSPE;
b)
controlar e orientar a atualização periódica dos manuais de organização
das unidades do IAMSPE;
c)
realizar estudos e propor a atualização e modernização das estruturas
organizacionais.
SUBSEÇÃO V
Do Grupo de Controle de Atividades
Artigo 119 - O Grupo de
Controle de Atividades tem, por meio de sua Equipe Técnica, as seguintes atribuições:
I - realizar verificações e efetuar
levantamentos auditoriais nas unidades administrativas do IAMSPE, com vistas a
identificar irregularidades e necessidades de padronização de procedimentos;
II - fiscalizar o exato cumprimento das
obrigações prescritas para as jornadas de trabalho de funcionários e
servidores;
III - verificar, nas áreas de
administração de pessoal, material, transportes, orçamento e finanças, o
exercício das competências legais e regulamentares;
IV - examinar e dar pareceres sobre
balancetes e balanços e proceder a análise da gestão econômico financeira;
V - orientar as unidades do IAMSPE,
visando o bom cumprimento das normas estabelecidas.
SUBSEÇÃO VI
Do Centro de Informações e Análise
Artigo 120 - Ao Centro de
Informações e Análise cabe:
I - executar, utilizando meios próprios
ou de terceiros, os serviços de organização, manutenção e operação dos sistemas
de informações e de processamentos de dados não abrangidos na área de atuação
de unidades similares do IAMSPE;
II - manter estreita articulação com a
unidade responsável pela coordenação do Subsistema de Dados Estatísticos
Governamentais, da Fundação Sistema Estadual de Dados Estatísticos - SEADE;
III - por meio da Equipe Técnica:
a)
promover o planejamento, o desenvolvimento, a implantação e a
integração, com a utilização de equipamento eletrônico ou mecanizado, de:
I - sistemas de informações sobre os
serviços prestados pelo IAMSPE e os recursos neles utilizados;
II - sistemas de processamento de dados
relativos às atividades médico-hospitalares e administrativas;
b)
manter a adequação dos sistemas implantados, seja quanto à correção de
erros, a novos requisitos e tecnologia ou a novas necessidades do usuário;
c)
produzir informações e promover a sua divulgação interna;
IV - por meio da Seção de
Processamento:
a)
executar o processamento mecanizado de dados;
b)
fornecer subsídios à Equipe Técnica do Centro na Atualização e no
Aperfeiçoamento dos Sistemas Implantados;
c)
arquivar materiais utilizados;
d)
preparar e manter atualizados os cadastros de códigos utilizados nos
sistemas;
e)
triar a documentação recebida e preparar a entrada de dados;
f)
executar os serviços de conferência.
SEÇÃO III
Da Procuradoria Jurídica
Artigo 121 - A Procuradoria
Jurídica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção Trabalhista e de
Previdência Social:
a) Oficiar em todas
as reclamações trabalhistas nas quais o IAMSPE seja parte, ou por qualquer
forma interessado;
b) Prestar
assistência em assuntos jurídicos referentes ao pessoal e às unidades da
Superintendência;
c) Tratar de assunto
trabalhista, de interesse do IAMSPE, junto aos órgãos federais competentes;
II - Por meio da Seção de Benefícios:
a) Opinar em todas as
ações jurídicas que envolvam matéria referente aos usuários do IAMSPE;
b) Redigir as
informações solicitadas à Superintendência do IAMSPE ou a qualquer do seus
diretores, nos mandados de segurança em que figurem como autoridade coatora e
que versem sobre as relações entre o IAMSPE e seus usuários;
c) Atender e esclarecer
os usuários em relação aos seus direitos e obrigações para com o IAMSPE;
d) Interpretar ou dar
parecer sobre legislação relacionada com
as finalidades do IAMSPE;
e)
elaborar minutas de Convênios;
f)
resolver as pendências de ordem legal junto a entidades convenentes;
III - por meio da Seção Cível
Administrativa:
a)
minutar escrituras e contratos em geral;
b)
participar da elaboração de contratos realizados com terceiros;
c)
acompanhar a tramitação dos processos de desapropriação;
d)
dar parecer jurídico em processos de doações, auxílios ou legados
destinados ao IAMSPE;
e)
intervir nas pendências, de ordem legal, relativas a importações;
f)
opinar em expedientes que envolvam legislação securitária;
IV - por meio do setor de Documentação
Jurídica:
a)
organizar e manter a documentação de assuntos relacionados com as
atividades da Procuradoria;
b)
organizar e manter a documentação dos trabalhos realizados;
c)
fomentar e sistematizar o intercâmbio de documentos e informações
técnicas de interesse da Procuradoria;
d)
manter a guarda e conservar a documentação do Setor;
e)
divulgar, periodicamente, no âmbito do IAMSPE, a documentação existente
no Setor.
SEÇÃO IV
Do Hospital do Servidor Público Estadual «Francisco Morato de Oliveira»
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 122 - Ao HSPE cabe
prestar aos contribuintes e beneficiários:
I - assistência médico-hospitalar;
II - serviços que forneçam bases para o
diagnóstico e tratamento.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições Comuns
Artigo 123 - As Divisões
enumeradas nos incisos II a VII, do Artigo 22, subordinadas ao Diretor do HSPE,
têm em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções e Setores de
Ambulatório, prestar atendimento programado aos pacientes que desmandam ao
HSPE;
II - por meio das Seções e Setores de
Enfermaria, prestar assistência médico-hospitalar aos pacientes internados;
III - por meio das Seções e setores de
Clínica e Terapêutica, realizar exames clínicos com objetivos de diagnóstico e
tratamento;
IV - por meio das Seções e Setores de
Métodos Especializados, realizar exames de diagnóstico, com a utilização de
técnicas e equipamentos especializados.
SUBSEÇÃO III
Do Serviço de Recursos Didáticos e Pedagógicos
Artigo 124 - O Serviço de
recursos Didáticos e Pedagógicos tem por atribuição prestar às unidades
administrativas do HSPE serviços de biblioteca, traduções, reprografia,
desenho, filmagem e fotografia.
Artigo 125 - A Seção de
Biblioteca tem as seguintes atribuições:
I - providenciar a aquisição de obras
culturais e científicas, periódicos e folhetos de interesse das unidades
administrativas do HSPE;
II - manter intercâmbio com outras
bibliotecas e centros de documentação.
III - providenciar a conservação do
acervo da Seção;
IV - por meio do setor de Bibliografia:
a)
organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros,
documentos técnicos e científicos e de legislação;
b)
catalogar e classificar o acervo da Seção, zelando pela sua conservação;
c)
manter serviço de consultas e empréstimos;
V - por meio do setor de Traduções:
a)
traduzir ou verter artigos e trabalhos a serem publicados;
b)
redigir a correspondência mantida com entidades estrangeiras;
c)
organizar e manter arquivo de entidades estrangeiras.
Artigo 126 - A Seção de
Recursos Audiovisuais tem as seguintes atribuições:
I - selecionar e providenciar a
aquisição do equipamento e material a ser utilizado pelos Setores;
II - controlar os pedidos e a execução
de desenhos, fotografias, diapositivos e filmes;
III - por meio do Setor de Desenho e
Reproduções Gráficas:
a)
executar, reproduzir, ampliar e montar desenhos, gráficos, tabelas,
esboços e cartazes que sejam de interesse científico;
b)
arquivar matrizes de desenhos e reproduções;
IV - por meio do Setor de Fotografia e
Filmagem:
a)
fotografar materiais de interesse científico;
b)
realizar e exibir filmes científicos;
c)
colaborar em reportagens internas e externas do IAMSPE;
d)
manter arquivo e montar catálogos de diapositivos, fotografias e filmes.
SUBSEÇÃO IV
Da Seção de Expediente
Artigo 127 - A Seção de
Expediente, além das previstas no Artigo 202, no âmbito da Diretoria do HSPE e
da Assistência Técnica, tem as seguintes atribuições:
I - secretariar as comissões
subordinadas ao diretor do HSPE;
II - por meio do Setor de Recepção,
recepcionar e encaminhar as pessoas que se dirijam à diretoria do HSPE.
SUBSEÇÃO V
Da Seção de Controle Administrativo de Ensino e Pesquisa
Artigo 128 - A Seção de
Controle Administrativo de Ensino e Pesquisa tem as seguintes atribuições:
I - receber e processar as freqüências,
notas e escalas de trabalho dos estagiários;
II - providenciar os certificados dos
estagiários;
III - processar as inscrições e os
resultados dos exames de seleção dos estagiários;
IV - providenciar atestados e relações
escolares;
V - receber inscrições de cursos,
congressos e outras reuniões de caráter científico;
VI - preparar o expediente da Seção;
VII - manter arquivo da correspondência
recebida e de cópias de documentos preparados pela Seção.
SUBSEÇÃO VI
Da Divisão de Patologia Clínica e Anatomia Patológica
Artigo 129 - A Divisão de
Patologia Clínica e Anatomia Patológica, por meio das unidades que a compõem,
tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames de laboratório
necessários ao esclarecimento de diagnóstico de pacientes internados e de
ambulatórios;
II - executar necrópsias e exames
histo-patológicos com finalidade diagnóstica;
III - por meio da Seção de Expediente,
além das atribuições previstas no Artigo 202:
a)
receber, registrar e distribuir as amostras de material chegadas à
Divisão;
b)
datilografar resultados de exames e expedi-los;
c)
organizar relatórios mensais do movimento de exames realizados pela
Divisão.
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Medicina Nuclear e Radiologia
Artigo 130 - A Divisão de
Medicina Nuclear e radiologia, por meio das unidades que a compõem, em suas
respectivas área de atuação, tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames com o uso de
radioisótopos, com finalidade diagnóstica;
II - realizar tratamentos por meio de
radioisótopos;
III - suprir o HSPE de exames
radiológicos com objetivo de diagnóstico;
IV - por meio dos setores de
Expediente, as previstas no inciso II do artigo anterior, exceto a alínea
"a".
SUBSEÇÃO VIII
Da Divisão de Atendimento a Pacientes Externos
Artigo 131 - A Divisão de Atendimento a Pacientes Externos tem por atribuições:
I - coordenar o atendimento médico
ambulatorial, procedendo marcação de consultas de exames complementares e
supervisionando os ambulatórios externos;
II - conservar a saúde, com a aplicação
de medidas preventivas em nível primário, secundário e terciário;
III - prestar assistência médica no
domicílio de pacientes.
Artigo 132 - O Serviço de
Administração dos Ambulatórios tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Ambulatórios
Centralizados e dos setores que a compõem, fixar datas para consultas
ambulatoriais;
II - por meio da Seção de Marcação de
Exames, fixar datas para a realização de exames laboratoriais de apoio ao
diagnóstico;
III - por meio da Seção de Ambulatórios
Descentralizados e dos setores que a compõem, dirigir o atendimento médico dos
ambulatórios externos.
Artigo 133 - O Serviço de
Medicina Social tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Medicina
Preventiva e dos setores que a compõem:
a)
planejar e executar atividades que visem à melhoria do estado de saúde e
à prevenção de doenças;
b)
colaborar com as autoridades sanitárias na preservação da saúde da
comunidade;
II - por meio da Seção de Saúde
Ocupacional e dos setores que a compõem:
a)
coletar dados sobre doenças e acidentes de trabalho;
b)
propor medidas profiláticas contra doenças endêmicas, doenças
ocupacionais e acidentes de trabalho;
c)
instaurar inquéritos sanitários e ambientais nos locais de trabalho;
III - por meio da Seção de Apoio a
Crônicos e Convalescentes e dos setores que a compõem:
a)
concorrer para a dinamização dos leitos hospitalares do HSPE e de
hospitais de convênios para crônicos convalescentes;
b)
assegurar para que a assistência recebida inicialmente no HSPE tenha
continuidade nos hospitais convenentes, na capital e cidades circunvizinhas,
para crônicos e convalescentes.
Artigo 134 - O Serviço de
Assistência Domiciliar tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Programação e
Controle e dos setores que a compõem:
a)
processar a inscrição de pacientes que recebem assistência médica
domiciliar;
b)
programar e fazer escalas das visitas de atendimento médico no
domicílio;
II - por meio da Seção de assistência
Médica e dos setores que a compõem, prestar assistência médica domiciliar.
SUBSEÇÃO IX
Da Divisão de Pronto
Socorro
DECRETO N. 13.420, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Aprova e Regulamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Retificação do D.O. de 15-3-79
Regulamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
Título I.
onde se lê: dos órgãos e de suas finalidades.
leia-se: do órgão e de suas finalidades.
Artigo 1.° -
§ 1.° -
onde se lê: .Artigo 2.° - O IAMSPE, por meio das unidades que compoem, Rendas e Serviços, das regalias,
leia-se: .§ 2.° - O IAMSPE gozará, inclusive no que se
refere a seus bens, rendas e serviços, das regalias,
privilégios e isenções conferidos à Fazenda
Estadual.
Artigo 10 -
II -
onde se lê: a) opinar das atividades do IMSPE;
leia-se: a) opinar das atividades do IAMSPE;
Artigo 22 -
onde se lê: ... "Francisco Morato de Oliveira" (H.S.P.L.):
leia-se: ... "Francisco Morato de Oliveira" (H.S.P.E.):
Artigo 23 -
II -
onde se lê: a) Setor de Biografia;
leia-se: a) Setor de Biblliografia;
Artigo 28 -
II -
onde se lê: .... Setor de Coordenação Pós-operatória;
leia-se: .... Setor de Coordenação Pré-operatória;
Artigo 32 -
onde se lê: A Divisão de Clínicas Médicas compreende:
leia-se: A Divisão de Clínicas Médicas Especializadas compreende:
Artigo 37 -
onde se lê: IV - Seção de Terapia Dialítica, com:
IV - Seção de Terapia Dialítica, com:
leia-se: IV - Seção de Terapia Dialítica, com:
Artigo 40 -
onde se lê: IV - Seção de Banco de Leite Humano, com Setor de Coleta e distribuição;
leia-se: IV - Seção de Banco de Leite Humano, com Setor de Coleta e Distribuição;
Artigo 43 -
III -
onde se lê: Setor de Traumatologia, com:
leia-se: Seção de Traumatologia, com:
Artigo 45 -
II -
onde se lê: c) Setor de Oncologia Cérvico-parcial;
leia-se: c) Setor de Oncologia Cervico-facial;
Artigo 67 -
inciso II -
onde se lê: c) Setor de Parasitologia e Urinálize
leia-se: c) Setor de Pasitologia e Urinálise;
Artigo 71 -
inciso II -
onde se lê: d) Setor Termomamografia;
leia-se: d) Setor de Termomamografiia;
Artigo 80 -
Parágrafo único -
onde se lê: Enfermagem Neuro Psiqulátrica .....
leia-se: Enfermagem Neuro Psiquiátrica
Artigo 83 -
onde se le: VI - Seção de Puérperas;
leia-se: IV - Seção de Puérperas;
Artigo 84 -
inciso III
onde se lê: b) Setor de Clinica Medica, Neurológica, Reumatologia ..
leia-se: b) Setor de Clinica Medica, Neurologia, Reumatologia ....
Artigo 88 -
onde se lê: A Divisão de Arquivo Médico tem as seguintes estruturas:
leia-se: A Divisão de Arquivo Médico tem a seguinte estrutura:
inciso III
onde se lê: b) ..... com Setor de Prontuário de Pacientes;
leia-se: b) com Setor de Prontuários de Pacientes;
Artigo 98 -
onde se lê:
Parágrafo único - As Seções de Portarias
leia-se: V - Seção de Telefonia, com Setor de Som e Telex.
Parágrafo único - As Seções de Portarias
Artigo 101 -
VII -
onde se lê: a) colaborar com , quando solicitado ou apresentado, por sua
leia-se: a) colaborar com quando solicitado ou apresentando, por sua
Artigo 106 -
inciso V -
onde se lê: h) elaborar certificados de habilitação em processo seletivo; for o caso;
leia-se: h) elaborar certificados de habilitação em processo seletivo
Artigo 107 -
inciso IV -
onde se le: Seçlão de Expediente de Pessoal;
leia-se: Seção de Expediente de Pessoal I;
Artigo 108 -
inciso IV -
onde se lê: b) executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares a assistência as crianças;
b) executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares a assistência as crianças;
leia-s b) executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares de assistência as crianças;
Artigo 114 -
inciso I -
onde se lê: previstas no artigo:
leia-se: previstas no artigo 202:
onde se lê: Da Procuradoria Jurídica
Seção III.
Da Procuradoria Jurídica
Artigo 121 -
III -
onde se lê: d) dar parecer destinados ao IMSPE:
leia-se: d) dar parecer destinados ao IAMSPE:
Artigo 129 -
III -
onde se lê: atribuições previstas no artigo:
leia-se: atribuições previstas no artigo 202:
Artigo 130 -
onde se lê: IV - por meio dos Setores de Expediente, as previstas no inciso III do artigo anterior.
leia-se: IV - por meio dos Setores de Expediente, as previstas no inciso III do artigo anterior, exceto a alínea "a".
Artigo 144 -
onde se lê: III - elaborar, de trabalhos da Divisão
leia-se: III - elaborar, de trabalho da Divisão;
onde se lê: V - providenciar exames de rotina para os servidores;
leia-se: V - providenciar exames de rotina para os servidores da Divisão;
Artigo 159 -
onde se lê: IV - por meio dos setores que compõem a
Seção Controle Toxicológico, respectivamente:
leia-se: IV - por meio dos setores que compõem a Seção de Controle Toxicológico, respectivamente:
Artigo 169 -
II -
onde se lê: coligir e tabular sobre o financiamento
leia-se: coligir e tabular dados sobre o financiamento
Artigo 172 -
II -
onde se lê: bem como as de pendências administrativas;
leia-se: bem como as dependências administrativas;
Artigo 182 -
II -
onde se lê: por meio da Seção de Custo:
leia-se: por meio da Seção de Custos:
Artigo 192 -
II -
onde se lê: a) executar serviços e outros equipamentos de hidráulicos;
leia-se: a) executar serviços e outros equipamentos hidráulicos;
Artigo 198 -
IV -
onde se lê: b) equipamentos e mateiais de limpeza;
leia-se: b) equipamentos e materiais de limpeza;
Artigo 245 - São competências
onde se lê: até o nível de Chefe de Setor
leia-se: até o nível de Chefe de Seção,
Artigo 254 -
onde se lê: IIII - Solicitar a transferência
leia-se: III - Solicitar a transferência
Artigo 262 -
onde se lê: I - decidir sobre assuntos a licitação,
leia-se: I - decidir sobre assuntos referentes a licitação, ,.
onde se lê: j) exceto a de declarção de
leia-se: j) exceto a de declaração de
Artigo 267 -
onde se lê: .§ 2.° - Os atuais Estatutos dos Funcionários Públicos
leia-se: § 2.° - Os atuais Estatuto dos Funcionários Públicos
Artigo 269 - O Quadro de Pessoal do IAMSPE,
onde se lê: corresponde a estrutura
leia-se: correspondente a estrutura
DECRETO N. 13.420, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Aprova o Regulamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Retificação do D.O. de
19-4-79
onde se lê: ... Setor de Coordenação
Pre-operatória;
leia-se: ... Setor de Coordenação
Per-operatória;
onde se lê: .Artigo 169 II
leia-se:
.Artigo 169 III