Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.407, DE 13 DE MARÇO DE 1979

Inclui e exclui cargos e funções dos Anexos do Decreto nº 11.202, de 1978, que aplicou o Decreto-lei Complementar nº 11, de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro Beneficente da Polícia Militar do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam incluídos e excluídos nos Anexos I e II, do Decreto n. 11.202, de 20 de fevereiro de 1978, que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, os cargos e funções abaixo discriminados, na seguinte conformidade:

 

 

 

Artigo 2.º - As gratificações a que tem direito os servidores abrangidos por este decreto, pela sujeição a regimes especiais de trabalho, ficam fixadas nas seguintes bases percentuais. calculadas sobre os respectivos padrões:
I - de 50% (cinquenta por cento) a dos ocupantes de cargos de Telefonista;
II - de 100% (cem por cento) a dos ocupantes de cargos de Cirurgião Dentista-Chefe, Contador Médico-Chefe e Nutricionista.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais