DECRETO N. 13.399, DE 13 DE MARÇO DE 1979

Prorroga o prazo fixado pelo Artigo 3.° do Decreto n. 52.444, de 29 de abril de 1970, com alterações posteriores

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - Fica prorrogado até 15 de março de 1981, o prazo a que se refere o Artigo 3.° do Decreto 52.444, de 29 de abril de 1970, alterado pelos Decretos n. 52.464, de 10 de julho de 1970, 2.928, de 29 de novembro de 1973, 7.066, de 17 de novembro de 1975 e 11.010, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais