DECRETO N. 13.297, DE 5 DE MARÇO DE 1979

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (H.C.R.P.), anexo à este decreto.
Artigo 2.º - A implantação da estrutura constante do Regulamento a que se refere o artigo anterior será feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1.º - Ficam mantidos provisoriamente os órgãos atualmente existentes e instituídos pela legislação anterior, necessários no funcionamento do H.C.R.P., que serão extintos automaticamente, à medida em que forem implantadas as unidades administrativas que os substituam em suas atribuições.
§ 2.º - Os órgãos da Administração Superior do H.C.R.P. em conjunto com o Grupo Executivo da Reforma Administrativa - que acompanhará a implantação da estrutura prevista - adotarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I - o Decreto n. 52.641, de 3 de fevereiro de 1971;
II - o Decreto n. 1.545, de 11 de maio de 1973;
III - o Decreto n. 1.674, de 6 de junho de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais




REGULAMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TÍTULO I

Do órgão e de suas finalidades

Artigo 1.º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (H.C.R.P.), a que se referem as Leis n. 1.467, de 26 de dezembro de 1951, e n. 3.274, de 23 de dezembro de 1955, é entidade autárquica com personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede e foro na cidade de Ribeirão Preto, com autonomia administrativa e financeira dentro dos limites traçados pelo Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.
§ 1.º - O H.C.R.P. vincula-se à Secretaria do Governo, para fins administrativos e associa-se à Universidade de São Paulo para fins de ensino, pesquisa e prestação de serviços médico-hospitalares à comunidade.
§ 2.º - O H.C.R.P. gozará - inclusive no que se refere a seus bens, rendas e serviços - das regalias, privilégios e isenções conferidos à Fazenda Estadual.
Artigo 2.º - O H.C.R.P., por meio das unidades que o compõem, tem por finalidades:
I - servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (F.M.R.P.) e de escolas superiores de "curriculum" relacionados com as ciências da Saúde;
II - servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais, relacionados com a assistência médico-hospitalar;
III - prestar assistência médico-hospitalar;
IV - proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas;
V - realizar cursos especiais no campo de medicina e da saúde;
VI - colaborar para o exercício da medicina preventiva e para a educação sanitária da comunidade.

TÍTULO II

Do Patrimônio e da Receita

Artigo 3.º - Constituem patrimônio do H.C.R.P. seus bens móveis e imóveis, valores e direitos reais, bem como outros que a ele forem incorporados.
Artigo 4.º - Constituem receita do H.C.R.P.:
I - dotação anual do Governo do Estado, consignada em seu orçamento, bem como outros créditos que lhe forem destinados;
II - contribuições dos governos da União, dos Estados, dos Municípios, de Autarquias e de sociedades das quais o Poder Público participe como acionista;
III - auxílio, subvenções, contribuições, financiamentos e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IV - produto de cobranças de serviços, exames, ensaios, análises e outros prestados a terceiros;
V - produto de suas operações de crédito, juros e de outras operações efetuadas com instituições financeiras oficiais, integradas no sistema de crédito do Estado ou da União;
VI - produto decorrente de convênios para execução de serviços no campo de sua especialidade;
VII - recursos provenientes de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
VIII - receitas patrimoniais ou industriais;
IX - receitas eventuais.

TÍTULO III

Da Administração Superior

Artigo 5.º - São órgãos da Administração Superior do H.C.R.P.:
I - Conselho Deliberativo;
II - Superintendência;
III - Diretoria Clínica.

TÍTULO IV

Do Conselho Deliberativo

CAPÍTULO I

Da Estrutura

Artigo 6.º - O Conselho Deliberativo compreende:
I - Colegiado;
II - Comissão de Planejamento;
III -  Comissão de Padronização de Medicamentos;
IV - Seção de Expediente.

CAPÍTULO II

Da Composição e do Funcionamento

SEÇÃO I

Do Colegiado do Conselho Deliberativo

Artigo 7.º - O Colegiado do Conselho Deliberativo compõe-se de 6 (seis) membros titulares, a saber:
I - o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que é o Presidente do Conselho;
II - 5 (cinco) chefes de Departamento das áreas clínicas da F.M.R.P. indicados pela Congregação.
§ 1.º - Cada membro titular do Colegiado terá seu respectivo suplente, indicado pela Congregação dentre os professores das áreas clínicas da F.M.R.P..
§ 2.º - Os membros do Colegiado a que alude o inciso II, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Governador do Estado, mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa, com o mandato de 4 (quatro) anos.
§ 3.º - O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Vice-Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e cada um dos demais membros do Conselho o será pelo seu respectivo suplente.
§ 4.º - Na ausência do Vice-Diretor responderá pela Presidência do Conselho Deliberativo o Conselho mais antigo na função e, no caso de igualdade, o mais antigo na carreira universitária.
§ 5.º - Na vacância antes do término do mandato, o Governador fará nova designação, para completar esse mandato, de acordo com o § 1.º  deste artigo.
§ 6.º - O Diretor Clínico será indicado pelo Superintendente e designado pelo Conselho Deliberativo do H.C.R.P.
§ 7.º - O Superintendente, o Diretor Clínico e um doutorando, eleito entre os matriculados regularmente, participarão das reuniões sem direito a voto.
Artigo 8.º - O Colegiado do Conselho Deliberativo deliberará por votação majoritária, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.
Artigo 9.º - As demais normas de funcionamento do Conselho Deliberativo serão fixadas em seu regimento interno.

SEÇÃO II

Da Comissão de Planejamento

Artigo 10 - A Comissão de Planejamento será composta dos seguintes membros:
I - 4 (quatro) professores da F.M.R.P. indicados pelo Conselho Deliberativo do H.C.R.P.;
II - 1 (um) membro da Superintendência indicado pelo Superintendente.

SEÇÃO III

Da Comissão de Padronização de Medicamentos

Artigo 11 -  A Comissão de Padronização de Medicamentos será composta dos seguintes membros:
I - 4 (quatro) representantes da Divisão Médica, indicados pelo Conselho Deliberativo;
II - o Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

SEÇÃO I

Do Colegiado do Conselho Deliberativo

Artigo 12 - Ao Colegiado do Conselho Deliberativo cabe:
I - definir as diretrizes básicas das atividades de assistência médico-hospitalar, de pesquisa, de cooperação com o ensino da F.M.R.P., da Universidade de São Paulo e de prestação de serviços médicos-hospitalares à comunidade;
II - deliberar sobre assuntos de interesse do H.C.R.P., que lhe forem encaminhados pelo Superintendente;
III - definir critérios e prioridades para execução dos planos de trabalho;
IV - orientar e estimular a elaboração e execução de planos de trabalhos das diversas áreas de atuação do H.C.R.P.;
V - manter-se informado sobre o desenvolvimento dos programas, atividades e projetos a cargo do H.C.R.P.;
VI - aprovar programas e campanhas médico-sociais a serem desenvolvidas ou patrocinadas pelo H.C.R.P.;
VII - deliberar sobre aceitação de legados e doações feitas ao H.C.R.P.;
VIII - deliberar sobre alienação de bens móveis ou imóveis do H.C.R.P.;
IX - aprovar acordos, contratos e convênios, com entidades públicas ou privadas, que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e hospitalares, o ensino ou a pesquisa científica;
X - indicar, em lista tríplice, o Superintendente do H.C.R.P.;
XI - referendar a designação do substituto do Superintendente, em seus impedimentos legais e temporários;
XII - emitir parecer sobre a prestação de contas e o relatório anual do Superintendente;
XIII - convocar funcionários e servidores e convidar especialistas para opinar em assuntos de interesse do H.C.R.P.;
XIV - aprovar normas para concessão de bolsas de estudo;
XV - aprovar normas para o afastamento de funcionários e servidores do H.C.R.P. para participação em missão ou estudo de interesse do serviço, bem como de congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos no País ou no Exterior;
XVI - aprovar, observando o disposto nos Artigo 14, 15 e 16 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, quando for o caso:
a) os planos e programas do H.C.R.P.;
b) a elaboração dos regimentos internos do H.C.R.P. e suas possíveis alterações;
c) a proposta de orçamento de custeio e investimento, programações financeiras e suas alterações;
d) os modelos de processos seletivos de pessoal;
e) a proposta de quadro de pessoal do H.C.R.P. e o respectivo plano de classificação de funções;
f) a escala de salários dos servidores e a concessão de ajuda de custo;
g) a tabela de preços e serviços;
XVII - elaborar e baixar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo;
XVIII - aprovar os Regimentos Internos das Comissões;
XIX - elaborar o relatório anual das atividades do Conselho Deliberativo;
XX - aprovar propostas de complementação das atribuições definidas neste Regulamento;
XXI - criar, para estudo de assuntos junto ao Conselho Deliberativo, comissões não permanentes;
XXII - designar o Diretor Clínico do H.C.R.P.

SEÇÃO II

Da Comissão de Planejamento

Artigo 13 - A Comissão de Planejamento cabe:
I - propor a orientação básica do planejamento das atividades do H.C.R.P.;
II - propor as prioridades do H.C.R.P. na alocação de recursos para a elaboração da proposta orçamentária, inclusive na hipótese de suplementação;
III - opinar sobre os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo H.C.R.P.;
IV - propor modificações nas diretrizes adotadas pelo H.C.R.P. em relação ao ensino, pesquisa e atendimento médico-hospitalar;
V - acompanhar a execução dos planos, programas e projetos do H.C.R.P., tomando as providências necessárias à sua efetivação;
VI - opinar sobre o desempenho das unidades do H.C.R.P.

SEÇÃO III

Da Comissão de Padronização de Medicamentos

Artigo 14 - A Comissão de Padronização de Medicamentos tem as seguintes atribuições:
I - assistir às unidades do H.C.R.P., em assuntos relacionados com medicamentos;
II - organizar e manter atualizada a listagem padrão de medicamentos a serem utilizados pelo H.C.R.P., tendo em vista a eficiência terapêutica e evitar a duplicação de substâncias básicas ou associações;
III - analisar e dar parecer sobre propostas de aquisição, substituição ou eliminação de medicamentos da listagem padrão;
IV - colaborar nos programas de educação sanitária preparando textos, para divulgação, sobre o uso de medicamentos e de substâncias perigosas à saúde.

SEÇÃO IV

Da Seção de Expediente

Artigo 15 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - manter arquivo da correspondência recebida e cópias dos documentos preparados;
III - preparar o expediente do Conselho e das Comissão;
IV - secretariar as sessões realizadas.

CAPÍTULO IV

Das Competências

Artigo 16 - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
I - presidir as reuniões do Colegiado do Conselho Deliberativo e dirigir os respectivos trabalhos;
II - adotar as medidas em caráter urgente, submetendo-as, posteriormente, à apreciação e deliberação do Conselho Deliberativo;
III - recorrer à Congregação da F.M.R.P., com relação a deliberação do Conselho Deliberativo em assuntos de ensino médio;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias;
V - encaminhar ao Governador a lista tríplice de nomes para a escolha do Superintendente;
Artigo 17 - Aos Presidentes das Comissões, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a órgãos e autoridades;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias.

TÍTULO V

Da Superintendência

Artigo 18 - A Superintendência é o órgão superior de direção executiva que coordena, supervisiona e controla as atividades de administração do H.C.R.P.
Artigo 19 - A Superintendência será exercida por um Superintendente, nomeado em comissão pelo Governador do Estado mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
§ 1.º - A nomeação para o cargo de Superintendente deverá recair em profissional de reconhecida capacidade técnica e administrativa relacionada com a atividade do H.C.R.P. e possuidor de títulos de habilitação em curso de Administração Hospitalar, escolhido de uma lista tríplice proposta pelo Conselho Deliberativo.
§ 2.º - Em caso de vacância, o Governador designará o responsável pelo Superintendência até a nomeação de novo Superintendente.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 20 - A Superintendência tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Superintendente;
II - Assessoria Técnica;
III - Procuradoria Jurídica;
IV - Departamento de Apoio Médico;
V - Departamento de Apoio Técnico;
VI - Departamento de Apoio Administrativo;
VII - Divisão Médica;
VIII - Divisão de Enfermagem;
IX - Comissão de Médicos Residentes;
X - Comissão de Relações Públicas.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Superintendente

Artigo 21 - Subordinam-se ao Chefe do Gabinete do Superintendente:
I - Centro de Recursos Humanos;
II - Centro Interescolar;
III - Serviço de Expediente;
IV - Serviço de Assistência Médica e Social do Pessoal;
V - Seção de Relações Públicas;
VI - Seção de Biblioteca;
VII - Comissão de Julgamento de Licitações;
VIII - Comissão Processante Permanente;
IX - Comissão Interna de Prevenção de Acidente.
Artigo 22 - O Centro de Recursos Humanos, unidade com nível de Divisão Técnica II, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Assistência Técnica;
IV - Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional;
V - Serviço de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica I;
c) Equipe Técnica II;
d) Setor de Expediente.
VI - Serviço de Cadastro, Frequência e Expediente do Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Cadastro de Cargos e Funções;
c) Seção de Cadastro Funcional;
d) Seção de Frequência;
e) Seção de Expediente de Pessoal I;
f) Seção de Expediente de Pessoal II.
VII - Seção de Residente Estagiários e Internos.
Artigo 23 - O Centro Interescolar compreende:
I - Diretoria, com:
a) Equipe Técnica I;
b) Equipe Técnica II;
c) Seção de Expediente;
d) Setor de Biblioteca.
Artigo 24 - O Serviço de Expediente compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente I;
III - Seção de Expediente II.
Artigo 25 - O Serviço de Assistência Médica e Social do Pessoal compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Assistência Médica;
III - Seção de Assistência Social;
IV - Seção de Creche;
V - Seção Pericial.

SEÇÃO III

Da Assessoria Técnica

Artigo 26 - Subordinam-se ao Dirigente da Assessoria Técnica:
I - Corpo Técnico;
II - Grupo de Planejamento Orçamentário, com Equipe Técnica;
III - Grupo de Avaliação de Desempenho, com:
a) Equipe Técnica de Avaliação;
b) Equipe Técnica de Organização e Métodos.
IV - Grupo de Controle de Atividades, com Equipe Técnica;
V - Centro de Informações e Análises, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica;
c) Seção de Processamento;
d) Setor de Triagem e Perfuração.
VI - Seção de Expediente.

SEÇÃO IV

Da Procuradoria Jurídica

Artigo 27 - Subordinam-se à Procuradoria Jurídica:
I - Seção de Documentação e Acompanhamento de Ações;
II - Seção de Expediente.

SEÇÃO V

Do Departamento de Apoio Médico

Artigo 28 - Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Apoio Médico:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Setor de Expediente.
II - Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas;
III - Divisão de Radiodiagnóstico e Radioterapia;
IV - Serviço de Fisiodiagnóstico;
V - Serviço de Anestesiologia;
VI - Serviço de Reabilitação;
VII - Serviço de Patologia;
VIII - Serviço de Banco de Sangue e Hemoterapia;
IX - Serviço de Cirurgia Experimental;
X - Seção de Endoscopia Digestiva;
XI - Seção de Medicina Nuclear.
Artigo 29 - A Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Laboratório Central, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Bioquímica e Automação;
c) Seção de Fluídos Orgânicos, com Setor de Urina;
d) Seção de Urgência, com Setor da Unidade de Emergência.
III
- Serviço de Laboratórios Especializados com:
a) Diretoria;
b) Seção de Hematologia, com Setor de Técnicas Especiais;
c) Seção de Microbiologia e Sorologia, com Setor de Sorologia;
d) Seção de MicroTécnica, com Setor de Provas Funcionais;
e) Seção de Exames Auxiliares, com:
1. Setor de Nefrologia;
2. Setor de Gastroenterologia;
3. Setor de Imunologia;
4. Setor de Dermatologia;
5. Setor de Endocrinologia;
6. Setor de Nutrição;
7. Setor de Líquor;
f) Seção de Fisiologia e Farmacologia Obstétrica, com Setor de Provas Funcionais;
IV - Seção de Lavagem e Preparo de Material;
V - Seção de Expediente.
Artigo 30 - A Divisão de Radiodiagnóstico e Radioterapia compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Serviço de Radiodiagnóstico, com:
a) Diretoria;

b) Seção de Radiologia Geral e Especializada, com:
1. Setor de Câmara Escura;
2. Setor de Abreugrafia.
c) Seção de Radiologia Descentralizada;
d) Seção de Radiologia da Unidade de Emergência;
e) Setor de Arquivo de Radiografias.
III - Serviço de Radioterapia, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Radioterapia;
c) Seção de Física das Radiações;
d) Setor de Planejamento.
Parágrafo único - A Seção de Radiologia Geral e Especializada e
a Seção de Radiologia da Unidade de Emergência funcionarão em 3 (três), turnos.
Artigo 31 - O Serviço de Fisiodiagnóstico compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Eletrocardiografia, com Setor de Ergometria;
III - Seção de Neurofisiologia Clínica, com:
a) Setor de Eletroencefalografia;
b) Setor de Eletromiografia;
c) Setor de Eco e Reoencefalografia.
IV - Seção de Hemodinâmica e Punção Pulmonar, com Setor da Função Pulmonar:
V - Seção de Expediente.
Artigo 32 - o Serviço de Anestesiología compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Atendimento Centralizado, com:
a) Setor de Centro Obstétrico;
b) Setor de Recuperação;
III - Seção de Atendimento Descentralizado;
IV - Seção de Inaloterapia;
V - Seção de Anestesiología da Unidade de Emergência;
VI - Setor de Expediente.
Artigo 33 - O Serviço de Reabilitação compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Reabilitação Cardio-Respiratória;

III - Seção de Terapia Ocupacional;
IV - Seção de Reabilitação Neuro-Muscular, com:
a) Setor de Termoterapia;
b) Setor de Mecanoterapia e Hidroterapia;
c) Setor de Eletroterapia e Ultrasom;
V - Seção de Reabilitação de Queimados;
VI - Setor de Fonoaudiologia;
VII - Setor de Ortóptica;
VIII - Setor de Expediente.
Artigo 34 - O Serviço de Patologia compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Patologia Cirúrgica;
III - Seção de Necropsia;
IV - Seção de Citopatologia;
V - Setor de Citogenética;
VI - Setor de Expediente.

Artigo 35 - O Serviço de Banco de Sangue e Hemoterapia compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Colheita de Sangue, com Setor de Classificação e Estocagem de Sangue;
III - Seção de Fracionamento e Liofilização de Sangue;
IV - Seção de Transfusão de Sangue;
V - Seção de Banco de Sangue da Unidade de Emergência;
VI - Setor de Banco de Leite;
VII - Setor de Expediente.
Parágrafo único - A Seção de Transfusão de Sangue e a Seção de Banco de Sangue da Unidade de Emergência funcionarão em 3 (três) turnos
Artigo 36 - O Serviço de Cirurgia Experimental compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Biotério;
III - Seção de Técnicas Cirúrgicas;
IV - Setor de Expediente.
Artigo 37 - A Seção de Endoscopia Digestiva compreende:
I - Setor de Gastroduodenoscopia;
II - Setor de Retosigmoidoscopia e Colonoscopia;

III - Setor de Provas Funcionais;
IV - Setor de Expediente.
Artigo 38 - A Seção de Medicina Nuclear compreende:
I - Setor de Análises "in vitro";
II - Setor de Expediente.


SEÇÃO  VI


Do Departamento de Apoio Técnico


Artigo 39 - Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Apoio
Técnico:
I - Diretoria com:
a) Assistência Técnica;
b) Setor de Expediente;
II - Divisão de Assistência Farmacêutica:
III - Divisão de Nutrição e Dietética;
IV - Serviço de Arquivo Médico;
V - Serviço Social Médico;
VI - Serviço de Internação, Controle de Leitos e Pacientes.
Artigo 40 - A Divisão de Assistência Farmacêutica compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Serviço de Atividades Industriais, com:

a) Diretoria;
b) Seção de Líquidos e Soluções;
c) Seção de Comprimidos e Pós;
d) Seção de Produtos Biológicos;
e) Seção de Controle de Qualidade;
f) Seção de Controle de Estocagem;
III - Serviço de Despensação e Distribuição, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Estocagem;
c) Seção de Estocagem e Distribuição da Unidade de Emer­gência.
Artigo 41 - A Divisão de Nutrição e Dietética compreende:
I - Diretoria;

II - Serviço de Nutrição, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Preparo e cocção;
c) Seção de Porcionamento, Distribuição e Coleta;
d) Seção de Lavagem e Esterilização:
e) Seção de Restaurante I, com Setor de Desjejum e Lanches;
f) Seção de Restaurante II;
g) Seção de Nutrição da Unidade de Emergência, com:
1 - Setor de Preparo e Cocção;
2 - Setor de Distribuição, Coleta e Esterilização;
h) Seção de Copa-Andares;
III - Serviço de Dietética, com:

a) Diretoria;
b) Seção de Cozinha e Dietética, com Setor de Dietética Ex­perimental;
c) Seção de Dietética em Clínica Médica:
d) Seção de Dietética em Clínica Cirúrgica;
e) Seção de Dietética em Clínica Materno-Infantil;
f) Seção de Lactário;
g) Seção de Dietética de Unidade de Emergência, com:
1 - Setor de Dietética de Clínicas;

2 - Setor de Dietética Materno-Infantil e Lactário;
IV - Seção de Orientação e Avaliação Dietética;

V - Seção de Armazenagem, com Setor de Despensa da Unidade de Emergência;
VI - Seção de Expediente.
Parágrafo único - A Seção de Preparo e Cocção, a Seção de Res­taurante l e o Setor de Preparo e Cocção, da Seção de Nutrição da Unidade de Emergência funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 42 - O Serviço de Arquivo Médico compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Registro;
III - Seção de Arquivo de Prontuário Médico;
IV - Seção de Documentação de Prontuário Médico, com Setor de Revisão;
V - Seção de Dados Médicos, com Setor de Classificação Nosológica;
VI - Seção de Arquivo Médico da Unidade de Emergência;
VII - Setor de Expediente.
Artigo 43 - O Serviço Social Médico compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Avaliação Sócio-Econômica;
III - Seção de Assistência a Pacientes de Ambulatório;
IV - Seção de Assistência a Pacientes Internados;

V - Seção de Saúde Comunitária;
VI - Seção de Assistência Social da Unidade de Emergência.
Artigo 44 - O Serviço de Internação, Controle de Leitos e Pacientes compreende:

I - Diretoria;
II - Seção de Admissões e Controle de Leitos, com Setor de Infor­mações e Censo;
III - Seção de Controle de Pacientes de Ambulatório, com:
a) Setor de Controle de Pacientes I;
b) Setor de Controle de Pacientes II;
IV - Seção de Internação e Controle de Leitos da Unidade de Emer­gência, com:
a) Setor de Admissões e Altas;
b) Setor de Informações e Censo;
V - Setor de Expediente.
Parágrafo único - A Seção de Admissões e Controle de Leitos e a Setor de Admissões e Altas da Unidade de Emergência funcionarão em 3 (três) turnos.

SEÇÃO VII

Do Departamento de Apoio Administrativo


Artigo 45 - Subordina-se ao Diretor do Departamento de Apoio Administrativo:
I - Diretoria, com Assistência Técnica;
II - Serviço de Comunicações Administrativas;
III - Divisão de Finanças;
IV - Divisão de Material;
V - Divisão de Engenharia e Manutenção;
VI - Divisão de Atividades Complementares.

Artigo 46 - O Serviço de Comunicações Administrativas compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Protocolo;
III - Seção de Arquivo Geral;
IV - Seção de Microfilmagem;
V - Seção de Excediente.
Artigo 47 - A Divisão de Finanças compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Orçamento e Custos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento;
c) Seção de Custos;
III - Serviço de Receita e Despesa, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Receita;
c) Seção de Despesa;
IV - Serviço de Contabilidade, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Contabilidade Financeira;
c) Seção de Contabilidade Patrimonial;
V - Setor de Expediente.
Artigo 48 - A Divisão de Material compreende:
I - Diretoria, com Seção de Programação e Controle de Estoques;
II - Serviço de Compras, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Licitações;
c) Seção de Importações;
d) Setor de Cadastro;
III - Serviço de Almoxarifado, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Recepção e Controle;
c) Seção de Estoques e Movimentação, com:
1. Setor de Inflamáveis;
2. Setor de Gêneros Alimentícios;
IV - Seção de Administração Patrimonial, com Setor de Controle de Bens Móveis e Imóveis;
V - Seção de Gráfica, com:
a) Setor de Impressão e Reprografia;
b) Setor de Composição e Desenho;
VI - Setor de Expediente.

Artigo 49 - A Divisão de Engenharia e Manutenção compreende:
I - Diretoria, com Equipe Técnica;
II - Serviço de Operações, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Segurança do Trabalho;
c) Seção de Termo-hidráulica;
d) Seção de Eletro mecânica;
e) Seção de Operações Eletrônicas;
III - Serviço de Manutenção, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Marcenaria e Carpintaria;
c) Seção de Solda e Pintura;
d) Seção de Eletricidade;
e) Seção de Refrigeração;
f) Seção de Oficinas de Precisão;
g) Seção de Conservação e Reparos, com:
1 - Setor de Reparos Civis e Conservação do Prédio;
2 - Setor de Pintura;
3 - Setor de Hidráulica;
IV - Serviço de Eletrônica, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Bioequipamentos;
c) Seção de Instalação de Equipamentos;
V - Seção de Manutenção de Urgência;
VI - Seção de Manutenção da Unidade de Emergência;
VII - Seção de Expediente.
Parágrafo único - A Seção de Manutenção de Urgência e a Seção de Manutenção da Unidade de Emergência funcionarão em 3 (três) turnos
Artigo 50 - A Divisão de Atividades Complementares compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Central de Distribuição, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Controle e Distribuição;
c) Seção de Mensagens;
d) Seção de Acompanhamento a Pacientes.
III - Serviço de Instalações, com:

a) Diretoria;
b) Seção de Portaria e Elevadores;
c) Seção de Vigilância;

d) Seção de Central Telefônica e "Bips";
e) Seção de Jardinagem;
IV - Serviço de Higiene e Limpeza, com:
a) Diretoria; 
b) Seção de Limpeza I;
c) Seção de Limpeza II;
d) Seção de Limpeza III;
e) Seção de Limpeza IV;
V - Seção de Transportes, com:
a) Setor de Administração de Frota;
b) Setor de Manutenção de Veículos;
c) Setor de Operações;
VI - Seção de Expediente.
Parágrafo único - A Seção de Controle e Distribuição, a Seção de Acompanhamento a Pacientes, a Seção de Portaria e Elevadores, a Seção de Vi­gilância e a Seção de Central Telefônica e "Bips" funcionarão em 3 (três) turnos.
 
SEÇÃO VIII

Da Divisão Médica

Artigo 51 - A Divisão Médica compreende:

I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de clinica Médica;
III - Serviço de Cirurgia;
IV - Serviço de pediatria;
V  - Serviço de Ginecologia e Obstetricia;
VI - Serviço de Oftalmologia;
VII - Serviço de Otorrinolaringologia;
VIII - Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica;
IX - Serviço de Neurologia;
X - Serviço de Ortopedia;
XI - Serviço de Dermatologia;
XII - Serviço de Genética Médica;
XIII - Serviço de Terapia Intensiva;
XIV - Serviço de Transplante Renal;

XV - Serviço de Centro Cirúrgico;
XVI - Serviço de Recuperação;
XIII - Serviço de Queimados;

XVIII - Serviço de Triagem Médica;
XIX - Serviço de Medicina Social;
XX - Seção de Cirurgia Maxilo-Buco-Cérvico-Facial e Endoscopia Peroral;
XXI - Seção de Odontologia e Estomatología.
Artigo 52 - o Serviço de Clinica Médica compreende:

I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 53 - o Serviço de Cirurgia compreende:

I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 54 - O Serviço de Pediatria compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 55 - o Serviço de Ginecologia e Obstetricia compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 56 - O Serviço de Oftalmologia compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 57 - O Serviço de Otorrinolaringologia compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 58 - o Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica compreende:
I - Equipe Médica de «Hospital-dia»;
II - Equipe Médica de Hospital Geral;

III - Equipe Médica de Ambulatório;
IV - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 59 - O Serviço de Neurologia compreende:

I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 60 - O Serviço de Ortopedia compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 61 - O Serviço de Dermatologia compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Gerai;
II - Equipe Médica de Ambulatório:
Artigo 62 - O Serviço de Genética Médica compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
Artigo 63 - O Serviço de Terapia Intensiva compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 64 - O Serviço de Transplante Renal compreende:

I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 65 - O Serviço de Centro Cirúrgico compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;

II - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 66 - O Serviço de Recuperação compreende:

I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 67 - O Serviço de Queimados compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe Médica da Unidade de Emergência
Artigo 68 - O Serviço de Triagem Médica compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 69 - O Serviço de Medicina Social compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica da Unidade de Enfermagem


SEÇÃO IX

Da Divisão de Enfermagem


Artigo 70 - A Divisão de Enfermagem tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente I;
c) Seção de Expediente II;
II - Serviço de Enfermagem de Atendimento Integrado e Especializado;
III - Serviço de Enfermagem de Saúde Pública;
IV - Serviço de Enfermagem de Clinica Médica;
V - Serviço de Enfermagem de Clínica cirúrgica
VI - Serviço de Enfermagem Especializada I;
VII - Serviço de Enfermagem Especializada II;
VIII - Serviço de Enfermagem Obstétrica e Ginecológica;
IX - Serviço de Enfermagem Pediátrica;
X - Serviço de Enfermagem Especializada III;
XI - Serviço de Enfermagem Especializada IV;
XII - Serviço de Enfermagem Especializada V;
XIII - Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico e de Material da Unidade de Emergência;
XIV - Serviço de Enfermagem Médica e Cirúrgica da Unidade de Emergência;
XV - Serviço de Enfermagem Materno-Infantil da Unidade de Emergência;
XVI - Serviço de Lavanderia e Rouparia.
Artigo 71 - O Serviço de Enfermagem de Atendimento Integrado e Especializado compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Triagem e Controle de Consultas;
III - Seção de Atendimento Integrado;
IV - Seção de Atendimento I;
V - Seção de Atendimento II;
VI - Seção de Atendimento III;
VII - Seção de Atendimento IV;
VIII - Seção de Enfermagem de Raiodiagnóstico;
IX - Seção de Enfermagem de Radioterapia.
Artigo 72 - O Serviço de Enfermagem de Saúde Pública compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Internação, Alta e Orientação a Pacientes;
III - Seção de Enfermagem Preventiva;
IV - Seção de Visitas Domiciliares e de Educação Sanitária.
Artigo 73 - O Serviço de Enfermagem de Clínica Médica compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Enfermagem - 5-A;
III - Seção de Enfermagem - 5-B;

IV - Seção de Enfermagem - 6-A;
V - Seção de Enfermagem - 6-B.
Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem de Clinica Médica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 74 - Serviço de Enfermagem de Clínica Cirúrgica compreende:
I - Diretoria;

lI - Seção de Enfermagem - 9-A;
III - Seção de Enfermagem - 9-B;
IV - Seção de Enfermagem - 10-A;
V - Seção de Enfermagem - 10-B.
Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem de Clínica Cirúrgica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 75 - O Serviço de Enfermagem Especializada compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Enfermagem - 3-A;
III - Seção de Enfermagem - 3-B;
IV - Seção de Enfermagem de «Hospital-dia»;
V - Seção de Enfermagem - 4-A;
VI - Seção de Enfermagem - 4-B.
Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem Especiali­zada I funcionarão em 3 (três) turnos, exceto a Seção de Enfermagem de «Hospital-dia».
Artigo 76 - O Serviço de Enfermagem Especializada II compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Enfermagem - 11-A;
III - Seção de Enfermagem - 11-B;
IV - Seção de Enfermagem - 12-A;
V - Seção de Enfermagem - 12-B.
Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem Especiali­zada II funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 77 - O Serviço de Enfermagem Obstétrica e Ginecológica compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Enfermagem - 8-A;
III - Seção de Enfermagem - 8-B;
IV - Seção de Admissão e Trabalho de Parto;
V - Seção de Salas de Parto.
Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem Obstétrica e Ginecológica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 78 - O Serviço de Enfermagem Pediátrica compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Enfermagem - 7-A;
III - Seção de Enfermagem - 7-B;
IV - Seção de Enfermagem - 7-C;
V - Seção de Enfermagem - 8-C.
Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem Pediátrica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 79 - O Serviço de Enfermagem Especializada III compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Salas de Operação;
III - Seção de Enfermagem de Recuperação;
IV - Seção de Enfermagem de Apoio Anestésico.
Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem Especiali­zada III funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 80 - O Serviço de Enfermagem Especializada IV compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Descontaminação;
III - Seção de Controle e Distribuição de Material Esterilizado,
IV - Seção de Preparo e Esterilização.

Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem Especiali­zada IV funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 81 - O Serviço de Enfermagem Especializada V compreende:
I - Diretoria; 
II - Seção de Enfermagem de Centro de Terapia Intensiva;
III - Seção de Enfermagem de Transplante Renal;

IV - Seção de Enfermagem de Hemodinâmica.
Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem Especia­lizada V funcionarão em 3 (três) turnos. 
Artigo 82 - O Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico e de Material da Unidade de Emergência compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Enfermagem de Centro de Terapia Intensiva;
III - Seção de Enfermagem de Transplante Renal;
IV - Seção de Enfermagem de Recuperação;
V - Seção de Centro de Material da Unidade de Emergencia.
Parágrafo único - As Seções de Enfermagem do Centro Cirúrgico
e de Material da Unidade de Emergência funcionarão em 3 (tres) turnos.
Artigo 83 - O Serviço de Enfermagem Medica e Cirúrgica da Uni­dade de Emergência compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Enfermagem de Moléstias Infecto-Contagiosas;
III - Seção de Enfermagem Cirúrgica;
IV - Seção de Enfermagem Médica;
V - Seção de Enfermagem de Queimados.
Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem Médica e
Cirúrgica da Unidade de Emergência funcionarão em 3 (tres) turnos.
Artigo 84 - O Serviço de Enfermagem Materno-Infantil da Unidade de Emergência compreende:
I - Diretoria;
II - seção de Enfermagem Pediátrica;
III - Seção de Enfermagem de Berçário Interno;
IV - Seção de Enfermagem de Berçário Externo;

V - Seção de Salas de Parto;
VI - Seção de Puérperas. 
Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem Materno-Infantil da Unidade de Enfermagem funcionarão em 3 (tres) turnos.
Artigo 85 - O Serviço de Lavanderia e Rouparia compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Classificação e Lavagem, com Setor de Lavagem;
III - Seção de Secagem e Passagem, com Setor de Passagem;
IV - Seção de Rouparia e Costura, com:
a) Setor de Roupa Limpa;

Parágrafo único - As Seções do Serviço de Lavanderia e Rouparia funcionarão em 2 (dois) turnos, exceto a Seção de Rouparia e Costura.

CAPÍTULO III


Das Atribuições


SEÇÃO I


Do Gabinete do Superintendente


SUBSEÇÃO I


Das Atribuições Gerais


Artigo 86 - Ao Gabinete do Superintendente cabe:

I - administrar os recursos humanos do H.C.R.P.;
II - prestar serviços na área de formação e desenvolvimento pro­fissional dos recursos humanos;
IIl - executar os trabalhos de relações públicas e divulgação;
IV - prestar os serviços de assistência médica e social aos funcio­nários e servidores;
V - executar os trabalhos de biblioteca e documentação;
VI - supervisionar o trabalho de julgamento de licitações, de reali­zação de processos administrativos e de sindicância.

SUBSEÇÃO II


Do Centro de Recursos Humanos


Artigo 87 - Ao Centro de Recursos Humanos cabe:

I - assistir as autoridades do H.C.R.P., nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal;
II - planejar a execução, no âmbito do H.C.R.P., das políticas, dire­trizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
III - elaborar propostas de diretrizes e normas para o atendimento de situações especificas, em complementação àquelas emanadas do órgão central do Sistema;
IV - coordenar, prestar orientação técnica, controlar e, quando for o caso, executar, em consonância com o disposto no inciso II deste artigo, as atividades de administração do pessoal do H.C.RP, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de serviços;
V - opinar, conclusivamente, sobre assuntos de recursos humanos, no âmbito do H.C.R.P., observadas as políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
VI - zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação do órgão central do Sistema, ou de outros órgãos da Administração Pública Estadual, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;
VII - atuar sempre em Integração com o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal e com os demais órgãos de planejamento do H.C.R.P. devendo, em sua respectiva área de atuação:
a) colaborar com esses órgãos, quando solicitado ou apresentado, por sua própria iniciativa, estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria do Sistema;
b) observar e fazer observar as diretrizes e normas deles emanadas;
c) atender ou providenciar o atendimento de suas solicitações;
d) mantê-los permanentemente informados sobre a situação dos re­cursos humanos.
Artigo 88 - As atribuições do Centro de Recursos Humanos com­preenderão:
I - planejamento e controle de recursos humanos;
II - política salarial;
III - seleção e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - legislação de pessoal;
V - expediente de pessoal;
VI - cadastro funcional;
VII - frequência.
Artigo 89 - A Seção de Expediente cabe executar, no âmbito da Diretoria, da Assistência Técnica e da Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional, as atribuições previstas no Artigo 251.
Artigo 90 - A Assistência Técnica, no âmbito do H.C.R.P. tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao planejamento e controle de recursos humanos:
a) realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para:
1 - a elaboração de propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de unidades administrativas, de acordo com sua especificidade e com base nos elementos fornecidos por seus dirigentes;
2 - a permanente adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;
3 - a identificação das causas da rotatividade do pessoal e a propo­sição de soluções;
4 - a proposição de medidas necessárias à melhoria da qualidade dos dados dos cadastros ou arquivos implantados mediante a utilização de pro­cessamento eletrônico de dados;
5 - a proposição de medidas necessárias à adequação dos sistemas de processamento eletrônico de dados, relativos ao Sistema de Administração de Pessoal, às necessidades do H.C.R.P.;
6 - a identificação das necessidades de novos cadastros ou arquivos de dados em integração com os já implantados;
b) coordenar a identificação das necessidades de recursos humanos e orientar os órgãos e autoridades com responsabilidade nesse processo;
c) elaborar, anualmente, a proposta das necessidades de recursos humanos, com base nos elementos fornecidos pelos órgãos e autoridades de que trata a alínea anterior e observado o planejamento e a ação do H.C.R.P.;
d) identificar as necessidades de fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho em função da proposta das necessidades de recursos humanos;
e) efetuar a projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenclários para a elaboração do orçamento de pessoal;
f) acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
g) analisar as variações mensais da folha de pagamento;
h) observar a adequação da:
1 - composição do Quadro de Pessoal aos padrões de lotação e aos postos de trabalho fixados;
2 - distribuição dos recursos humanos aos programas de trabalho em andamento;
i) manifestar-se nos expedientes relativos à autorização de:
1 - admissão de servidor para o desempenho de função-atívidade de natureza técnica, por prazo certo e determinado;
2 - realização de processos seletivos para admissão de servidores e de processos seletivos especiais para transposição ou acesso;
j) manifestar-se nas propostas relativas a:
1 - fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho;
2 - transferência de cargos ou funções-atividades que dependam da apreciação das autoridades superiores do H.C.R.P.;
l) promover a produção de informações de pessoal, divulgando-as periodicamente; 
m) colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na:
1 - realização de estudos para subsidiar a política de suprimento de recursos humanos;
2 - elaboração de diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
3 - elaboração de padrões de lotação para as unidades de adminis­tração geral;
4 - implantação de novos cadastros ou alterações nos ja implanta­dos;
5 - organização do Sistema de Informações de Pessoal;
6 - avaliação do desempenho do Sistema;
II - em relação à politica salarial:
a) realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para a definição das exigências, requisitos, interstícios e demais procedimentos aplicáveis ao acesso referente a cada série de classes;
b) planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com:
1 - a classificação, enquadramento e retribuição de cargos e funções-atividades:
2 - a aplicação do instituto do acesso;
c) colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições em especial na: 
1 - realização de estudos para a permanente atualização do plano de classificação e retribuição de cargos e funções-atividades;
2 - realização de estudos sobre jornada de trabalho adequada a cada classe; ,
3 - realização de pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos relacionados com a política salarial, fixação de gratificação ou quaisquer formas de retribuição de pessoal;
4 - avaliação do desempenho do Sistema;
III - em relação à legislação de pessoal, abrangendo especialmente as matérias relativas a direitos e deveres;
a) coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação;
b) representar às autoridades competentes nos casos de Inobservân­cia da legislação.
Artigo 91 - A Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional, no âmbito do H.C.R.P., tem as seguintes atribuições:
1 - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacio­nadas com a aplicação do instituto da promoção, bem como executar, em especial, as seguintes:
a) receber, organizar e proceder aos registros e conferências relativos aos processos e documentos de promoção;
b) processar a contagem de pontos relativos a títulos, certificados de cursos e outros considerados para fins de promoção;
c) examinar e instruir pedidos de inclusão de tempo de serviço e de títulos;
d) providenciar as medidas necessárias nos casos de:
1 - atraso na expedição e remessa do Boletim de Merecimento;
2 - falta de qualquer informação ou de elementos solicitados;
3 - fatos de que decorram irregularidades ou parcialidades no pro­cesso das promoções,
e) providenciar para que seja dado conhecimento aos interessados, me­diante afixação na unidade administrativa, dos pontos atribuídos aos títulos e certificados de que trata a alínea "b" deste inciso;
II - planejar, coordenar, orientar é controlar as atividades relaciona­das com a aplicação do instituto da evolução funcional, bem como executar, em especial, as seguintes:
a) distribuir os Impressos a serem utilizados no processo avaliatório;
b) conferir o levantamento de pessoal, bem como a distribuição e apli­cação de conceitos avaliatórios em todos os níveis hierárquicos;
c) elaborar relatório final referente ao processo avaliatório, para fins de apreciação pelas autoridades superiores do H.C.R.P., bem como do órgão cen­tral do Sistema.
Artigo 92 - O Serviço de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, por meio de suas Equipes Técnicas, no âmbito do H.C.R.P., tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para:
a) permanente atualização e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
b) a aplicação do instituto da transposição;
c) a adequada colocação do pessoal selecionado;
d) a adequada qualificação dos recursos humanos existentes às exi­gências dos programas de trabalho;
II - verificar a possibilidade de aproveitamento de pessoal:
a) considerado disponível por outras Secretarias de Estado ou Autar­quias;
b) habilitado em concurso público ou processo seletivo realizado pelo órgão central ou por outros órgãos setoriais do Sistema;
III - programar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal mediante processo seletivo, inclusive os processos seletivos especiais para acesso e transposição em atendimento às prioridades definidas no plano global do H.C.R.P.;
IV - elaborar modelos de concursos públicos ou de processos seletivos, inclusive instruções especiais, a serem aplicados pelo H.C.R.P.;
V - executar os programas de recrutamento e seleção de pessoal, realizando, entre outras, as seguintes atividades:
a) divulgar as informações relativas a processos seletivos;
b) providenciar a abertura e o encerramento de inscrições de candidatos em processos seletivos;

c) receber e analisar os pedidos de inscrição, exammando a ao-tumentação apresentada pelos candidatos; 
d) elaborar as provas ou testes e acompanhar sua impressão, ado­tando as medidas necessárias a fim de garantir o sigilo dos mesmos;
e) tomar providências necessárias à aplicação de provas ou testes;
f) proceder à avaliação das provas ou testes aplicados;

g) providenciar a divulgação dos resultados e propor a homologação dos processos seletivos;
h) elaborar certificados de habilitação em processo seletivo;
i) convocar candidatos habilitados, para escolha de vagas, quando for o caso;
 j)  encaminhar à autoridade competente os expedientes necessários a preparação dos atos de admissão;
VI - identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, considerados, entre outros fatores, as exigencias dos progra­mas de trabaino do H.C.R.P.;
VII - programar, juntamente com o Centro Interescolar, as atividades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos, em atendimento as necessidades de que trata o inciso anterior;
VIII - garantir a adequação:
a) do conteúdo de cada programa de recrutamento e seleção as reais necessidades da organização e ao nívei da clientela;
b) dos recursos humanos e materiais alocados a cada programa;
IX - manter registros atualizados de fontes de recrutamento do pessoal, bem como de instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e treinamento;
X - manter contato com instituições especializadas em recrutamen­to, seleção, ensino e treinamento de pessoal e com órgãos fiscalizadores do exercício profissional;
XI - promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;
XII - colaborar com órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na:
a) realização de estudos para subsidiar as politicas de recrutamento, seleção, treinamento a desenvolvimento de recursos humanos;
b) elaboração de diretrizes, normas e manuais de procgdimentos;
c) elaboração e execução de programas de formação e atualização de dirigentes e de pessoal para as atividades de assistência e acessoramento;
d) avaliação do desempenho do Sistema.
Artigo 93 - O Serviço de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal, no âmbito do H.C.R.P., tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Cadastro de Cargos e Funções:
a) manter atualizado o cadastro, prvedendo às anotações decorren­tes de:
1. fixação, extinção e relotação de pontos de trabalho;
2. criação, alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;
3. provimento ou vacância de cargos;
4. preenchimento ou vacância de funções-atividades;
5. transferência de cargos e funções-anvidades;
6. alterações funcioneis, dos funcionarios e servidores, que afetem o cadastro;
b) exercer controle sobre:
1. o limite para admissão de servidores, fixado pelo inciso I do Artigo 17 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978;
2. as vagas reservadas para provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, mediante transposição;
3. o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades;
c) manter registros atualizados com relação:
1. aos funcionários e servidores que percebam gratliicação de re­presentação;
2. aos membros de órgãos colegiados,
3. aos afastamentos e às licenças de funcionários e servidores do H.C.R.P.;
4. ao pessoal considerado excedente nas diversas umdades do H.C.R.P.;
II - por meio da Seção de Cadastro Funcional:
a) manter atualizado o cadastro e o prontuário dos funcionários a servidores;
b) controlar a designação de funcionários e servidores para os respectivos postos de trabalho;
c) controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e ser­vidores;
d) registrar os atos relativos à vida funcional dos funcionários e servidores;
III - por meio da Seção de Frequência:
a) registrar e controlar a frequência mensal;
b) preparar atestados e certidões reiMionadas com a frequência doa funcionarios e servidores;

c) anotar os afastamentos e as licenças dos funcionarios e servidores;
d) apurar o tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões e liquidação de tempo de serviço;
IV - por meio da Seção de Expediente de Pessoal I:
a) elaborar os Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC) para fins de admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo realizado pelo órgão central do Sistema;
b) preparar portarias de preenchimento de funções-atividades e outros atos designatórios;
c) lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos à sua alteração, suspensão e rescisão;
d) preparar os atos relativos a promoção, acesso e evolução funcio­nal de funcionarios e servidores;
e) preparar atos relativos à vida funcional dos funcionários e servi­dores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
f) elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de funcionarios e servidores;
g) preparar e expedir formulários às instituições de previdência so­cial competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
h) providenciar matrículas na instituição de previdência social com­petente, bem como emissão de documentos de registro pertinentes aos servido­res e aos seus dependentes;
i) registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as anotações necessárias, relativas à vida profissional do servidor, admitido nos termos da legislação trabalhista;
j) expedir guias para exame de saúde;
l) comunicar aos órgãos e autoridades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
V - por meio da Seção de Expediente de Pessoal II:
a) preparar e controlar o pagamento de funcionário, servidor e ina­tivo;
b) adotar medidas a fim de que, junto a estabelecimentos oficiais da crédito, sejam creditados em conta corrente, os vencimentos, salários e proven­tos, dos funcionários, servidores e inativos;
c) providenciar a reposição, por funcionário, servidor ou inativo, de importância que lhe tenha sido paga indevidamente;
d) executar outros serviços relacionados com pagamento de pessoal.
Artigo 94 - A Seção de Residentes, Estagiários e Internos tem as
seguintes atribuições:
I - divulgar informações relativas à residência médica;
II - receber, informar e encaminhar os pedidos de estágio voluntá­rio, nas áreas médicas, para-médicas e administrativas;

III - lavrar termos de compromisso de médicos residentes e esta­giários;
IV - controlar a frequência de médicos residentes e internos, bem como os períodos de estágio dos voluntários;
V - manter atualizados os prontuários de médicos residentes, inter­nos e estagiários;
VI - elaborar declarações de estágio e certificados de conclusão de residência médica;
VII - secretariar a Comissão de Médicos Residentes.

SUBSEÇÃO III

Do Centro Interescolar


Artigo 95 - Ao Centro Interescolar cabe:

I - por meio da Equipe Técnica I:
a) realizar estudos e pesquisas relacionados com a atualização e o aperfeiçoarmento dos métodos e técnicas de formação profissional;
b) planejar e executar as atividades de coordenação pedagógica e orientação educacional;
c) elaborar e promover a execução dos programas para cursos de for­mação profissional;
II - por meio da Equipe Técnica II:
a) subsidiar o planejamento das atividades de treinamento e desen­volvimento de recursos humanos;
b) participar da elaboração e promover a execução dos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
c) divulgar as condições para participação nos programas de treina­mento e desenvolvimento de recursos humanos;
d) preparar e expedir os certificados, atestados ou certidões de parti­cipação nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
e) garantir a adequação:
1 - O conteúdo de cada programa e treinamento, as reais necessida­des da organização e ao nível da clientela; 
2 - dos recursos mímanos e materiais alocados a cada programa;
f) promover a realização periódica de análises dos resultemos e dos cursos dos programas executados; 
III - por meio da Seção de Expediente, executar, alem das atribuições previstas no Artigo 251, os serviços de secretaria escolar;
IV - por meio do Setor de Biblioteca:
a) organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros e documentos técnicos e científicos;
b) organizar e manter arquivo de material didático e audio-visual;
c) catalogar e classificar o acervo do Setor, zelando pela sua conservação;
d) organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos reali­zados e selecionados pelo Centro Interescolar;
e) realizar pesquisas e levantamentos de livros e documentos relacio­nados com as atividades do Centro Interescolar;
f) divulgar periodicamente a bibliografia existente no Setor;
g) manter serviços de consultas e empréstimos;
h) manter inter cambie com outras bibliotecas e centros de documen­tação;
i) providenciar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse do Centro Interescolar

SUBSEÇÃO IV


Do Serviço de Expediente


Artigo 96 - Ao Serviço de Expediente, por meie das seções subordi­nadas, cabe executar as atribuições previstas noAartigo 251, atendendo aos expe­dientes do Superintendente e do Chefe de Gabinete.


SUBSEÇÃO V


Do Serviço de Assistência Médica e Social do Pessoal


Artigo 97 - O Serviço de Assistência Médica e Social do Pessoal tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Assistência Médica:
a) prestar assistência médica e de enfermagem aos funcionários e ser­vidores do H.C.R.P.;
b) acompanhar o atendimento médico dos funcionários e servidores junto as clínicas especializadas;
II - por meio da Seção de Assistência Social, prestar assistência so­cial aos funcionários e servidores e a seus familiares;
III - por meio da Seção de Creche:
a) em relação a assistência às crianças:
1 - acolher, controlai e cuidar, durante o horário de trabalho, das crianças, filhos de funcionárias e servidoras;
2 - zelar pelo estado de saúde das crianças acolhidas, providenciando o atendimento médico ou odontológico quando necessário;
3 - orientar as gestoras das crianças acolhidas:
4 -.aplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
b) executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares à assis­tência às crianças;
1 - providenciar a aquisição, bem como controlar e distribuir gêne­ros alimenticios e materiais necessários ao desenvolvimento das crianças;
2 - providenciar a execução dos serviços de copa e cozinha para a Creche; 
3 - zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas;
IV - por meio da Seção Pericial:
a) proceder à inspeção de saúde e capacidade física e mental dos can­didatos a ingresso no Quadro de Pessoal do H.C.R.P.;
b) realizar exames médicos para efeito de concessão de licença apo­sentadoria, afastamento e readaptação funcional;
c) opinar sobre faltas e saídas antecipadas de funcionários e ser­vidores, por motivo de saúde;
d) expedir laudos, mediante junta médica.

SUBSEÇÃO VI

Da Seção de Relações Públicas


Artigo 98 - A Seção de Relações Públicas tem as seguintes atri­buições:

I - fornecer informações à imprensa de acordo com o interesse do H.C.R.P.;
II - acompanhar o noticiário da imprensa, de interesse do H.C.R.P.;
III - encaminhar aos respectivos órgãos, cópias de críticas, suges­tões ou menções da imprensa ou do público;
IV - providenciar para que sejam ouvidas as reclamações e suges­tões de funcionários servidores e usuários do H.C.R.P.;
V - manter atualizado o cadastro de autoridades, órgãos e perso­nalidades nacionais e estrangeiras.

SUBSEÇÃO VII


Da Seção de Biblioteca


Artigo 99 - A Seção de Biblioteca tem as seguintes atribuições:

I - organizar e manter atualizado o registro bibliotecário de livros, documentos técnicos e científicos e de legislação;
II - catalogar e classificar o acervo de Seção, zelando pela sua conservação;
III - organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados e selecionados pela Superintendência;
IV - realizar pesquisas e levantamentos de livros e documentos relacionados com as atividades do H.C.R.P.;
V - divulgar, periodicamente, a bibliografia existente na Seção;
VI - manter serviços de consultas e empréstimos;
VII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros da documentação;
VIII - providenciar a aquisição de obras culturais e científicas, periódicos e folhetos de interesse das unidades administrativas da Superin­tendência.

SEÇÃO II

Da Assessoria Técnica


SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais


Artigo 100 - A Assessoria Técnica cabe:

I - assessorar o Superintendente na formulação e no controle da execução do plano de ação do H.C.R.P.;
II - desempenhar as atividades relacionadas com o planejamento;
III - avaliar o desempenho do H.C.R.P.;
IV - verificar a regularidade das atividades administrativas;
V - coletar informações,   de maneira a facilitar as decisões do Superintendente.

SUBSEÇÃO II

Do Corpo Técnico


Artigo 101 - O Corpo Técnico tem as seguintes atribuições:

I - realizar estudos para a formulação da política e das diretrizes em matéria técnico-administrativa;
II - elaborar ou participar da elaboração dos planos e programas, bem como acompanhar a sua execução;
III - prestar orientação técnica aos órgãos do H.C.R.P.;
IV - preparar despachos e atos normativos do Superintendente, em catéria técnico-administrativa;
V - elaborar relatórios sobre a execução do plano de ação do H.C.R.P.

SUBSEÇÃO III


Do Grupo de Planejamento Orçamentário


Artigo 102 - O Grupo de Planejamento orçamentário, por meio de sua Equipe Técnica, tem as seguintes atribuições:

I - preparar, obedecida a legislação pertinente, normas relativas:
a) aos processos de elaboração e execução orçamentária;
b) à programação financeira;
c) à apuração de custos;
II - orientar e coordenar a apresentação, pelas unidades do H.C.R.P. de subsidios para elaboração da proposta orçamentária;
III - elaborar a proposta orçamentária, com base nos subsídios for­necidos pelas unidades do H.C.R.P.;
IV - preparar a distribuição de recursos pelas unidades do H.C.R.P.;
V - analisar relatórios financeiros e produzir informações sobre a situação dos recursos orçamentários e financeiros do H.C.R.P.;
VI - analisar os custos das unidades do H.C.R.P.;
VII - coligir, classificar e conservar a documentação necessária ao estudo e orientação dos problemas de administração orçamentária e financeira;
VIII - realizar estudos sobre:
a) elaboração de orçamento de projetos de pesquisa;
b) custo-padrão de serviços e de produtos industriais;
c) outros assuntos pertinentes às atividades do Grupo.

SUBSEÇÃO IV

Do Grupo de Avaliação de Desempenho


Artigo 103 - O Grupo de Avaliação de Desempenho tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica de Avaliação:
a) avaliar a eficácia e a eficiência das unidades do H.C.R.P.;
b) avaliar o resultado de estudos, diagnósticos administrativos e di­retrizes do H.C.R.P.;
c) realizar estudos para o desenvolvimento dos instrumentos de ava­liação de desempenho;
II - por meio da Equipe Técnica de Organização e Métodos:
a) propor normas técnico-administrativas e definir métodos de tra­balho para o bom funcionamento do H.C.R.P.;
b) controlar e orientar a atualização periódica dos manuais de or­ganização das unidades do H.C.R.P.;
c) realizar estudos e propor a atualização e modernização das estru­turas organizacionais.

SUBSEÇÃO V

Do Grupo de Controle de Atividades


Artigo 104  - O Grupo de Controle de Atividades tem, por meio de sua equipe Técnica, as seguintes atribuições:

I - realizar verificações e efetuar levantamentos auditoriais nas unidades administrativas do H.C.R.P., com vistas a identificar irregularidades e necessidades de padronização de procedimentos;
II - fiscalizar o exato cumprimento das obrigações prescritas para as jornadas de trabalho de funcionários e servidores;
III - verificar, nas áreas de administração de pessoal, material, finanças e orçamentos e transportes, o exercício das competências legais e regulamentares;
IV - examinar e dar pareceres sobre balancetes e balanços e proceder a análise da gestão econômica financeira;
V - orientar as unidades do H.C.R.P. visando o bom cumprimento das normas estabelecidas.

SUBSEÇÃO   VI

Do Centro de Informações e Análise


Artigo 105 - Ao Centro de Informações e Análise cabe:
I - executar, utilizando meios próprios ou de terceiros, os serviços de organização, manutenção e operação dos sistemas de informações e de processamento de dados não abrangidos na área de atuação de unidades similares do H.C.R.P.;
II - manter estreita articulação com a unidade responsável pela coordenação do Sistema de Dados Estatísticos Governamentais, da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos - SEADE;
III - por meio da Equipe Técnica:
a)  Promover o planejamento, o desenvolvimento, a implantação e a integração, com a utilização de equipamento eletrônico ou mecanizado de:
1 - sistemas de informações sobre os serviços prestados pelo H.C.R.P e os recursos neles utilizados; 
2 - sistemas de processamento de dados relativos às atividades médico-hospitalares e administrativas;
b) manter a adequação dos sistemas implantados, seja quanto à correção de erros, a novos requisitos de tecnologia ou a novas necessidades dos usuarios;
c) produzir informações e promover a sua divulgação interna;
IV - por meio da Seção de Processamento:

a) executar o processamento mecanizado de dados;
b) fornecer subsídios à Equipe de Técnica do Centro na atualiza­ção e no aperfeiçoamento dos sistemas implantados;
c) arquivar cartões e outros materiais utilizados;
V - por meio do Setor de Triagem e Perfuração:
a) preparar e manter atualizados os cadastros de códigos utilizados nos sistemas;
b) triar a documentação recebida e preparar a entrada de dados;
c) executar os serviços de perfuração e conferência.

SEÇÃO  III


Da Procuradoria Jurídica


Artigo 106 - A Procuradoria Jurídica tem as seguintes atribuições: 

I - dar pareceres jurídicos sobre assuntos solicitados por dirigentes da Superintendência ou das Divisões;
II - dirimir dúvidas ou referendar a interpretação de textos legais;
III - oficiar em todas as ações judiciais em que o H.C.R.P. seja autor, réu, interveniente ou de qualquer forma parte ou interessado;
IV - prestar assistência em assuntos jurídicos referentes ao pessoal;
V - providenciar o registro de patentes dos inventos realizados no H.C.R.P.;
VI - participar da elaboração de contratos realizados com terceiros;
VII - elaborar normas e modelos de contratos, convênios, acordos e outros atos contratuais a serem celebrados pelo H.C.R.P.;
VIII - por meio da Seção de Documentação e Acompanhamento de Ações:
a) organizar fichários de documentos relativos a aspectos jurídicos de interesse do H.C.R.P.;
b) coletar dados necessários às atividades da Procuradoria;
c) manter cadastro dos contratos realizados pelo H.C.R.P. com terceiros;
d) acompanhar o andamento das ações judiciais de interesse do H.C.R.P;
e) organizar e manter fichário dos processos correspondentes às ações judiciais em que o H.C.R.P. seja parte.

SEÇÃO IV


Do Departamento de Apoio Médico


SUBSEÇÃO I


Das Atribuições Gerais


Artigo 107 - Ao Departamento de Apoio Médico cabe prestar, aos pacientes do H.C.R.P., serviços que forneçam bases para o diagnóstico e o tratamento.


SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Laboratórios de Analises Clínicas


Artigo 108 - A Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas tem por atribuição realizar os exames de laboratório necessários para esclarecimento de diagnóstico dos pacientes internados e de ambulatório.

Artigo 109 - O Serviço de Laboratório Central tem as seguintes atribuições:
I - colher o material de pacientes de Ambulatório e de pacientes internados;
II - realizar os exames de rotina, por processos manuais ou de automação;
III - efetuar o controle de qualidade, através de padrões conhecidos.
Artigo 110 - A Seção de Bioquímica e Automação, do Serviço de Laboratório Central, tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames bioquímicos, por processos manuais e automáticos;
II - preparar e identificar o material recebido, de acordo com as exigências do equipamento;
III - preparar os reativos necessários à execução dos métodos usados.
Artigo 111 - A Seção de Fluídos Orgânicos, do Serviço de Laboratório Central, tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames de fezes, de acordo com os métodos adotados;
II - receber e identificar o material para exame de fezes;
III - preparar os reativos e providenciar todo o material necessário para os exames de fezes;
IV - por meio do Setor de Urina:
a) receber e identificar todas as amostras de urina a serem exami­nadas;
b) realizar os exames, de acordo com os pedidos;
c) preparar os reativos e providenciar todo o material necessário para os exames.
Artigo 112 - A Seção de Urgência, do Serviço de Laboratório Central, tem as seguintes atribuições:
I - receber as amostras e realizar os exames solicitados;
II - preparar os reativos necessários à execução dos exames.
Parágrafo único - O Setor da Unidade de Emergência terá as mesmas atribuições da Seção de Urgência, com sua área de atuação na Unidade de Emergência.
Artigo 113 - O Serviço de Laboratórios Especializados tem as seguintes atribuições:
I - colher o material de pacientes do ambulatório e de pacien­tes internos;
II - realizar os exames solicitados, de acordo com os métodos es­pecializados;
III - efetuar o controle de qualidade, através de padrões conhecidos.
Artigo 114 - A Seção de Hematologia, do Serviço de Laboratórios Especializados, tem as seguintes atribuições:

I - receber e identificar as amostras de material a ser examinado;
II - realizar os exames, de acordo com os pedidos;
III - preparar os reativos necessários à exoneração dos métodos usados;
IV - por meio do Setor de Técnicos Especiais:
a) preparar reativos e providenciar material necessário para a execu­ção do exame;
b) aplicar a técnica especial solicitada.
Artigo 115 - A Seção de Microbiologia e Sorologia, do Serviço de Laboratórios Especializados, tem as seguintes atribuições:
I - receber e classificar o material a ser examinado;
II - realizar os exames, de acordo com os pedidos;
III - preparar reativos, meios de culturas e providenciar todo o mate­rial necessário à execução dos exames;
IV - por meio do Setor de Sorologia:
a) receber e identificar o material a ser examinado;
b) realizar os exames, de acordo com os pedidos; 
c) preparar os reativos e providenciar todo o material necessário à execução dos exames.
Artigo 116 - A Seção de Microtécnica, do Serviço de Laboratórios Especializados, tem as seguintes atribuições:
I - colher o material das crianças internadas e do Ambulatório, de acordo com técnicas especiais;
II - realizar os exames solicitados;
III - preparar os reativos e providenciar todo o material necessário à execução dos exames;
IV - por meio do Setor de Provas Funcionais, realizar as provas fun­cionais por processos microtécnicos.
Artigo 117 - A Seção de Exames Auxiliares, do Serviço de Laboratórios Especializados, tem por meio de seus Setores as seguintes atribuições:
I - receber e identificar o material a ser examinado;
II - realizar os exames especializados de pacientes das áreas de Ne­frologia, Gastroenterologia, Imunologia, Dermatologia, Endocrinologia, Nutrição e de Líquor;
III - preparar os reativos e providenciar todo o material necessário à execução dos exames.
Artigo 118 - A Seção de Fisiologia e Farmacologia Obstétrica, do Ser­viço de Laboratórios Especializados, tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames especializados ligados à fisiologia e farmacolo­gia obstétrica;
II - por meio do Setor de Provas Funcionais, realizar provas funcio­nais para esclarecimento de problemas ligados à fisiologia e farmacologia obstétrica.
Artigo 119 - A Seção de Lavagem e Preparo de Material tem as se­guintes atribuições:
I - receber, limpar e lavar o material usado nos laboratórios;
II - preparar, controlar e entregar o material a ser esterilizado.
Artigo 120 - A Seção de Expediente tem, além das previstas no
Artigo 251, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e distribuir as amostras de material chegadas dos laboratórios;
II - datilografar os resultados dos exames e expedi-los;
III - organizar relatórios mensais do movimento dos exames realiza­dos pela Divisão.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Radiodiagnóstico e Radioterapia


Artigo 121 - A Divisão de Radiodiagnóstico e Radioterapia tem as seguintes atribuições:

I - abastecer o H.C.R.P. de exames radiológicos;
II - oferecer tratamento radioterápico aos doentes internados e de ambulatório;
III - fornecer assistência técnica às áreas do H.C.R P. que utilizem radiações ionizantes.
Artigo 122 - A Seção de Expediente tem, além das previstas no ar­tigo 251, as seguintes atribuições:
I - receber os pedidos de exames radiológicos e marcar as datas de sua execução;
II - datilografar os relatórios dos resultados dos exames radiológicos;
III - organizar relatórios mensais do movimento dos exames realizados pela Divisão.
Artigo 123 - O Serviço de Rdiodiagnóstico tem por atribuição realizar exames radiológicos em pacientes internados e de ambulatório.
Artigo 124 - A Seção de Radiologia Geral e Especializada, do Serviço de Radiodiagnóstico, tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames radiológicos normais e especializados em pacien­tes internados e de ambulatório;
II - por meio de Setor de Câmara Escura:
a) processar os filmes radiográficos;
b) manter em funcionamento adequado as processadoras automáticas;
III - por meio do Setor de Abreugrafia:
a) realizar os exames abreugráficos de rotina e os solicitados por todas as unidades do H.C.R.P.;
b) fazer a leitura dos filmes e expedir os resultados.
Artigo 125 - A Seção de Radiologia Descentralizada, do Serviço de Radiodiagnóstico, tem por atribuição realizar os exames radiológicos fora da área central do Serviço em pacientes impedidos de se locomoverem.
Artigo 126 - A Seção de Radiologia da Unidade de Emergência, do Serviço de Radiodiagnóstico, tem por atribuição realizar os exames radiológicos, gerais e especializados, solicitados pela Unidade de Emergência.
Artigo 127 - O Setor de Arquivo de Radiografias, do Serviço de Ra­diodiagnóstico, tem as seguintes atribuições:
I - manter classificadas e arquivadas as chapas radiográficas do serviço;
II - organizar e manter fichário relativo às radiografias arquivadas.
Artigo 128 - O Serviço de Radioterapia tem por atribuição proceder a terapia de moléstias que exijam aplicação de radiações ionizantes.
Artigo 129 - A Seção de Radioterapia, do Serviço de Radioterapia, tem as seguintes atribuições:
I - executar as aplicações radioterápicas;
II - manter arquivo de dados dos planos elaborados e executados.
Artigo 130 - A Seção de Física das Radiações, do Serviço de Radio­terapia tem as seguintes atribuições:
I - executar levantamentos radiometricos do meio ambiente e calibrar, periodicamente, os equipamentos com preparo para aplicações terapêuticas;
II - controlar o manuseio das fontes seladas para aplicação;
III - executar serviços de moldes, máscaras e bicos de proteção.
Artigo 131 - O Setor de Planejamento tem as seguintes atribuições:
I - colaborar com as equipes médicas nos cálculos para o planeja­mento e simulação dos tratamentos;
II - manter arquivo de dados dos planos elaborados.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Fisiodiagnóstico

Artigo 132 - O Serviço de Fisiodiagnóstico tem as seguintes atribui­ções:
I - realizar exames especiais de eletrocardiografia, ergometria, eletro-encefalograna, eletromiografia, eco e reoencefalografia em pacientes internados e do Ambulatório do H.C.R.P.;  

II - executar atividades de hemodinamica e provas de função pulmonar.
Artigo 133 - A Seção de Eletrocardiografia tem as seguintes atribuições:
I - realizar os traçados eletrocardiográficos de pacientes internados e
de ambulatório;
II - interpretar os exames e redigir os relatórios;
III - por meio do Setor de Ergometria:
a) realizar os exames ergométricos em pacientes internados e de ambulatório;
b) 
interpretar os resultados dos exrmes e redigir os relatórios.
Artigo 134 - A Seção de Neurofisicologia Clínica, por meio dos Setores a ela subordinados, tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames eletroencefalográficos, eletromiográficos, ecoencefalográficos e reoencefalográficos;
II - redigir relatórios dos resultados.
Artigo 135 - A Seção de Hemodinâmica e Função Pulmonar tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos através de cateterismo cardíaco em pacientes in­ternados e e ambulatório;
II - prestar assistência médica aos pacientes nos períodos pré e pós-estudo;

III - fornecer diagnóstico anatômico e funcional através de relatórios;
IV - por meio do Setor de Função Pulmonar:
a) realizar provas de função pulmonar em pacientes internados e do ambulatório;
b) cumprir programas relacionados com fisiologia e fisiopatologia pul­monar em Cardiologia;

c) redigir relatórios sobre resultados de exames.
Artigo 136 - A Seção de Expediente tem, além das previstas no Artigo 251, as seguintes atribuições:
I - encaminhá-los às salas de exames;

II - montar os traçados eletrocardiográficos e datilografar os relatórios;
III - expedir os resultados dos exames;
IV - manter o arquivo de traçados eletrocardiográficos;
V - organizar relatórios mensais do movimento dos exames realizados
pelo Serviço.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Anestesiologia

Artigo 137 - O Serviço de Anestesiologia tem as seguintes atri­buições:
I - prestar assistência anestésica, ventilatória e inaloterapia aos pa­cientes d H.C.R.P.;
II - conduzir pesquisa clínica e básica nas áreas de agentes farma­cológicos, fisiologia da gasometria, etiologia e controle de dor
Artigo 138 - A Seção de Atendimento Centralizado e os Setores a ela subordinados têm as seguintes atribuições:

I - administrar pré-anestésicos e anestesia aos cirúrgicos;
II - orientar os cuidados pós-anestésicos;
III - administrar anestesia a pacientes do Centro Obtétrico.
Artigo 139 - A Seção de Atendimento Descentralizado tem as se­guintes atribuições: 
I - administrar anestesia a pacientes fora do Centro Cirúrgico, in­clusive por ocasião de procedimentos radiológicos especiais e outros testes diagnós­ticos; .
II - promover ressuscitação cardio-pulmonar de emergência, em conjunto com pessoal clínico e cirúrgico.
Artigo 140 - A Seção de Inaloterapia tem as seguintes atribuições:
I - empregar dispositivos respiratórios com pressão positiva intermi­tente e equipamento respiratório;
II - promover e manter ventilação pulmonar natural, artificial ou mecânica.
Artigo 141 - A Seção de Anestesiología da Unidade de Emergência tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência anestésica, ventilatória e inaloterápica aos pacientes da Unidade de Emergência;
II - orientar os cuidados pôs-anestésicos.
Artigo 142 - O Setor de Expediente tem, além das previstas no artigo 251, a atribuição de organizar relatórios mensais do movimento de exames rea­lizados pelo Serviço.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Reabilitação


Artigo 143 - O Serviço de Reabilitação tem por atribuição prover o H.C.R.P. de recursos para a reabilitação de pacientes internados e de am­bulatório para reintegrá-los ao trabalho e à sociedade.

Artigo 144 - A Seção de Reabilitação Cardio-Respiratória tem por atribuição programar, executar e controlar a reabilitação dos pacientes com afecções cardio-respiratórias.
Artigo 145 - A Seção de Terapia Ocupacional tem as seguintes atribuições:
I - coordenar a execução das atividades terapêuticas para recupe­ração, desenvolvimento e manutenção das condições físicas;
II - proporcionar meios para identificação do potencial físico e funcional a ser desenvolvido pelo paciente;
III - proporcionar condições para execução de projetos para exploração de habilidades e interesses do paciente em relação ao trabalho;
IV - fornecer meios para a realização da avaliação do desempenho do paciente na execução dos projetos.
Artigo 146 - A Seção de Reabilitação Neuro-Muscular e os Setores a ela subordinados têm por atribuição acelerar a convalescença e reduzir o tem­po de permanência no Hospital, através dos tratamentos termo-fisioterapicos, mecanoterápicos, hidroterápicos, eletroterápicos e de ultrasom.
Artigo 147 - A Seção de Reabilitação de Queimados tem por atri­buição programar, executar e controlar a recuperação das sequelas dos pacientes queimados.
Artigo 148 - O Setor de Fonoaudiologia tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver exercícios e correção da fala nos pacientes com dis­túrbios de articulação de palavras;
II - diagnosticar e orientar o tratamento de distúrbios de fala.
Artigo 149 - O Setor de Ortóptica tem por atribuição realizar testes

de ortóptica e pleóptica, medindo a acuidade visual, habilidade de fiscalização, cooperação binocular e movimento motor dos olhos.

SUBSEÇÃO VII

Do Serviço de Patologia

Artigo 150 - O Serviço de Patologia tem por atribuição executar ne­cropsias e exames histo-patológicos, com finalidade diagnóstica.

Artigo 151 - A Seção de Patologia Cirúrgica tem as seguintes atri­buições:
I - realizar exames macro e microscópicos, de material proveniente de peças cirúrgicas, para diagnósticos;
II - redigir relatórios sobre os exames realizados.
Artigo 152 - A Seção de Necropsia tem as seguintes atribuições:
I - realizar necropsias de pacientes falecidos no H.C.R.P. para diagnóstico pos-morte;
II - realizar exames histo-patológicos de material proveniente das necropsias;
III - redigir relatórios sobre os exames realizados;
IV - expedir atestados de óbito;
V - executar embalsamente.
Artigo 153 - A Seção de Citopatelogia tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames citopatológicos de fluidos, secreções e excreções corporais, com finalidade diagnóstica;
II - redigir relatórios sobre os exames realizados.
Artigo 154 - O Setor de Citogenética tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames citogenéticos, de acordo com métodos especiais;
II - redigir relatórios sobre os exames realizados.
Artigo 155 - O Setor de Expediente tem, além das previstas no Ar­tigo 251, as seguintes atribuições:
I - receber e identificar o material encaminhado para exames;
II - organizar relatórios mensais do movimento dos exames reali­zados pelo Serviço.

SUBSEÇÃO VIII


Do Serviço de Banco de Sangue e Hemoterapia


Artigo 156 - O Serviço de Banco de Sangue e Hemoterapia tem as seguintes atribuições:

I - garantir o suprimento constante das necessidades hemoterápicas do H.C.R.P.;
II - executar testes para determinação dos tipos sanguíneos;
III - desenvolver métodos para obtenção e conservação de compo­nentes não estáveis do sangue.
Artigo 157 - A Seção de Colheita de Sangue tem as seguintes atri­buições:
I - convocar, recepcionar e identificar os candidatos a doadores de sangue;
II - selecionar, clinicamente, candidatos a doadores;
III - proceder à colheita do sangue;
IV - expedir resultados referentes aos exames realizados;
V - por meio do Setor de Classificação e Estocagem de Sangue:
a) proceder à tipagem e a rotulagem do sangue colhido;
b) estocar o sangue colhido.
Artigo 158 - A Seção de Pracionamento e Liofilização de Sangue tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver técnicas para obtenção e conservação de componen­tes não estáveis do sangue;
II - fornecer estas frações de acordo com as necessidades de pacien­tes internados e de ambulatório;
III - aplicar técnicas especiais de liofilização de plasma e suas fra­ções, para conservação.
Artigo 159 - A Seção de Transfusão de Sangue tem as seguintes atribuições:
I - manter controle de estoque de sangue;
II - executar técnicas que esclareçam as incompatibilidades;
III - atender aos pedidos de transfusão de sangue em pacientes in­ternados e de ambulatório.
Artigo 160 - A Seção de Banco de Sangue da Unidade de Emergência tem as seguintes atribuições:
I - convocar, recepcionar e identificar os candidatos a doadores de sangue;
II - selecionar, clinicamente, candidatos a doadores;
III - proceder à colheita de sangue;
IV - proceder à tipagem e rotulagem do sangue colhido;
V - manter o controle do sangue estocado;
VI - executar técnicas que esclareçam incompatibilidades;
VII - manter atualizado o arquivo de doadores;
VIII - manter estreito entrosamento com as unidades do Serviço.
Artigo 161 - O Setor de Banco de Leite tem as seguintes
atribuições:
I - convocar, recepcionar e identificar as doadoras de leite materno;
II - proceder à colheita do leite;
III - manter o controle do leite estocado;
IV - proceder à liofilização do leite;
V - desenvolver técnicas para conservação do leite materno.
Artigo 162 - O Setor de Expediente tem, além das previstas no Artigo
251, as seguintes atribuições:
I - receber candidatos a doadores de sangue e leite e encaminhá-los à unidade competente;
II - organizar e manter fichário relativo a doadores de sangue e doa­doras de leite.

SUBSEÇÃO IX

Do Serviço de Cirurgia Experimental


Artigo 163 - O Serviço de Cirurgia Experimental tem as seguintes
atribuições:
I - colaborar nos programas de pesquisa dirigidos a problemas de terapêutica, cirurgia, anestesiología, transplante de órgãos, órgãos artificiais, per­fusão e hipotermia;
II - abastecer-se de animais em condições rígidas de experimentação e acessíveis ao serviço de pesquisa.
Artigo 164 - A Seção de Biotério tem as seguintes atribuições:
I - criar animais das espécies necessárias à pesquisa e experimentação;
II - ter sob controle os animais utilizados nas experiências.
Artigo 165 - A Seção de Técnicas Cirúrgicas tem por atribuição co­laborar nos programas de pesquisa voltados aos problemas cirúrgicos das dife­rentes especialidades e técnicas de terapêutica clínica.
Artigo 166 - O Setor de Expediente tem, além das previstas no artigo 251, a atribuição de organizar relatórios mensais das atividades do Serviço.

SUBSEÇÃO  X


Da Seção de Endoscopia Digestiva


Artigo 167 - A Seção de Endoscopia Digestiva e os Setores técnicos a ela subordinados têm as seguintes atribuições:

I - executar os exames de gastroscopia, duodenoscopia, colangioscopia e colonoscopia;
II - proceder a análises de secreção gástrica;
III - programar e controlar os exames realizados pela Seção.

SUBSEÇÃO   XI


Da Seção de Medicina Nuclear


Artigo 168 - A Seção de Medicina Nuclear tem as seguintes atribuições:

I - realizar exames «in vitro» e «in vivo» usando radioisótopos, com finalidade diagnóstica; .
II - realizar tratamentos através do uso de radioisótopos,
III - por meio do Setor de Análises «in vitro»:
a) receber e colher as amostras do material a ser analisado;
b) realizar as análises solicitadas.
Artigo 169 - O Setor de Expediente tem, além das previstas no Artigo 251, as seguintes atribuições:
I - receber e encaminhar os pacientes às salas de exames,
II - datilografar os resultados dos exames e expedi-los;
III - organizar relatórios mensais do movimento de exames rea­lizados pela Seção.

SEÇÃO V


Do Departamento de Apoio Técnico


SUBSEÇÃO   I


Das Atribuições Gerais do Departamento


Artigo 170 - O Departamento de Apoio Técnico tem por atribuição prestar serviços de farmácia, de nutrição e dietética, de arquivo médico, de serviço social e de controle de leitos às unidades administrativas e aos pacientes do H.C.R.P.


SUBSEÇÃO   II


Da Divisão de Assistência Farmacêutica


Artigo 171 - A Divisão de Assistência Farmacêutica tem as se­guintes atribuições:

I - produzir medicamentos, especialidades farmacêuticas similares, antissépticos e produtos afins;
II - provei o H.C.R.P. de produtos farmacêuticos;
III - desenvolver técnicas de controle de qualidade.
Artigo 172 - O Serviço de Atividades Industriais tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Líquidos e Soluções, da de Comprimidos e Pós e da de Produtos Biológicos, produzir, em escala industrial, produtos es­pecializados de sua área de atuação;
II - por meio da Seção de Controle de Qualidade, desenvolver e executar técnicas de controle de qualidade de matéria-prima de produtos far­macêuticos
III - por meio da Seção de Controle de Estocagem:
a) coordenadar, controlar e executar o inventário de dados da Divisão;
b) controlar o estoque da Divisão;
c) preparar mapas relativos ao movimento.
Artigo 173 - O Serviço de Despensação e Distribuição tem as se­guintes atribuições:
I - por meio da Seção de Estocagem, receber, conferir, armazenar e separar medicamentos e produtos afins;
II - por meio da Seção de Estocagem e Distribuição da Unidade de Emergência:
a) manter sob controle o estoque de produtos farmacêuticos da Unidade de Emergência;
b) distribuir medicamentos e produtos afins;
c) preparar mapas relativos ao movimento.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Nutrição e Dietética


Artigo 174 - A Divisão de Nutrição e Dietética tem as seguintes
atribuições:
I - fornecer alimentação aos pacientes, estagiários e servidores autorizados;
II - programar e padronizar cardápios de dietas normais e espe­ciais;
III - planejar e controlar o consumo de gêneros alimentícios, ma­teriais e equipamentos.
Artigo 175 - O Serviço de Nutrição tem por atribuição coordenar e controlar as atividades relativas ao preparo, cocção e distribuição de refeições.
Artigo 176 - A Seção de Preparo e Cocção, do Serviço de Nutrição, tem as seguintes atribuições:
I - preparar a alimentação seguindo a programação estabelecida e as prescrições médicas; 
II - requisitar gêneros alimentícios, materiais e equipamentos para a execução de suas atividades;
III - zelar pela qualidade e higiene dos alimentos preparados;
IV - controlar a quantidade de alimentos a serem distribuídos.
Artigo 177 - A Seção de Porcionamento, Distribuição e Coleta, do
serviço de Nutrição, tem as seguintes atribuições:
I - prorcionar e distribuir a alimentação aos pacientes;
II - recolher o material utilizado;
III - manter os utensílios limpos e esterilizados;
IV - zelar pela higiene dos locais de trabalho;
V - zelar pela conservação e perfeito funcionamento dos equipa­mentos.
Artigo 178 - A Seção de Lavagem e Esterilização, do Serviço de Nutrição, tem as seguintes atribuições:
I - coletar restos alimentares, separando material triturável;
II - separar, lavar e esterilizar os utensílios;
III - secar, guardar e distribuir os utensílios;
IV - zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e equipamentos;
V - limpar periodicamente pisos e azulejos.
Artigo 179 - A Seção de Restaurante I, do Serviço de Nutrição, tem as seguintes atribuições:
I - promover a distribuição de almoço e jantar;
II - requisitar material para atendimento;
III - zelar pela higiene e limpeza do material;
IV - zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos da área;
V - por meio do Setor de Desjejum e Lanches preparar desjejuns, refeições noturnas e lanches.
Artigo 180 - A Seção de Restaurante II, do Serviço de Nutrição, tem as seguintes atribuições:
I - requisitar alimentos e materiais para atendimento;
II - preparar e distribuir desjejum, almoço e Jantar;
III - zelar pela conservação e limpeza dos materiais e equipamentos.
Artigo 181 - A Seção de Nutrição da Unidade de Emergência, do
 Serviço de Nutrição, tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Preparo e Cocção:
a) preparar a alimentação segundo a programação estabelecida;
b) requisitar gêneros alimentícios, materiais e equipamentos para a execução de suas atividades;
c) zelar pela qualidade de higiene dos alimentos preparados;
d) controlar as quantidades de alimentos a serem distribuídas;
e) zelar pela conservação e perfeito funcionamento dos equipamentos;

II - por meio do Setor de Distribuição, Coleta e Esterilização:
a) proporcionar e distribuir o desjejum, almoço e jantai aos pacientes;
b) recolher o material utilizado:
c) separar utensüios para lavagem e esterilização;
d) secar, guardar e distribuir os utensílios;
e) zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos;
f) limpar, periodicamente, pisos e azulejos.
Artigo 182 - A Seção de Copa-Andares, do Serviço de Nutrição, tem as seguintes atribuições:
I - separar os gêneros alimentícios conforme as necessidades dos pa­cientes de cada andar;
II - preparar alimentação de urgência aos pacientes;
III - manter limpos as copas e os refeitórios dos pavimentos.
Artigo 183 - O Serviço de Dietética tem as seguintes atribuições:

I - elaborar, programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
II - adequar às refeições produtos alimentares ou alimentos que atin­jam níveis calóricos desejados;
III - organizar, analisar e fornecer refeições necessárias ao acompa­nhamento e avaliação das atividades ligadas à área de nutrição e dietética.
Artigo 184 - A Seção de Cozinha e Dietética, do Serviço de Dietética, tem as seguintes atribuições:
I - preparar dietas especiais destinadas a pacientes, de acordo com prescrição médica;
II - requisitar gêneros alimentícios e materiais;
III - zelar pelo material e equipamento da Seção;
IV - controlar o número de refeições preparadas;

V - zelar pela limpeza e conservação da área de trabalhe
VI - por meio do Setor de Dietética Experimental;

a) preparar dietas com controle metabólico;
b) providenciar a análise da composição química dos alimentos das dietas;
c) requisitar gêneros alimentícios e materiais;
d) zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos.
Artigo 185 - A Seção de Dietética em Clínica Médica, do Serviço de Dietética, tem as seguintes atribuições:
I - controlar as dietas dos pacientes ca Clínica Médica;
II - promover a orientação dietoterápica dos pacientes.
Artigo 186 - A Seção de Dietética, do Serviço de Dietético, em Clínica Cirúrgica.
I - controlar as dietas dos pacientes de Clínica Cirúrgica;
II - promover a orientação dietoterápica dos pacientes.
Artigo 187 - A Seção de Dietética em Clínica Materno-Infantil, do Serviço de Dietética, tem as seguintes atribuições:
I - controlar as dietas dos pacientes da Clínica Materno-Infantil;
II - promover a orientação dietoterápica dos pacientes.
Artigo 188 - A Seção de Lactário, do Serviço de Dietética, tem as seguintes atribuições:
I - lavar, enxaguar e esterilizar as mamadeiras;
II - requisitar gêneros e materiais para o atendimento;
III - confeccionar fórmulas lácteas de sucos e chá;
IV - guardar e distribuir as mamadeiras.
Artigo 189 - A Seção de Dietética da Unidade de Emergência, do Serviço de Diedética, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar, programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
II - por meio do Setor de Dietética de Clínicas:
a) controlar as dietas dos pacientes das Clínicas da Unidade de Emer­gência exceto da Materno-Infantil;
b) promover a orientação dietoterápica dos pacientes;
III - por meio do Setor de Dietética Materno-Infantil e Lactário:
a) controlar as dietas dos pacientes da Clínica Materno-Infantil;
b) promover a orientação dietoterápica dos pacientes;
c) lavar, enxaguar e esterilizar mamadeiras;
d) preparar fórmulas lácteas, de sucos e chá;
e) guardar e distribuir mamadeiras;
f) zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos.
Artigo 190 - A Seção de Orientação e Avaliação Dietética tem as seguintes atribuições:
I - manter atualizadas as dietas em uso;
II - assegurar o atendimento dietético adequado;
III - desenvolver e executar programas de educação alimentar junto aos pacientes de ambulatório.
Artigo 191 - A Seção de Armazenagem tem as seguintes atribuições:
I - programar os estoques de gêneros alimentícios e materiais de copa e cozinha;
II - receber, registrar e armazenar os gêneros alimentícios e mate­riais de copa e cozinha;
III - controlar os níveis de estoque dos gêneros alimentícios e do» materiais de copa e cozinha, bem como zelar pela sua conservação.
Parágrafo único - O Setor de Despensa da Unidade de Emergência tem as atribuições constantes dos incisos II e III deste artigo.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Arquivo Medico

Artigo 192 - O Serviço de Arquivo Médico tem as seguintes atribui­ções:

I - assegurar o controle dos prontuarios médicos;
II - assegurar o registro dos pacientes para o atendimento médico hospitalar;
III - preparar relatórios do movimento de pacientes;
IV - receber, arquivar, controlar e preservar toda a documentação médica dos pacientes.
Artigo 193 - A Seção de Registro tem as seguintes atribuições:
I - matricular pacientes para atendimento médico hospitalar;
II - atualizar os dados de identificação na ficha de matrícula;
III - elaborar e distribuir relatórios diários e registros efetuados ;
IV - identificar pacientes desconhecidos;

V - analisar, avaliar- e fornecer, quando necessário, os dados de pacientes.
Artigo 194 - A Seção de Arquivo de Prontuário Médico tem as se­guintes atribuições:

I - abrir e manter atualizados os prontuários médicos;
II - controlar a movimentação de prontuários médicos;
III - receber, conferir e arquivar os resultados de exames labora­toriais, resultados necroscópicos e outros documentos médicos;
IV - zelar pela conservação dos prontuários.
Artigo 195 - A Seção de Documentação de Prontuário Médico tem as seguintes atribuições:
I - transcrever dados clínicos e cirúrgicos de pacientes;
II - datilografar e anexar, nos prontuários médicos, relatórios ci­rúrgicos e epicrises de pacientes com alta hospitalar;
III - por meio do Setor de Revisão:
a) promover a revisão quantitativa dos prontuários, ordenando a do­cumentação;
b) revisar e arquivar os resumos clínicos provindos dos ambulatorios e das enfermarias;
c) colaborar com a Comissão de Análise de Prontuários e óbitos na elaboração de relatórios e fornecer dados necessários.
Artigo 196 - A Seção de Dados Médicos tem as seguintes atribuições:
I - codificar os diagnósticos constantes dos prontuários médicos;
II - codificar, encaminhar e controlar as fichas de notificação de câncer ao Departamento Nacional do Câncer;
III - coletar e elaborar informações sobre o movimento de pacientes de ambulatório e de enfermaria;
IV - encaminhar às autoridades sanitárias os casos de pacientes portadores de moléstias de notificação compulsória;
V - encaminhar relatórios estatísticos de pacientes internados às autoridades competentes;
VI - por meio do Setor de Classificação Nosológica:
a) coletar, organizar, resumir, analisar e apresentar dados sobre o atendimento médico;
b) executar a classificação nosológica e manter o arquivo de dignóstico médico.
Artigo 197 - A Seção de Arquivo Médico da Unidade de Emergência tem as seguintes atribuições:
I - matricular pacientes para atendimento médico;
II - abrir e manter atualizados os prontuários médicos;
III - controlar a movimentação dos prontuários médicos;
IV - identificar pacientes desconhecidos;

V - receber, conferir e arquivar os resultados de exames laborato­riais, resultados necroscópicos e outros documentos médicos;
VI - zelar pela conservação dos prontuários.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço Social Médico


Artigo 198 - O Serviço Social Médico tem as seguintes atribuições:

I - promover assistência social junto a pacientes do H.C.R.P., iden­tificando problemas sociais relacionados com a saúde;
II - participar de programas relativos à promoção da saúde que es­tejam ligados a prevenção e tratamento de doenças;
III - fazer a triagem sócio-econômica dos pacientes para enqua­drá-los às normas de atendimento do H.C.R.P.
IV - por meio da Seção de Avaliação Sócio-Econômica:
a) realizar a pré-seleção e seleção econômico-social dos que procu­ram o H.C.R.P., para tratamento médico;
b) revisar a classificação econômico-social dos pacientes, conforme programa estabelecido;
V - por meio da Seção de Assistência a Pacientes de Ambulatório:
a) investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e seus fa­miliares;

b) atender ao paciente carente de recursos;
VI - por meio da Seção de Assistência a Pacientes Internados:
a) realizar a avaliação sócio-econômica dos pacientes internados «n regime de urgência;
b) atender aos pacientes carentes, de acordo com programas de ava­liação e disponibilidade de recursos;
VII - por meio da Seção de Saúde Comunitária:
a) realizar investigação e tratamento psico-social da família e gru­pos relacionados com os pacientes do H.C.R.P.;
b) levantar dados, «in loco», para a avaliação sócio-econômica do paciente;
c) realizar e participar de pesquisas médico-sociais intra e extra-hospitalar;
d) promover entrosamento Hospital-Comunidade;
VIII - por meio da Seção de Assistência social da Unidade de Emer­gência:
a) realizar a seleção econômico-social dos pacientes atendidos;
b) providenciar meios de transferência dos pacientes, que não se enquadrem nas normas de atendimento do H.C.R.P., para os hospitais a que têm direito, após a prestação de cuidados de emergência;
c) atender aos pacientes carentes, de acordo com programas de avaliação e disponibilidade de recursos.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Internação e Controle de Leitos e Pacientes


Artigo 199 - O Serviço de Internação, Controle de Leito e Pacientes tem as seguintes atribuições:

I - manter sistema de internação e alta de pacientes;
II - coletar e divulgar informações sobre controle de leitos e aten­dimento aos pacientes de ambulatórios
III - elaborar o censo diário;
IV - receber, controlar e notificar as altas de pacientes.
Artigo 200 - A Seção de Admissões e Controle de Leitos tem as se­guintes atribuições:
I - manter o controle da movimentação dos pacientes, bem como da ocupação dos leitos;
II - receber e preparar a documentação de internação;
III - receber e encaminhar os pacientes destinados a internação;
IV - controlar e encaminhar os visitantes e acompanhantes conforme as normas estabelecidas pelo Hospital;
V - informar, diariamente, às áreas envolvidas, o número de pacien­tes internados;
VI - notificar, ao órgão competente, os casos de acidentes que envol­vam ocorrência policial;
VII - preencher os atestados de óbito;
VIII - por meio do Setor de Informações e Censo:
a) elaborar o censo diário do movimento de pacientes;
b) prestar informações sobre o estado do paciente;
c) manter registros atualizados sobre o estado dos pacientes;
d) remeter, diariamente, o censo à Seção de Dados Médicos, do Ser­viço de Arquivo Médico.
Artigo 201 - A Seção de Controle de Pacientes de Ambulatório e os Setores subordinados tem as seguintes atribuições:
I - controlar, programar, marcar e encaminhar os pacientes às con­sultas;
II - coordenar o calendário de atendimento médico no Ambulatório;
III - prestar informações sobre os atendimentos de Ambulatório.
§ 1.º - O Setor de Controle de Pacientes I, controlará pacientes dos ambulatorios de Pediatria, de Otorrinolaringologia, de Ginecologia e Obstetrícia.
§ 2.º - O Setor de Controle de Pacientes II, controlará pacientes de Cirurgia, de Ortopedia, de Endoscopia e de Fisioterapia.
Artigo 202 - A Seção de Internação e Controle de Leitos da Unidade de Emergência tem, em seu âmbito de atuação, as seguintes atribuições:
I - as constantes dos incisos I, V, VI, VII do Artigo 200;
II - por meio do Setor de Admissões e Altas, as constantes dos in­cisos II, III e IV doAartigo 200;
III - por meio do Setor de Informações e Censo as constantes do inciso VIII do Artigo 200.

SEÇÃO VI


Do Departamento de Apoio Administrativo


SUBSEÇÃO I


Das Atribuições Gerais do Departamento


Artigo 203 - Ao Departamento de Apoio Administrativo cabe prestar serviços às unidades administrativas do H.C.R.P., nas áreas de comunicações administrativas, material e patrimônio, contabilidade, finanças e orçamento, enge­nharia e manutenção, transportes, zeladoria e limpeza.


SUBSEÇÃO II


Do Serviço de Comunicações Administrativas


Artigo 204 - O Serviço de Comunicações Administrativas tem as se­guintes atribuições:

I - por meio da Seção de Protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar e expedir papéis e processos;
b) distribuir papéis e processos e informar a sua localização:
II - por meio da Seção de Arquivo Geral;
a) arquivar papéis e processos;
b) expedir certidões;
III - por meio da Seção de Microfilmagem:
a) microfilmar papéis e processos necessários ao arquivo;
b) zelar pelo bom uso, guarda e funcionamento do equipamento uti­lizado.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Finanças


Artigo 205 - A Divisão de Finanças cabem os serviços relativos à ad­ministração orçamentária, financeira e contábil do H.C.R.P.

Artigo 206 - O Serviço de Orçamento e Custos tem as seguintes atri­buições:
I - por meio da Seção de Orçamento:
a) elaborar as tabelas de distribuição de recursos;
b) examinar os pedidos de liberação de recursos propondo, quando ne­cessário, revisões e reajustamentos orçamentários;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d) elaborar relatórios periódicos da execução orçamentária;
II - por meio da Seção de Custos:
a) manter registros para apuração de custos;
b) controlar e avaliar custos de programas e de projetos;
c) elaborar relatórios periódicos de custos de programas e projetos;
d) analisar estatísticas de custos gerais.
Artigo 207 - O Serviço de Receita e Despesa tem as seguintes atri­buições:
I - por meio da Seção de Receita:
a) efetuar recebimentos em geral;
b) manter sob sua guarda valores encontrados com pacientes interna­dos em caráter urgente;
c) proceder à classificação da receita;
d) expedir guias de receita, cauções, fianças e depósitos;
e) manter controle dos recebimentos efetuados por entidades bancárias;
f) manter controle dos recebimentos provenientes de prestação de serviços e de fornecimento;
g) promover a inscrição de divida ativa;
h) emitir guias de consignação e respectivo encontro de contas; .
i) elaborar boletim diário de arrecadação;
j) efetuar diariamente depósitos bancários;

II - por meio da Seção de Despesa:
a) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
b) emitir empenhos, subempenhos e anulações;
c) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programa­ção financeira;
d) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
e) manter controle dos saldos contratuais;
f) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
h) programar os pagamentos;
i) elaborar relatórios diários do movimento financeiro;
j) exercer o controle financeiro dos recursos comprometidos em razão de contratos de financiamento.
Artigo 208 - O Serviço de Contabilidade tem as seguintes atribuições, por meio das Seções a ele subordinadas, obedecida a área de atuação de cada um:
I - examinar, classificar e registrar os documentos contábeis;
II - organizar e manter atualizados os sistemas contábeis conforme a legislação pertinente;
III - escriturar todos os lançamentos contábeis;
IV - elaborar demonstrativos contábeis.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Material


Artigo 209 - A Divisão de Material tem as seguintes atribuições:

I - providenciar a realização de contratos de compra e prestação de  serviços;
II - verificar, permanentemente, a qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratadas para os fins a que se refere o inciso anterior, apontan­do irregularidades e sugerindo medidas para melhoria do atendimento;
III - por meio da Seção de Programação e Controle de Estoques:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais; 
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu  estoque.
Artigo 210 - O Serviço de Compras tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Licitações:
a) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade de empresas para fins de cadastramento;
c) preparar os expedientes referentes à aquisição de material ou a prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de ser­viços;
e) elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
f) solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
g) estimar a despesa e fornecer dados para emissão dos empenhos rela­tivos a contratos de fornecimento ou de prestação de serviços;
II - por meio da Seção de Importações:
a) classificar os materiais e equipamentos;
b) emitir e formalizar documentos de importação e providenciar seu encaminhamento aos órgãos competentes;
c) emitir contrato de câmbio, carta de crédito e seguro;
d) controlar as datas previstas para embarque;
e) examinar e informar sobre o inadimplemento de cláusulas con­tratuais;
f) manter controle dos termos de vencimento dos documentos de im­portação;
g) registrar os documentos bancários;
h) dar baixa, na companhia de seguros, da apólice, notificando a che­gada do material;
i) calcular as custos de importação;
j) organizar e manter atualizados fichários relativos à legislação con­cernente à importação e aos seus respectivos processos;
l) providenciar a liberação, a vistoria e a retirada da mercadoria;
m) solicitar a vistoria da companhia de seguros nos casos de anorma­lidades verificadas nas embalagens ou nos materiais;
III - por meio do Setor de Cadastro;
a) processar os expedientes de inscrição e habilitação de fornecedores e preparar os respectivos Certificados de Registro;
b) manter registros cadastrais de fabricantes e fornecedores.
Artigo 211 - O Serviço de Almoxarifado tem as seguintes atribuições:
I - controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efe­tuadas;

II - comunicar, ao Serviço de Compras e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores.
Artigo 212 - A Seção de Recepção e Controle, do Serviço de Almoxa­rifado, tem por atribuição receber materiais adquiridos, controlando sua quantidade.
Artigo 213 - A Seção de Estoques e Movimentação, do Serviço de Almoxarifado, tem as seguintes atribuições:
I - zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
II - controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
III - efetuar a entrega dos materiais requisitados;
IV - manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
V - realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor dos materiais em estoque;
VI - efetuar levantamento de dados do consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento programa;
VIl - elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica, encaminhando-a ao superior ime­diato para decisão;
VIII - por meio do Setor de Inflamáveis:
a) guardar os materiais inflamáveis em estoque e zelar pela sua conservação;
b) verificar a classificação nas requisições emitidas pelas diferentes unidades do H.C.R.P.;
c) atender às requisições de material;
d) zelar pela segurança, ordem e limpeza da área, materiais e equipa­mentos do Setor;
e) observar rigorosamente as normas de segurança relacionadas com as mercadorias estocadas;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
IX - por meio do Setor de Gêneros Alimentícios receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros alimentícios.
Artigo 214 - A Seção de Administração Patrimonial tem as seguintes atribuições: 
I - arrolar os bens imóveis incorporados ao patrimônio do H.C.R.P.S e os que lhe forem adjudicados;
II - providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
III - elaborar mensalmente quadros demonstrativos da movimentação dos bens do H.C.R.P.;
IV - elaborar periodicamente o inventario dos bens do H.C.R.P.;
V - instruir processos, em especial os relativos a permuta, cessões, alienações e baixas de bens e a reforma de bens móveis e imóveis;
VI - promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais:
VII - por meio do Setor de Controle de Bens Móveis e Imóveis:
a) organizar e manter atualizados fichários relativos aos bens H.C.R.P.;
b) cadastrar e chapear o material permanente  e equipamentos recebidos;
c) registrar a movimentação dos bens móveis;
d) controlar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis;
e) verificar periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos;
f) providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, observando a legis­lação específica. 
Artigo 215 - A Seção de Gráfica tem as seguintes atribuições:
I - executar serviços relativos às composições gráficas, paginações, montagens e impressos em geral;
II - efetuar o controle da produção;
III - estimar custos de produção e elaborar orçamentos;
IV - estabelecer prazos de entrega e programar a produção de impressos;
V - programar a manutenção de máquinas e equipamentos;
VI - por meio do Setor de Impressão e Reprografia:
a) manter arquivo de textos originais e de produtos acabados;
b) executar trabalhos de reprodução e duplicação;
c) efetuar revisões ou provas tipográficas;
VII - por meio do Setor de Composição e Desenho:
a) produzir fotolitos e gravar chapas;
b) preparar o delineamento e a arte final de impressos e textos do H.C.R.P.;
c) executar serviços gerais de alceamento, grampeação, blocagem e acabamento.

SUBSEÇÃO V


Da Divisão de Engenharia e Manutenção


Artigo 216 - A Divisão de Engenharia e Manutenção cabe manter em condições de U60 as construções e seus afins, as instalações e os equipamentos do H.C.R.P.

Artigo 217 - A Equipe Técnica tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e manter atualizado o cadastro das manutenções rea­lizadas nos equipamentos e materiais utilizados no H.C.R.P.;
II - estabelecer as rotinas de manutenção preventiva dos equipa­mentos e sistemas do H.C.R.P.;
III - programar, anualmente, em conjunto com os Serviços de Opera­ções e de Manutenção as aquisições de materiais de reposição, ferramentas e acessórios;
IV - ter sob sua responsabilidade o arquivo de plantas de arquite­tura, elétrica, hidráulica e mecânica, dos edifícios e equipamentos, em original;
V - elaborar projetos de pequenas reformas e ampliações de insta­lações elétricas, hidráulica, mecânica e civil;
VI - atualizar as plantas originais;
VII - controlar os certificados de garantia de equipamentos adqui­ridos e reparados por terceiros;
VIII - informar à Diretoria da Divisão quanto à necessidade de firmar ou renovar contratos de manutenção.
Artigo 218 - O Serviço de Operações tem as seguintes atribuições:
I - operar sistemas e equipamentos de apoio ao complexo hospi­talar;
II - dar assistência de segurança e higiene no trabalho, em todas as áreas do H.C.R.P.;
III - coordenar e supervisionar o sistema preventivo de combate a incendio;
IV - por meio da Seção de Segurança do Trabalho:
a) detectar, eliminar e prevenir os riscos de acidentes do trabalho;
b) vistoriar os equipamentos e instrumentos de. prevenção de aci­dentes;
V - por meio da Seção de Termo-Hidráulica, executar serviços de conservação de:
a) reservatório de água, das redes de distribuição de água e dos coletores de esgotos sanitários e pluviais, bem como dos hidrantes contra incêndios;
b) instalações hidráulicas de prédios, bombas, equipamentos e aparelhos;

c) linhas de vapor, água quente e de condensado;
VI - por meio da Seção de Eletromecânica:
a) operar e controlar os sistemas eletromécânicos em geral;
b) coordenar e programar normas e procedimentos de operações dos
sistemas eletromecânicos;
c) analisar e propor medidas de adequação do uso dos sistemas;

VII - por meio da Seção de Operações Eletrônicas:
a) executar os de operações das redes de iluminação interna dos edifícios;
b) executar serviços na rede de telefonia interna, dos terminais de informação e nos relógios.
Artigo 219 - O Serviço de Manutenção por atribuição prover o H.C.R.P. com serviços de manutenção da construção civil e da parte elé­trica, mecânica  e eletrônica das instalações e equipamento.
Artigo 220 - A Seção de Mercenaria e Carpintaria, do Serviço de Manutenção, tem as seguintes atribuições:
I - conservar as partes de madeira tanto nos edifícios como nas áreas externas;
II - executar serviços de conservação de pecas;
III - fabricar peças de madeira.
Artigo 221 - A Seção de Solda e Pintura, do Serviço de Manutenção, tem as seguintes atribuições:
I - executar os serviços de solda e acabamento;
II - executar serviços de pintura em equipamentos, móveis e utensilios, bem como de placas e de outros tipos de sinalização viária.
Artigo 222 - A Seção de Eletricidade, do Serviço de Manutenção, tem as seguintes atribuições:
I - conservar as instalações elétricas;
II - modificar e ampliar as linhas e sistemas de eletricidade.
Artigo 223 - A Seção de Refrigeração, do Serviço de Manutenção, tem por atribuição manter equipamentos de ar condicionados e do sistema de refrigeração do H.C.R.P.
Artigo 224 - A Seção de Oficinas de Precisão, do Serviço de Manutenção, tem as seguintes atribuições:
I - executar trabalhos em torno, plaina, freza e retificas;
II - manipular vidros para fabricação de pipetas e acessórios para aparelhos biométricos e peças similares;
III - executar a manipulação dos aparelhos de inaloterapia e oxigênoterapia;
IV - calibrar e ajustar equipamentos mecânicos;
V - manter instrumentos cirúrgicos de pequeno porte, aparelhos de termodiálise e trasplantes e outros aparelhos de precisão.
Artigo 225 - A Seção de Conservação e Reparos, do Serviço de Manutenção, tem as seguintes atribuições:
I - executar serviços de conservação e reparos na construção civil;
II - executar os serviços de mecânica, hidráulica, alvenaria e pintura que visem a conservação do prédio e dos equipamentos;
III - por meio do Setor de Reparos Civis e Conservação do Prédio:
a) executar os consertos de alvenaria, pisos, forro, esquadrias metálicas, sifões e persianas;

b) executar as modificações e ampliações de construção civil;
IV - por meio do Setor de Pintura, executar os serviços de pintura dos edifícios e instalações em geral;
V - por meio do Setor de Hidráulica:
a) executar serviços de manutenção da rede hidráulica;
b) executar pequenos serviços de ampliações e reformas.
Artigo 226 - O Serviço de Eletrônica tem as seguintes atribuições:
I - manter equipamentos eletrônicos e eletromécânicos;

II - Por meio da Seção de Bioequipamentos: 
a) manter equipamentos biomédicos;
b) providenciar a assistência técnica especializada e efetuar testes nos equipamentos reparados por terceiros;
c) acompanhar o recebimento, a instalação e testes iniciais de fornecimento dos equipamentos adequados;

III - por meio da Seção de Instalação e Equipamentos:
a) manter a rede telefônica interna, bem como os "Bips";
b) cuidar da instalação de aparelhos de intercomunicação.
Artigo 227 - A Seção de Manutenção de Urgência tem as seguintes
atribuições:
I  - executar reparos de hidráulica, mecânica e elétrica em caráter de urgência;
II - manter sob vigilância os controles do painel de alarme de in­cêndio e sinistro.
Artigo 228 - A Seção de Manutenção da Unidade de emergência tem as seguintes atribuições:
I - executar os serviços de manutenção de todos os sistemas e equi­pamentos da Unidade de Emergência;
II - solicitar materiais de reposição.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Atividades Complementares


Artigo 229 - A Divisão de Atividades Complementares cabe prestar serviços às unidades administrativas do H.C.R.P. concernentes à distribuição e transporte de material, pacientes e mensagens, a higiene e limpeza e a trans­portes internos motorizados.

Artigo 230 - Ao Serviço Central de Distribuição cabe coordenar a distribuição e o transporte de material, pacientes e mensagens através do hos­pital.
Artigo 231 - A Seção de Controle e Distribuição tem as seguintes
atribuições:
I - elaborar a escala de pessoal;
II - elaborar e controlar os horários das rotinas;
IIl - controlar a distribuição de documentos, roupas, materiais de laboratório, medicamentos e carros para o transporte de alimentos pelas unidades do H.C.R.P
Artigo 232 - A Seção de Mensagens tem as seguinte atribuições:
I - executar e controlar a entrega de papéis, processos e outros documentos pelas unidades do H.C.R.P.;
II - receber, classificar e distribuir malotes internos e externos.
Artigo 233 - A Seção de Acompanhamento a Pacientes tem por 
atribuição acompanhar os pacientes para internação, exames ou consultas.
Artigo 234 - O Serviço de Instalações tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Portaria e Elevadores:
a) providenciar a abertura e fechamento dos edifícios e portões, nos Horarios estabelecidos;
b) atender ao público em geral;
c) fazer a triagem, registro e encaminhamento de pessoas e veículos, de conformidade com as normas de entrada, saída e movimentação na área do H.C.R.P.;
d) zelar pelo uso e conservação dos elevadores;
II - por meio da Seção de Vigilância:
a) manter a vigilância na área, edifícios e instalações do H.C.R.P.;
b) controlar a movimentação de pessoas na área do H.C.R.P.;
c) orientar e controlar o trânsito e o estacionamento de veículos na área do H.C.R.P.;

III - por meio da Centra! Telefônica e "Bips", onerar os sistemas de telefonia interna e externa, bem como a Central de "Bips";
IV - por meio da Seção de Jardinagem:
a) conservar as áreas verdes do H.C.R.P.;
b) executar serviços de limpeza dos jardins.
Artigo 235 - O Serviço de Higiene e Limpeza tem as seguintes atri­buições:
I - zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais;
II - guardar o material de limpeza e controlar seu consumo;
III - por meio da Seção de Limpeza I, manter assepsia rigorosa e constante nas áreas restritas;
IV - por meio da Seção de Limpeza II, manter a limpeza diária e constante nas áreas semi-restritas;
V - por meio da Seção de Limpeza III, manter a limpeza e a de­sinfecção correta nas áreas irrestritas;
VI - por meio da Seção de Limpeza IV, manter a limpeza dos pá­tios, vias e logradouros na área dc H.C.R.P.
Artigo 236 - A Seção de Transportes, tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Administração de Frota:

a) manter registro dos veículos, segundo a classificação em grupos, prevista na legislação pertinente, e a distribuição por subfrotas;
b) elaborar estudos sobre:
1 - alteração das quantidades fixadas;
2 - programações anuais de renovação;
3 - conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos oficiais;
4 - conveniência da locação de veículos ou da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a funcionarios e servidores;
5 - distribuição de veículos pelos órgãos detentores, bem como al­teração das quantidades distribuídas;
6 - criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço e ofi­cinas;
7 - utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se foi o caso, em convênio;
8 - conveniência de seguro geral;
9 - conveniência de recebimento de veículos mediante convênios;
c) instruir processos relativos a autorização:
1 - para funcionário ou servidor, legalmente habilitado, dirigir veículos oficiais;
2 - para funcionário ou servidor usar veículo de sua propriedade, em serviço público, mediante retribuição pecuniária;
d) manter cadastro:
1 - dos veículos oficiais;
2 - dos veículos dos funcionários e servidores autorizados a prestar serviços públicos, mediante retribuição pecuniaria;
3 - dos veículos locados em caráter não eventual;
4 - dos veículos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
II - por meio do Setor de Manutenção de Veículos:
a) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em con­vênio e locados;
b) efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
c) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas;
III - por meio do Setor de Operações:
a) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio, pelos usuários;
b) promover o emplacamento e o licenciamento;
c) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
d) executar os serviços de transporte interno;
e) guardar os veículos;
f) realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
g) executar serviços de reabastecimento, lubrificação, lavagem e lim­peza;
h) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos e assessórios;
i) executar pequenos reparos e ajustes;
j) elaborar escalas de serviço;
l) controlar a frequência dos motoristas.

SEÇÃO VII


Da Divisão Médica


Artigo 237 - A Divisão Médica tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência médico-hospitalar aos pacientes do H.C.R.P.;

II - por meio da Seção de Cirurgia Maxilo-Buco-Sérvico-Facial e Endoscopia Perorai, prestar serviços de diagnóstico, de tratamento e de utilização de técnicas terapêuticas usando processos endoscópicos;
III - por meio da Seção de Odontologia e Estomatología, prestar as­sistência odontológica aos pacientes.
Artigo 238 - Os serviços que compõem a Divisão Médica têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - por meio das Equipes Médicas de Hospital Geral, prestar assis­tência médico-hospitalar a pacientes internados;
II - por meio das Equipes Médicas de Ambulatório, prestar assistên­cia médico-hospitalar a pacientes não internados;
III - por meio das Equipes Médicas da Unidade de Emergência, pres­tar assistência médico-hospitalar a pacientes acidentados ou acometidos de mal súbito, com ou sem risco iminente de vida.
Parágrafo único - O Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica tem, ainda, por meio da Equipe Médica de «Hospital-dia» a atribuição de prestar as­sistência médico-hospitalar a pacientes em regime de semi-internato.

SEÇÃO  VIII


Da Divisão de Enfermagem


Artigo 239 - A Divisão de Enfermagem cabe:

I - desenvolver programas de assistência integral e Ininterrupta de enfermagem aos pacientes;
II - estabelecer medidas necessárias ao desenvolvimento e manuten­ção do padrão de assistência.
Artigo 240 - As Seções de Expediente I e II cabe, além das atribui­ções previstas no artigo 251 elaborar as escalas de trabalho e de férias.
Artigo 241 - Os Serviços de Enfermagem subordinados à Divisão de Enfermagem têm, por meio de suas Seções, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - prestar assistência de enfermagem aos pacientes;
II - participar da elaboração do histórico e da prescrição de enfer­magem aos pacientes.
Artigo 242 - O Serviço de Enfermagem de Atendimento Integrado e Especializado tem, além das previstas no artigo anterior, as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Triagem e Controle de Consultas, receber, selecionar, encaminhar os pacientes ambulatoriais em consulta de retorno;
II - por meio da Seção de Atendimento Integrado, orientar a recep­ção e o encaminhamento dos pacientes para os consultórios-
III - por meio das Seções de Atendimento I, II, Hl e IV;
a) orientar a recepção e o encaminhamento de pacientes, que mere­çam cuidados de nível secundário e terciário;
b) orientar os pacientes e familiares sobre os cuidados de enferma­gem, exames, encaminhamentos e retornos;
VI - por meio da Seção de Enfermagem de Radiodiagnóstico, receber e preparar para exames e encaminhar os pacientes as salas de radiodiagnóstico;
V - por meio da Seção de Enfermagem de Radioterapia, orientar, supervisionar a recepção, preparo e encaminhamento dos pacientes às salas de radioterapia.
Artigo 243 - O Serviço de Enfermagem de Saúde Pública tem, além das previstas no artigo 241, as seguintes atribuições.
I - por meio da Seção de Internação, Alta e Orientação a Pacientes:
a) recepcionar e entrevistar pacientes e familiares por ocasião da internação e orientá-los sobre as rotinas do HCRP..
b) arrolar e guardar roupas e valores dos pacientes, bem como de­volvê-los na ocasião da alta;
II - por meio da Seção de Enfermagem Preventiva:
a) realizar imunizações e testes cutâneos;
b) orientar os pacientes e familiares quanto às reações, de acordo com o agente imunizante aplicado e a conduta a ser tomada;
III - por meio da Seção de Visitas Domiciliares e de Educação Sa­nitaria, planejar e promover a execução dos programas de visita domiciliar, para a coleta de informações e para a observação das necessidades individuais e familiares.
Artigo 244 - Ao Serviço de Enfermagem Especializada IV, cabe, por meio das Seções que lhe são subordinadas e em suas respectivas áreas de atuação:
I - executar os procedimento técnicos de esterilização de materiais e instrumentos;
II - estocar, controlar e distribuir os materiais e instrumentos es­terilizados.
Artigo 245 - Os Serviços de Enfermagem, a seguir relacionados, têm as seguintes áreas de atuação:
I - Serviço de Enfermagem Especializada I pacientes dos Ser­viços de Psiquiatria e Psicologia Médica, de Neurologia e de Dermatologia;
II - Serviço de Enfermagem Especializada II. pacientes dos Ser­viços de Oftalmologia, de Otorrinolaringologia e de Ortopedia;
IIl - Serviço de Enfermagem Especializada III, pacientes dos Ser­viços de Centro Cirúrgico e de Recuperação;
IV - Serviço de Enfermagem Especializada V, pacientes dos Ser­viços de Terapia Intensiva de Transplante Renal e da Seção de Hemodinâmica.
Artigo 246 - Ao Serviço de Lavanderia e Rouparia cabe lavar e manter em condições de uso as roupas do H.C.R.P., as dos pacientes inter­nados, bem como confeccionar roupas de uso gerai.
Artigo 247 - A Seção de Classificação e Lavagem, do Serviço de Lavanderia e Rouparia. tem as seguintes atribuições:
I - receber e pesar as roupas do H.C.R.P. para lavagem;
II - por meio do Setor de Lavagem, processar a lavagem das roupas.
Artigo 248 - A Seção de Secagem e Passagem, do Serviço de La­vanderia e Rouparia, tem as seguintes atribuições:
I - secar as peças segundo o rigor e técnicas exigidas;
II - por meio do Setor de Passagem, calandrar e dobrar as peças.
Artigo 249 - A Seção de Rouparia e Costura, do Serviço de La­vanderia e Rouparia, tem as seguintes atribuições:

I - confeccionar roupas de uso geral, consertar e reaproveitar as roupas em circulação;
II - por meio do Setor de Roupa Limpa:
a) controlar e guardar a roupa processada;
b) controlar e revisar as roupas destinadas às Unidades de In­ternação e Ambulatório;
III - por meio do Setor de Pacotes confeccionar e controlar os pacotes de roupa.

SEÇÃO IX


Das Atribuições Comuns


Artigo 250 - As Assistências Técnicas têm as seguintes atribuições, nas respectivas áreas de atuação:

I - prestar assistência técnica ao dirigente da Unidade colaborando na direção e coordenação das atividades;
II - elaborar planos e programas que visem a eficácia, a eficiência e o desenvolvimento dos trabalhos;
III - orientar e acompanhar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV - manter sistema de coleta de dados; 
V - identificar e analisar problemas e propor soluções alternativas;
VI - estudar, definir e estabelecer critérios, bem como elaborar ins­truções para racionalizar rotinas e procedimentos relativos às atividades desen­volvidas;
VII - manter relacionamento com órgãos similares.
Artigo 251 - As Seções e os Setores de Expediente têm por atribui­ções, no âmbito da unidade a que estiverem subordinados:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos em geral;
II - preparar o expediente da unidade administrativa que se subor­dina;
III - manter arquivo da correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade administrativa a que se subordina.

SEÇÃO X


Dos órgãos dos Sistemas de Administração Geral


SUBSEÇÃO I


Do Sistema de Administração de Pessoal


Artigo 252 - O Centro de Recursos Humanos é órgão setorial do Sis­tema de Administração de Pessoal e presta serviços de órgão subsetorial ao H.C.R.P.


SUBSEÇÃO II


Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária


Artigo 253 - A Divisão de Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e presta serviços de órgão subseto­rial ao H.C.R.P.


SUBSEÇÃO III


Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados


Artigo 254 - A Seção de Transportes é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e presta serviços de órgão subsetorial e detentor ao H.C.R.P..


CAPÍTULO IV

Das Comissões

SEÇÃO I

Da Comissão de Médicos Residentes

SUBSEÇÃO I

Da Composição


Artigo 255 - A Comissão de Médicos Residentes será composta:

I - pelo Diretor Clínico, que é seu Presidente;
II - pelos Preceptores dos Médicos Residentes;
III - por um membro indicado pelo Superintendente;
IV - pelo Residente-Chefe.

SUBSEÇÃO II

Das Atribuições


Artigo 256 - A Comissão de Média Residentes tera as seguintes
atribuições:
I - zelar pelo cumprimento do Regulamente da Residência Médica;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Residência Médica;
III - selecionar candidatos e avaliar o rendimento dos- alunos dos vá­rios programas da Instituição;
IV - indicar ao Conselho Deliberativo, ouvidos os Departamentos da F.M.R.P., o número de vagas pretendidas para a Residência do ano seguinte;
V - comunicar ao Conselho Deliberativo as irregularidades no cum­primento dos programas da Residência Médica;
VI - opinar sobre a aplicação de medida disciplinar aos Médicos Re­sidentes.

SUBSEÇÃO III

Das Competências

Artigo 257   -   Ao Presidente da Comissão de Médicos Residentes
compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros as Co­missão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordi­narias.

SEÇÃO II

Da Comissão de Relações Públicas

SUBSEÇÃO I

Da Composição


Artigo 258 - A Comissão de Relações Públicas compõe-se dos seguin­tes membros:

I - 4 (quatro)  escolhidos pelo Superintendente Deliberativo  do H.C.R.P., um dos quais será seu Presidente;
II - 1 (um) indicado pelo Colegiado do Conselho Deliberativo.

SUBSEÇÃO II

Das Atribuições


Artigo 259 - A Comissão de Relações Públicas tem ar. seguintes atri­buições:

I - providenciar a representação do H.C.R.P.;
II - opinar sobre propostas de diretrizes a serem adotadas nas ativi­dades promocionais do H.C.R.P.;
III - manter contatos com autoridades objetivando divulgar os tra­balhos obras e inventos realizados no H.C.R.P.;
IV - colaborar com a seção de Relações Públicas na recepção de au­toridades em visita ao H.C.R.P.
V - promover palestras e conferências visando divulgar atividades do
H.C.R.P..

SUBSEÇÃO III

Das Competências

Artigo 260 - O Presidente da Comilão de Relações Públicas tem as competências fixadas no Artigo 257 deste decreto.


SEÇÃO III

Da Comissão de Julgamento de Licitações

SUBSEÇÃO I

Da Composição


Artigo 261 - A Comissão de Julgamento de Licitações será composta por, no minimo 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Su­perintendente
Parágrafo único - Dentre os membros da Comissão um será, neces­sariamente, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais
.

SUBSEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 262 - A Comissão de Julgamento de Licitações cabe julgar:

I - a habilitação preliminar
II - a inscrição em registro cadastral, em sua alterarão e cancelamento;
III - as modalidades de licitação.


SUBSEÇÃO III


Das Competências


Artigo 263 - O Presidente aa Comissão de Julgamento de Licitações tem as competências fixadas no Artigo 257 deste Decreto.


SEÇÃO IV


Da Comissão Processante Permanente


SUBSEÇÃO I


Da Composição


Artigo 264 - A Comissão Processante Permanente é integrada por 3 (três) membros, funcionários ou servidores do H.CR.P. inclusive seu Presi­dente designados pelo Superintendente com aprovação do Secretário de Estado a qué estiver vinculado o H.CR.P., observadas as restrições legais vigentes
.
§ 1.º - O Presidente da Comissão será um bacharel em Ciencias Juridicas e Sociais, pertencente ao Quadro do H.CR.P..
§ 2.º - O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.
§ 3.º - A Comissão conta com um Secretário, designado pelo Pre­sidente.

SUBSEÇÃO II

Das Atribuições


Artigo 265 - A Comissão Processante Permanente tem por atribui­ção realizar os processos administrativos de funcionários e servidores do H.C.R.P., e, quando determinado, realizar sindicância.


SUBSEÇÃO III


Das Competências


Artigo 266 - Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos os atos e termos pro­cessuais previstos na legislação pertinente.


SEÇÃO V


Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


Artigo 267 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes cabe observar e aplicar a legislação federal pertinente.


TÍTULO VI


Da Diretoria Clinica


CAPÍTULO I


Da Estrutura


Artigo 268 - A Diretoria Clinica compreende:

I - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
II - Comissão de Normas Éticas e Regulamentares;
III - Comissão de Análise de Prontuários e óbitos.

CAPÍTULO V

Das Atribuições


Artigo 269 - A Diretoria Clinica tem por atribuição coordenar as atividades médicas e apoiar as de ensino e de pesquisa cientifica do H.C.R.P.


CAPÍTULO III

Das Competências do Diretor Clinico


Artigo 270 - Ao Diretor Clínico compete:

I - fixar orientação complementar, juntamente com os integrantes das unidades do Departamento de Apoio Médico e da Divisão Médica do H.CR.P., referente às atividades médica, de ensino e pesquisa científica;
II - convocar e presidir as reuniões com integrantes das unidades do Departamento de Apoio Médico e da Divisão Médica do H.C.R.P.;
III - sugerir ou opinar sobre matéria de remanejamento de pessoal técnico responsável por cuidados diretos aos pacientes.

CAPÍTULO  IV


Das Comissões


SEÇÃO   I


Da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

SUBSEÇÃO I

Da Composição


Artigo 271 - A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar será composta por 7 (sete) membros, sendo 3 (três) Professores da F.M.R.P., 2 (dois) Médicos e 2 (dois) Enfermeiros do H.CR.P., designados pelo Diretor Clínico com a aprovação do Conselho Deliberativo.


SUBSEÇÃO II


Das Atribuições


Artigo 272 - A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar cabe:

I - propor medidas de prevenção de infecção no H.C.R.P.;
II - desenvolver estudos e pesquisas epidemiológicas;
III - Propor programas de educação do pessoal do H.CR.P. na área de infecção hospitalar;
IV - sugerir medidas-padrões na prevenção e controle de moléstias contagiosas no ambiente hospitalar;
V - promover a divulgação das experiências e estudos epidemiológicos.

SUBSEÇÃO  III

Das Competências


Artigo 273
- Ao Presidente da Comissão de Infecção Hospitalar
compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e» convocar as extraordinárias.

SEÇÃO II


Da Comissão de Normas Éticas e Regulamentares

SUBSEÇÃO I

Da Composição


Artigo 274 - A Comissão de Normas Éticas e Regulamentares será composta por 5 (cinco) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Dire­tor Clínico com a aprovação do Conselho Deliberativa.


SUBSEÇÃO II


Das Atribuições


Artigo 275 - A Comissão de Normas Éticas e Regulamentares cabe fazer observar o cumprimento do Código de Ética Médica elaborado pelo Conselho Federal de Medicina.


SUBSEÇÃO III


Das Competências


Artigo 276 - Ao Presidente da Comissão de Normas Éticas e Regula­mentares compete:

I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias.

SEÇÃO III


Da Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos

SUBSEÇÃO I

Da Composição


Artigo 277 - A Comissão de Análise de Prontuários e óbitos será com­posta por 6 (seis) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Diretor Clini­co com a aprovação do Conselho Deliberativo, assim distribuídos:

I - 1 (um) representante da Assessoria Técnica da Superintendência;
II - 2 (dois) representantes da Divisão Médica;
III - 2 (dois) representantes do Departamento de Apoio Médico, sen­do 1 (um) do Serviço de Patologia;
IV - O Diretor do Serviço de Arquivo Médico.

SUBSEÇÃO II

Das Atribuições


Artigo 278 - A Comissão de Análise de Prontuários e óbitos cabe:
I - avaliar o conteúdo dos prontuários médicos, recebendo ou propondo modificações nos formulários que o compõem, visando:

a) a uniformização da forma e dó conteúdo;
b) a utilização para educação médica;
c) a avaliação de serviços médicos prestados;
II - elaborar normas para o arquivamento e conservação dos pronturários médicos

SUBSEÇÃO III


Das Competências


Artigo 279 - Ao Presidente da Comissão de Análise de Prontuários e óbitos compete:

I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da   Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias.

TÍTULO VII

Das Competências

CAPÍTULO I

Do Superintendente


Artigo 280
- Ao Superintendente, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:

I - em relação às atividades que dependem de prévia aprovação ou manifestação do Conselho Deliberativo:
a) formular e propor as diretrizes e as metas da politica de desenvol­vimento do H.CR.P.;
b) baixar os regimentos internos das unidades do H.CR.P.;
c) firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, es­trangeiras e internacionais;
d) apresentar, anualmente, ao Conselho a prestação de contas de sua gestão e o relatório das atividades do H.C.R.P.;
e) promover a contratação de assistência técnica especializada, no País e no Exterior;
f) designar seu substituto, nos impedimentos legais e temporários;
II - em relação às atividades gerais do H.C.R.P.;
a) administrar e responder pela execução do plano de trabalho;
b) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
c) representai o H.C.R.P., em juízo ou fora dele, podendo constituir preposto e procurador;
d) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regu­laridade dos serviços;
e) baixar normas técnico-administrativas para o bom funcionamento do H.C.R.P.;
f) aprovar a realização de cursos, seminários, conferências e atividades similares;
g) submeter ao Secretário de Estado a que o H.C.R.P. estiver vin­culado, assuntos e documentos que devam ser aprovados pelo Governador do Es­tado;
h) atender às solicitações dos órgãos que tenham competência para exercer controles sobre o H.C.R.P.;
i) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;
j) recorrer das deliberações do Conselho à autoridade a que estiver Vinculado o H.C.R.P.;
l) delegar atribuições e competências, por ato expresso, aos seus subor­dinados;
m) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou do pessoal subordinado;
n) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições de qualquer unidade ou competência de dirigente subordinado;
o) comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo;
p) criar comissões não permanentes;

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) sugerir medidas para aperfeiçoamento do Sistema;
b) determinar o cumprimento:
1 - das diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
2 - dos prazos para encaminhamento de dados, informações, relató­rios e outros documentos ao órgão central do Sistema;
c) aprovar diretrizes e normas para o atendimento de situações espe­cíficas em complementação àquelas emanadas do órgão central do Sistema;
d) aprovar as propostas apresentadas pelo órgão setorial da Autarquia, encaminhando ar órgão central do Sistema aquelas que dependam de sua aprecia­ção, dentre elas as relativas a:
1 - fixação de padrões de lotação;
2 - criação, extinção ou modificação de cargos e funções-atividades;
3 - constituição de séries de classes para fins de acesso;
4 - necessidade de recursos humanos;
5 - fixação ou extinção de postos de trabalho;
6 - projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
e) encaminhar à aprovação do Secretário de Estado dos Negócios da Administração, modelos de processos seletivos para admissão de servidores e pro­cessos seletivos especiais para transposição ou acesso, a serem aplicados pelo órgão do Sistema na Autarquia;
f) encaminhar à autorização do Secretário de Estado dos Negócios da Administração, ressalvados os casos de competência legal específica, as propos­tas do respectivo órgão setorial para a realização de processos seletivos para ad­missão de servidores e de processos seletivos especiais para transposição ou acesso;
g) nos processos seletivos executados pelo órgão setorial do Sistema, pertencente à Autarquia:
1 - aprovar as Instruções Especiais;
2 - designar os membros que comporão as Bancas Examinadoras;
3 - homologar os resultados;
h) aprovar o conteúdo, a duração e a metodologia a ser adotada nos programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem exe­cutados sob a responsabilidade direta ou indireta do órgão do Sistema, na Autar­quia, bem como aprovar as Instruções Especiais e a indicação de Docentes e Instrutores para ministrarem cursos;
i) relotar postos de trabalho de uma para outra unidade da Autar­quia, respeitados os padrões de lotação;
j) solicitar a relotação de postos de trabalho ou a transferência de outros órgãos para a Autarquia, observadas as restrições legais;
l) aprovar os pedidos de relotação de postos de trabalho ou de trans­ferência de cargos e funções-atividades da Autarquia para outros órgãos, encami­nhando a matéria à apreciação do órgão central do Sistema;
m) indicar ao órgão central do Sistema os funcionários e servidores considerados excedentes na Autarquia;
n) admitir ou autorizar a admissão de servidores, bem como dispen­sá-los, nos termos da legislação pertinente;
o) dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente subordina­dos;
p) proceder à distribuição de cargos ou funções-atividades, bem como à sua transferência de uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos de trabalho;
q) designar funcionários ou servidores para os postos de trabalho das unidades subordinadas;
r) fixar o horário de trabalho dos funcionários e servidores;
s) designar funcionário ou servidor, para o exercício de substituição remunerada;
t) aprovar a indicação ou designai1 substitutos de cargos ou funções-atividades de direção das unidades diretamente subordinadas-
u) aprovar a indicação ou designar funcionários ou servidores para res­ponderem pelo expediente das unidades diretamente subordinadas;
v) promover funcionários e servidores, bem como homologar o proces­so avaliatório para fins de evolução funcional;
x) conceder gratificação a título de representação, a funcionários e servidores de seu Gabinete, observada a legislação pertinente;
z) autorizar o pagamento de transportes e diárias a funcionários e servidores;
z.1) conceder e arbitrar ajuda de custo a funcionários e servidores que, no interesse do serviço, passarem a ter exercício em nova sede, em território do Estado, ou que forem incumbidos de serviço que os obrigue a permanecei fora da sede por mais de 30 (trinta) dias;
z.2) exonerar, a pedido, funcionário ocupante de cargo em comissão;
z.3) determinar a instauração de processo administrativo ou de sindi­cância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;
z.4) determinar providências para a instauração de inquérito policial;
z.5) dar provimento aos cargos, de acordo com o quadro do H.C.R.P.;
z.6) autorizar ou prorrogar a convocação de funcionários e servidores para a prestação de serviços extraordinários;
z.7) autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de funcionários e ser­vidores, para dentro do País e por prazo não superior a 30 (trinta) dias nas se­guintes hipóteses:
1 - para missão ou estudo de interesse do serviço público;
2 - para participação em congressos ou outros certames culturais téc­nicos ou científicos;
3 - para participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição de autoridade competente;
z.8) requisitar passagens aéreas para funcionários ou servidores s ser­viço, dentro do País. até o limite máximo fixado na legislação pertinente;
z.9) autorizar, por Ato específico, as autoridades que lhe são subordi­nadas, a requisitarem transportes de pessoal por conta do Estado, observadas as restrições vigentes;
z.10) ordenar a prisão administrativa de funcionário ou servidor, até 60 (sessenta) dias, e providenciar a realização do processo de tomada de contas;
z.11) ordenar ou prorrogar suspensão preventiva de funcionário ou servidor, até 60 (sessenta) dias;
z.12) aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 60 (sessen­ta) dias, bem como converter em multa a suspensão aplicada;
z.13) autorizar a concessão e fixar o valor da gratificação «pro la­bore» a funcionário ou servidor que pagar ou receber em moeda corrente, obser­vada a legislação pertinente;
Z.14) autorizar o parcelamento de débito de funcionários ou servi­dores, observada a legislação pertinente;
Z.15) encaminhar à apreciação do órgão central do Sistema as pro­postas do Plano de Classificação de Funções e de Quadro de Pessoal da Autar­quia, bem como de alterações que se fizerem necessárias;
IV - em relação à administração financeira e orçamentária:
a) submeter à aprovação do Secretário de Estado a que estiver vin­culada a proposta orçamentária do H.C.R.P.;
b) baixar normas, no âmbito do H.C.R.P., atendendo orientações das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda;
c) autorizar despesa, dentro dos limites impostos pelas dotações libe­radas para o H.C.R.P., bem como firmar contratos, quando for o caso;
d) autorizar adiantamentos;
e) autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em ge­ral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
V - em relação à administração de material e patrimônio:
a) decidir sobre assuntos referentes a licitação, podendo:
1 - autorizar a sua abertura ou dispensa;
2 - designar a comissão julgadora, ou a responsável pelo convite, de que trata o Artigo 38 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972;
3 - exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
4 - homologar a adjudicação;
5 - proceder sua anulação ou revogação e decidir sobre os recur­sos;
6 - autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garan­tia;
7 - autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
8 - designar funcionário, servidor ou comissão, para o recebimen­to do objeto do contrato;
9 - autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
10 - aplicar penalidade, exceto a de declaração de inidoneidade pa­ra licitar ou contratar;
b) autorizar o recebimento de doações de bens móveis, sem encar­go;
c) autorizar a transferência de bens móveis;
d) autorizar a locação de imóveis; ,
VI - em relação à administração dos transportes internos motori­zados:
a) submeter, à aprovação do Secretário de Estado a que estiver vin­culado, proposições relativas à:
1 - fixação, alteração e programa anual de renovação da frotas
2 - criação, extinção e instalação de postos e oficinas;
3 - registro de carro de funcionário ou de servidor e de veículo lo­cado para prestação de serviços público;
b) baixar normas para a frota, oficinas e garagens:
c) encaminhar ao Departamento de Transportes Internos pedidos de aquisição de veículo;
d) decidir sobre a conveniência da compra de veículos, da lotação em caráter não eventual ou mediante contrato:
e) decidir sobre a conveniência do seguro geral:
f) autorizar funcionário ou servidor a usar carro de passageiro de sua propriedade, no serviço público;
g) indicar os usuários permanentes;
h) baixar normas, no âmbito do H.C.R.P., sobre uso, guarda e con­servação de veículos oficiais.

CAPÍTULO II


Do Chefe de Gabinete, dos Diretores de Departamento e demais dirigentes da Unidades de Nível Equivalente


SEÇÃO I


Das Competências Gerais


Artigo 281 - Ao Chefe, de Gabinete, ao Dirigente da Assessoria Téc­nica e aos Diretores de Departamento, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto compete:

I - em relação às atividades gerais:
a) propor ao Superintendente o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
b) coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades su­bordinadas;
c) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
d) analisar os relatórios das,unidades subordinadas e encaminha-los ao Superintendente;
e) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes das uni­dades subordinadas;
f) responder, conclusivamente, às consultas formuladas sobre assun­tos de sua competência;
g) decidir sobre os pedidos de certidões e às «vistas» de processos;
h) determinar o arquivamento de processos.
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente- subordinados e a nomeados para cargos em comissão, bem como de direção e chefia de uni­dades subordinadas;
b) autorizar horários especiais de trabalho;.
c) convocar, quando cabível, funcionario ou servidor para prestação de serviço em Jornada Completa de Trabalho, observada a legislação pertinente;
d) designar funcionário ou servidor para o exercício de substituição remunerada;
e aprovar a indicação ou designar substitutos de cargos ou funções-atividades de direção, chefia ou encarregatura de unidades subordinadas;
f) aprovar a indicação ou designar funcionários ou servidores para responderem pelo expediente dê unidades subordinadas;
g) autorizar ou prorrogar a convocação de funcionários ou servido­res para prestação de serviços extraordinários, até o máximo de 120 (cento e Vinte) dias;
h) decidir, nos casos de absoluta necessidade dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares;
i) autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
j) conceder licença a funcionários para tratar de interesses particulares;
l) autorizar o gozo de licença especial para funcionários frequentar curso de graduação em Administração Pública, da Fundação Getúlio Vargas ou da Universidade de São Paulo;
m) exonerar funcionários efetivo ou dispensar servidor, a pedido, observada a legislação pertinente;
n) determinar a instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos oficiais;

o) ordenar prisão administrativa de funcionário e servidor, até 30 (trinta) dias. e, providenciar a realização do processo de tomada de contas,
p) ordenar suspensão preventiva de funcionários e servidor, por prazo não superior a 30 (trinta) dias;
q) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
III - em relação à administração de material e patrimonio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.
§ 1.º - As competências previstas nos incisos I e III serão exercidas, no âmbito das unidades diretamente subordinadas ao Superintendente por seus respectivos Dirigentes.
§ 2.º - As competências previstas no inciso II serão exercidas, no âmbito das unidades diretamente subordinadas ao Superintendente, pelo Chefe de Gabinete.

SEÇÃO II

Das Competências Específicas


Artigo 282 - Ao Chefe de Gabinete compete:

I - examinar e despachar o expediente do Superintendente:
II - assistir o Superintendente nas atividades relacionadas com au­diências e representações.
Artigo 283 - Ao Diretor do Departamento de Apoio Administrativo compete:
I - visar extratos para publicação de matéria no Diário Oficial;
II - assinar editais de concorrências e de tomada de preços;
III - em relação à administração dos transportes internos motori­zados:
a) decidir sobre a conveniência de execução de reparos, as escalas de revisão geral e de inspeção periódica;
b) propor ao Superintendente alterações da frota, substituições de veículos oficiais e autorização para servidor usar carro de passageiros de sua propriedade no serviço público;
c) zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais.

CAPÍTULO III

Dos Diretores de Divisão e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente

SEÇÃO I


Das Competências Gerais


Artigo 284 - Aos Diretores de Divisão e aos dirigentes. de unidades de nível equivalente, além de outras competencias que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:

I - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
II - autorizar a entrada de funcionários e servidores no H.C.R.P. fora do expediente normal;
III - determinar a instauração de sindicância;
IV - aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.

SEÇÃO II


Das Competências Especificas


Artigo 285 - Ao Diretor do Centro de Recursos Humanos compete:

I - em relação aos concursos públicos e processos seletivos a serem executados pelo respectivo órgão setorial:
a) aprovar as inscrições recebidas;
b) expedir certificados de habilitação;
II - em relação aos programas de treinamento ou desenvolvimento de recursos humanos promovidos pelo respectivo órgão setorial:
a) aprovar as Instruções Especiais;
b) aprovar a indicação de Docentes e Instrutores para ministrarem cursos;
c) expedir certificados e atestados de participação ou de aprovei­tamento, conforme for o caso.
Artigo 286 - Ao Diretor da Divisão de Finanças compete:
I - autorizar pagamentos, de    conformidade   com a programação
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Receita e Despesa ou com a Superintendente.
Artigo 287 - Ao Diretor da Divisão de Material compete:
I - em relação a licitações, assinar convites;
II - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque a de materiais a serem adquiridos;
III - autorizar a baixa de material de consumo e dos bens móveis.
Artigo 288 - Ao Diretor da Divisão de Atividades Complementares compete:
I  distribuir os veículos pelos usuários e designar motoristas;
II - autorizar requisições de transportes;
III - aprovar escalas de motoristas;
IV - decidir sobre requisições de combustível, material de limpeza, acessórios e peças para pequenos reparos;
V - zelar pelo cumprimento de normas gerais e internas e fiscalizar a utilização adequada de veículo oficial;
VI - determinar a apuração de irregularidade;
VII - atestar, para fins de pagamento, uso de carro de servidor no serviço público.

CAPÍTULO  IV


Dos Diretores de Serviço e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente

SEÇÃO   I


Das Competências Gerais


Artigo 289 - Aos Diretores de Serviço e aos dirigentes de Unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:

I - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
II - aplicar pena de repreensão e suspensão limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicada.


SEÇÃO  II


Das Competências Específicas

Artigo 290 - Ao Diretor do Serviço de cadastro, Frequência e Ex­pediente de Pessoal em relação ao expediente de pessoal no âmbito do H.CR.P.
compete:
I - encaminhar ao órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC), para fins de nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo seletivo;
II - assinar contratos de trabalho de servidores admitidos sob o regime da legislação trabalhista;
III - declarar sem efeito nomeação a pedido ou quando o nomeado não houver tomado posse dentro do prazo legal;
IV - declarar sem efeito a admissão, quando o servidor não entrar em exercício no prazo legal;
V - exonerar funcionário que não entrar em exercício no prazo legal;
VI - expedir títulos de promoção, acesso, evolução funcional, e outros relativos à situação funcional, com base em ato ou despacho superior;
VII - apostilar títulos de provimento de cargos, com base em lei ou delegação de competência;
VIII - apostilar títulos alterando a situação funcional de funcio­nários ou servidores em decorrência de decisão administrativa ou judicial;
IX - apostilar títulos de provimento de cargos, nos casos de reti­ficação ou mudança de nome;
X - despachar títulos, observados os critérios firmados pela Admi­nistração, referentes à situação funcional de funcionários ou servidores;
XI - conceder prorrogação de prazo para posse;
XII - dar posse a funcionários, não abrangidos na alínea "o", do inciso IIl, do artigo 280 e na alínea "a", do inciso II, do artigo 281;
XIII - assinar certidões de tempo de serviço e atestados de fre­quência;
XIV - conceder adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e apo­sentadoria;
XV - conceder ou suprimir salário-familia e salário-esposa a fun­cionários e servidores;
XVI - conceder licença-prêmio em pecunia;
XVII - conceder licença à funcionaria casada com funcionário ou militar que for mandado servir, independente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro;
XVIII - considerar afastado o funcionário ou servidor para cumprir mandato legislativo íederal, estadual ou municipal, bem como de prefeito, nos termos e limites previstos na legislação pertinente;
XIX - considerar afastado o funcionário ou servidor para atender as requisições das autoridades eleitorais competentes;
XX - exonerar funcionário ou dispensar servidor, a pedido, em vir­tude de nomeação ou admissão para outro cargo ou função-atividade;
XXI - declarar a extinção de cargo, quando determinada em lei.
Artigo 291 - Ao Diretor do Serviço de Assistência Médica e Social
ao ressoai compete:
I - manifestar-se, conclusivamente, em processos relativos a:
a) problemas de assistência médico-social;
b) abono e justificativa de faltas por motivo de doença;
c) licença para tratamento de saúde;
d) licença à gestante;
II - comunicar ao Centro de Recursos Humanos todas as ocorrên­cias a que se refere o inciso anterior.
Artigo 292 - Ao Diretor do Serviço de Receita e Despesa compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor da Divisão de Finanças ou com o Superintendente;
II - assinar notas de empenho e de subempenho.

Artigo 293 - Ao Diretor do Serviço de Compras compete expedir os certificados de registro cadastral.
Artigo 294 - Ao Diretor do Serviço de Comunicações Administrati­vas compete assinar certidões de autos arquivados.

CAPÍTULO V


Dos Chefes de Seção e Responsáveis por Unidades de Nível Equivalente

Artigo 295 - Aos Chefes de Seção e aos responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras compe­tências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:

I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar o desempenho do pessoal subordinado;
III - aplicar pena de repreensão e de suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.

CAPÍTULO  VI


Das Competências Comuns

Artigo 296 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Chefe de Seção, inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:

I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades supe­riores;
b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c) promover o interrelacionamento das unidades subordinadas;
d) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
e) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos execu­tados;
f) opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento do desem­penho das unidades;
g) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias de­terminações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
h) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
i) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
j) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade Imediatamente subordinada;
l) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação Inerentes à função;
m) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;
n) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições cm competências das unidades ou do pessoal subordinado;
o) avocar de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências de qualquer unidade ou do pessoal subordinado;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1 - identificação das necessidades de recursos humanos.
2 - identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - avaliação do desempenho do Sistema;
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de da­dos, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para a uni­dade sob sua subordinação;
d) conceder período de trânsito;
e) controlar a frequência diária dos funcionários e servidores dire­tamente subordinados e atestar a frequência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expe­diente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
i) em relação ao instituto da evolução funcional:
1 - proceder ao dimensionamento total de funcionários e servido­res de cada grupo de classes sob sua subordinação imediata, para fins da apli­cação do instituto da evolução funcional;
2 - proceder à distribuição quantitativa dos conceitos avaliatórios para as unidades subordinadas, com vistas à avaliação do desempenho dos fun­cionários e servidores para fins de evolução funcional;
3 - afixar nas respectivas unidades o resultado da avaliação do desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo com a legislação per­tinente;
j) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados;
III - em relação à administração de material, requisitar material de consumo, equipamentos ou material permanente. .
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor, em seus respectivos campos de atuação, têm as competências previstas no inciso I, exceto alínea "j", e no inciso II, alíneas "b" e "j" deste artigo.
Artigo 297 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e demais dirigentes de unidade até o nível de Diretor de Serviço, inclusive, nas suas respectivas áreas de atuação:
I - propor a fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho, mediante solicitação dos dirigentes de unidades subordinadas;
II - propor a nomeação ou admissão de pessoal;
IIl - solicitar a transferência de cargos ou funções-atividades de outras unidades para aquelas sob sua subordinação;
IV - indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subor­dinadas; 
V - proceder à distribuição de cargos ou funções-atividades, bem como à sua transferência de uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos de trabalho;
VI - designar funcionários Ou servidores para os postos de trabalho das unidades subordinadas; 
VII - conceder prorrogação de prazo para exercício dos funcioná­rios e servidores;
VIII - propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
IX - aprovar a escala de férias dos funcionários e servidores;
X - autorizar o gozo de licença-prêmio;
XI - conceder   licença,   observada a   legislação pertinente, nas seguintes hipóteses:
a) a funcionário e servidor para tratamento de saúde;

b) a funcionário e servidor por motivos de doença em pessoa da familha;
c) a funcionário e servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
d) a funcionário e servidor para atender às obrigações relativas ao serviço militar;
e) a funcionário e servidor, compulsoriamente, como medida profilá­tica;
f) a funcionária e servidora gestante;
XII - solicitar a instauração de inquérito policial.

TÍTULO VIII


Do Pessoal

CAPÍTULO I

Do Regime Jurídico


Artigo 298 - O regime jurídico do pessoal do H.C.R.P será o da le­gislação trabalhista.

§ 1.º - Os empregados serão contratados mediante processo de seleção apropriado, na forma a ser prevista em Regimento Interno.
§ 2.º - Os atuais funcionários sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado continuarão regidos pela legislação que lhes é própria.
Artigo 299 - Poderão ser colocados à disposição do H.C.R.P. funcionarios ou servidores de órgãos ou entidades da Administração Centralizada ou Autár­quica do Estado

CAPÍTULO II

Do Quadro


Artigo 300 - O Quadro de Pessoal do H.C.R.P., correspondente à es­trutura constante deste Regulamento, será definido por decreto.

Artigo 301 - As funções-atividades de direção, chefia, encarregatura, assessoramento e assistência quando preenchidas por servidores no regime da CLT serão exercidas em confiança.
Artigo 302 - O Quadro de Pessoal do H.C.R.P. conterá Subquadro de Cargos correspondentes aos atuais cargos que serão extintos na vacância.

CAPÍTULO III

Da Jornada de Trabalho


Artigo 303 - A jornada de trabalho do pessoal do H.C.R.P. será de 40 (quarenta) horas semanais, com períodos diários de 8 (oito) horas, exceto:
I - a dos funcionários e servidores em Jornada Comum de Trabalho, que será de 30 (trinta) horas semanais, com períodos diários de 6 (seis   horas;
II - a aos funcionários ou servidores ocupantes de cargos ou funções-atividades com jornadas e periodos diários de trabalhos sujeitos à legislação es­pecífica.
Parágrafo único - O Superintendente poderá estabelecer, para os cargos e funções-atividades que especificar, períodos diários de trabalho diversos dos refe­ridos neste artigo, desde que mantidas as jornadas semanais de trabalho.

TÍTULO IX

Dos Estagiários


Artigo 304 - O H.CR.P. poderá propiciar estágio a estudantes e profissionais das áreas médica, para-médica e outras incluídas em sua área de atuação.

Artigo 305 - Os estagiários da área médica classificam-se em:
I - Internos;
II - Residentes;
III - Adidos.
§ 1.º - os internos são alunos do sexto ano da P.M.R.P., aos quais poderão ser concedidas bolsas pelo H.C.R.P.
§ 2.º - Os demais estagiários abrangidos por este artigo são médicos que se aperfeiçoam e se especializam na medicina, observadas as seguintes carac­terísticas:
1 - os Residentes recebem, quando for o caso, bolsas do H.C.R.P.;
2 - os Adidos poderão receber bolsas do H.C.R.P. ou de outra uni­dade pública, ou privada ou desenvolver as atividades de estagiário sem qualquer ônus para o H.CR.P.
Artigo 306 - As demais normas e os procedimentos a serem adotados em relação aos estagiários do H.CR.P. serão definidos em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

TÍTULO X


Dos Pacientes


Artigo 307 - O registro e a internação de pacientes serão regulados em Portarias do Superintendente, aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 308 - Os pacientes que recorrerem aos serviços do H.C.R.P. serão classificados segundo sua situação sócio-econômica.
Artigo 309 - Serão cobradas aos pacientes taxas pela prestação de serviços, previamente estabelecidas, considerando-se a classificação a que se refere o artigo anterior.
Artigo 310 - Os convênios para atendimento de pacientes serão obje­to de Regimento próprio.

TÍTULO XI


Das Disposições Finais


Artigo 311 - O H.CR.P. terá seu funcionamento orientado por seu Regimento Interno, pelos regimentos internos das unidades que o compõem e por manuais de organização que disciplinarão, basicamente, os seguintes aspectos:

I - em relação a seus fins:
a) a realização de pesquisa e desenvolvimento;
b) a formação de pessoal especializado;
c) a prestação de serviços à comunidade;
II - em relação a seus meios:
a) os recursos institucionais, compreendendo além das disposições deste decreto, a complementação das atribuições das unidades e as delegações de competências dos dirigentes;
b) os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e materiais;
c) o sistema de administração dos recursos;
III - em relação a avaliação de desempenho:
a) o controle dos resultados;
b) o controle de legitimidade;
c) o sistema contábil e o de apuração de custos.
Artigo 312 - O regime disciplinar constante no Regimento da F.M.R.P., aplica-se ao pessoal docente e discente da referida Unidade Universitária que desenvolve atividades nó âmbito do H C.R.P..
Parágrafo único - As disposições deste Regulamento aplicam-se subsidiariamente ao pessoal de que trata este artigo.
Artigo 313 - Os assistentes religiosos subordinam-se diretamente ao Superintendente do H.C.R.P..
Artigo 314 - Os dirigentes e os integrantes das unidades técnicas da Assessoria Técnica e da Procuradoria Jurídica e os integrantes das Assistências Técnicas deverão ser profissionais de nível universitário, com formação específica a ser fixada no Quadro de Pessoal do H.C.R.P..
Parágrafo único - As Assistências Técnicas deverão ter, dentre seus profissionais, pelo menos 1 (um) com formação em administração de empresas ou administração pública.
Artigo 315 - Aos Professores dos Departamentos ou das Disciplinas da F.M.R.P. cabe a responsabilidade didática das correspondentes unidades médicas e de apoio médico previstas neste Regulamento.
§ 1.º - A direção das unidades médicas e de apoio que não tiverem de­partamentos correspondentes na F.M.R.P. será exercida por professores, médi­cos ou outros profissionais, da F.M.R.P. ou do H.C.R.P..
§ 2.º - As atividades dos professores da F.M.R.P., quando estiverem na direção ou supervisão de unidades médicas ou de apoio ou das unidades a elas subordinadas serão consideradas como parte de suas atividades docentes.
Artigo 316 - As funções de membros e de secretários das Comissões não serão remuneradas.
Artigo 317 - Mediante proposta justificada, ouvido o Diretor Clíni­co o Conselho Deliberativo poderá autorizar a frequência ao H.CR.P. de médi­cos, de docentes aposentados e ex-estagiários para aperfeiçoamento ou colaboração, sem ônus para o H.CR.P..
Artigo 318 - Nenhuma notícia, referente ao H.C.R.P., poderá ser fornecida para divulgação, sem autorização escrita do Superintendente.
Artigo 319 - É vedado o uso do nome do H.C.R.P. ou de seus im­pressos para fins estranhos às suas atividades.
Artigo 320 - Os materiais, equipamentos e os prontuários médicos, bem como todos os documentos relacionados com a assistência prestada aos pa­cientes são de propriedade do H.C.R.P. dele não podendo ser retirados, salvo com autorização expressa do Superintendente.


                                                                                                    DECRETO N. 13.297, DE 5 DE MARÇO DE 1979

                                 Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Retificação do D.O. de 6-3-79
Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Artigo 97 -
III -
b) executar, entre outras, as seguintes
onde se lê: atividades auxiliares à assistência às crianças;
leia-se: atividades auxiliares de assistência às crianças:
Artigo 188 -
III -
onde se lê: confeccionar fórmulas lácteas de sucos e chá;
leia-se: confeccionar fórmulas lácteas, de sucos e chá;
Artigo 242 -
onde se lê: VI - por meio da Seção de Enfermagem de..................................
leia-se: IV - por meio da Seção de Enfermagem de......................................

                                                                                                 DECRETO N. 13.297, DE 5 DE MARÇO DE 1979

                            Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de a Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Retificação
Artigo 1.° -
§ 1.° - Ficam mantidos
onde se lê: necessários no funcionamento do HC.RP
leia-se: necessários ao funcionamento do H.C.R.P
Regulamento do Hospital das Clínicas da faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

SEÇÃO VII

Do Departamento de Apoio Administrativo
onde se lê: I - Diretoria com Assitência Técnica
leia-se: Artigo 45 - Subordinam-se ao Diretor ao Departamento de
Apoio Administrativo
I - Diretoria, com Assistência Técnica
onde se lê: Artigo 57 - O Serviço compreendey
leia-se: Artigo 57 - O Serviço compreende.
Artigo 75 -
onde se lê: IV - Seção de Enfermagem de "Hospital d.."
leia-se: IV - Seção de Enfermagem de "Hospital-dia".
Artigo 87 -
VII - atuar
onde se lê: a) colaborar ou apresentado por sua
leia-se: a) colaborar ou apresentando por sua
Artigo 90 -
I -
m)
onde se lê: 4 - implantação ... cadastros ou alterações ..
leia-se: 4 - implantação... cadastros ou de alterações ...  
Artigo 99 -
onde se lê: I - organizar ... o registro bibliotecário ...
leia-se: I - organizar ... o registro bibliográfico ...
Artigo 101 -
onde se lê: I - realizar ... e das diretrizes em matéria técnicoadministrativa.
leia-se: I - realizar ... e das diretrizes a serem adotadas.
onde se lê: IV - preparar ... do Superintendente, em cateria ...
leia-se: IV - preparar ... do Superintendente, em matéria ...
Artigo 114 -
onde se lê: III - preparar ... necessários à exoneração ...
leia-se: III - preparar - necessários à execução . .
onde se lê: Artigo 123 - O Serviço de Rdiodiagnóstico ...
leia-se: Artigo 123 - O Serviço de Radiodagnóstico ...
Artigo 172 -
III -
onde se lê: a) coordenadar, controlar ...
leia-se: a) coordenar, controlar ...
Artigo 176 -
onde se lê: I - preparar a alimentação seguindo ...
leia-se: I - preparar a alimentação seguido . .
Artigo 181 -
II -
onde se lê: a) proporcionar e distribuir ... 4
leia-se: a) porcionar e distribuir ...
Artigo 213 -
VIII -
onde se lê: a) observar rigorosamente ...
leia-se: e) observar rigorosamente ...
Artigo 251 -
onde se lê: II - preparar.... administrativa que se subordina.
leia-se: II - preparar ...administrativa a que se subordina.
Artigo 278 -
onde se lê: )a a uniformização ...
leia :se: a) - a uniformização
Artigo 280 -
III -
onde se lê: j) solicitar... ou a transferência de outros órgãos para a Autarquia...
leia-se: j)solicitar ... ou a transferência de cargos ou funções -atividades de outros órgãos para Autarquia...
Artigo 281 -
I -  
onde se lê: g) decidir ... e às «vistas» de...
leia-se: g) decidir ... e de «visitas» de...