REGULAMENTO
DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
TÍTULO I
Do órgão e de suas finalidades
Artigo 1.º - O Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo (H.C.R.P.), a que se referem as
Leis n. 1.467, de 26 de dezembro de 1951, e n. 3.274, de 23
de dezembro de 1955, é entidade autárquica com
personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede
e foro na cidade de Ribeirão Preto, com autonomia administrativa
e financeira dentro dos limites traçados pelo Decreto-Lei
Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.
§ 1.º - O H.C.R.P.
vincula-se à Secretaria do Governo, para fins administrativos e
associa-se à Universidade de São Paulo para fins de
ensino, pesquisa e prestação de serviços
médico-hospitalares à comunidade.
§ 2.º - O H.C.R.P. gozará - inclusive no que se
refere a seus bens, rendas e serviços - das regalias,
privilégios e isenções conferidos à Fazenda
Estadual.
Artigo 2.º - O H.C.R.P., por meio das unidades que o compõem, tem por finalidades:
I - servir de campo de ensino e
treinamento a estudantes de cursos de graduação e
pós-graduação da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (F.M.R.P.) e
de escolas superiores de "curriculum" relacionados com as
ciências da Saúde;
II - servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais, relacionados com a assistência médico-hospitalar;
III - prestar assistência médico-hospitalar;
IV - proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas;
V - realizar cursos especiais no campo de medicina e da saúde;
VI - colaborar para o exercício da medicina preventiva e para a educação sanitária da comunidade.
TÍTULO II
Do Patrimônio e da Receita
Artigo 3.º - Constituem
patrimônio do H.C.R.P. seus bens móveis e imóveis,
valores e direitos reais, bem como outros que a ele forem incorporados.
Artigo 4.º - Constituem receita do H.C.R.P.:
I - dotação anual
do Governo do Estado, consignada em seu orçamento, bem como
outros créditos que lhe forem destinados;
II -
contribuições dos governos da União, dos Estados,
dos Municípios, de Autarquias e de sociedades das quais o Poder
Público participe como acionista;
III - auxílio,
subvenções, contribuições, financiamentos e
doações de entidades públicas ou privadas,
nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IV - produto de cobranças de serviços, exames, ensaios, análises e outros prestados a terceiros;
V - produto de suas
operações de crédito, juros e de outras
operações efetuadas com instituições
financeiras oficiais, integradas no sistema de crédito do Estado
ou da União;
VI - produto decorrente de convênios para execução de serviços no campo de sua especialidade;
VII - recursos provenientes de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
VIII - receitas patrimoniais ou industriais;
IX - receitas eventuais.
TÍTULO III
Da Administração Superior
Artigo 5.º - São órgãos da Administração Superior do H.C.R.P.:
I - Conselho Deliberativo;
II - Superintendência;
III - Diretoria Clínica.
TÍTULO IV
Do Conselho Deliberativo
CAPÍTULO I
Da Estrutura
Artigo 6.º - O Conselho Deliberativo compreende:
I - Colegiado;
II - Comissão de Planejamento;
III - Comissão de Padronização de Medicamentos;
IV - Seção de Expediente.
CAPÍTULO II
Da Composição e do Funcionamento
SEÇÃO I
Do Colegiado do Conselho Deliberativo
Artigo 7.º - O Colegiado do Conselho Deliberativo compõe-se de 6 (seis) membros titulares, a saber:
I - o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que é o Presidente do Conselho;
II - 5 (cinco) chefes de Departamento das áreas clínicas da F.M.R.P. indicados pela Congregação.
§ 1.º - Cada membro
titular do Colegiado terá seu respectivo suplente, indicado pela
Congregação dentre os professores das áreas
clínicas da F.M.R.P..
§ 2.º - Os membros do
Colegiado a que alude o inciso II, bem como seus respectivos suplentes,
serão designados pelo Governador do Estado, mediante
prévia aprovação da Assembléia Legislativa,
com o mandato de 4 (quatro) anos.
§ 3.º - O Presidente
do Conselho Deliberativo será substituído em seus
impedimentos legais pelo Vice-Diretor da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto e cada um dos demais membros do Conselho o
será pelo seu respectivo suplente.
§ 4.º - Na
ausência do Vice-Diretor responderá pela Presidência
do Conselho Deliberativo o Conselho mais antigo na função
e, no caso de igualdade, o mais antigo na carreira universitária.
§ 5.º - Na
vacância antes do término do mandato, o Governador
fará nova designação, para completar esse mandato,
de acordo com o § 1.º deste artigo.
§ 6.º - O Diretor Clínico será indicado pelo Superintendente e designado pelo Conselho Deliberativo do H.C.R.P.
§ 7.º - O
Superintendente, o Diretor Clínico e um doutorando, eleito entre
os matriculados regularmente, participarão das reuniões
sem direito a voto.
Artigo 8.º - O Colegiado
do Conselho Deliberativo deliberará por votação
majoritária, presente a maioria de seus membros, cabendo ao
Presidente também o voto de qualidade.
Artigo 9.º - As demais normas de funcionamento do Conselho Deliberativo serão fixadas em seu regimento interno.
SEÇÃO II
Da Comissão de Planejamento
Artigo 10 - A Comissão de Planejamento será composta dos seguintes membros:
I - 4 (quatro) professores da F.M.R.P. indicados pelo Conselho Deliberativo do H.C.R.P.;
II - 1 (um) membro da Superintendência indicado pelo Superintendente.
SEÇÃO III
Da Comissão de Padronização de Medicamentos
Artigo 11 - A Comissão de Padronização de Medicamentos será composta dos seguintes membros:
I - 4 (quatro) representantes da Divisão Médica, indicados pelo Conselho Deliberativo;
II - o Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
SEÇÃO I
Do Colegiado do Conselho Deliberativo
Artigo 12 - Ao Colegiado do Conselho Deliberativo cabe:
I - definir as diretrizes
básicas das atividades de assistência
médico-hospitalar, de pesquisa, de cooperação com
o ensino da F.M.R.P., da Universidade de São Paulo e de
prestação de serviços médicos-hospitalares
à comunidade;
II - deliberar sobre assuntos de interesse do H.C.R.P., que lhe forem encaminhados pelo Superintendente;
III - definir critérios e prioridades para execução dos planos de trabalho;
IV - orientar e estimular a
elaboração e execução de planos de
trabalhos das diversas áreas de atuação do
H.C.R.P.;
V - manter-se informado sobre o desenvolvimento dos programas, atividades e projetos a cargo do H.C.R.P.;
VI - aprovar programas e campanhas médico-sociais a serem desenvolvidas ou patrocinadas pelo H.C.R.P.;
VII - deliberar sobre aceitação de legados e doações feitas ao H.C.R.P.;
VIII - deliberar sobre alienação de bens móveis ou imóveis do H.C.R.P.;
IX - aprovar acordos, contratos
e convênios, com entidades públicas ou privadas, que
tenham por objeto a prestação de serviços
médicos e hospitalares, o ensino ou a pesquisa científica;
X - indicar, em lista tríplice, o Superintendente do H.C.R.P.;
XI - referendar a designação do substituto do Superintendente, em seus impedimentos legais e temporários;
XII - emitir parecer sobre a prestação de contas e o relatório anual do Superintendente;
XIII - convocar funcionários e servidores e convidar especialistas para opinar em assuntos de interesse do H.C.R.P.;
XIV - aprovar normas para concessão de bolsas de estudo;
XV - aprovar normas para o
afastamento de funcionários e servidores do H.C.R.P. para
participação em missão ou estudo de interesse do
serviço, bem como de congressos e outros certames culturais,
técnicos ou científicos no País ou no Exterior;
XVI - aprovar, observando o
disposto nos Artigo 14, 15 e 16 do Decreto-lei Complementar n. 7,
de 6 de novembro de 1969, quando for o caso:
a) os planos e programas do H.C.R.P.;
b) a elaboração dos regimentos internos do H.C.R.P. e suas possíveis alterações;
c) a proposta de
orçamento de custeio e investimento, programações
financeiras e suas alterações;
d) os modelos de processos seletivos de pessoal;
e) a proposta de quadro de pessoal do H.C.R.P. e o respectivo plano de classificação de funções;
f) a escala de salários dos servidores e a concessão de ajuda de custo;
g) a tabela de preços e serviços;
XVII - elaborar e baixar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo;
XVIII - aprovar os Regimentos Internos das Comissões;
XIX - elaborar o relatório anual das atividades do Conselho Deliberativo;
XX - aprovar propostas de complementação das atribuições definidas neste Regulamento;
XXI - criar, para estudo de assuntos junto ao Conselho Deliberativo, comissões não permanentes;
XXII - designar o Diretor Clínico do H.C.R.P.
SEÇÃO II
Da Comissão de Planejamento
Artigo 13 - A Comissão de Planejamento cabe:
I - propor a orientação básica do planejamento das atividades do H.C.R.P.;
II - propor as prioridades do
H.C.R.P. na alocação de recursos para a
elaboração da proposta orçamentária,
inclusive na hipótese de suplementação;
III - opinar sobre os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo H.C.R.P.;
IV - propor
modificações nas diretrizes adotadas pelo H.C.R.P. em
relação ao ensino, pesquisa e atendimento
médico-hospitalar;
V - acompanhar a
execução dos planos, programas e projetos do H.C.R.P.,
tomando as providências necessárias à sua
efetivação;
VI - opinar sobre o desempenho das unidades do H.C.R.P.
SEÇÃO III
Da Comissão de Padronização de Medicamentos
Artigo 14 - A Comissão de Padronização de Medicamentos tem as seguintes atribuições:
I - assistir às unidades do H.C.R.P., em assuntos relacionados com medicamentos;
II - organizar e manter
atualizada a listagem padrão de medicamentos a serem utilizados
pelo H.C.R.P., tendo em vista a eficiência terapêutica e
evitar a duplicação de substâncias básicas
ou associações;
III - analisar e dar parecer
sobre propostas de aquisição, substituição
ou eliminação de medicamentos da listagem padrão;
IV - colaborar nos programas de
educação sanitária preparando textos, para
divulgação, sobre o uso de medicamentos e de
substâncias perigosas à saúde.
SEÇÃO IV
Da Seção de Expediente
Artigo 15 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - manter arquivo da correspondência recebida e cópias dos documentos preparados;
III - preparar o expediente do Conselho e das Comissão;
IV - secretariar as sessões realizadas.
CAPÍTULO IV
Das Competências
Artigo 16 - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
I - presidir as reuniões do Colegiado do Conselho Deliberativo e dirigir os respectivos trabalhos;
II - adotar as medidas em
caráter urgente, submetendo-as, posteriormente, à
apreciação e deliberação do Conselho
Deliberativo;
III - recorrer à
Congregação da F.M.R.P., com relação a
deliberação do Conselho Deliberativo em assuntos de
ensino médio;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias;
V - encaminhar ao Governador a lista tríplice de nomes para a escolha do Superintendente;
Artigo 17 - Aos Presidentes das Comissões, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a órgãos e autoridades;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias.
TÍTULO V
Da Superintendência
Artigo 18 - A
Superintendência é o órgão superior de
direção executiva que coordena, supervisiona e controla
as atividades de administração do H.C.R.P.
Artigo 19 - A
Superintendência será exercida por um Superintendente,
nomeado em comissão pelo Governador do Estado mediante
prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
§ 1.º - A
nomeação para o cargo de Superintendente deverá
recair em profissional de reconhecida capacidade técnica e
administrativa relacionada com a atividade do H.C.R.P. e possuidor de
títulos de habilitação em curso de
Administração Hospitalar, escolhido de uma lista
tríplice proposta pelo Conselho Deliberativo.
§ 2.º - Em caso de vacância, o Governador
designará o responsável pelo Superintendência
até a nomeação de novo Superintendente.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 20 - A Superintendência tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Superintendente;
II - Assessoria Técnica;
III - Procuradoria Jurídica;
IV - Departamento de Apoio Médico;
V - Departamento de Apoio Técnico;
VI - Departamento de Apoio Administrativo;
VII - Divisão Médica;
VIII - Divisão de Enfermagem;
IX - Comissão de Médicos Residentes;
X - Comissão de Relações Públicas.
SEÇÃO II
Do Gabinete do Superintendente
Artigo 21 - Subordinam-se ao Chefe do Gabinete do Superintendente:
I - Centro de Recursos Humanos;
II - Centro Interescolar;
III - Serviço de Expediente;
IV - Serviço de Assistência Médica e Social do Pessoal;
V - Seção de Relações Públicas;
VI - Seção de Biblioteca;
VII - Comissão de Julgamento de Licitações;
VIII - Comissão Processante Permanente;
IX - Comissão Interna de Prevenção de Acidente.
Artigo 22 - O Centro de Recursos Humanos, unidade com nível de Divisão Técnica II, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Assistência Técnica;
IV - Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional;
V - Serviço de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica I;
c) Equipe Técnica II;
d) Setor de Expediente.
VI - Serviço de Cadastro, Frequência e Expediente do Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Cadastro de Cargos e Funções;
c) Seção de Cadastro Funcional;
d) Seção de Frequência;
e) Seção de Expediente de Pessoal I;
f) Seção de Expediente de Pessoal II.
VII - Seção de Residente Estagiários e Internos.
Artigo 23 - O Centro Interescolar compreende:
I - Diretoria, com:
a) Equipe Técnica I;
b) Equipe Técnica II;
c) Seção de Expediente;
d) Setor de Biblioteca.
Artigo 24 - O Serviço de Expediente compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente I;
III - Seção de Expediente II.
Artigo 25 - O Serviço de Assistência Médica e Social do Pessoal compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Assistência Médica;
III - Seção de Assistência Social;
IV - Seção de Creche;
V - Seção Pericial.
SEÇÃO III
Da Assessoria Técnica
Artigo 26 - Subordinam-se ao Dirigente da Assessoria Técnica:
I - Corpo Técnico;
II - Grupo de Planejamento Orçamentário, com Equipe Técnica;
III - Grupo de Avaliação de Desempenho, com:
a) Equipe Técnica de Avaliação;
b) Equipe Técnica de Organização e Métodos.
IV - Grupo de Controle de Atividades, com Equipe Técnica;
V - Centro de Informações e Análises, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica;
c) Seção de Processamento;
d) Setor de Triagem e Perfuração.
VI - Seção de Expediente.
SEÇÃO IV
Da Procuradoria Jurídica
Artigo 27 - Subordinam-se à Procuradoria Jurídica:
I - Seção de Documentação e Acompanhamento de Ações;
II - Seção de Expediente.
SEÇÃO V
Do Departamento de Apoio Médico
Artigo 28 - Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Apoio Médico:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Setor de Expediente.
II - Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas;
III - Divisão de Radiodiagnóstico e Radioterapia;
IV - Serviço de Fisiodiagnóstico;
V - Serviço de Anestesiologia;
VI - Serviço de Reabilitação;
VII - Serviço de Patologia;
VIII - Serviço de Banco de Sangue e Hemoterapia;
IX - Serviço de Cirurgia Experimental;
X - Seção de Endoscopia Digestiva;
XI - Seção de Medicina Nuclear.
Artigo 29 - A Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Laboratório Central, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Bioquímica e Automação;
c) Seção de Fluídos Orgânicos, com Setor de Urina;
d) Seção de Urgência, com Setor da Unidade de Emergência.
III - Serviço de Laboratórios Especializados com:
a) Diretoria;
b) Seção de Hematologia, com Setor de Técnicas Especiais;
c) Seção de Microbiologia e Sorologia, com Setor de Sorologia;
d) Seção de MicroTécnica, com Setor de Provas Funcionais;
e) Seção de Exames Auxiliares, com:
1. Setor de Nefrologia;
2. Setor de Gastroenterologia;
3. Setor de Imunologia;
4. Setor de Dermatologia;
5. Setor de Endocrinologia;
6. Setor de Nutrição;
7. Setor de Líquor;
f) Seção de Fisiologia e Farmacologia Obstétrica, com Setor de Provas Funcionais;
IV - Seção de
Lavagem e Preparo de Material;
V - Seção de
Expediente.
Artigo 30 - A
Divisão de Radiodiagnóstico e Radioterapia compreende:
I -
Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Serviço
de Radiodiagnóstico, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Radiologia Geral e Especializada, com:
1. Setor de
Câmara Escura;
2. Setor de
Abreugrafia.
c) Seção de
Radiologia Descentralizada;
d) Seção de
Radiologia da Unidade de Emergência;
e) Setor de
Arquivo de Radiografias.
III - Serviço
de Radioterapia, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Radioterapia;
c) Seção de
Física das Radiações;
d) Setor de
Planejamento.
Parágrafo único - A Seção de Radiologia Geral e Especializada e
a Seção de
Radiologia da Unidade de Emergência funcionarão em 3 (três), turnos.
Artigo 31 - O
Serviço de Fisiodiagnóstico compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Eletrocardiografia, com Setor de Ergometria;
III - Seção
de Neurofisiologia Clínica, com:
a) Setor de
Eletroencefalografia;
b) Setor de
Eletromiografia;
c) Setor de
Eco e Reoencefalografia.
IV - Seção de
Hemodinâmica e Punção Pulmonar, com Setor da Função Pulmonar:
V - Seção de
Expediente.
Artigo 32 - o
Serviço de Anestesiología compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Atendimento Centralizado, com:
a) Setor de
Centro Obstétrico;
b) Setor de Recuperação;
III - Seção
de Atendimento Descentralizado;
IV - Seção de
Inaloterapia;
V - Seção de
Anestesiología da Unidade de Emergência;
VI - Setor de
Expediente.
Artigo 33 - O
Serviço de Reabilitação compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Reabilitação
Cardio-Respiratória;
III - Seção
de Terapia Ocupacional;
IV - Seção de
Reabilitação Neuro-Muscular, com:
a) Setor de
Termoterapia;
b) Setor de
Mecanoterapia e Hidroterapia;
c) Setor de
Eletroterapia e Ultrasom;
V - Seção de
Reabilitação de Queimados;
VI - Setor de
Fonoaudiologia;
VII - Setor
de Ortóptica;
VIII - Setor
de Expediente.
Artigo 34 - O
Serviço de Patologia compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Patologia Cirúrgica;
III - Seção
de Necropsia;
IV - Seção de
Citopatologia;
V - Setor de
Citogenética;
VI - Setor de Expediente.
Artigo 35 - O
Serviço de Banco de Sangue e Hemoterapia compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Colheita de Sangue, com Setor de Classificação e Estocagem de Sangue;
III - Seção
de Fracionamento e Liofilização de Sangue;
IV - Seção de
Transfusão de Sangue;
V - Seção de
Banco de Sangue da Unidade de Emergência;
VI - Setor de
Banco de Leite;
VII - Setor
de Expediente.
Parágrafo
único - A Seção de Transfusão de Sangue e a Seção de Banco de Sangue da Unidade
de Emergência funcionarão em 3 (três) turnos
Artigo 36 - O
Serviço de Cirurgia Experimental compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Biotério;
III - Seção
de Técnicas Cirúrgicas;
IV - Setor de
Expediente.
Artigo 37 - A
Seção de Endoscopia Digestiva compreende:
I - Setor de Gastroduodenoscopia;
II - Setor de Retosigmoidoscopia e Colonoscopia;
III - Setor
de Provas Funcionais;
IV - Setor de
Expediente.
Artigo 38 - A
Seção de Medicina Nuclear compreende:
I - Setor de Análises "in
vitro";
II - Setor de Expediente.
SEÇÃO VI
Do
Departamento de Apoio Técnico
Artigo 39 -
Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Apoio
Técnico:
I - Diretoria
com:
a)
Assistência Técnica;
b) Setor de
Expediente;
II - Divisão
de Assistência Farmacêutica:
III - Divisão
de Nutrição e Dietética;
IV - Serviço
de Arquivo Médico;
V - Serviço
Social Médico;
VI - Serviço
de Internação, Controle de Leitos e Pacientes.
Artigo 40 - A Divisão de
Assistência Farmacêutica compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Serviço de Atividades Industriais, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Líquidos e Soluções;
c) Seção de
Comprimidos e Pós;
d) Seção de
Produtos Biológicos;
e) Seção de
Controle de Qualidade;
f) Seção de
Controle de Estocagem;
III - Serviço
de Despensação e Distribuição, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Estocagem;
c) Seção de
Estocagem e Distribuição da Unidade de Emergência.
Artigo 41 - A
Divisão de Nutrição e Dietética compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço
de Nutrição, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Preparo e cocção;
c) Seção de
Porcionamento, Distribuição e Coleta;
d) Seção de
Lavagem e Esterilização:
e) Seção de
Restaurante I, com Setor de Desjejum e Lanches;
f) Seção de
Restaurante II;
g) Seção de
Nutrição da Unidade de Emergência, com:
1 - Setor de
Preparo e Cocção;
2 - Setor de
Distribuição, Coleta e Esterilização;
h) Seção de
Copa-Andares;
III - Serviço de Dietética, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Cozinha e Dietética, com Setor de Dietética Experimental;
c) Seção de
Dietética em Clínica Médica:
d) Seção de
Dietética em Clínica Cirúrgica;
e) Seção de
Dietética em Clínica Materno-Infantil;
f) Seção
de Lactário;
g) Seção de
Dietética de Unidade de Emergência, com:
1 - Setor de Dietética de Clínicas;
2 - Setor de
Dietética Materno-Infantil e Lactário;
IV - Seção de Orientação e Avaliação
Dietética;
V - Seção de
Armazenagem, com Setor de Despensa da Unidade de
Emergência;
VI - Seção de
Expediente.
Parágrafo
único
- A Seção de Preparo e Cocção, a
Seção de Restaurante l e o Setor de
Preparo e Cocção, da Seção de
Nutrição da Unidade de Emergência
funcionarão em
3 (três) turnos.
Artigo 42 - O
Serviço de Arquivo Médico compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Registro;
III - Seção
de Arquivo de Prontuário Médico;
IV - Seção de
Documentação de Prontuário Médico, com Setor de
Revisão;
V - Seção de
Dados Médicos, com Setor de Classificação Nosológica;
VI - Seção de
Arquivo Médico da Unidade de Emergência;
VII - Setor
de Expediente.
Artigo 43 - O
Serviço Social Médico compreende:
I -
Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de
Avaliação Sócio-Econômica;
III - Seção
de Assistência a Pacientes de Ambulatório;
IV - Seção de Assistência a
Pacientes Internados;
V - Seção de
Saúde Comunitária;
VI - Seção de
Assistência Social da Unidade de Emergência.
Artigo 44 - O Serviço de
Internação, Controle de Leitos e Pacientes compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Admissões e Controle de Leitos, com Setor de Informações e Censo;
III - Seção
de Controle de Pacientes de Ambulatório, com:
a) Setor de
Controle de Pacientes I;
b) Setor de
Controle de Pacientes II;
IV - Seção de
Internação e Controle de Leitos da Unidade de Emergência, com:
a) Setor de
Admissões e Altas;
b) Setor de
Informações e Censo;
V - Setor de
Expediente.
Parágrafo
único - A Seção de Admissões e Controle de Leitos e a Setor de Admissões e
Altas da Unidade de Emergência funcionarão em 3 (três) turnos.
SEÇÃO VII
Do
Departamento de Apoio Administrativo
Artigo 45 - Subordina-se ao Diretor do Departamento de Apoio Administrativo:
I -
Diretoria, com Assistência Técnica;
II - Serviço
de Comunicações Administrativas;
III - Divisão
de Finanças;
IV - Divisão
de Material;
V - Divisão
de Engenharia e Manutenção;
VI - Divisão de Atividades Complementares.
Artigo 46 - O
Serviço de Comunicações Administrativas compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Protocolo;
III - Seção
de Arquivo Geral;
IV - Seção de
Microfilmagem;
V - Seção de
Excediente.
Artigo 47 - A
Divisão de Finanças compreende:
I -
Diretoria;
II - Serviço
de Orçamento e Custos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Orçamento;
c) Seção de
Custos;
III - Serviço
de Receita e Despesa, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Receita;
c) Seção de
Despesa;
IV - Serviço
de Contabilidade, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Contabilidade Financeira;
c) Seção de
Contabilidade Patrimonial;
V - Setor de
Expediente.
Artigo 48 - A
Divisão de Material compreende:
I -
Diretoria, com Seção de Programação e Controle de Estoques;
II - Serviço
de Compras, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Licitações;
c) Seção de
Importações;
d) Setor de
Cadastro;
III - Serviço
de Almoxarifado, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Recepção e Controle;
c) Seção de
Estoques e Movimentação, com:
1. Setor de
Inflamáveis;
2. Setor de
Gêneros Alimentícios;
IV - Seção de
Administração Patrimonial, com Setor de Controle de Bens Móveis e Imóveis;
V - Seção de
Gráfica, com:
a) Setor de
Impressão e Reprografia;
b) Setor de
Composição e Desenho;
VI - Setor de Expediente.
Artigo 49 - A
Divisão de Engenharia e Manutenção compreende:
I -
Diretoria, com Equipe Técnica;
II - Serviço
de Operações, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Segurança do Trabalho;
c) Seção de
Termo-hidráulica;
d) Seção de
Eletro mecânica;
e) Seção de
Operações Eletrônicas;
III - Serviço
de Manutenção, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Marcenaria e Carpintaria;
c) Seção de
Solda e Pintura;
d) Seção de
Eletricidade;
e) Seção de
Refrigeração;
f) Seção de
Oficinas de Precisão;
g) Seção de
Conservação e Reparos, com:
1 - Setor de
Reparos Civis e Conservação do Prédio;
2 - Setor de
Pintura;
3 - Setor de
Hidráulica;
IV - Serviço
de Eletrônica, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Bioequipamentos;
c) Seção de
Instalação de Equipamentos;
V - Seção de
Manutenção de Urgência;
VI - Seção de
Manutenção da Unidade de Emergência;
VII - Seção
de Expediente.
Parágrafo
único
- A Seção de Manutenção de Urgência e
a Seção de Manutenção da Unidade de
Emergência funcionarão em 3 (três) turnos
Artigo 50 - A
Divisão de Atividades Complementares compreende:
I -
Diretoria;
II - Serviço
de Central de Distribuição, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Controle e Distribuição;
c) Seção de
Mensagens;
d) Seção de
Acompanhamento a Pacientes.
III - Serviço de Instalações, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Portaria
e Elevadores;
c) Seção de Vigilância;
d) Seção de
Central Telefônica e "Bips";
e) Seção de
Jardinagem;
IV - Serviço
de Higiene e Limpeza, com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Limpeza I;
c) Seção de
Limpeza II;
d) Seção de
Limpeza III;
e) Seção de
Limpeza IV;
V - Seção de
Transportes, com:
a) Setor de
Administração de Frota;
b) Setor de
Manutenção de Veículos;
c) Setor de
Operações;
VI - Seção de
Expediente.
Parágrafo
único
- A Seção de Controle e Distribuição, a
Seção de Acompanhamento a
Pacientes, a Seção de Portaria e Elevadores, a
Seção de Vigilância e a Seção
de Central Telefônica e "Bips" funcionarão em 3
(três) turnos.
SEÇÃO VIII
Da Divisão
Médica
Artigo 51 - A
Divisão Médica compreende:
I -
Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço
de clinica Médica;
III - Serviço
de Cirurgia;
IV - Serviço
de pediatria;
V - Serviço de Ginecologia e Obstetricia;
VI - Serviço
de Oftalmologia;
VII - Serviço
de Otorrinolaringologia;
VIII - Serviço
de Psiquiatria e Psicologia Médica;
IX - Serviço
de Neurologia;
X - Serviço
de Ortopedia;
XI - Serviço
de Dermatologia;
XII - Serviço
de Genética Médica;
XIII -
Serviço de Terapia Intensiva;
XIV - Serviço de Transplante Renal;
XV - Serviço
de Centro Cirúrgico;
XVI - Serviço
de Recuperação;
XIII - Serviço de Queimados;
XVIII -
Serviço de Triagem Médica;
XIX - Serviço
de Medicina Social;
XX - Seção de
Cirurgia Maxilo-Buco-Cérvico-Facial e Endoscopia
Peroral;
XXI - Seção
de Odontologia e Estomatología.
Artigo 52 - o Serviço de Clinica Médica
compreende:
I - Equipe
Médica de Hospital Geral;
II - Equipe
Médica de Ambulatório;
III - Equipe
Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 53 - o Serviço de Cirurgia compreende:
I - Equipe
Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe
Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 54 - O Serviço de Pediatria compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III -
Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 55 - o Serviço de Ginecologia e
Obstetricia compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica
de Ambulatório;
III - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 56 - O
Serviço de Oftalmologia compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II -
Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 57 - O Serviço de Otorrinolaringologia compreende:
I - Equipe Médica de
Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe Médica da
Unidade de Emergência.
Artigo 58 - o Serviço de Psiquiatria e Psicologia Médica
compreende:
I - Equipe Médica de «Hospital-dia»;
II - Equipe Médica de Hospital
Geral;
III - Equipe
Médica de Ambulatório;
IV - Equipe
Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 59 - O Serviço de Neurologia
compreende:
I - Equipe
Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe
Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 60 - O Serviço de Ortopedia compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III -
Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 61 - O Serviço de Dermatologia
compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Gerai;
II - Equipe Médica de
Ambulatório:
Artigo 62 - O Serviço de Genética Médica compreende:
I - Equipe
Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
Artigo 63 - O
Serviço de Terapia Intensiva compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 64 - O Serviço de Transplante
Renal compreende:
I - Equipe
Médica de Hospital Geral;
II - Equipe
Médica da Unidade de Emergência.
Artigo
65 - O Serviço de Centro Cirúrgico compreende:
I - Equipe Médica de Hospital
Geral;
II - Equipe
Médica da Unidade de Emergência.
Artigo 66 - O Serviço de Recuperação
compreende:
I - Equipe
Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo
67 - O Serviço de Queimados compreende:
I - Equipe Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica de Ambulatório;
III - Equipe Médica da Unidade de
Emergência
Artigo 68 - O Serviço de Triagem Médica compreende:
I - Equipe
Médica de Hospital Geral;
II - Equipe Médica da Unidade de Emergência.
Artigo
69 - O Serviço de Medicina Social compreende:
I - Equipe Médica de Hospital
Geral;
II - Equipe Médica da Unidade de Enfermagem
SEÇÃO IX
Da
Divisão de Enfermagem
Artigo 70 - A
Divisão de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com:
a)
Assistência Técnica;
b) Seção de
Expediente I;
c) Seção de
Expediente II;
II - Serviço
de Enfermagem de Atendimento Integrado e Especializado;
III - Serviço
de Enfermagem de Saúde Pública;
IV - Serviço
de Enfermagem de Clinica Médica;
V - Serviço
de Enfermagem de Clínica cirúrgica
VI - Serviço
de Enfermagem Especializada I;
VII - Serviço
de Enfermagem Especializada II;
VIII -
Serviço de Enfermagem Obstétrica e Ginecológica;
IX - Serviço
de Enfermagem Pediátrica;
X - Serviço
de Enfermagem Especializada III;
XI - Serviço
de Enfermagem Especializada IV;
XII - Serviço
de Enfermagem Especializada V;
XIII -
Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico e de Material da Unidade de
Emergência;
XIV - Serviço
de Enfermagem Médica e Cirúrgica da Unidade de
Emergência;
XV - Serviço
de Enfermagem Materno-Infantil da Unidade de
Emergência;
XVI - Serviço
de Lavanderia e Rouparia.
Artigo 71 - O
Serviço de Enfermagem de Atendimento Integrado e Especializado compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Triagem e Controle de Consultas;
III - Seção
de Atendimento Integrado;
IV - Seção de
Atendimento I;
V - Seção de
Atendimento II;
VI - Seção de
Atendimento III;
VII - Seção
de Atendimento IV;
VIII - Seção
de Enfermagem de Raiodiagnóstico;
IX - Seção de
Enfermagem de Radioterapia.
Artigo 72 - O
Serviço de Enfermagem de Saúde Pública compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Internação, Alta e Orientação a Pacientes;
III - Seção
de Enfermagem Preventiva;
IV - Seção de
Visitas Domiciliares e de Educação Sanitária.
Artigo 73 - O
Serviço de Enfermagem de Clínica Médica compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Enfermagem - 5-A;
III - Seção de Enfermagem - 5-B;
IV - Seção de
Enfermagem - 6-A;
V - Seção de
Enfermagem - 6-B.
Parágrafo
único - As Seções do Serviço de Enfermagem de Clinica Médica funcionarão em 3
(três) turnos.
Artigo 74 -
Serviço de Enfermagem de Clínica Cirúrgica compreende:
I - Diretoria;
lI - Seção de
Enfermagem - 9-A;
III - Seção de
Enfermagem - 9-B;
IV - Seção de
Enfermagem - 10-A;
V - Seção de
Enfermagem - 10-B.
Parágrafo
único - As Seções do Serviço de Enfermagem de Clínica Cirúrgica funcionarão em
3 (três) turnos.
Artigo 75 - O
Serviço de Enfermagem Especializada compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Enfermagem - 3-A;
III - Seção
de Enfermagem - 3-B;
IV - Seção de
Enfermagem de «Hospital-dia»;
V - Seção de
Enfermagem - 4-A;
VI - Seção de
Enfermagem - 4-B.
Parágrafo
único - As Seções do Serviço de Enfermagem Especializada I funcionarão em 3
(três) turnos, exceto a Seção de Enfermagem de «Hospital-dia».
Artigo 76 - O
Serviço de Enfermagem Especializada II compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Enfermagem - 11-A;
III - Seção
de Enfermagem - 11-B;
IV - Seção de
Enfermagem - 12-A;
V - Seção de
Enfermagem - 12-B.
Parágrafo
único - As Seções do Serviço de Enfermagem Especializada II funcionarão em 3
(três) turnos.
Artigo 77 - O
Serviço de Enfermagem Obstétrica e Ginecológica compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Enfermagem - 8-A;
III - Seção
de Enfermagem - 8-B;
IV - Seção de
Admissão e Trabalho de Parto;
V - Seção de
Salas de Parto.
Parágrafo
único - As Seções do Serviço de Enfermagem Obstétrica e Ginecológica
funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 78 - O
Serviço de Enfermagem Pediátrica compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Enfermagem - 7-A;
III - Seção
de Enfermagem - 7-B;
IV - Seção de
Enfermagem - 7-C;
V - Seção de
Enfermagem - 8-C.
Parágrafo
único - As Seções do Serviço de Enfermagem Pediátrica funcionarão em 3 (três)
turnos.
Artigo 79 - O
Serviço de Enfermagem Especializada III compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Salas de Operação;
III - Seção
de Enfermagem de Recuperação;
IV - Seção de
Enfermagem de Apoio Anestésico.
Parágrafo
único - As Seções do Serviço de Enfermagem Especializada III funcionarão em 3
(três) turnos.
Artigo 80 - O
Serviço de Enfermagem Especializada IV compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Descontaminação;
III - Seção
de Controle e Distribuição de Material Esterilizado,
IV - Seção de Preparo e
Esterilização.
Parágrafo
único - As Seções do Serviço de Enfermagem Especializada IV funcionarão em 3
(três) turnos.
Artigo 81 - O
Serviço de Enfermagem Especializada V compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Enfermagem de Centro de Terapia Intensiva;
III - Seção de Enfermagem de
Transplante Renal;
IV - Seção de
Enfermagem de Hemodinâmica.
Parágrafo
único - As Seções do Serviço de Enfermagem Especializada V funcionarão em 3
(três) turnos.
Artigo 82 - O
Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico e de Material da Unidade de
Emergência compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de
Enfermagem de Centro de Terapia Intensiva;
III - Seção
de Enfermagem de Transplante Renal;
IV - Seção de
Enfermagem de Recuperação;
V - Seção de
Centro de Material da Unidade de Emergencia.
Parágrafo único - As Seções de
Enfermagem do Centro Cirúrgico
e de Material
da Unidade de Emergência funcionarão em 3 (tres) turnos.
Artigo 83 - O
Serviço de Enfermagem Medica e Cirúrgica da Unidade de Emergência compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Enfermagem de Moléstias Infecto-Contagiosas;
III - Seção
de Enfermagem Cirúrgica;
IV - Seção de
Enfermagem Médica;
V - Seção de
Enfermagem de Queimados.
Parágrafo único - As Seções do Serviço de
Enfermagem Médica e
Cirúrgica da
Unidade de Emergência funcionarão em 3 (tres) turnos.
Artigo 84 - O Serviço de Enfermagem Materno-Infantil da Unidade
de Emergência
compreende:
I -
Diretoria;
II - seção de
Enfermagem Pediátrica;
III - Seção
de Enfermagem de Berçário Interno;
IV - Seção de Enfermagem de Berçário
Externo;
V - Seção de
Salas de Parto;
VI - Seção de
Puérperas.
Parágrafo
único - As Seções do Serviço de Enfermagem Materno-Infantil da Unidade de
Enfermagem funcionarão em 3 (tres) turnos.
Artigo 85 - O
Serviço de Lavanderia e Rouparia compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Classificação e Lavagem, com Setor de Lavagem;
III - Seção de Secagem e
Passagem, com Setor de Passagem;
IV - Seção de Rouparia e Costura, com:
a)
Setor de Roupa Limpa;
Parágrafo único - As Seções do Serviço de Lavanderia e Rouparia funcionarão em 2 (dois) turnos,
exceto a Seção de Rouparia e Costura.
CAPÍTULO III
Das
Atribuições
SEÇÃO I
Do Gabinete
do Superintendente
SUBSEÇÃO I
Das
Atribuições Gerais
Artigo 86 -
Ao Gabinete do Superintendente cabe:
I -
administrar os recursos humanos do H.C.R.P.;
II - prestar
serviços na área de formação e desenvolvimento profissional dos recursos
humanos;
IIl - executar
os trabalhos de relações públicas e divulgação;
IV - prestar
os serviços de assistência médica e social aos funcionários e servidores;
V - executar
os trabalhos de biblioteca e documentação;
VI -
supervisionar o trabalho de julgamento de licitações, de realização de
processos administrativos e de sindicância.
SUBSEÇÃO II
Do Centro de
Recursos Humanos
Artigo 87 -
Ao Centro de Recursos Humanos cabe:
I - assistir
as autoridades do H.C.R.P., nos assuntos relacionados com o Sistema de
Administração de Pessoal;
II - planejar
a execução, no âmbito do H.C.R.P., das políticas, diretrizes e normas emanadas
do órgão central do Sistema;
III -
elaborar propostas de diretrizes e normas para o atendimento de situações
especificas, em complementação àquelas emanadas do órgão central do Sistema;
IV -
coordenar, prestar orientação técnica, controlar e, quando for o caso,
executar, em consonância com o disposto no inciso II deste artigo, as
atividades de administração do pessoal do H.C.RP, inclusive dos estagiários e
do pessoal contratado para prestação de serviços;
V - opinar,
conclusivamente, sobre assuntos de recursos humanos, no âmbito do H.C.R.P.,
observadas as políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do
Sistema;
VI - zelar
pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação do
órgão central do Sistema, ou de outros órgãos da Administração
Pública Estadual, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário,
providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou
autoridades competentes;
VII - atuar
sempre em Integração com o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal
e com os demais órgãos de planejamento do H.C.R.P. devendo, em sua respectiva
área de atuação:
a) colaborar
com esses órgãos, quando solicitado ou apresentado, por sua própria iniciativa,
estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria do Sistema;
b) observar e
fazer observar as diretrizes e normas deles emanadas;
c) atender ou
providenciar o atendimento de suas solicitações;
d) mantê-los
permanentemente informados sobre a situação dos recursos humanos.
Artigo 88 - As atribuições do Centro de
Recursos Humanos compreenderão:
I -
planejamento e controle de recursos humanos;
II - política
salarial;
III - seleção
e desenvolvimento de recursos humanos;
IV -
legislação de pessoal;
V -
expediente de pessoal;
VI - cadastro
funcional;
VII -
frequência.
Artigo 89
- A
Seção de Expediente cabe executar, no âmbito da
Diretoria, da Assistência
Técnica e da Equipe Técnica de Promoção e
Evolução Funcional, as atribuições
previstas no Artigo 251.
Artigo 90 - A
Assistência Técnica, no âmbito do H.C.R.P. tem as seguintes atribuições:
I - em
relação ao planejamento e controle de recursos humanos:
a) realizar
estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial
para:
1 - a
elaboração de propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de
unidades administrativas, de acordo com sua especificidade e com base nos
elementos fornecidos por seus dirigentes;
2 - a
permanente adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;
3 - a
identificação das causas da rotatividade do pessoal e a proposição de
soluções;
4 - a
proposição de medidas necessárias à melhoria da qualidade dos dados dos
cadastros ou arquivos implantados mediante a utilização de processamento
eletrônico de dados;
5 - a
proposição de medidas necessárias à adequação dos sistemas de processamento
eletrônico de dados, relativos ao Sistema de Administração de Pessoal, às
necessidades do H.C.R.P.;
6 - a
identificação das necessidades de novos cadastros ou arquivos de dados em
integração com os já implantados;
b) coordenar
a identificação das necessidades de recursos humanos e orientar os órgãos e
autoridades com responsabilidade nesse processo;
c) elaborar,
anualmente, a proposta das necessidades de recursos humanos, com base nos
elementos fornecidos pelos órgãos e autoridades de que trata a alínea anterior
e observado o planejamento e a ação do H.C.R.P.;
d)
identificar as necessidades de fixação, extinção ou relotação de postos de
trabalho em função da proposta das necessidades de recursos humanos;
e) efetuar a
projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenclários para a
elaboração do orçamento de pessoal;
f) acompanhar
e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de
alterações;
g) analisar
as variações mensais da folha de pagamento;
h) observar a
adequação da:
1 -
composição do Quadro de Pessoal aos padrões de lotação e aos postos de trabalho
fixados;
2 -
distribuição dos recursos humanos aos programas de trabalho em
andamento;
i)
manifestar-se nos expedientes relativos à autorização de:
1 - admissão
de servidor para o desempenho de função-atívidade de natureza técnica, por
prazo certo e determinado;
2 -
realização de processos seletivos para admissão de servidores e de processos
seletivos especiais para transposição ou acesso;
j)
manifestar-se nas propostas relativas a:
1 - fixação,
extinção ou relotação de postos de trabalho;
2 -
transferência de cargos ou funções-atividades que dependam da apreciação das
autoridades superiores do H.C.R.P.;
l) promover a
produção de informações de pessoal, divulgando-as periodicamente;
m) colaborar
com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial
na:
1 -
realização de estudos para subsidiar a política de suprimento de recursos humanos;
2 -
elaboração de diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
3 -
elaboração de padrões de lotação para as unidades de administração geral;
4 -
implantação de novos cadastros ou alterações nos ja implantados;
5 -
organização do Sistema de Informações de Pessoal;
6 - avaliação
do desempenho do Sistema;
II - em
relação à politica salarial:
a) realizar
estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para a definição das
exigências, requisitos, interstícios e demais procedimentos aplicáveis ao
acesso referente a cada série de classes;
b) planejar,
coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com:
1 - a
classificação, enquadramento e retribuição de cargos e funções-atividades:
2 - a
aplicação do instituto do acesso;
c) colaborar
com o órgão central do Sistema no desempenho de suas
atribuições
em especial na:
1 -
realização de estudos para a permanente atualização do plano de classificação e
retribuição de cargos e funções-atividades;
2 -
realização de estudos sobre jornada de trabalho adequada a cada classe; ,
3 -
realização de pesquisas sobre o mercado de trabalho e estudos relacionados com
a política salarial, fixação de gratificação ou quaisquer formas de retribuição
de pessoal;
4 - avaliação
do desempenho do Sistema;
III - em
relação à legislação de pessoal, abrangendo especialmente as matérias relativas
a direitos e deveres;
a) coordenar,
orientar, controlar e promover a correta aplicação da
legislação;
b)
representar às autoridades competentes nos casos de Inobservância da
legislação.
Artigo 91 - A
Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional, no âmbito do H.C.R.P., tem as
seguintes atribuições:
1 - planejar,
coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a aplicação do
instituto da promoção, bem como executar, em especial, as seguintes:
a) receber,
organizar e proceder aos registros e conferências relativos aos processos e
documentos de promoção;
b) processar
a contagem de pontos relativos a títulos, certificados de cursos e outros
considerados para fins de promoção;
c) examinar e
instruir pedidos de inclusão de tempo de serviço e de
títulos;
d)
providenciar as medidas necessárias nos casos de:
1 - atraso na
expedição e remessa do Boletim de Merecimento;
2 - falta de
qualquer informação ou de elementos solicitados;
3 - fatos de
que decorram irregularidades ou parcialidades no processo das promoções,
e)
providenciar para que seja dado conhecimento aos interessados, mediante
afixação na unidade administrativa, dos pontos atribuídos aos títulos e
certificados de que trata a alínea "b" deste inciso;
II -
planejar, coordenar, orientar é controlar as atividades relacionadas com a
aplicação do instituto da evolução funcional, bem como executar, em especial,
as seguintes:
a) distribuir
os Impressos a serem utilizados no processo avaliatório;
b) conferir o
levantamento de pessoal, bem como a distribuição e aplicação de conceitos
avaliatórios em todos os níveis hierárquicos;
c) elaborar
relatório final referente ao processo avaliatório, para fins de apreciação
pelas autoridades superiores do H.C.R.P., bem como do órgão central do
Sistema.
Artigo 92 - O
Serviço de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, por meio de suas
Equipes Técnicas, no âmbito do H.C.R.P., tem as seguintes atribuições:
I - realizar
estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial
para:
a) permanente
atualização e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de recrutamento, seleção,
treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
b) a aplicação
do instituto da transposição;
c) a adequada
colocação do pessoal selecionado;
d) a adequada
qualificação dos recursos humanos existentes às exigências dos programas de
trabalho;
II -
verificar a possibilidade de aproveitamento de pessoal:
a) considerado
disponível por outras Secretarias de Estado ou Autarquias;
b) habilitado
em concurso público ou processo seletivo realizado pelo órgão central ou por
outros órgãos setoriais do Sistema;
III -
programar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal mediante processo
seletivo, inclusive os processos seletivos especiais para acesso e transposição
em atendimento às prioridades definidas no plano global do H.C.R.P.;
IV - elaborar
modelos de concursos públicos ou de processos seletivos, inclusive instruções
especiais, a serem aplicados pelo H.C.R.P.;
V - executar
os programas de recrutamento e seleção de pessoal, realizando, entre outras, as
seguintes atividades:
a) divulgar as informações relativas a
processos seletivos;
b) providenciar a
abertura e o encerramento de inscrições de candidatos em processos seletivos;
c) receber e
analisar os pedidos de inscrição, exammando a ao-tumentação apresentada pelos
candidatos;
d) elaborar
as provas ou testes e acompanhar sua impressão, adotando as medidas necessárias
a fim de garantir o sigilo dos mesmos;
e) tomar
providências necessárias à aplicação de provas ou testes;
f) proceder à avaliação das provas ou testes
aplicados;
g)
providenciar a divulgação dos resultados e propor a homologação dos processos seletivos;
h) elaborar certificados de habilitação em
processo seletivo;
i) convocar candidatos habilitados, para
escolha de vagas, quando
for o caso;
j) encaminhar à autoridade competente os
expedientes necessários a preparação dos atos de admissão;
VI
-
identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de
recursos humanos, considerados, entre outros fatores, as exigencias dos
programas de
trabaino do H.C.R.P.;
VII -
programar, juntamente com o Centro Interescolar, as atividades de treinamento
e desenvolvimento dos recursos humanos, em atendimento as necessidades de que
trata o inciso anterior;
VIII -
garantir a adequação:
a) do
conteúdo de cada programa de recrutamento e seleção as reais necessidades da
organização e ao nívei da clientela;
b) dos
recursos humanos e materiais alocados a cada programa;
IX - manter
registros atualizados de fontes de recrutamento do pessoal, bem como de
instrutores, colaboradores e instituições especializadas em ensino e
treinamento;
X - manter
contato com instituições especializadas em recrutamento, seleção, ensino e
treinamento de pessoal e com órgãos fiscalizadores do exercício profissional;
XI - promover
a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas
executados;
XII -
colaborar com órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em
especial na:
a) realização
de estudos para subsidiar as politicas de recrutamento, seleção, treinamento a
desenvolvimento de recursos humanos;
b) elaboração
de diretrizes, normas e manuais de procgdimentos;
c) elaboração
e execução de programas de formação e atualização de dirigentes e de pessoal
para as atividades de assistência e acessoramento;
d) avaliação
do desempenho do Sistema.
Artigo 93 - O
Serviço de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal, no âmbito do H.C.R.P.,
tem as seguintes atribuições:
I - por meio
do Setor de Cadastro de Cargos e Funções:
a) manter
atualizado o cadastro, prvedendo às anotações decorrentes de:
1. fixação,
extinção e relotação de pontos de trabalho;
2. criação,
alteração ou extinção de cargos e funções-atividades;
3. provimento
ou vacância de cargos;
4.
preenchimento ou vacância de funções-atividades;
5.
transferência de cargos e funções-anvidades;
6. alterações
funcioneis, dos funcionarios e servidores, que afetem o
cadastro;
b) exercer
controle sobre:
1. o limite
para admissão de servidores, fixado pelo inciso I do Artigo 17 da Lei Complementar
n. 180, de 12 de maio de 1978;
2. as vagas
reservadas para provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades,
mediante transposição;
3. o
atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o
preenchimento de funções-atividades;
c) manter
registros atualizados com relação:
1. aos
funcionários e servidores que percebam gratliicação de representação;
2. aos
membros de órgãos colegiados,
3. aos
afastamentos e às licenças de funcionários e servidores do
H.C.R.P.;
4. ao pessoal
considerado excedente nas diversas umdades do H.C.R.P.;
II - por meio
da Seção de Cadastro Funcional:
a) manter
atualizado o cadastro e o prontuário dos funcionários a
servidores;
b) controlar
a designação de funcionários e servidores para os respectivos postos de
trabalho;
c) controlar
os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
d) registrar
os atos relativos à vida funcional dos funcionários e
servidores;
III - por
meio da Seção de Frequência:
a) registrar e controlar a frequência mensal;
b) preparar atestados e certidões
reiMionadas com a frequência doa funcionarios e servidores;
c) anotar os
afastamentos e as licenças dos funcionarios e servidores;
d) apurar o
tempo de serviço para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões
e liquidação de tempo de serviço;
IV - por meio
da Seção de Expediente de Pessoal I:
a) elaborar os Pedidos de
Indicação de Candidatos (PIC) para fins de
admissão de pessoal aprovado em concurso público ou
processo seletivo realizado pelo órgão central do Sistema;
b) preparar portarias de preenchimento de funções-atividades e outros atos designatórios;
c) lavrar contratos individuais
de trabalho e todos os atos relativos à sua
alteração, suspensão e rescisão;
d)
preparar os atos relativos a promoção, acesso e evolução funcional de
funcionarios e servidores;
e) preparar
atos relativos à vida funcional dos funcionários e servidores, inclusive os
relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
f) elaborar
apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais de funcionarios e
servidores;
g) preparar e
expedir formulários às instituições de previdência social competentes, bem
como outros exigidos pela legislação pertinente;
h)
providenciar matrículas na instituição de previdência social competente, bem
como emissão de documentos de registro pertinentes aos servidores e aos seus
dependentes;
i) registrar
na Carteira de Trabalho e Previdência Social todas as anotações necessárias,
relativas à vida profissional do servidor, admitido nos termos da legislação
trabalhista;
j) expedir
guias para exame de saúde;
l) comunicar
aos órgãos e autoridades competentes o falecimento de funcionários e
servidores;
V - por meio
da Seção de Expediente de Pessoal II:
a) preparar e
controlar o pagamento de funcionário, servidor e inativo;
b) adotar
medidas a fim de que, junto a estabelecimentos oficiais da crédito, sejam
creditados em conta corrente, os vencimentos, salários e proventos, dos
funcionários, servidores e inativos;
c)
providenciar a reposição, por funcionário, servidor ou inativo, de importância
que lhe tenha sido paga indevidamente;
d) executar
outros serviços relacionados com pagamento de pessoal.
Artigo 94 - A Seção de
Residentes, Estagiários e Internos tem as
seguintes
atribuições:
I - divulgar
informações relativas à residência médica;
II - receber, informar e encaminhar
os pedidos de estágio voluntário, nas áreas médicas, para-médicas e
administrativas;
III - lavrar
termos de compromisso de médicos residentes e estagiários;
IV -
controlar a frequência de médicos residentes e internos, bem como os períodos
de estágio dos voluntários;
V - manter
atualizados os prontuários de médicos residentes, internos e estagiários;
VI - elaborar
declarações de estágio e certificados de conclusão de residência médica;
VII -
secretariar a Comissão de Médicos Residentes.
SUBSEÇÃO III
Do Centro Interescolar
Artigo 95 -
Ao Centro Interescolar cabe:
I - por meio
da Equipe Técnica I:
a) realizar
estudos e pesquisas relacionados com a atualização e o aperfeiçoarmento dos
métodos e técnicas de formação profissional;
b) planejar e
executar as atividades de coordenação pedagógica e orientação educacional;
c) elaborar e
promover a execução dos programas para cursos de formação profissional;
II - por meio
da Equipe Técnica II:
a) subsidiar
o planejamento das atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos
humanos;
b) participar
da elaboração e promover a execução dos programas de treinamento e
desenvolvimento de recursos humanos;
c) divulgar
as condições para participação nos programas de treinamento e desenvolvimento
de recursos humanos;
d) preparar e
expedir os certificados, atestados ou certidões de participação nos programas
de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
e) garantir a
adequação:
1 - O
conteúdo de cada programa e treinamento, as reais necessidades da organização
e ao nível da clientela;
2 - dos
recursos mímanos e materiais alocados a cada programa;
f) promover a
realização periódica de análises dos resultemos e dos cursos dos programas
executados;
III - por
meio da Seção de Expediente, executar, alem das atribuições previstas no Artigo
251, os serviços de secretaria escolar;
IV - por meio
do Setor de Biblioteca:
a) organizar
e manter atualizado o registro bibliográfico de livros e documentos técnicos e
científicos;
b) organizar
e manter arquivo de material didático e audio-visual;
c) catalogar
e classificar o acervo do Setor, zelando pela sua conservação;
d) organizar
e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados e selecionados
pelo Centro Interescolar;
e) realizar
pesquisas e levantamentos de livros e documentos relacionados com as
atividades do Centro Interescolar;
f) divulgar
periodicamente a bibliografia existente no Setor;
g) manter
serviços de consultas e empréstimos;
h) manter
inter cambie com outras bibliotecas e centros de documentação;
i)
providenciar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse do Centro
Interescolar
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de
Expediente
Artigo 96 -
Ao Serviço de Expediente, por meie das seções subordinadas, cabe executar as
atribuições previstas noAartigo 251, atendendo aos expedientes do
Superintendente e do Chefe de Gabinete.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço de
Assistência Médica e Social do Pessoal
Artigo 97 - O
Serviço de Assistência Médica e Social do Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - por meio
da Seção de Assistência Médica:
a) prestar
assistência médica e de enfermagem aos funcionários e servidores do H.C.R.P.;
b) acompanhar
o atendimento médico dos funcionários e servidores junto as clínicas
especializadas;
II - por meio
da Seção de Assistência Social, prestar assistência social aos funcionários e
servidores e a seus familiares;
III - por
meio da Seção de Creche:
a) em relação
a assistência às crianças:
1 - acolher,
controlai e cuidar, durante o horário de trabalho, das crianças, filhos de
funcionárias e servidoras;
2 - zelar
pelo estado de saúde das crianças acolhidas, providenciando o atendimento médico
ou odontológico quando necessário;
3 - orientar
as gestoras das crianças acolhidas:
4 -.aplicar
métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
b) executar,
entre outras, as seguintes atividades auxiliares à assistência às crianças;
1 - providenciar
a aquisição, bem como controlar e distribuir gêneros alimenticios e materiais
necessários ao desenvolvimento das crianças;
2 -
providenciar a execução dos serviços de copa e cozinha para a Creche;
3 - zelar
pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais e
das dependências por elas utilizadas;
IV - por meio
da Seção Pericial:
a) proceder à
inspeção de saúde e capacidade física e mental dos candidatos a ingresso no
Quadro de Pessoal do H.C.R.P.;
b) realizar
exames médicos para efeito de concessão de licença aposentadoria, afastamento
e readaptação funcional;
c) opinar
sobre faltas e saídas antecipadas de funcionários e servidores, por motivo de
saúde;
d) expedir laudos, mediante junta médica.
SUBSEÇÃO VI
Da Seção de
Relações Públicas
Artigo 98 - A
Seção de Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
I - fornecer
informações à imprensa de acordo com o interesse do H.C.R.P.;
II -
acompanhar o noticiário da imprensa, de interesse do H.C.R.P.;
III
- encaminhar
aos respectivos órgãos, cópias de críticas,
sugestões ou menções da imprensa
ou do público;
IV -
providenciar para que sejam ouvidas as reclamações e sugestões de funcionários
servidores e usuários do H.C.R.P.;
V - manter
atualizado o cadastro de autoridades, órgãos e personalidades nacionais e
estrangeiras.
SUBSEÇÃO VII
Da Seção de
Biblioteca
Artigo 99 - A
Seção de Biblioteca tem as seguintes atribuições:
I - organizar
e manter atualizado o registro bibliotecário de livros, documentos técnicos e científicos
e de legislação;
II -
catalogar e classificar o acervo de Seção, zelando pela sua conservação;
III -
organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados e
selecionados pela Superintendência;
IV - realizar
pesquisas e levantamentos de livros e documentos relacionados com as atividades
do H.C.R.P.;
V - divulgar,
periodicamente, a bibliografia existente na Seção;
VI - manter
serviços de consultas e empréstimos;
VII - manter
intercâmbio com outras bibliotecas e centros da documentação;
VIII -
providenciar a aquisição de obras culturais e científicas, periódicos e
folhetos de interesse das unidades administrativas da Superintendência.
SEÇÃO II
Da
Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 100 -
A Assessoria Técnica cabe:
I -
assessorar o Superintendente na formulação e no controle da execução do plano
de ação do H.C.R.P.;
II -
desempenhar as atividades relacionadas com o planejamento;
III - avaliar
o desempenho do H.C.R.P.;
IV -
verificar a regularidade das atividades administrativas;
V - coletar
informações, de maneira a facilitar
as decisões do Superintendente.
SUBSEÇÃO II
Do
Corpo Técnico
Artigo 101 -
O Corpo Técnico tem as seguintes atribuições:
I - realizar
estudos para a formulação da política e das diretrizes em matéria
técnico-administrativa;
II - elaborar
ou participar da elaboração dos planos e programas, bem como acompanhar a sua
execução;
III - prestar
orientação técnica aos órgãos do H.C.R.P.;
IV - preparar
despachos e atos normativos do Superintendente, em catéria
técnico-administrativa;
V - elaborar
relatórios sobre a execução do plano de ação do H.C.R.P.
SUBSEÇÃO III
Do Grupo de
Planejamento Orçamentário
Artigo 102 -
O Grupo de Planejamento orçamentário, por meio de sua Equipe Técnica, tem as
seguintes atribuições:
I - preparar,
obedecida a legislação pertinente, normas relativas:
a) aos
processos de elaboração e execução orçamentária;
b) à
programação financeira;
c) à apuração
de custos;
II - orientar
e coordenar a apresentação, pelas unidades do H.C.R.P. de subsidios para
elaboração da proposta orçamentária;
III - elaborar
a proposta orçamentária, com base nos subsídios fornecidos pelas unidades do
H.C.R.P.;
IV - preparar
a distribuição de recursos pelas unidades do H.C.R.P.;
V - analisar
relatórios financeiros e produzir informações sobre a situação dos recursos
orçamentários e financeiros do H.C.R.P.;
VI - analisar
os custos das unidades do H.C.R.P.;
VII -
coligir, classificar e conservar a documentação necessária ao estudo e
orientação dos problemas de administração orçamentária e financeira;
VIII -
realizar estudos sobre:
a) elaboração
de orçamento de projetos de pesquisa;
b)
custo-padrão de serviços e de produtos industriais;
c) outros
assuntos pertinentes às atividades do Grupo.
SUBSEÇÃO IV
Do Grupo de Avaliação de Desempenho
Artigo 103 -
O Grupo de Avaliação de Desempenho tem as seguintes
atribuições:
I - por meio
da Equipe Técnica de Avaliação:
a) avaliar a
eficácia e a eficiência das unidades do H.C.R.P.;
b) avaliar o
resultado de estudos, diagnósticos administrativos e diretrizes do H.C.R.P.;
c) realizar
estudos para o desenvolvimento dos instrumentos de avaliação de desempenho;
II - por meio
da Equipe Técnica de Organização e Métodos:
a) propor
normas técnico-administrativas e definir métodos de trabalho para o bom
funcionamento do H.C.R.P.;
b) controlar
e orientar a atualização periódica dos manuais de organização das unidades do
H.C.R.P.;
c) realizar
estudos e propor a atualização e modernização das estruturas organizacionais.
SUBSEÇÃO V
Do
Grupo de Controle de Atividades
Artigo 104 - O Grupo de Controle de Atividades tem, por meio de sua
equipe Técnica, as seguintes atribuições:
I -
realizar verificações e efetuar levantamentos auditoriais
nas unidades administrativas do H.C.R.P., com vistas a identificar
irregularidades e necessidades de padronização de
procedimentos;
II - fiscalizar o exato
cumprimento das obrigações prescritas para as jornadas de
trabalho de funcionários e servidores;
III - verificar, nas
áreas de administração de pessoal, material,
finanças e orçamentos e transportes, o exercício
das competências legais e regulamentares;
IV - examinar e dar pareceres
sobre balancetes e balanços e proceder a análise da
gestão econômica financeira;
V - orientar as unidades do H.C.R.P. visando o bom cumprimento das normas estabelecidas.
SUBSEÇÃO VI
Do Centro de
Informações e Análise
Artigo 105 -
Ao Centro de Informações e Análise cabe:
I - executar, utilizando meios
próprios ou de terceiros, os serviços de
organização, manutenção e
operação dos sistemas de informações e de
processamento de dados não abrangidos na área de
atuação de unidades similares do H.C.R.P.;
II - manter estreita
articulação com a unidade responsável pela
coordenação do Sistema de Dados Estatísticos
Governamentais, da Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados Estatísticos - SEADE;
III - por
meio da Equipe Técnica:
a) Promover o planejamento, o desenvolvimento, a
implantação e
a integração,
com a utilização de equipamento eletrônico ou mecanizado de:
1 - sistemas
de informações sobre os serviços prestados pelo H.C.R.P e os recursos neles
utilizados;
2 -
sistemas de processamento de dados relativos às atividades médico-hospitalares
e administrativas;
b) manter a
adequação dos sistemas implantados, seja quanto à correção de erros, a novos
requisitos de tecnologia ou a novas necessidades dos usuarios;
c) produzir
informações e promover a sua divulgação interna;
IV - por meio da Seção de Processamento:
a) executar o
processamento mecanizado de dados;
b) fornecer
subsídios à Equipe de Técnica do Centro na atualização e no aperfeiçoamento
dos sistemas implantados;
c) arquivar
cartões e outros materiais utilizados;
V - por meio
do Setor de Triagem e Perfuração:
a) preparar e
manter atualizados os cadastros de códigos utilizados nos sistemas;
b) triar a
documentação recebida e preparar a entrada de dados;
c) executar
os serviços de perfuração e conferência.
SEÇÃO III
Da
Procuradoria Jurídica
Artigo 106 -
A Procuradoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
I - dar pareceres
jurídicos sobre assuntos solicitados por dirigentes da Superintendência ou das
Divisões;
II -
dirimir dúvidas ou referendar a interpretação de textos legais;
III - oficiar
em todas as ações judiciais em que o H.C.R.P. seja autor, réu, interveniente ou
de qualquer forma parte ou interessado;
IV - prestar
assistência em assuntos jurídicos referentes ao pessoal;
V -
providenciar o registro de patentes dos inventos realizados no
H.C.R.P.;
VI -
participar da elaboração de contratos realizados com terceiros;
VII - elaborar normas e modelos de contratos, convênios,
acordos e outros atos contratuais a serem celebrados pelo H.C.R.P.;
VIII - por meio da Seção de Documentação e Acompanhamento
de
Ações:
a) organizar fichários de documentos relativos a aspectos
jurídicos de interesse do H.C.R.P.;
b) coletar dados necessários às atividades da
Procuradoria;
c) manter cadastro dos contratos realizados pelo
H.C.R.P. com
terceiros;
d) acompanhar o andamento das ações judiciais de
interesse do
H.C.R.P;
e) organizar e manter fichário dos processos
correspondentes às
ações judiciais em que o H.C.R.P. seja parte.
SEÇÃO IV
Do Departamento de Apoio Médico
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 107 - Ao Departamento de Apoio Médico cabe
prestar, aos pacientes do H.C.R.P., serviços que forneçam bases para o
diagnóstico e o tratamento.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Laboratórios de Analises
Clínicas
Artigo 108 - A Divisão de Laboratórios de Análises
Clínicas tem por atribuição realizar os exames de laboratório necessários para
esclarecimento de diagnóstico dos pacientes internados e de ambulatório.
Artigo 109 - O Serviço de Laboratório Central tem as
seguintes
atribuições:
I - colher o material de pacientes de Ambulatório e de
pacientes
internados;
II - realizar os exames de rotina, por processos manuais
ou de
automação;
III - efetuar o controle de qualidade, através de padrões
conhecidos.
Artigo 110 - A Seção de Bioquímica e Automação, do
Serviço de Laboratório Central, tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames bioquímicos, por processos manuais e
automáticos;
II - preparar e identificar o material recebido, de acordo
com as exigências do equipamento;
III -
preparar os reativos necessários à execução dos métodos usados.
Artigo 111 - A Seção de Fluídos Orgânicos, do Serviço de
Laboratório Central, tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames de fezes, de acordo com os métodos
adotados;
II - receber e identificar o material para exame de
fezes;
III - preparar os reativos e providenciar todo o material
necessário para os exames de fezes;
IV - por meio do Setor de Urina:
a) receber e identificar todas as amostras de urina a
serem examinadas;
b) realizar os exames, de acordo com os pedidos;
c) preparar os reativos e providenciar todo o material
necessário para os exames.
Artigo 112 - A Seção de Urgência, do Serviço de
Laboratório Central, tem as seguintes atribuições:
I - receber as amostras e realizar os exames solicitados;
II - preparar os reativos necessários à execução dos
exames.
Parágrafo único -
O Setor da Unidade de Emergência terá as mesmas atribuições da Seção de
Urgência, com sua área de atuação na Unidade de Emergência.
Artigo 113 - O Serviço de Laboratórios Especializados tem
as seguintes atribuições:
I - colher o material de pacientes do ambulatório e de pacientes
internos;
II - realizar os exames solicitados, de acordo com os
métodos especializados;
III - efetuar o controle de qualidade, através de padrões
conhecidos.
Artigo 114 - A Seção de Hematologia, do Serviço de Laboratórios
Especializados, tem as seguintes atribuições:
I - receber e identificar as amostras de material a ser
examinado;
II - realizar os exames, de acordo com os pedidos;
III - preparar os reativos necessários à exoneração dos
métodos usados;
IV - por meio do Setor de Técnicos Especiais:
a) preparar reativos e providenciar material necessário
para a execução do exame;
b) aplicar a técnica especial solicitada.
Artigo 115 - A Seção de Microbiologia e Sorologia, do
Serviço de Laboratórios Especializados, tem as seguintes atribuições:
I - receber e classificar o material a ser examinado;
II - realizar os exames, de acordo com os pedidos;
III - preparar reativos, meios de culturas e providenciar
todo o material necessário à execução dos exames;
IV - por meio do Setor de Sorologia:
a) receber e identificar o material a ser examinado;
b) realizar os exames, de acordo com os pedidos;
c) preparar os reativos e providenciar todo o material
necessário à execução dos exames.
Artigo 116 - A Seção de Microtécnica, do Serviço de
Laboratórios Especializados, tem as seguintes atribuições:
I - colher o material das crianças internadas e do
Ambulatório, de acordo com técnicas especiais;
II - realizar os exames solicitados;
III - preparar os reativos e providenciar todo o material
necessário à execução dos exames;
IV - por meio do Setor de Provas Funcionais, realizar as
provas funcionais por processos microtécnicos.
Artigo 117 - A Seção de Exames Auxiliares, do Serviço de
Laboratórios Especializados, tem por meio de seus Setores as seguintes
atribuições:
I - receber e identificar o material a ser examinado;
II - realizar os exames especializados de pacientes das
áreas de Nefrologia, Gastroenterologia, Imunologia, Dermatologia, Endocrinologia,
Nutrição e de Líquor;
III - preparar os reativos e providenciar todo o material
necessário à execução dos exames.
Artigo 118 - A Seção de Fisiologia e Farmacologia Obstétrica,
do Serviço de Laboratórios Especializados, tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames especializados ligados à fisiologia e
farmacologia obstétrica;
II - por meio do Setor de Provas Funcionais, realizar
provas funcionais para esclarecimento de problemas ligados à fisiologia e
farmacologia obstétrica.
Artigo 119 - A Seção de Lavagem e Preparo de Material tem
as seguintes atribuições:
I - receber, limpar e lavar o material usado nos
laboratórios;
II - preparar, controlar e entregar o material a ser
esterilizado.
Artigo 120 - A Seção de Expediente tem, além das previstas no
Artigo 251, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e distribuir as amostras de
material chegadas dos laboratórios;
II - datilografar os resultados dos exames e expedi-los;
III - organizar relatórios mensais do movimento dos
exames realizados pela Divisão.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Radiodiagnóstico e Radioterapia
Artigo 121 - A Divisão de Radiodiagnóstico e Radioterapia
tem as seguintes atribuições:
I - abastecer o H.C.R.P. de exames radiológicos;
II - oferecer tratamento radioterápico aos doentes
internados e de ambulatório;
III - fornecer assistência técnica às áreas do H.C.R P.
que utilizem radiações ionizantes.
Artigo 122 - A Seção de Expediente tem, além das
previstas no artigo 251, as seguintes atribuições:
I - receber os pedidos de exames radiológicos e marcar as
datas de sua execução;
II - datilografar os relatórios dos resultados dos exames
radiológicos;
III - organizar relatórios mensais do movimento dos
exames realizados pela Divisão.
Artigo 123 - O Serviço de Rdiodiagnóstico tem por
atribuição realizar exames radiológicos em pacientes internados e de
ambulatório.
Artigo 124 - A Seção de Radiologia Geral e Especializada,
do Serviço de Radiodiagnóstico, tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames radiológicos normais e especializados
em pacientes internados e de ambulatório;
II - por meio de Setor de Câmara Escura:
a) processar os filmes radiográficos;
b) manter em funcionamento adequado as processadoras
automáticas;
III - por meio do Setor de Abreugrafia:
a) realizar os exames abreugráficos de rotina e os
solicitados por todas as unidades do H.C.R.P.;
b) fazer a leitura dos filmes e expedir os resultados.
Artigo 125 - A Seção de Radiologia Descentralizada, do
Serviço de Radiodiagnóstico, tem por atribuição realizar os exames radiológicos
fora da área central do Serviço em pacientes impedidos de se locomoverem.
Artigo 126 - A Seção de Radiologia da Unidade de
Emergência, do Serviço de Radiodiagnóstico, tem por atribuição realizar os
exames radiológicos, gerais e especializados, solicitados pela Unidade de
Emergência.
Artigo 127 - O Setor de Arquivo de Radiografias, do
Serviço de Radiodiagnóstico, tem as seguintes atribuições:
I - manter classificadas e arquivadas as chapas radiográficas
do
serviço;
II - organizar e manter fichário relativo às radiografias
arquivadas.
Artigo 128 - O Serviço de Radioterapia tem por atribuição
proceder a terapia de moléstias que exijam aplicação de radiações ionizantes.
Artigo 129 - A Seção de Radioterapia, do Serviço de Radioterapia,
tem as seguintes atribuições:
I - executar as aplicações radioterápicas;
II - manter arquivo de dados dos planos elaborados e
executados.
Artigo 130 - A Seção de Física das Radiações, do Serviço
de Radioterapia tem as seguintes atribuições:
I - executar levantamentos radiometricos do meio ambiente
e calibrar, periodicamente, os equipamentos com preparo para aplicações
terapêuticas;
II - controlar o manuseio das fontes seladas para
aplicação;
III - executar serviços de moldes, máscaras e bicos de
proteção.
Artigo 131 - O Setor de Planejamento tem as seguintes
atribuições:
I - colaborar com as equipes médicas nos cálculos para o
planejamento e simulação dos tratamentos;
II - manter arquivo de dados dos planos elaborados.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Fisiodiagnóstico
Artigo 132 - O
Serviço de Fisiodiagnóstico tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames especiais de
eletrocardiografia, ergometria, eletro-encefalograna, eletromiografia, eco e
reoencefalografia em pacientes internados e do Ambulatório do H.C.R.P.;
II - executar atividades de hemodinamica e provas de função pulmonar.
Artigo 133 - A
Seção de Eletrocardiografia tem as seguintes atribuições:
I - realizar os traçados eletrocardiográficos de
pacientes internados e
de ambulatório;
II - interpretar os exames e redigir os relatórios;
III - por meio do Setor de Ergometria:
a) realizar os exames ergométricos em pacientes
internados e de ambulatório;
b) interpretar os resultados dos exrmes e redigir
os relatórios.
Artigo 134 - A Seção de Neurofisicologia Clínica, por
meio dos Setores a ela subordinados, tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames eletroencefalográficos, eletromiográficos, ecoencefalográficos e reoencefalográficos;
II - redigir relatórios dos resultados.
Artigo 135 - A Seção de Hemodinâmica e Função Pulmonar
tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos através de cateterismo cardíaco em
pacientes internados e e ambulatório;
II - prestar assistência médica aos pacientes nos períodos pré e pós-estudo;
III - fornecer diagnóstico anatômico e funcional através de
relatórios;
IV - por meio do Setor de Função Pulmonar:
a) realizar provas de função pulmonar em pacientes
internados e do
ambulatório;
b) cumprir programas relacionados com fisiologia
e fisiopatologia pulmonar em Cardiologia;
c) redigir relatórios sobre resultados de exames.
Artigo 136 - A Seção de Expediente tem, além das
previstas no Artigo 251, as seguintes atribuições:
I - encaminhá-los às salas de exames;
II - montar os traçados eletrocardiográficos e
datilografar os relatórios;
III - expedir os resultados dos exames;
IV - manter o arquivo de traçados eletrocardiográficos;
V - organizar relatórios mensais do movimento dos exames realizados pelo Serviço.
SUBSEÇÃO V
Do
Serviço de Anestesiologia
Artigo 137 - O Serviço de Anestesiologia tem as
seguintes atribuições:
I - prestar
assistência anestésica, ventilatória e inaloterapia aos pacientes d H.C.R.P.;
II - conduzir
pesquisa clínica e básica nas áreas de agentes farmacológicos, fisiologia da
gasometria, etiologia e controle de dor
Artigo 138 - A Seção de Atendimento Centralizado
e os Setores a ela subordinados têm as seguintes atribuições:
I - administrar pré-anestésicos e anestesia aos
cirúrgicos;
II - orientar os cuidados pós-anestésicos;
III - administrar anestesia a pacientes do Centro
Obtétrico.
Artigo 139 - A Seção de Atendimento Descentralizado tem as
seguintes atribuições:
I - administrar anestesia a pacientes fora do Centro Cirúrgico,
inclusive por ocasião de procedimentos radiológicos especiais e outros testes
diagnósticos; .
II - promover ressuscitação cardio-pulmonar de emergência,
em conjunto com pessoal clínico e cirúrgico.
Artigo 140 - A Seção de Inaloterapia tem as seguintes
atribuições:
I - empregar dispositivos respiratórios com pressão
positiva intermitente e equipamento respiratório;
II - promover e manter ventilação pulmonar natural,
artificial ou
mecânica.
Artigo 141 - A Seção de Anestesiología da Unidade de
Emergência tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência anestésica, ventilatória e
inaloterápica aos pacientes da Unidade de Emergência;
II - orientar os cuidados pôs-anestésicos.
Artigo 142 - O Setor de Expediente tem, além das
previstas no artigo 251, a atribuição de organizar relatórios mensais do
movimento de exames realizados pelo Serviço.
SUBSEÇÃO VI
Do
Serviço de Reabilitação
Artigo 143 - O Serviço de Reabilitação tem por atribuição
prover o H.C.R.P. de recursos para a reabilitação de pacientes internados e de
ambulatório para reintegrá-los ao trabalho e à sociedade.
Artigo 144 - A Seção de Reabilitação Cardio-Respiratória
tem por atribuição programar, executar e controlar a reabilitação dos pacientes
com afecções cardio-respiratórias.
Artigo 145 - A
Seção de Terapia Ocupacional tem as
seguintes
atribuições:
I - coordenar a execução das atividades terapêuticas para
recuperação, desenvolvimento e manutenção das condições físicas;
II - proporcionar meios para identificação do potencial
físico e funcional a ser desenvolvido pelo paciente;
III - proporcionar condições para execução de
projetos para exploração de habilidades e interesses do paciente em relação ao
trabalho;
IV - fornecer meios para a realização da
avaliação do desempenho do paciente na execução dos
projetos.
Artigo 146 - A Seção de Reabilitação
Neuro-Muscular e os Setores a ela subordinados têm por atribuição acelerar a
convalescença e reduzir o tempo de permanência no Hospital, através dos
tratamentos termo-fisioterapicos, mecanoterápicos, hidroterápicos,
eletroterápicos e de ultrasom.
Artigo 147 - A Seção de Reabilitação de
Queimados tem por atribuição programar, executar e controlar a recuperação das
sequelas dos pacientes queimados.
Artigo 148 - O Setor de Fonoaudiologia tem as
seguintes atribuições:
I - desenvolver exercícios e correção da fala
nos pacientes com distúrbios de articulação de palavras;
II - diagnosticar e orientar o tratamento de
distúrbios de fala.
Artigo 149 - O
Setor de Ortóptica tem por atribuição realizar testes
de ortóptica e
pleóptica, medindo a acuidade visual, habilidade de fiscalização, cooperação
binocular e movimento motor dos olhos.
SUBSEÇÃO
VII
Do Serviço de
Patologia
Artigo 150 - O Serviço de Patologia tem por
atribuição executar necropsias e exames histo-patológicos, com finalidade
diagnóstica.
Artigo 151 - A Seção de Patologia Cirúrgica tem
as seguintes atribuições:
I - realizar exames macro e microscópicos, de
material proveniente de peças cirúrgicas, para
diagnósticos;
II - redigir relatórios sobre os exames
realizados.
Artigo 152 - A Seção de Necropsia tem as
seguintes atribuições:
I - realizar necropsias de pacientes falecidos
no H.C.R.P. para diagnóstico pos-morte;
II - realizar exames histo-patológicos de
material proveniente das necropsias;
III - redigir relatórios sobre os exames
realizados;
IV - expedir atestados de
óbito;
V - executar
embalsamente.
Artigo 153 - A Seção de Citopatelogia tem as
seguintes atribuições:
I - realizar exames citopatológicos de fluidos,
secreções e excreções corporais, com finalidade
diagnóstica;
II - redigir relatórios sobre os exames
realizados.
Artigo 154 - O Setor de Citogenética tem as
seguintes atribuições:
I - realizar exames citogenéticos, de acordo
com métodos especiais;
II - redigir relatórios sobre os exames
realizados.
Artigo 155 - O Setor de Expediente tem, além
das previstas no Artigo 251, as seguintes atribuições:
I - receber e identificar o material
encaminhado para exames;
II - organizar relatórios mensais do movimento
dos exames realizados pelo Serviço.
SUBSEÇÃO
VIII
Do Serviço de
Banco de Sangue e Hemoterapia
Artigo 156 - O Serviço de Banco de Sangue e
Hemoterapia tem as seguintes atribuições:
I - garantir o suprimento constante das
necessidades hemoterápicas do H.C.R.P.;
II - executar testes para determinação dos
tipos sanguíneos;
III - desenvolver métodos para obtenção e
conservação de componentes não estáveis do sangue.
Artigo 157 - A Seção de Colheita de Sangue tem
as seguintes atribuições:
I - convocar, recepcionar e identificar os
candidatos a doadores de
sangue;
II - selecionar, clinicamente, candidatos a
doadores;
III - proceder à colheita do
sangue;
IV - expedir resultados referentes aos exames
realizados;
V - por meio do Setor de Classificação e
Estocagem de Sangue:
a) proceder à tipagem e a rotulagem do sangue
colhido;
b) estocar o sangue
colhido.
Artigo 158 - A Seção de Pracionamento e
Liofilização de Sangue tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver técnicas para obtenção e
conservação de componentes não estáveis do sangue;
II - fornecer estas frações de acordo com as
necessidades de pacientes internados e de ambulatório;
III - aplicar técnicas especiais de
liofilização de plasma e suas frações, para conservação.
Artigo 159 - A Seção de Transfusão de Sangue
tem as seguintes atribuições:
I - manter controle de estoque de
sangue;
II - executar técnicas que esclareçam as
incompatibilidades;
III - atender aos pedidos de transfusão de
sangue em pacientes internados e de ambulatório.
Artigo 160 - A Seção de Banco de Sangue da
Unidade de Emergência tem as seguintes atribuições:
I - convocar, recepcionar e identificar os
candidatos a doadores de
sangue;
II - selecionar, clinicamente, candidatos a
doadores;
III - proceder à colheita de
sangue;
IV - proceder à tipagem e rotulagem do sangue
colhido;
V - manter o controle do sangue
estocado;
VI - executar técnicas que esclareçam
incompatibilidades;
VII - manter atualizado o arquivo de
doadores;
VIII - manter estreito entrosamento com as
unidades do Serviço.
Artigo 161 - O
Setor de Banco de Leite tem as seguintes atribuições:
I - convocar, recepcionar e identificar as
doadoras de leite materno;
II - proceder à colheita do
leite;
III - manter o controle do leite
estocado;
IV - proceder à liofilização do
leite;
V - desenvolver técnicas para conservação do
leite materno.
Artigo 162 - O Setor
de Expediente tem, além das previstas no Artigo 251, as seguintes
atribuições:
I - receber candidatos a doadores de sangue e
leite e encaminhá-los à unidade competente;
II - organizar e manter fichário relativo a
doadores de sangue e doadoras de leite.
SUBSEÇÃO IX
Do Serviço de Cirurgia Experimental
Artigo 163 - O Serviço de Cirurgia Experimental
tem as seguintes atribuições:
I - colaborar nos programas de pesquisa
dirigidos a problemas de terapêutica, cirurgia, anestesiología, transplante de
órgãos, órgãos artificiais, perfusão e hipotermia;
II - abastecer-se de animais em condições
rígidas de experimentação e acessíveis ao serviço de
pesquisa.
Artigo 164 - A Seção de Biotério tem as
seguintes atribuições:
I - criar animais das espécies necessárias à
pesquisa e experimentação;
II - ter sob controle os animais utilizados nas
experiências.
Artigo 165 - A Seção de Técnicas Cirúrgicas tem
por atribuição colaborar nos programas de pesquisa voltados aos problemas
cirúrgicos das diferentes especialidades e técnicas de terapêutica
clínica.
Artigo 166 - O Setor de Expediente tem, além
das previstas no artigo 251, a atribuição de organizar relatórios mensais das
atividades do Serviço.
SUBSEÇÃO
X
Da Seção de
Endoscopia Digestiva
Artigo 167 - A Seção de Endoscopia Digestiva e
os Setores técnicos a ela subordinados têm as seguintes
atribuições:
I - executar os exames de gastroscopia,
duodenoscopia, colangioscopia e colonoscopia;
II - proceder a análises de secreção
gástrica;
III - programar e controlar os exames
realizados pela Seção.
SUBSEÇÃO
XI
Da Seção de
Medicina Nuclear
Artigo 168 - A Seção de Medicina Nuclear tem as
seguintes atribuições:
I - realizar exames «in vitro» e «in vivo»
usando radioisótopos, com
finalidade
diagnóstica; .
II - realizar tratamentos através do uso de
radioisótopos,
III - por meio do Setor de Análises «in
vitro»:
a) receber e colher as amostras do material a
ser analisado;
b) realizar as análises
solicitadas.
Artigo 169 - O Setor de Expediente tem, além
das previstas no Artigo 251, as seguintes atribuições:
I - receber e encaminhar os pacientes às salas
de exames,
II - datilografar os resultados dos exames e
expedi-los;
III - organizar relatórios mensais do movimento
de exames realizados pela Seção.
SEÇÃO
V
Do
Departamento de Apoio Técnico
SUBSEÇÃO
I
Das
Atribuições Gerais do Departamento
Artigo 170 - O Departamento de Apoio Técnico
tem por atribuição prestar serviços de farmácia, de nutrição e dietética, de
arquivo médico, de serviço social e de controle de leitos às unidades
administrativas e aos pacientes do H.C.R.P.
SUBSEÇÃO
II
Da Divisão de
Assistência Farmacêutica
Artigo 171 - A Divisão de Assistência
Farmacêutica tem as seguintes atribuições:
I - produzir medicamentos, especialidades
farmacêuticas similares, antissépticos e produtos afins;
II - provei o H.C.R.P. de produtos
farmacêuticos;
III - desenvolver técnicas de controle de
qualidade.
Artigo 172 - O Serviço de Atividades
Industriais tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Seção de Líquidos e Soluções,
da de Comprimidos e Pós e da de Produtos Biológicos, produzir, em escala
industrial, produtos especializados de sua área de
atuação;
II - por meio da Seção de Controle de
Qualidade, desenvolver e executar técnicas de controle de qualidade de
matéria-prima de produtos farmacêuticos
III - por meio da Seção de Controle de
Estocagem:
a) coordenadar, controlar e executar o
inventário de dados da Divisão;
b) controlar o estoque da
Divisão;
c) preparar mapas relativos ao
movimento.
Artigo 173 - O Serviço de Despensação e
Distribuição tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Estocagem, receber,
conferir, armazenar e separar medicamentos e produtos
afins;
II - por meio da Seção de Estocagem e
Distribuição da Unidade de Emergência:
a) manter sob controle o estoque de produtos
farmacêuticos da Unidade de Emergência;
b) distribuir medicamentos e produtos
afins;
c) preparar mapas relativos ao
movimento.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Nutrição e Dietética
Artigo 174 - A Divisão de Nutrição e Dietética
tem as seguintes atribuições:
I - fornecer alimentação aos pacientes,
estagiários e servidores autorizados;
II - programar e padronizar cardápios de dietas
normais e especiais;
III - planejar e controlar o consumo de gêneros
alimentícios, materiais e equipamentos.
Artigo 175 - O Serviço de Nutrição tem por
atribuição coordenar e controlar as atividades relativas ao preparo, cocção e
distribuição de refeições.
Artigo 176 - A Seção de Preparo e Cocção, do
Serviço de Nutrição, tem as seguintes atribuições:
I - preparar a alimentação seguindo a
programação estabelecida e as prescrições médicas;
II - requisitar gêneros alimentícios, materiais
e equipamentos para a execução de suas atividades;
III - zelar pela qualidade e higiene dos
alimentos preparados;
IV - controlar a quantidade de alimentos a
serem distribuídos.
Artigo 177 - A
Seção de Porcionamento, Distribuição e Coleta, do serviço de
Nutrição, tem as seguintes atribuições:
I - prorcionar e distribuir a alimentação aos
pacientes;
II - recolher o material
utilizado;
III - manter os utensílios limpos e
esterilizados;
IV - zelar pela higiene dos locais de
trabalho;
V - zelar pela conservação e perfeito
funcionamento dos equipamentos.
Artigo 178 - A Seção de Lavagem e
Esterilização, do Serviço de Nutrição, tem as seguintes
atribuições:
I - coletar restos alimentares, separando
material triturável;
II - separar, lavar e esterilizar os
utensílios;
III - secar, guardar e distribuir os
utensílios;
IV - zelar pela conservação e limpeza dos
utensílios e equipamentos;
V - limpar periodicamente pisos e
azulejos.
Artigo 179 - A Seção de Restaurante I, do
Serviço de Nutrição, tem as seguintes atribuições:
I - promover a distribuição de almoço e
jantar;
II - requisitar material para
atendimento;
III - zelar pela higiene e limpeza do
material;
IV - zelar pelo bom funcionamento dos
equipamentos da área;
V - por meio do Setor de Desjejum e Lanches
preparar desjejuns, refeições noturnas e lanches.
Artigo 180 - A Seção de Restaurante II, do
Serviço de Nutrição, tem as seguintes atribuições:
I - requisitar alimentos e materiais para
atendimento;
II - preparar e distribuir desjejum, almoço e
Jantar;
III - zelar pela conservação e limpeza dos
materiais e equipamentos.
Artigo 181
- A Seção de Nutrição da Unidade de Emergência, do Serviço
de Nutrição, tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Preparo e
Cocção:
a) preparar a alimentação segundo a programação
estabelecida;
b) requisitar gêneros alimentícios, materiais e
equipamentos para a execução de suas atividades;
c) zelar pela qualidade de higiene dos
alimentos preparados;
d) controlar as quantidades de alimentos a
serem distribuídas;
e) zelar pela conservação e
perfeito funcionamento dos equipamentos;
II - por meio do Setor de Distribuição, Coleta
e Esterilização:
a) proporcionar e distribuir o desjejum, almoço
e jantai aos pacientes;
b) recolher o material
utilizado:
c) separar utensüios para lavagem e
esterilização;
d) secar, guardar e distribuir os
utensílios;
e) zelar pela conservação e limpeza dos
equipamentos;
f) limpar, periodicamente, pisos e
azulejos.
Artigo 182 - A Seção de Copa-Andares, do
Serviço de Nutrição, tem as seguintes atribuições:
I - separar os gêneros alimentícios conforme as
necessidades dos pacientes de cada andar;
II - preparar alimentação de urgência aos
pacientes;
III - manter limpos as copas e os refeitórios
dos pavimentos.
Artigo 183 - O
Serviço de Dietética tem as seguintes atribuições:
I - elaborar, programar e padronizar cardápios
de dietas normais e
especiais;
II - adequar às refeições produtos alimentares
ou alimentos que atinjam níveis calóricos desejados;
III - organizar, analisar e fornecer refeições
necessárias ao acompanhamento e avaliação das atividades ligadas à área de
nutrição e dietética.
Artigo 184 - A Seção de Cozinha e Dietética, do
Serviço de Dietética, tem as seguintes atribuições:
I - preparar dietas especiais destinadas a pacientes, de
acordo com prescrição médica;
II - requisitar gêneros alimentícios e materiais;
III - zelar pelo material e equipamento da Seção;
IV - controlar
o número de refeições preparadas;
V - zelar pela limpeza e conservação da área de trabalhe
VI - por meio do Setor de Dietética Experimental;
a) preparar dietas com controle metabólico;
b) providenciar a análise da composição química dos
alimentos das
dietas;
c) requisitar gêneros alimentícios e materiais;
d) zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos.
Artigo 185 - A Seção de Dietética em Clínica Médica, do
Serviço de Dietética, tem as seguintes atribuições:
I - controlar as dietas dos pacientes ca Clínica Médica;
II - promover a orientação dietoterápica dos pacientes.
Artigo 186 - A Seção de Dietética, do Serviço de
Dietético, em Clínica
Cirúrgica.
I - controlar as dietas dos pacientes de Clínica
Cirúrgica;
II - promover a orientação dietoterápica dos pacientes.
Artigo 187 - A Seção de Dietética em Clínica
Materno-Infantil, do Serviço de Dietética, tem as seguintes atribuições:
I - controlar as dietas dos pacientes da Clínica
Materno-Infantil;
II - promover a orientação dietoterápica dos pacientes.
Artigo 188 - A Seção de Lactário, do Serviço de
Dietética, tem as seguintes atribuições:
I - lavar, enxaguar e esterilizar as mamadeiras;
II - requisitar gêneros e materiais para o atendimento;
III - confeccionar fórmulas lácteas de sucos e chá;
IV - guardar e distribuir as mamadeiras.
Artigo 189 - A Seção de Dietética da Unidade de
Emergência, do Serviço de Diedética, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar, programar e padronizar cardápios de dietas
normais e
especiais;
II - por meio do Setor de Dietética de Clínicas:
a) controlar as dietas dos pacientes das Clínicas da
Unidade de Emergência exceto da Materno-Infantil;
b) promover a orientação dietoterápica dos pacientes;
III - por meio do Setor de Dietética Materno-Infantil e
Lactário:
a) controlar as dietas dos pacientes da Clínica
Materno-Infantil;
b) promover a orientação dietoterápica dos pacientes;
c) lavar, enxaguar e esterilizar mamadeiras;
d) preparar fórmulas lácteas, de sucos e chá;
e) guardar e distribuir mamadeiras;
f) zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos.
Artigo 190 - A Seção de Orientação e Avaliação Dietética
tem as seguintes atribuições:
I - manter atualizadas as dietas em uso;
II - assegurar o atendimento dietético adequado;
III - desenvolver e executar programas de educação
alimentar junto aos pacientes de ambulatório.
Artigo 191 - A Seção de Armazenagem tem as seguintes
atribuições:
I - programar os estoques de gêneros alimentícios e
materiais de copa e cozinha;
II - receber, registrar e armazenar os gêneros alimentícios
e materiais de copa e cozinha;
III - controlar os níveis de estoque dos gêneros alimentícios
e do» materiais de copa e cozinha, bem como zelar pela sua conservação.
Parágrafo único - O Setor de Despensa da Unidade de
Emergência tem as atribuições constantes dos incisos II e III deste artigo.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Arquivo Medico
Artigo 192 - O Serviço de Arquivo Médico tem as seguintes
atribuições:
I - assegurar o controle dos prontuarios médicos;
II - assegurar o registro dos pacientes para o atendimento
médico
hospitalar;
III - preparar relatórios do movimento de pacientes;
IV - receber, arquivar, controlar e preservar toda a
documentação
médica dos pacientes.
Artigo 193 - A Seção de Registro tem as seguintes
atribuições:
I - matricular pacientes para atendimento médico
hospitalar;
II - atualizar os dados de identificação na ficha de
matrícula;
III - elaborar e distribuir relatórios diários e registros
efetuados ;
IV - identificar pacientes desconhecidos;
V - analisar, avaliar- e fornecer, quando necessário, os
dados de
pacientes.
Artigo 194 - A Seção de Arquivo de Prontuário
Médico tem as seguintes atribuições:
I - abrir e manter atualizados os prontuários médicos;
II - controlar a movimentação de prontuários médicos;
III - receber, conferir e arquivar os resultados de
exames laboratoriais, resultados necroscópicos e outros documentos médicos;
IV - zelar pela conservação dos prontuários.
Artigo 195 - A Seção de Documentação de Prontuário Médico
tem as seguintes atribuições:
I - transcrever dados clínicos e cirúrgicos de pacientes;
II - datilografar e anexar, nos prontuários médicos,
relatórios cirúrgicos e epicrises de pacientes com alta hospitalar;
III - por meio do Setor de Revisão:
a) promover a revisão quantitativa dos prontuários,
ordenando a documentação;
b) revisar e arquivar os resumos clínicos provindos dos
ambulatorios e das enfermarias;
c) colaborar com a Comissão de Análise de Prontuários e óbitos
na elaboração de relatórios e fornecer dados necessários.
Artigo 196 - A Seção de Dados Médicos tem as seguintes
atribuições:
I - codificar os diagnósticos constantes dos prontuários médicos;
II - codificar, encaminhar e controlar as fichas de
notificação de câncer ao Departamento Nacional do Câncer;
III - coletar e elaborar informações sobre o movimento de
pacientes de ambulatório e de enfermaria;
IV - encaminhar às autoridades sanitárias os casos de
pacientes portadores de moléstias de notificação compulsória;
V - encaminhar relatórios estatísticos de pacientes
internados às autoridades competentes;
VI - por meio do Setor de Classificação Nosológica:
a) coletar, organizar, resumir, analisar e apresentar
dados sobre o atendimento médico;
b) executar a classificação nosológica e manter o arquivo
de dignóstico médico.
Artigo 197 - A Seção de Arquivo Médico da Unidade de
Emergência tem as seguintes atribuições:
I - matricular pacientes para atendimento médico;
II - abrir e manter atualizados os prontuários médicos;
III - controlar a movimentação dos prontuários médicos;
IV - identificar pacientes
desconhecidos;
V - receber, conferir e arquivar os resultados de exames
laboratoriais, resultados necroscópicos e outros documentos médicos;
VI - zelar pela conservação dos prontuários.
SUBSEÇÃO V
Do
Serviço Social Médico
Artigo 198 - O Serviço Social Médico tem as seguintes
atribuições:
I - promover assistência social junto a pacientes do H.C.R.P.,
identificando problemas sociais relacionados com a saúde;
II - participar de programas relativos à promoção da
saúde que estejam ligados a prevenção e tratamento de doenças;
III - fazer a triagem sócio-econômica dos pacientes para
enquadrá-los às normas de atendimento do H.C.R.P.
IV - por meio da Seção de Avaliação Sócio-Econômica:
a) realizar a pré-seleção e seleção econômico-social dos
que procuram o H.C.R.P., para tratamento médico;
b) revisar a classificação econômico-social dos
pacientes, conforme programa estabelecido;
V - por meio da Seção de Assistência a Pacientes de
Ambulatório:
a) investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e seus
familiares;
b) atender ao paciente carente de recursos;
VI - por meio da Seção de Assistência a Pacientes
Internados:
a) realizar a avaliação sócio-econômica dos pacientes
internados «n regime de urgência;
b) atender aos pacientes carentes, de acordo com
programas de avaliação e disponibilidade de recursos;
VII - por meio da Seção de Saúde Comunitária:
a) realizar investigação e tratamento psico-social da
família e grupos relacionados com os pacientes do H.C.R.P.;
b) levantar dados, «in loco», para a avaliação
sócio-econômica do
paciente;
c) realizar e participar de pesquisas médico-sociais intra
e extra-hospitalar;
d) promover entrosamento Hospital-Comunidade;
VIII - por meio da Seção de Assistência social da Unidade
de Emergência:
a) realizar a seleção econômico-social dos pacientes
atendidos;
b) providenciar meios de transferência dos pacientes, que
não se enquadrem nas normas de atendimento do H.C.R.P., para os hospitais a que
têm direito, após a prestação de cuidados de emergência;
c) atender aos pacientes carentes, de acordo com
programas de avaliação e disponibilidade de recursos.
SUBSEÇÃO VI
Do
Serviço de Internação e Controle de Leitos e Pacientes
Artigo 199 - O Serviço de Internação, Controle de Leito e
Pacientes tem as seguintes atribuições:
I - manter sistema de internação e alta de pacientes;
II - coletar e divulgar informações sobre controle de
leitos e atendimento aos pacientes de ambulatórios
III - elaborar o censo diário;
IV - receber, controlar e notificar as altas de
pacientes.
Artigo 200 - A Seção de Admissões e Controle de Leitos
tem as seguintes atribuições:
I - manter o controle da movimentação dos pacientes, bem
como da ocupação dos leitos;
II - receber e preparar a documentação de internação;
III - receber e encaminhar os pacientes destinados a
internação;
IV - controlar e encaminhar os visitantes e acompanhantes
conforme as normas estabelecidas pelo Hospital;
V - informar, diariamente, às áreas envolvidas, o número
de pacientes internados;
VI - notificar, ao órgão competente, os casos de
acidentes que envolvam ocorrência policial;
VII - preencher os atestados de óbito;
VIII - por meio do Setor de Informações e Censo:
a) elaborar o censo diário do movimento de pacientes;
b) prestar informações sobre o estado do paciente;
c) manter registros atualizados sobre o estado dos
pacientes;
d) remeter, diariamente, o censo à Seção de Dados
Médicos, do Serviço de Arquivo Médico.
Artigo 201 - A Seção de Controle de Pacientes de
Ambulatório e os Setores subordinados tem as seguintes atribuições:
I - controlar, programar, marcar e encaminhar os
pacientes às consultas;
II - coordenar o calendário de atendimento médico no
Ambulatório;
III - prestar informações sobre os atendimentos de
Ambulatório.
§ 1.º - O Setor de Controle de Pacientes I, controlará
pacientes dos ambulatorios de Pediatria, de Otorrinolaringologia, de
Ginecologia e Obstetrícia.
§ 2.º - O Setor de Controle de Pacientes II, controlará
pacientes de Cirurgia, de Ortopedia, de Endoscopia e de Fisioterapia.
Artigo 202 - A Seção de Internação e Controle de Leitos
da Unidade de Emergência tem, em seu âmbito de atuação, as seguintes
atribuições:
I - as constantes dos incisos I, V, VI, VII do Artigo 200;
II - por meio do Setor de Admissões e Altas, as
constantes dos incisos II, III e IV doAartigo 200;
III - por meio do Setor de Informações e Censo as
constantes do inciso VIII do Artigo 200.
SEÇÃO VI
Do Departamento de Apoio Administrativo
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais do Departamento
Artigo 203 - Ao Departamento de Apoio Administrativo cabe
prestar serviços às unidades administrativas do H.C.R.P., nas áreas de
comunicações administrativas, material e patrimônio, contabilidade, finanças e orçamento,
engenharia e manutenção, transportes, zeladoria e limpeza.
SUBSEÇÃO II
Do Serviço de Comunicações Administrativas
Artigo 204 - O Serviço de Comunicações Administrativas
tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar e expedir
papéis e processos;
b) distribuir papéis e processos e informar a sua
localização:
II - por meio da Seção de Arquivo Geral;
a) arquivar papéis e processos;
b) expedir certidões;
III - por meio da Seção de Microfilmagem:
a) microfilmar papéis e processos necessários ao arquivo;
b) zelar pelo bom uso, guarda e funcionamento do
equipamento utilizado.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Finanças
Artigo 205 - A Divisão de Finanças cabem os serviços
relativos à administração orçamentária, financeira e contábil do H.C.R.P.
Artigo 206 - O Serviço de Orçamento e Custos tem as
seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Orçamento:
a) elaborar as tabelas de distribuição de recursos;
b) examinar os pedidos de liberação de recursos propondo,
quando necessário, revisões e reajustamentos orçamentários;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas
estabelecidas;
d) elaborar relatórios periódicos da execução
orçamentária;
II - por meio da Seção de Custos:
a) manter registros para apuração de custos;
b) controlar e avaliar custos de programas e de projetos;
c) elaborar relatórios periódicos de custos de programas
e projetos;
d) analisar estatísticas de custos gerais.
Artigo 207 - O Serviço de Receita e Despesa tem as
seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Receita:
a) efetuar recebimentos em geral;
b) manter sob sua guarda valores encontrados com
pacientes internados em caráter urgente;
c) proceder à classificação da receita;
d) expedir guias de receita, cauções, fianças e depósitos;
e) manter controle dos recebimentos efetuados por
entidades bancárias;
f) manter controle dos recebimentos provenientes de
prestação de serviços e de fornecimento;
g) promover a inscrição de divida ativa;
h) emitir guias de consignação e respectivo encontro de
contas; .
i) elaborar boletim diário de arrecadação;
j) efetuar diariamente
depósitos bancários;
II - por meio da Seção de Despesa:
a) verificar se foram atendidas as exigências legais e
regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
b) emitir empenhos, subempenhos e anulações;
c) examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos e segundo
a programação financeira;
d) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência
de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de
pagamentos;
e) manter controle dos saldos contratuais;
f) proceder à tomada de contas de adiantamentos
concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) manter registros necessários à demonstração das
disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
h) programar os pagamentos;
i) elaborar relatórios diários do movimento financeiro;
j) exercer o controle financeiro dos recursos
comprometidos em razão de contratos de financiamento.
Artigo 208 - O Serviço de Contabilidade tem as seguintes
atribuições, por meio das Seções a ele subordinadas, obedecida a área de
atuação de cada um:
I - examinar, classificar e registrar os documentos
contábeis;
II - organizar e manter atualizados os sistemas contábeis
conforme a legislação pertinente;
III - escriturar todos os lançamentos contábeis;
IV - elaborar demonstrativos contábeis.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Material
Artigo 209 - A Divisão de Material tem as seguintes
atribuições:
I - providenciar a realização de contratos de compra e
prestação de serviços;
II - verificar, permanentemente, a qualidade dos serviços
prestados pelas empresas contratadas para os fins a que se refere o inciso
anterior, apontando irregularidades e sugerindo medidas para melhoria do
atendimento;
III - por meio da Seção de Programação e Controle de
Estoques:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de
pedido de
materiais;
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição
de seu estoque.
Artigo 210 - O Serviço de Compras tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Seção de Licitações:
a) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores
de materiais
e serviços;
b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade
de empresas para fins de cadastramento;
c) preparar os expedientes referentes à aquisição de
material ou a prestação de serviços;
d) analisar as propostas de fornecimento e as de
prestação de serviços;
e) elaborar contratos relativos à compra de materiais ou
à prestação de serviços;
f) solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos no caso
de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
g) estimar a despesa e fornecer dados para emissão dos empenhos
relativos a contratos de fornecimento ou de prestação de serviços;
II - por meio da Seção de Importações:
a) classificar os materiais e equipamentos;
b) emitir e formalizar documentos de importação e
providenciar seu encaminhamento aos órgãos competentes;
c) emitir contrato de câmbio, carta de crédito e seguro;
d) controlar as datas previstas para embarque;
e) examinar e informar sobre o inadimplemento de
cláusulas contratuais;
f) manter controle dos termos de vencimento dos
documentos de importação;
g) registrar os documentos bancários;
h) dar baixa, na companhia de seguros, da apólice,
notificando a chegada do material;
i) calcular as custos de importação;
j) organizar e manter atualizados fichários relativos à
legislação concernente à importação e aos seus respectivos processos;
l) providenciar a liberação, a vistoria e a retirada da
mercadoria;
m) solicitar a vistoria da companhia de seguros nos casos
de anormalidades verificadas nas embalagens ou nos materiais;
III - por meio do Setor de Cadastro;
a) processar os expedientes de inscrição e habilitação de
fornecedores e preparar os respectivos Certificados de Registro;
b) manter registros cadastrais de fabricantes e
fornecedores.
Artigo 211 - O Serviço de Almoxarifado tem as seguintes
atribuições:
I - controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
II - comunicar, ao Serviço de Compras e à unidade requisitante,
os
atrasos e outras irregularidades cometidas pelos
fornecedores.
Artigo 212 - A Seção de Recepção e Controle, do Serviço
de Almoxarifado, tem por atribuição receber materiais adquiridos, controlando
sua quantidade.
Artigo 213 - A Seção de Estoques e Movimentação, do Serviço
de Almoxarifado, tem as seguintes atribuições:
I - zelar pela guarda e conservação dos materiais em
estoque;
II - controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado;
III - efetuar a entrega dos materiais requisitados;
IV - manter atualizados os registros de entrada e saída de
materiais em estoque;
V - realizar balancetes mensais e inventários físicos e
de valor dos
materiais em estoque;
VI - efetuar levantamento de dados do consumo anual para
orientar
a elaboração do Orçamento programa;
VIl - elaborar relação de materiais considerados
excedentes ou em
desuso, de acordo com a legislação específica,
encaminhando-a ao superior imediato para decisão;
VIII - por meio do Setor de Inflamáveis:
a) guardar os materiais inflamáveis em estoque e zelar
pela sua conservação;
b) verificar a classificação nas requisições emitidas
pelas diferentes
unidades do H.C.R.P.;
c) atender às requisições de material;
d) zelar pela segurança, ordem e limpeza da área,
materiais e equipamentos do Setor;
e) observar rigorosamente as normas de segurança
relacionadas com as mercadorias estocadas;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída de
materiais em estoque;
IX - por meio do Setor de Gêneros Alimentícios receber,
armazenar e controlar o estoque de gêneros alimentícios.
Artigo 214 - A Seção de Administração Patrimonial tem as
seguintes
atribuições:
I - arrolar os bens imóveis incorporados ao patrimônio do
H.C.R.P.S
e os que lhe forem adjudicados;
II - providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens
móveis
e imóveis;
III - elaborar mensalmente quadros demonstrativos da
movimentação dos bens do H.C.R.P.;
IV - elaborar periodicamente o inventario dos bens do
H.C.R.P.;
V - instruir processos, em especial os relativos a permuta,
cessões, alienações e baixas de bens e a reforma de bens móveis e imóveis;
VI - promover medidas administrativas necessárias à
defesa dos bens patrimoniais:
VII - por meio do Setor de Controle de Bens Móveis e
Imóveis:
a) organizar e manter atualizados fichários relativos aos
bens H.C.R.P.;
b) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos
recebidos;
c) registrar a movimentação dos bens móveis;
d) controlar os serviços de manutenção e conservação dos
bens móveis;
e) verificar periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos;
f) providenciar o arrolamento dos bens inservíveis,
observando a legislação específica.
Artigo 215 - A Seção de Gráfica tem as seguintes
atribuições:
I - executar serviços relativos às composições gráficas, paginações,
montagens e impressos em geral;
II - efetuar o controle da produção;
III - estimar custos de produção e elaborar orçamentos;
IV - estabelecer prazos de entrega e programar a produção
de
impressos;
V - programar a manutenção de máquinas e equipamentos;
VI - por meio do Setor de Impressão e Reprografia:
a) manter arquivo de textos originais e de produtos
acabados;
b) executar trabalhos de reprodução e duplicação;
c) efetuar revisões ou provas tipográficas;
VII - por meio do Setor de Composição e Desenho:
a) produzir fotolitos e gravar chapas;
b) preparar o delineamento e a arte final de impressos e
textos do
H.C.R.P.;
c) executar serviços gerais de alceamento, grampeação,
blocagem e acabamento.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Engenharia e Manutenção
Artigo 216 - A Divisão de Engenharia e Manutenção cabe
manter em condições de U60 as construções e seus afins, as instalações e os
equipamentos do H.C.R.P.
Artigo 217 - A Equipe Técnica tem as seguintes
atribuições:
I - elaborar e manter atualizado o cadastro das
manutenções realizadas nos equipamentos e materiais utilizados no H.C.R.P.;
II - estabelecer as rotinas de manutenção preventiva dos
equipamentos e sistemas do H.C.R.P.;
III
- programar, anualmente, em conjunto com os Serviços
de Operações e de Manutenção as
aquisições de materiais de reposição,
ferramentas e acessórios;
IV - ter sob sua responsabilidade o arquivo de plantas de
arquitetura, elétrica, hidráulica e mecânica, dos edifícios e equipamentos, em
original;
V - elaborar projetos de pequenas reformas e ampliações
de instalações elétricas, hidráulica, mecânica e civil;
VI - atualizar as plantas originais;
VII - controlar os certificados de garantia de
equipamentos adquiridos e reparados por terceiros;
VIII - informar à Diretoria da Divisão quanto à
necessidade de firmar ou renovar contratos de manutenção.
Artigo 218 - O Serviço de Operações tem as seguintes atribuições:
I - operar sistemas e equipamentos de apoio ao complexo
hospitalar;
II - dar assistência de segurança e higiene no trabalho,
em todas as áreas do H.C.R.P.;
III - coordenar e supervisionar o sistema preventivo de
combate a
incendio;
IV - por meio da Seção de Segurança do Trabalho:
a) detectar, eliminar e prevenir os riscos de acidentes
do trabalho;
b) vistoriar os equipamentos e instrumentos de. prevenção
de acidentes;
V - por meio da Seção de Termo-Hidráulica, executar
serviços de conservação de:
a) reservatório de água, das redes de
distribuição de água e dos coletores de esgotos sanitários e pluviais, bem como
dos hidrantes contra incêndios;
b) instalações hidráulicas de prédios,
bombas, equipamentos e aparelhos;
c) linhas de vapor, água quente e de condensado;
VI - por meio da Seção de Eletromecânica:
a) operar e controlar os sistemas eletromécânicos em
geral;
b) coordenar e programar normas e procedimentos de operações
dos sistemas eletromecânicos;
c) analisar e propor medidas de adequação do uso dos
sistemas;
VII - por meio da Seção de Operações Eletrônicas:
a) executar
os de operações das redes de iluminação interna
dos edifícios;
b) executar serviços na rede de telefonia interna, dos terminais de informação e nos relógios.
Artigo 219 - O Serviço de Manutenção
por
atribuição prover o H.C.R.P. com serviços de
manutenção da construção civil e da
parte elétrica, mecânica e eletrônica das
instalações e equipamento.
Artigo 220 - A
Seção de Mercenaria e Carpintaria, do Serviço de
Manutenção, tem as seguintes atribuições:
I - conservar as partes de madeira tanto nos edifícios como nas áreas externas;
II - executar serviços de conservação de pecas;
III - fabricar peças de madeira.
Artigo 221 -
A Seção de Solda e Pintura, do Serviço de
Manutenção, tem as seguintes atribuições:
I - executar os serviços de solda e acabamento;
II - executar serviços de pintura em equipamentos,
móveis e utensilios, bem como de placas e de outros tipos de sinalização viária.
Artigo 222 -
A Seção de Eletricidade, do Serviço de
Manutenção, tem as seguintes atribuições:
I - conservar as instalações elétricas;
II - modificar e ampliar as linhas e sistemas de eletricidade.
Artigo 223 - A
Seção de Refrigeração, do Serviço de
Manutenção, tem por atribuição manter
equipamentos de ar condicionados e do sistema de
refrigeração do H.C.R.P.
Artigo 224 - A
Seção de Oficinas de Precisão, do Serviço
de Manutenção, tem as seguintes atribuições:
I - executar trabalhos em torno, plaina, freza e retificas;
II - manipular vidros para
fabricação de pipetas e acessórios para aparelhos
biométricos e peças similares;
III - executar a manipulação dos aparelhos de inaloterapia e oxigênoterapia;
IV - calibrar e ajustar equipamentos mecânicos;
V - manter instrumentos
cirúrgicos de pequeno porte, aparelhos de termodiálise e
trasplantes e outros aparelhos de precisão.
Artigo 225 - A
Seção de Conservação e Reparos, do
Serviço de Manutenção, tem as seguintes
atribuições:
I - executar serviços de conservação e reparos na construção civil;
II - executar os
serviços de mecânica, hidráulica, alvenaria e
pintura que visem a conservação do prédio e dos
equipamentos;
III - por meio do Setor de Reparos Civis e Conservação do Prédio:
a) executar os consertos de alvenaria, pisos, forro, esquadrias metálicas, sifões e persianas;
b) executar as modificações e ampliações de construção
civil;
IV - por meio do Setor de
Pintura, executar os serviços de pintura dos edifícios e
instalações em geral;
V - por meio do Setor de Hidráulica:
a) executar
serviços de manutenção da rede hidráulica;
b) executar pequenos serviços de ampliações e reformas.
Artigo 226 - O Serviço de Eletrônica tem as seguintes atribuições:
I - manter
equipamentos eletrônicos e eletromécânicos;
II - Por meio da Seção de Bioequipamentos:
a) manter equipamentos biomédicos;
b) providenciar a assistência técnica especializada e
efetuar testes nos equipamentos reparados por terceiros;
c) acompanhar o recebimento, a instalação e testes iniciais de fornecimento dos equipamentos adequados;
III - por meio da Seção de Instalação e Equipamentos:
a) manter a rede telefônica interna, bem como os "Bips";
b) cuidar da instalação de aparelhos de intercomunicação.
Artigo 227 - A Seção de Manutenção de Urgência tem as seguintes atribuições:
I - executar
reparos de hidráulica, mecânica e elétrica em caráter de urgência;
II - manter sob vigilância os controles do painel de
alarme de incêndio e sinistro.
Artigo 228 - A Seção de Manutenção da Unidade de
emergência tem as seguintes atribuições:
I - executar os serviços de manutenção de todos os
sistemas e equipamentos da Unidade de Emergência;
II - solicitar materiais de reposição.
SUBSEÇÃO VI
Da
Divisão de Atividades Complementares
Artigo 229 - A Divisão de Atividades Complementares cabe
prestar serviços às unidades administrativas do H.C.R.P. concernentes à
distribuição e transporte de material, pacientes e mensagens, a higiene e
limpeza e a transportes internos motorizados.
Artigo 230 - Ao Serviço Central de Distribuição cabe
coordenar a distribuição e o transporte de material, pacientes e mensagens
através do hospital.
Artigo 231 - A Seção de Controle e Distribuição tem as
seguintes
atribuições:
I - elaborar a escala de pessoal;
II - elaborar e
controlar os horários das rotinas;
IIl - controlar a distribuição de documentos,
roupas, materiais de laboratório, medicamentos e carros para o transporte de
alimentos pelas unidades do H.C.R.P
Artigo 232 - A Seção de Mensagens tem as seguinte
atribuições:
I - executar e controlar a entrega de papéis, processos e
outros documentos pelas unidades do H.C.R.P.;
II - receber, classificar e distribuir malotes internos e
externos.
Artigo 233 - A Seção de Acompanhamento a Pacientes tem por atribuição acompanhar os pacientes para internação,
exames ou consultas.
Artigo 234 - O Serviço de Instalações tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Seção de Portaria e Elevadores:
a) providenciar a abertura e fechamento dos edifícios e
portões, nos Horarios estabelecidos;
b) atender ao público em geral;
c) fazer a triagem, registro e encaminhamento de pessoas
e veículos, de conformidade com as normas de entrada, saída e movimentação na
área do H.C.R.P.;
d) zelar pelo uso e conservação dos elevadores;
II - por meio da Seção de Vigilância:
a) manter a vigilância na área, edifícios e instalações do
H.C.R.P.;
b) controlar a movimentação de pessoas na área do H.C.R.P.;
c)
orientar e controlar o trânsito e o estacionamento de veículos na área do H.C.R.P.;
III - por meio da Centra! Telefônica e "Bips",
onerar os sistemas de telefonia interna e externa, bem como a Central de
"Bips";
IV - por meio da Seção de Jardinagem:
a) conservar as áreas verdes do H.C.R.P.;
b) executar serviços de limpeza dos jardins.
Artigo 235 - O Serviço de Higiene e Limpeza tem as
seguintes atribuições:
I - zelar pela correta utilização dos equipamentos e
materiais;
II - guardar o material de limpeza e controlar seu
consumo;
III - por meio da Seção de Limpeza I, manter assepsia
rigorosa e constante nas áreas restritas;
IV - por meio da Seção de Limpeza II, manter a limpeza
diária e constante nas áreas semi-restritas;
V - por meio da Seção de Limpeza III, manter a limpeza e
a desinfecção correta nas áreas irrestritas;
VI - por meio da Seção de Limpeza IV, manter a limpeza
dos pátios, vias e logradouros na área dc H.C.R.P.
Artigo 236 - A Seção de Transportes, tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de Administração de Frota:
a) manter registro dos veículos, segundo a classificação
em grupos, prevista na legislação pertinente, e a distribuição por subfrotas;
b) elaborar estudos sobre:
1 - alteração das quantidades fixadas;
2 - programações anuais de renovação;
3 - conveniência de aquisições para complementação da
frota ou substituição de veículos oficiais;
4 - conveniência da locação de veículos ou da utilização,
no serviço público, de veículos pertencentes a funcionarios e servidores;
5 - distribuição de veículos pelos órgãos detentores, bem
como alteração das quantidades distribuídas;
6 - criação, extinção, instalação e fusão de postos de
serviço e oficinas;
7 - utilização adequada, guarda e conservação dos
veículos oficiais e, se foi o caso, em convênio;
8 - conveniência de seguro geral;
9 - conveniência de recebimento de veículos mediante convênios;
c) instruir processos relativos a autorização:
1 - para funcionário ou servidor, legalmente habilitado,
dirigir veículos oficiais;
2 - para funcionário ou servidor usar veículo de sua
propriedade, em serviço público, mediante retribuição pecuniária;
d) manter cadastro:
1 - dos veículos oficiais;
2 - dos veículos dos funcionários e servidores
autorizados a prestar serviços públicos, mediante retribuição pecuniaria;
3 - dos veículos locados em caráter não eventual;
4 - dos veículos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro
geral;
II - por meio do Setor de Manutenção de Veículos:
a) verificar, periodicamente, o estado dos veículos
oficiais, em convênio e locados;
b) efetuar ou providenciar a manutenção de veículos
oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
c) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas
utilizadas;
III - por meio do Setor de Operações:
a) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos
oficiais e em convênio, pelos usuários;
b) promover o emplacamento e o licenciamento;
c) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
d) executar os serviços de transporte interno;
e) guardar os veículos;
f) realizar o controle do uso e das condições dos
veículos;
g) executar serviços de reabastecimento, lubrificação,
lavagem e limpeza;
h) executar
serviços de manutenção das baterias, pneumáticos e assessórios;
i) executar pequenos reparos e ajustes;
j) elaborar escalas de serviço;
l) controlar a frequência dos motoristas.
SEÇÃO VII
Da Divisão Médica
Artigo 237 - A Divisão Médica tem as seguintes
atribuições:
I - prestar assistência médico-hospitalar aos pacientes do H.C.R.P.;
II - por meio da Seção de Cirurgia
Maxilo-Buco-Sérvico-Facial e Endoscopia Perorai, prestar serviços de
diagnóstico, de tratamento e de utilização de técnicas terapêuticas usando processos
endoscópicos;
III - por meio da Seção de Odontologia e Estomatología, prestar
assistência odontológica aos pacientes.
Artigo 238 - Os serviços que compõem a Divisão Médica
têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - por meio das Equipes Médicas de Hospital Geral,
prestar assistência médico-hospitalar a pacientes internados;
II - por meio das Equipes Médicas de Ambulatório, prestar
assistência médico-hospitalar a pacientes não internados;
III - por meio das Equipes Médicas da Unidade de
Emergência, prestar assistência médico-hospitalar a pacientes acidentados ou
acometidos de mal súbito, com ou sem risco iminente de vida.
Parágrafo único - O Serviço de Psiquiatria e Psicologia
Médica tem, ainda, por meio da Equipe Médica de «Hospital-dia» a atribuição de
prestar assistência médico-hospitalar a pacientes em regime de semi-internato.
SEÇÃO VIII
Da Divisão de Enfermagem
Artigo 239 - A Divisão de Enfermagem cabe:
I - desenvolver programas de assistência integral e Ininterrupta
de enfermagem aos pacientes;
II - estabelecer medidas necessárias ao desenvolvimento e
manutenção do padrão de assistência.
Artigo 240 - As Seções de Expediente I e II cabe, além
das atribuições previstas no artigo 251 elaborar as escalas de trabalho e de
férias.
Artigo 241 - Os Serviços de Enfermagem subordinados à
Divisão de Enfermagem têm, por meio de suas Seções, em suas respectivas áreas
de atuação, as seguintes atribuições:
I - prestar assistência de enfermagem aos pacientes;
II - participar da elaboração do histórico e da prescrição
de enfermagem aos pacientes.
Artigo 242 - O Serviço de Enfermagem de Atendimento
Integrado e Especializado tem, além das previstas no artigo anterior, as
seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Triagem e Controle de Consultas,
receber, selecionar, encaminhar os pacientes ambulatoriais em consulta de
retorno;
II - por meio da Seção de Atendimento Integrado, orientar
a recepção e o encaminhamento dos pacientes para os consultórios-
III - por meio das Seções de Atendimento I, II, Hl e IV;
a) orientar a recepção e o encaminhamento de pacientes,
que mereçam cuidados de nível secundário e terciário;
b) orientar os pacientes e familiares sobre os cuidados
de enfermagem, exames, encaminhamentos e retornos;
VI - por meio da Seção de Enfermagem de Radiodiagnóstico,
receber e preparar para exames e encaminhar os pacientes as salas de
radiodiagnóstico;
V - por meio da Seção de Enfermagem de Radioterapia,
orientar, supervisionar a recepção, preparo e encaminhamento dos pacientes às
salas de radioterapia.
Artigo 243 - O Serviço de Enfermagem de Saúde Pública
tem, além das previstas no artigo 241, as seguintes atribuições.
I - por meio da Seção de Internação, Alta e Orientação a
Pacientes:
a) recepcionar e entrevistar pacientes e familiares por
ocasião da internação e orientá-los sobre as rotinas do HCRP..
b) arrolar e guardar roupas e valores dos pacientes, bem
como devolvê-los na ocasião da alta;
II - por meio da Seção de Enfermagem Preventiva:
a) realizar imunizações e testes cutâneos;
b) orientar os pacientes e familiares quanto às reações, de
acordo com o agente imunizante aplicado e a conduta a ser tomada;
III - por meio da Seção de Visitas Domiciliares e
de Educação Sanitaria, planejar e promover a execução dos programas de visita
domiciliar, para a coleta de informações e para a observação das necessidades
individuais e familiares.
Artigo 244 - Ao Serviço de Enfermagem Especializada IV,
cabe, por meio das Seções que lhe são subordinadas e em suas respectivas áreas
de atuação:
I - executar os procedimento técnicos de esterilização de
materiais e instrumentos;
II - estocar, controlar e distribuir os materiais e
instrumentos esterilizados.
Artigo 245 - Os Serviços de Enfermagem, a seguir
relacionados, têm as seguintes áreas de atuação:
I - Serviço de Enfermagem Especializada I pacientes dos
Serviços de Psiquiatria e Psicologia Médica, de Neurologia e de Dermatologia;
II - Serviço de Enfermagem Especializada II. pacientes
dos Serviços de Oftalmologia, de Otorrinolaringologia e de Ortopedia;
IIl - Serviço de Enfermagem Especializada III, pacientes
dos Serviços de Centro Cirúrgico e de Recuperação;
IV - Serviço de Enfermagem Especializada V, pacientes dos
Serviços de Terapia Intensiva de Transplante Renal e da Seção de Hemodinâmica.
Artigo 246 - Ao Serviço de Lavanderia e Rouparia cabe
lavar e manter em condições de uso as roupas do H.C.R.P., as dos pacientes
internados, bem como confeccionar roupas de uso gerai.
Artigo 247 - A Seção de Classificação e Lavagem, do
Serviço de Lavanderia e Rouparia. tem as seguintes atribuições:
I - receber e pesar as roupas do H.C.R.P. para lavagem;
II - por meio do Setor de Lavagem, processar a lavagem das
roupas.
Artigo 248 - A Seção de Secagem e Passagem, do Serviço de
Lavanderia e Rouparia, tem as seguintes atribuições:
I - secar as peças segundo o rigor e técnicas exigidas;
II - por meio do Setor de Passagem, calandrar e dobrar as
peças.
Artigo 249 - A Seção de Rouparia e Costura, do Serviço de Lavanderia e
Rouparia, tem as seguintes atribuições:
I - confeccionar roupas de uso geral, consertar e
reaproveitar as roupas em circulação;
II - por meio do Setor de Roupa Limpa:
a) controlar e guardar a roupa processada;
b) controlar e revisar as roupas destinadas às Unidades
de Internação e Ambulatório;
III - por meio do Setor de Pacotes confeccionar e
controlar os pacotes de roupa.
SEÇÃO IX
Das Atribuições Comuns
Artigo 250 - As Assistências Técnicas têm as seguintes
atribuições, nas respectivas áreas de atuação:
I - prestar assistência técnica ao dirigente da Unidade
colaborando na direção e coordenação das atividades;
II - elaborar planos e programas que visem a eficácia, a
eficiência e o desenvolvimento dos trabalhos;
III - orientar e acompanhar a execução dos trabalhos e
avaliar seus
resultados;
IV - manter sistema de coleta de dados;
V - identificar e analisar problemas e propor soluções
alternativas;
VI - estudar, definir e estabelecer critérios, bem como
elaborar instruções para racionalizar rotinas e procedimentos relativos às atividades
desenvolvidas;
VII - manter relacionamento com órgãos similares.
Artigo 251 - As Seções e os Setores de Expediente têm por
atribuições, no âmbito da unidade a que estiverem subordinados:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e
processos em geral;
II - preparar o expediente da unidade administrativa que
se subordina;
III - manter arquivo da correspondência recebida e das
cópias dos documentos preparados pela unidade administrativa a que se
subordina.
SEÇÃO X
Dos órgãos dos Sistemas de Administração Geral
SUBSEÇÃO I
Do Sistema de Administração de Pessoal
Artigo 252 - O Centro de Recursos Humanos é órgão
setorial do Sistema de Administração de Pessoal e presta serviços de órgão
subsetorial ao H.C.R.P.
SUBSEÇÃO II
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 253 - A Divisão de Finanças é órgão setorial dos
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e presta serviços de órgão
subsetorial ao H.C.R.P.
SUBSEÇÃO III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados
Artigo 254 - A Seção de Transportes é órgão setorial do
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e presta serviços
de órgão subsetorial e detentor ao H.C.R.P..
CAPÍTULO IV
Das Comissões
SEÇÃO I
Da Comissão de Médicos
Residentes
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 255 - A Comissão de Médicos Residentes será
composta:
I - pelo Diretor Clínico, que é seu Presidente;
II - pelos Preceptores dos Médicos Residentes;
III - por um membro indicado pelo Superintendente;
IV - pelo Residente-Chefe.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 256 - A Comissão de Média Residentes tera as
seguintes
atribuições:
I - zelar pelo cumprimento do Regulamente da Residência
Médica;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da
Residência
Médica;
III - selecionar candidatos e avaliar o rendimento dos-
alunos dos vários programas da Instituição;
IV - indicar ao Conselho Deliberativo, ouvidos os
Departamentos da F.M.R.P., o número de vagas pretendidas para a Residência do
ano seguinte;
V - comunicar ao Conselho Deliberativo as
irregularidades no cumprimento dos programas da Residência
Médica;
VI - opinar sobre a aplicação de medida
disciplinar aos Médicos Residentes.
SUBSEÇÃO
III
Das
Competências
Artigo 257 - Ao Presidente da
Comissão de Médicos Residentes compete:
I - dirigir os trabalhos da
Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades
e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre
os membros as Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e
convocar as extraordinarias.
SEÇÃO II
Da Comissão de Relações Públicas
SUBSEÇÃO
I
Da Composição
Artigo 258 - A Comissão de Relações Públicas
compõe-se dos seguintes membros:
I - 4 (quatro) escolhidos pelo
Superintendente Deliberativo do H.C.R.P., um dos
quais será seu Presidente;
II - 1 (um) indicado pelo Colegiado do Conselho
Deliberativo.
SUBSEÇÃO
II
Das Atribuições
Artigo 259 - A Comissão de Relações Públicas
tem ar. seguintes atribuições:
I - providenciar a representação do
H.C.R.P.;
II - opinar sobre propostas de diretrizes a
serem adotadas nas atividades promocionais do H.C.R.P.;
III - manter contatos com autoridades
objetivando divulgar os trabalhos obras e inventos realizados no
H.C.R.P.;
IV - colaborar com a seção de Relações Públicas
na recepção de autoridades em visita ao H.C.R.P.
V - promover palestras e conferências visando
divulgar atividades do
H.C.R.P..
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo
260 - O Presidente da Comilão de Relações Públicas tem as competências
fixadas no Artigo 257 deste decreto.
SEÇÃO III
Da Comissão de Julgamento de Licitações
SUBSEÇÃO I
Da
Composição
Artigo 261 - A Comissão de Julgamento de
Licitações será composta por, no minimo 3 (três) membros, inclusive seu
Presidente, designados pelo Superintendente
Parágrafo único - Dentre os membros da Comissão
um será, necessariamente, bacharel em Ciências Jurídicas e
Sociais.
SUBSEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo 262 - A Comissão de Julgamento de
Licitações cabe julgar:
I - a habilitação preliminar
II - a inscrição em registro cadastral, em sua
alterarão e cancelamento;
III - as
modalidades de licitação.
SUBSEÇÃO III
Das
Competências
Artigo 263 - O Presidente aa Comissão de
Julgamento de Licitações tem as competências fixadas no Artigo 257 deste
Decreto.
SEÇÃO
IV
Da Comissão
Processante Permanente
SUBSEÇÃO
I
Da
Composição
Artigo 264 - A Comissão Processante Permanente
é integrada por 3 (três) membros, funcionários ou servidores do H.CR.P.
inclusive seu Presidente designados pelo Superintendente com aprovação do
Secretário de Estado a qué estiver vinculado o H.CR.P., observadas as restrições
legais vigentes.
§ 1.º - O Presidente da Comissão será um
bacharel em Ciencias
Juridicas e
Sociais, pertencente ao Quadro do H.CR.P..
§ 2.º - O mandato dos membros da Comissão será
de 2 (dois) anos, facultada a
recondução.
§ 3.º - A Comissão conta com um Secretário,
designado pelo Presidente.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 265 - A Comissão Processante Permanente
tem por atribuição realizar os processos administrativos de funcionários e
servidores do H.C.R.P., e, quando determinado, realizar
sindicância.
SUBSEÇÃO
III
Das
Competências
Artigo 266 - Ao Presidente da Comissão
Processante Permanente compete dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos
os atos e termos processuais previstos na legislação
pertinente.
SEÇÃO
V
Da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes
Artigo 267 - A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes cabe observar e aplicar a legislação federal
pertinente.
TÍTULO
VI
Da Diretoria
Clinica
CAPÍTULO
I
Da
Estrutura
Artigo 268 - A Diretoria Clinica
compreende:
I - Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar;
II - Comissão de Normas Éticas e
Regulamentares;
III - Comissão de Análise de Prontuários e
óbitos.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
Artigo 269 - A Diretoria Clinica tem por
atribuição coordenar as atividades médicas e apoiar as de ensino e de pesquisa
cientifica do H.C.R.P.
CAPÍTULO
III
Das Competências do Diretor Clinico
Artigo 270 - Ao Diretor Clínico
compete:
I - fixar orientação complementar, juntamente
com os integrantes das unidades do Departamento de Apoio Médico e da Divisão
Médica do H.CR.P., referente às atividades médica, de ensino e pesquisa
científica;
II - convocar e presidir as reuniões com
integrantes das unidades do Departamento de Apoio Médico e da Divisão Médica do
H.C.R.P.;
III - sugerir ou opinar sobre matéria de
remanejamento de pessoal técnico responsável por cuidados diretos aos
pacientes.
CAPÍTULO
IV
Das
Comissões
SEÇÃO
I
Da Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar
SUBSEÇÃO I
Da
Composição
Artigo 271 - A Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar será composta por 7 (sete) membros, sendo 3 (três) Professores da
F.M.R.P., 2 (dois) Médicos e 2 (dois) Enfermeiros do H.CR.P., designados pelo
Diretor Clínico com a aprovação do Conselho Deliberativo.
SUBSEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo 272 - A Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar cabe:
I - propor medidas de prevenção de infecção no
H.C.R.P.;
II - desenvolver estudos e pesquisas
epidemiológicas;
III - Propor programas de educação do pessoal
do H.CR.P. na área de infecção hospitalar;
IV - sugerir medidas-padrões na prevenção e
controle de moléstias contagiosas no ambiente hospitalar;
V - promover a divulgação das experiências e
estudos epidemiológicos.
SUBSEÇÃO
III
Das Competências
Artigo 273 - Ao Presidente da Comissão de
Infecção Hospitalar
compete:
I - dirigir os trabalhos da
Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades
e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre
os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e»
convocar as extraordinárias.
SEÇÃO
II
Da Comissão
de Normas Éticas e Regulamentares
SUBSEÇÃO I
Da
Composição
Artigo 274 - A Comissão de Normas Éticas e
Regulamentares será composta por 5 (cinco) membros, inclusive seu Presidente,
designados pelo Diretor Clínico com a aprovação do Conselho
Deliberativa.
SUBSEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo 275 - A Comissão de Normas Éticas e
Regulamentares cabe fazer observar o cumprimento do Código de Ética Médica
elaborado pelo Conselho Federal de Medicina.
SUBSEÇÃO
III
Das
Competências
Artigo 276 - Ao Presidente da Comissão de
Normas Éticas e Regulamentares compete:
I - dirigir os trabalhos da
Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades
e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre
os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e
convocar as extraordinárias.
SEÇÃO
III
Da Comissão
de Análise de Prontuários e Óbitos
SUBSEÇÃO I
Da
Composição
Artigo 277 - A Comissão de Análise de
Prontuários e óbitos será composta por 6 (seis) membros, inclusive seu
Presidente, designados pelo Diretor Clinico com a aprovação do Conselho
Deliberativo, assim distribuídos:
I - 1 (um) representante da Assessoria Técnica
da Superintendência;
II - 2 (dois) representantes da Divisão
Médica;
III - 2 (dois) representantes do Departamento
de Apoio Médico, sendo 1 (um) do Serviço de Patologia;
IV - O Diretor do Serviço de Arquivo
Médico.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 278 - A Comissão de Análise de
Prontuários e óbitos cabe:
I -
avaliar o conteúdo dos prontuários médicos, recebendo ou propondo modificações
nos formulários que o compõem, visando:
a) a uniformização da forma e dó
conteúdo;
b) a utilização para educação
médica;
c) a avaliação de serviços médicos
prestados;
II - elaborar normas para o arquivamento e
conservação dos pronturários médicos
SUBSEÇÃO
III
Das
Competências
Artigo 279 - Ao Presidente da Comissão de
Análise de Prontuários e óbitos compete:
I - dirigir os trabalhos da
Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades
e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre
os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e
convocar as extraordinárias.
TÍTULO VII
Das Competências
CAPÍTULO I
Do Superintendente
Artigo 280 - Ao Superintendente, além de
outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto,
compete:
I - em relação às atividades que dependem de
prévia aprovação ou manifestação do Conselho
Deliberativo:
a) formular e propor as diretrizes e as metas
da politica de desenvolvimento do H.CR.P.;
b) baixar os regimentos internos das unidades
do H.CR.P.;
c) firmar
acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeiras e
internacionais;
d) apresentar, anualmente, ao Conselho a
prestação de contas de sua gestão e o relatório das atividades do
H.C.R.P.;
e) promover a contratação de assistência
técnica especializada, no País e no Exterior;
f) designar seu substituto, nos impedimentos
legais e temporários;
II - em relação às atividades gerais do
H.C.R.P.;
a) administrar e responder pela execução do
plano de trabalho;
b) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados
para o desenvolvimento dos trabalhos;
c) representai o H.C.R.P., em juízo ou fora
dele, podendo constituir preposto e procurador;
d) expedir as determinações necessárias para a
manutenção da regularidade dos serviços;
e) baixar normas técnico-administrativas para o
bom funcionamento do H.C.R.P.;
f) aprovar a realização de cursos, seminários,
conferências e atividades
similares;
g) submeter ao Secretário de Estado a que o
H.C.R.P. estiver vinculado, assuntos e documentos que devam ser aprovados pelo
Governador do Estado;
h) atender às solicitações dos órgãos que
tenham competência para exercer controles sobre o
H.C.R.P.;
i) decidir sobre os pedidos formulados em grau
de recurso;
j) recorrer das deliberações do Conselho à
autoridade a que estiver Vinculado o H.C.R.P.;
l) delegar atribuições e competências, por ato
expresso, aos seus subordinados;
m) praticar todo e qualquer ato ou exercer
quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou do pessoal
subordinado;
n) avocar, de modo geral ou em casos especiais,
as atribuições de qualquer unidade ou competência de dirigente
subordinado;
o) comparecer às reuniões do Conselho
Deliberativo;
p) criar comissões não
permanentes;
III - em relação ao Sistema de Administração de
Pessoal:
a) sugerir medidas para aperfeiçoamento do
Sistema;
b) determinar o
cumprimento:
1 - das diretrizes e normas emanadas do órgão
central do Sistema;
2 - dos prazos para encaminhamento de dados,
informações, relatórios e outros documentos ao órgão central do
Sistema;
c) aprovar diretrizes e normas para o
atendimento de situações específicas em complementação àquelas emanadas do
órgão central do Sistema;
d) aprovar as propostas apresentadas pelo órgão
setorial da Autarquia, encaminhando ar órgão central do Sistema aquelas que
dependam de sua apreciação, dentre elas as relativas a:
1 - fixação de padrões de
lotação;
2 - criação, extinção ou modificação de cargos
e funções-atividades;
3 - constituição de séries de classes para fins
de acesso;
4 - necessidade de recursos
humanos;
5 - fixação ou extinção de postos de
trabalho;
6 - projeção das despesas com recursos humanos
e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de
pessoal;
e) encaminhar à aprovação do Secretário de
Estado dos Negócios da Administração, modelos de processos seletivos para
admissão de servidores e processos seletivos especiais para transposição ou
acesso, a serem aplicados pelo órgão do Sistema na
Autarquia;
f) encaminhar à autorização do Secretário de
Estado dos Negócios da Administração, ressalvados os casos de competência legal
específica, as propostas do respectivo órgão setorial para a realização de
processos seletivos para admissão de servidores e de processos seletivos
especiais para transposição ou acesso;
g) nos processos seletivos executados pelo
órgão setorial do Sistema, pertencente à Autarquia:
1 - aprovar as Instruções
Especiais;
2 - designar os membros que comporão as Bancas
Examinadoras;
3 - homologar os
resultados;
h) aprovar o conteúdo, a duração e a
metodologia a ser adotada nos programas de treinamento e desenvolvimento de
recursos humanos a serem executados sob a responsabilidade direta ou indireta
do órgão do Sistema, na Autarquia, bem como aprovar as Instruções Especiais e a
indicação de Docentes e Instrutores para ministrarem
cursos;
i) relotar postos de trabalho de uma para outra
unidade da Autarquia, respeitados os padrões de lotação;
j) solicitar a relotação de postos de trabalho
ou a transferência de outros órgãos para a Autarquia, observadas as restrições
legais;
l)
aprovar os pedidos de relotação de postos de trabalho ou
de transferência de cargos e
funções-atividades da Autarquia para outros
órgãos, encaminhando a matéria à
apreciação do órgão central do Sistema;
m) indicar ao órgão central do Sistema os
funcionários e servidores considerados excedentes na
Autarquia;
n) admitir ou autorizar a admissão de
servidores, bem como dispensá-los, nos termos da legislação
pertinente;
o) dar posse a funcionários que lhe sejam
diretamente subordinados;
p) proceder à distribuição de cargos ou
funções-atividades, bem como à sua transferência de uma para outra unidade
subordinada, de acordo com os postos de trabalho;
q) designar funcionários ou servidores para os
postos de trabalho das unidades subordinadas;
r) fixar o horário de trabalho dos funcionários
e servidores;
s) designar funcionário ou servidor, para o
exercício de substituição remunerada;
t) aprovar a indicação ou designai1 substitutos
de cargos ou funções-atividades de direção das unidades diretamente
subordinadas-
u) aprovar a indicação ou designar funcionários
ou servidores para responderem pelo expediente das unidades diretamente
subordinadas;
v) promover funcionários e servidores, bem como
homologar o processo avaliatório para fins de evolução
funcional;
x) conceder gratificação a título de
representação, a funcionários e servidores de seu Gabinete, observada a
legislação pertinente;
z) autorizar o pagamento de transportes e
diárias a funcionários e
servidores;
z.1) conceder e arbitrar ajuda de custo a
funcionários e servidores que, no interesse do serviço, passarem a ter exercício
em nova sede, em território do Estado, ou que forem incumbidos de serviço que os
obrigue a permanecei fora da sede por mais de 30 (trinta)
dias;
z.2) exonerar, a pedido, funcionário ocupante
de cargo em comissão;
z.3) determinar a instauração de processo
administrativo ou de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade
em acidentes com veículos oficiais;
z.4) determinar providências para a instauração
de inquérito policial;
z.5) dar provimento aos cargos, de acordo com o
quadro do H.C.R.P.;
z.6) autorizar ou prorrogar a convocação de
funcionários e servidores para a prestação de serviços
extraordinários;
z.7) autorizar, cessar ou prorrogar afastamento
de funcionários e servidores, para dentro do País e por prazo não superior a 30
(trinta) dias nas seguintes hipóteses:
1 - para missão ou estudo de interesse do
serviço público;
2 - para participação em congressos ou outros
certames culturais técnicos ou científicos;
3 - para participação em provas de competições
desportivas, desde que haja requisição de autoridade
competente;
z.8) requisitar passagens aéreas para
funcionários ou servidores s serviço, dentro do País. até o limite máximo
fixado na legislação pertinente;
z.9) autorizar, por Ato específico, as
autoridades que lhe são subordinadas, a requisitarem transportes de pessoal por
conta do Estado, observadas as restrições vigentes;
z.10) ordenar a prisão administrativa de
funcionário ou servidor, até 60 (sessenta) dias, e providenciar a realização do
processo de tomada de contas;
z.11) ordenar ou prorrogar suspensão preventiva
de funcionário ou servidor, até 60 (sessenta) dias;
z.12) aplicar pena de repreensão e suspensão,
limitada a 60 (sessenta) dias, bem como converter em multa a suspensão
aplicada;
z.13) autorizar a concessão e fixar o valor da
gratificação «pro labore» a funcionário ou servidor que pagar ou receber em
moeda corrente, observada a legislação pertinente;
Z.14) autorizar o parcelamento de débito de
funcionários ou servidores, observada a legislação
pertinente;
Z.15) encaminhar à apreciação do órgão central
do Sistema as propostas do Plano de Classificação de Funções e de Quadro de
Pessoal da Autarquia, bem como de alterações que se fizerem
necessárias;
IV - em relação à administração financeira e
orçamentária:
a) submeter à aprovação do Secretário de Estado
a que estiver vinculada a proposta orçamentária do
H.C.R.P.;
b) baixar normas, no âmbito do H.C.R.P.,
atendendo orientações das Secretarias de Economia e Planejamento e da
Fazenda;
c) autorizar despesa, dentro dos limites
impostos pelas dotações liberadas para o H.C.R.P., bem como firmar contratos,
quando for o caso;
d) autorizar
adiantamentos;
e) autorizar liberação, restituição ou
substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de
execução de contrato;
V - em relação à administração de material e
patrimônio:
a) decidir sobre assuntos referentes a
licitação, podendo:
1 - autorizar a sua abertura ou
dispensa;
2 - designar a comissão julgadora, ou a
responsável pelo convite, de que trata o Artigo 38 da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972;
3 - exigir, quando julgar conveniente, a
prestação de garantia;
4 - homologar a
adjudicação;
5 - proceder sua anulação ou revogação e
decidir sobre os recursos;
6 - autorizar a substituição, a liberação e a
restituição de garantia;
7 - autorizar a alteração do contrato,
inclusive a prorrogação de
prazo;
8 - designar funcionário, servidor ou comissão,
para o recebimento do objeto do contrato;
9 - autorizar a rescisão administrativa ou
amigável do contrato;
10 - aplicar penalidade, exceto a de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar;
b) autorizar o recebimento de doações de bens
móveis, sem encargo;
c) autorizar a transferência de bens
móveis;
d) autorizar a locação de imóveis;
,
VI - em relação à administração dos transportes
internos motorizados:
a) submeter, à aprovação do Secretário de
Estado a que estiver vinculado, proposições relativas à:
1 - fixação, alteração e programa anual de
renovação da frotas
2 - criação, extinção e instalação de postos e
oficinas;
3 - registro de carro de funcionário ou de
servidor e de veículo locado para prestação de serviços
público;
b) baixar normas para a frota, oficinas e
garagens:
c) encaminhar ao Departamento de Transportes
Internos pedidos de aquisição de veículo;
d) decidir sobre a conveniência da compra de
veículos, da lotação em caráter não eventual ou mediante
contrato:
e) decidir sobre a conveniência do seguro
geral:
f) autorizar funcionário ou servidor a usar
carro de passageiro de sua propriedade, no serviço
público;
g) indicar os usuários
permanentes;
h) baixar normas, no âmbito do H.C.R.P., sobre
uso, guarda e conservação de veículos oficiais.
CAPÍTULO
II
Do Chefe de
Gabinete, dos Diretores de Departamento e demais dirigentes da Unidades de Nível
Equivalente
SEÇÃO
I
Das
Competências Gerais
Artigo 281 - Ao Chefe, de Gabinete, ao
Dirigente da Assessoria Técnica e aos Diretores de Departamento, além de outras
competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto
compete:
I - em relação às atividades
gerais:
a) propor ao Superintendente o programa de
trabalho e as alterações que se fizerem
necessárias;
b) coordenar, orientar e supervisionar as
atividades das unidades subordinadas;
c) fazer executar a programação dos trabalhos
nos prazos previstos;
d) analisar os relatórios das,unidades
subordinadas e encaminha-los ao Superintendente;
e) decidir sobre as proposições encaminhadas
pelos dirigentes das unidades
subordinadas;
f) responder, conclusivamente, às consultas
formuladas sobre assuntos de sua competência;
g) decidir sobre os pedidos de certidões e às
«vistas» de processos;
h) determinar o arquivamento de
processos.
II - em relação ao Sistema de Administração de
Pessoal:
a) dar posse a funcionários que lhe sejam
diretamente- subordinados e a nomeados para cargos em comissão, bem como de
direção e chefia de unidades subordinadas;
b) autorizar horários especiais de
trabalho;.
c) convocar, quando cabível, funcionario ou
servidor para prestação de serviço em Jornada Completa de Trabalho, observada a
legislação pertinente;
d) designar funcionário ou servidor para o
exercício de substituição remunerada;
e aprovar a
indicação ou designar substitutos de cargos ou funções-atividades de direção,
chefia ou encarregatura de unidades subordinadas;
f) aprovar a indicação ou designar funcionários
ou servidores para responderem pelo expediente dê unidades
subordinadas;
g) autorizar ou prorrogar a convocação de
funcionários ou servidores para prestação de serviços extraordinários, até o
máximo de 120 (cento e Vinte) dias;
h) decidir, nos casos de absoluta necessidade
dos serviços, sobre a impossibilidade de gozo de férias
regulamentares;
i) autorizar o gozo de férias não usufruídas no
exercício correspondente;
j) conceder licença a funcionários para
tratar de interesses particulares;
l)
autorizar o gozo de licença especial para funcionários
frequentar curso de graduação em
Administração Pública, da Fundação
Getúlio Vargas ou da Universidade de São Paulo;
m) exonerar funcionários efetivo
ou dispensar servidor, a pedido, observada a
legislação pertinente;
n) determinar a
instauração de sindicância, inclusive para apuração de responsabilidade em
acidentes com veículos oficiais;
o) ordenar prisão administrativa de funcionário
e servidor, até 30 (trinta) dias. e, providenciar a realização do processo de
tomada de contas,
p) ordenar suspensão preventiva de funcionários
e servidor, por prazo não superior a 30 (trinta) dias;
q) aplicar pena de repreensão e de suspensão,
limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão
aplicada.
III - em relação à administração de material e
patrimonio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades
subordinadas.
§ 1.º - As competências previstas nos incisos I
e III serão exercidas, no âmbito das unidades diretamente subordinadas ao
Superintendente por seus respectivos Dirigentes.
§ 2.º - As competências previstas no inciso II
serão exercidas, no âmbito das unidades diretamente subordinadas ao
Superintendente, pelo Chefe de Gabinete.
SEÇÃO II
Das Competências Específicas
Artigo 282 - Ao Chefe de Gabinete
compete:
I - examinar e despachar o expediente do
Superintendente:
II - assistir o Superintendente nas atividades
relacionadas com audiências e representações.
Artigo 283 - Ao Diretor do Departamento de
Apoio Administrativo
compete:
I - visar extratos para publicação de matéria
no Diário Oficial;
II - assinar editais de concorrências e de
tomada de preços;
III - em relação à administração dos
transportes internos motorizados:
a) decidir sobre a conveniência de execução de
reparos, as escalas de revisão geral e de inspeção
periódica;
b) propor ao Superintendente alterações da
frota, substituições de veículos oficiais e autorização para servidor usar carro
de passageiros de sua propriedade no serviço público;
c) zelar pela aplicação das normas gerais e
internas sobre uso, guarda e conservação de veículos
oficiais.
CAPÍTULO
III
Dos Diretores de
Divisão e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente
SEÇÃO
I
Das
Competências Gerais
Artigo 284 - Aos Diretores de Divisão e aos
dirigentes. de unidades de nível equivalente, além de outras competencias que
lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das
atividades técnicas e administrativas das unidades
subordinadas;
II - autorizar a entrada de funcionários e
servidores no H.C.R.P. fora do expediente normal;
III - determinar a instauração de
sindicância;
IV - aplicar pena de repreensão e suspensão,
limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão
aplicada.
SEÇÃO
II
Das
Competências Especificas
Artigo 285 - Ao Diretor do Centro de Recursos
Humanos compete:
I - em relação aos concursos públicos e
processos seletivos a serem executados pelo respectivo órgão
setorial:
a) aprovar as inscrições
recebidas;
b) expedir certificados de
habilitação;
II - em relação aos programas de treinamento ou
desenvolvimento de recursos humanos promovidos pelo respectivo órgão
setorial:
a) aprovar as Instruções
Especiais;
b) aprovar a indicação de Docentes e
Instrutores para ministrarem
cursos;
c) expedir certificados e atestados de
participação ou de aproveitamento, conforme for o caso.
Artigo 286 - Ao Diretor da Divisão de Finanças
compete:
I - autorizar pagamentos, de
conformidade com a programação
II - aprovar a prestação de contas referentes a
adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de
pagamento e de transferência de fundos e outros
tipos de documentos adotados para a realização de
pagamentos, em conjunto com o
Diretor do Serviço de Receita e Despesa ou com a
Superintendente.
Artigo 287 - Ao Diretor da Divisão de Material
compete:
I - em relação a licitações, assinar
convites;
II - aprovar a relação de materiais a serem
mantidos em estoque a de materiais a
serem adquiridos;
III - autorizar a
baixa de material de consumo e dos bens móveis.
Artigo 288 - Ao Diretor da Divisão
de Atividades Complementares compete:
I distribuir os veículos pelos usuários e
designar motoristas;
II - autorizar requisições de
transportes;
III - aprovar escalas de
motoristas;
IV - decidir sobre requisições de combustível,
material de limpeza, acessórios e peças para pequenos reparos;
V - zelar pelo cumprimento de normas gerais e
internas e fiscalizar a utilização adequada de veículo oficial;
VI - determinar a apuração de
irregularidade;
VII - atestar, para
fins de pagamento, uso de carro de servidor no serviço
público.
CAPÍTULO IV
Dos Diretores de
Serviço e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente
SEÇÃO
I
Das
Competências Gerais
Artigo 289 - Aos Diretores de Serviço e aos
dirigentes de Unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de
atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou
decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das
atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
II - aplicar pena de repreensão e suspensão
limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por
eles aplicada.
SEÇÃO
II
Das Competências
Específicas
Artigo 290 - Ao Diretor do Serviço de cadastro,
Frequência e Expediente de Pessoal em relação ao expediente de pessoal no
âmbito do H.CR.P.
compete:
I - encaminhar ao órgão central do Sistema de
Administração de Pessoal, Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC), para fins de
nomeação ou admissão de pessoal aprovado em concurso público ou processo
seletivo;
II - assinar contratos de trabalho de
servidores admitidos sob o regime da legislação
trabalhista;
III - declarar sem efeito nomeação a pedido ou
quando o nomeado não houver tomado posse dentro do prazo
legal;
IV - declarar sem efeito a admissão, quando o
servidor não entrar em exercício no prazo legal;
V - exonerar funcionário que não entrar em
exercício no prazo
legal;
VI - expedir títulos de promoção, acesso,
evolução funcional, e outros relativos à situação funcional, com base em ato ou
despacho superior;
VII - apostilar títulos de provimento de
cargos, com base em lei ou delegação de competência;
VIII - apostilar títulos alterando a situação
funcional de funcionários ou servidores em decorrência de decisão
administrativa ou judicial;
IX - apostilar títulos de provimento de cargos,
nos casos de retificação ou mudança de nome;
X - despachar títulos, observados os critérios
firmados pela Administração, referentes à situação funcional de funcionários ou
servidores;
XI - conceder prorrogação de prazo para
posse;
XII - dar posse a funcionários, não abrangidos
na alínea "o", do inciso IIl, do artigo 280 e na alínea "a", do inciso II, do
artigo 281;
XIII - assinar certidões de tempo de serviço e
atestados de frequência;
XIV - conceder adicionais por tempo de serviço,
sexta-parte e aposentadoria;
XV - conceder ou suprimir salário-familia e
salário-esposa a funcionários e servidores;
XVI - conceder licença-prêmio em
pecunia;
XVII - conceder licença à funcionaria casada
com funcionário ou militar que for mandado servir, independente de solicitação,
em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no
estrangeiro;
XVIII - considerar afastado o funcionário ou
servidor para cumprir mandato legislativo íederal, estadual ou municipal, bem
como de prefeito, nos termos e limites previstos na legislação
pertinente;
XIX - considerar afastado o funcionário ou
servidor para atender as requisições das autoridades eleitorais
competentes;
XX - exonerar funcionário ou dispensar
servidor, a pedido, em virtude de nomeação ou admissão para outro cargo ou
função-atividade;
XXI - declarar a extinção de cargo, quando
determinada em lei.
Artigo 291 - Ao
Diretor do Serviço de Assistência Médica e Social ao ressoai
compete:
I - manifestar-se, conclusivamente, em
processos relativos a:
a) problemas de assistência
médico-social;
b) abono e justificativa de faltas por motivo
de doença;
c) licença para tratamento de
saúde;
d) licença à gestante;
II - comunicar ao Centro de Recursos Humanos
todas as ocorrências a que se refere o inciso anterior.
Artigo 292 - Ao Diretor do Serviço de Receita e
Despesa compete:
I - assinar cheques,
ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos
adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor da Divisão
de Finanças ou com o Superintendente;
II - assinar notas de empenho e de
subempenho.
Artigo 293 - Ao Diretor do Serviço de Compras
compete expedir os certificados de registro cadastral.
Artigo 294 - Ao Diretor do Serviço de
Comunicações Administrativas compete assinar certidões de autos
arquivados.
CAPÍTULO
V
Dos Chefes de
Seção e Responsáveis por Unidades de Nível Equivalente
Artigo 295 - Aos Chefes de Seção e aos
responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de
atuação, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou
decreto, compete:
I - distribuir os
serviços;
II - orientar e acompanhar o desempenho do
pessoal subordinado;
III - aplicar pena de repreensão e de suspensão
limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão
aplicada.
CAPÍTULO
VI
Das Competências
Comuns
Artigo 296 - São competências comuns ao Chefe
de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Chefe de Seção,
inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades
gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os
regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as
ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados as diretrizes
a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c) promover o interrelacionamento das unidades
subordinadas;
d) manter seus superiores imediatos
permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades
subordinadas;
e) avaliar o desempenho das unidades
subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação
dos custos dos trabalhos executados;
f) opinar e propor medidas que visem ao
aprimoramento do desempenho das unidades;
g) manter a regularidade dos serviços,
expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades
superiores, conforme o caso;
h) manter ambiente propício ao desenvolvimento
dos trabalhos;
i) providenciar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,
conclusivamente, a respeito da matéria;
j) decidir sobre recursos interpostos contra
despacho de autoridade Imediatamente subordinada;
l) indicar seu substituto, obedecidos os
requisitos de qualificação Inerentes à função;
m) apresentar relatórios sobre os serviços
executados pelas unidades subordinadas;
n) praticar todo e qualquer ato ou exercer
quaisquer das atribuições cm competências das unidades ou do pessoal
subordinado;
o) avocar de modo geral ou em casos especiais,
as atribuições ou competências de qualquer unidade ou do pessoal
subordinado;
II - em relação ao Sistema de Administração de
Pessoal:
a) participar dos processos
de:
1 - identificação das necessidades de recursos
humanos.
2 - identificação das necessidades de
treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - avaliação do desempenho do
Sistema;
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para
encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos
do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores
designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder período de
trânsito;
e) controlar a frequência diária dos
funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a frequência
mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e
servidor durante o expediente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou
justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao
exercício em curso, aos subordinados;
i) em relação ao instituto da evolução
funcional:
1 - proceder ao dimensionamento total de
funcionários e servidores de cada grupo de classes sob sua subordinação
imediata, para fins da aplicação do instituto da evolução
funcional;
2 - proceder à distribuição quantitativa dos
conceitos avaliatórios para as unidades subordinadas, com vistas à avaliação do
desempenho dos funcionários e servidores para fins de evolução
funcional;
3 - afixar nas respectivas unidades o resultado
da avaliação do desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo com a
legislação pertinente;
j) avaliar o desempenho dos funcionários e
servidores que lhes são mediata ou imediatamente
subordinados;
III - em relação à administração de material,
requisitar material de consumo, equipamentos ou material permanente.
.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor, em
seus respectivos campos de atuação, têm as competências previstas no inciso I,
exceto alínea "j", e no inciso II, alíneas "b" e "j" deste
artigo.
Artigo 297 - São competências comuns ao Chefe
de Gabinete e demais dirigentes de unidade até o nível de Diretor de Serviço,
inclusive, nas suas respectivas áreas de atuação:
I - propor a fixação, extinção ou relotação de
postos de trabalho,
mediante
solicitação dos dirigentes de unidades subordinadas;
II - propor a nomeação ou admissão de
pessoal;
IIl - solicitar a transferência de cargos ou
funções-atividades de outras unidades para aquelas sob sua
subordinação;
IV - indicar o pessoal considerado excedente
nas unidades subordinadas;
V - proceder à distribuição de cargos ou
funções-atividades, bem como à sua transferência de uma para outra unidade
subordinada, de acordo com os postos de trabalho;
VI - designar funcionários Ou servidores para
os postos de trabalho das unidades subordinadas;
VII - conceder prorrogação de prazo para
exercício dos funcionários e servidores;
VIII - propor, quando for o caso, modificações
nos horários de trabalho dos
funcionários e servidores;
IX - aprovar a escala de férias dos
funcionários e servidores;
X - autorizar o gozo de
licença-prêmio;
XI - conceder licença,
observada a legislação pertinente, nas
seguintes
hipóteses:
a) a funcionário e servidor
para tratamento de saúde;
b) a funcionário e servidor por motivos de
doença em pessoa da familha;
c) a funcionário e servidor quando acidentado
no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
d) a funcionário e servidor para atender às
obrigações relativas ao serviço militar;
e) a funcionário e servidor, compulsoriamente,
como medida profilática;
f) a funcionária e servidora
gestante;
XII - solicitar a instauração de inquérito
policial.
TÍTULO
VIII
Do Pessoal
CAPÍTULO I
Do Regime Jurídico
Artigo 298 - O regime jurídico do pessoal do
H.C.R.P será o da legislação trabalhista.
§ 1.º - Os empregados serão contratados
mediante processo de seleção apropriado, na forma a ser prevista em Regimento
Interno.
§ 2.º - Os atuais funcionários sujeitos ao
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado continuarão regidos pela
legislação que lhes é própria.
Artigo 299 - Poderão ser colocados à disposição
do H.C.R.P. funcionarios ou servidores de órgãos ou entidades da Administração
Centralizada ou Autárquica do Estado
CAPÍTULO II
Do Quadro
Artigo 300 - O Quadro de Pessoal do H.C.R.P.,
correspondente à estrutura constante deste Regulamento, será definido por
decreto.
Artigo 301 - As funções-atividades de direção,
chefia, encarregatura, assessoramento e assistência quando preenchidas por
servidores no regime da CLT serão exercidas em confiança.
Artigo 302 - O Quadro de Pessoal do H.C.R.P.
conterá Subquadro de Cargos correspondentes aos atuais cargos que serão extintos
na vacância.
CAPÍTULO III
Da Jornada de Trabalho
Artigo 303 - A jornada de trabalho do pessoal
do H.C.R.P. será de 40 (quarenta) horas semanais, com períodos diários de 8
(oito) horas, exceto:
I - a dos funcionários e servidores em Jornada
Comum de Trabalho, que será de 30 (trinta) horas semanais, com períodos diários
de 6 (seis horas;
II - a aos funcionários ou servidores ocupantes
de cargos ou funções-atividades com jornadas e periodos diários de trabalhos
sujeitos à legislação específica.
Parágrafo único
- O Superintendente poderá estabelecer, para os cargos e funções-atividades que
especificar, períodos diários de trabalho diversos dos referidos neste artigo,
desde que mantidas as jornadas semanais de trabalho.
TÍTULO IX
Dos Estagiários
Artigo 304 - O H.CR.P. poderá propiciar estágio
a estudantes e profissionais das áreas médica, para-médica e outras incluídas em
sua área de atuação.
Artigo 305 - Os estagiários da área médica
classificam-se em:
I - Internos;
II - Residentes;
III - Adidos.
§ 1.º - os internos são alunos do sexto ano da
P.M.R.P., aos quais poderão ser concedidas bolsas pelo
H.C.R.P.
§ 2.º - Os demais estagiários abrangidos por
este artigo são médicos que se aperfeiçoam e se especializam na medicina,
observadas as seguintes características:
1 - os Residentes recebem, quando for o caso,
bolsas do H.C.R.P.;
2 - os Adidos poderão receber bolsas do
H.C.R.P. ou de outra unidade pública, ou privada ou desenvolver as atividades
de estagiário sem qualquer ônus para o H.CR.P.
Artigo 306 - As demais normas e os
procedimentos a serem adotados em relação aos estagiários do H.CR.P. serão
definidos em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho
Deliberativo.
TÍTULO
X
Dos
Pacientes
Artigo 307 - O
registro e a internação de pacientes serão regulados em Portarias do
Superintendente, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 308 - Os pacientes que recorrerem aos
serviços do H.C.R.P. serão classificados segundo sua situação
sócio-econômica.
Artigo 309 - Serão cobradas aos pacientes taxas
pela prestação de serviços, previamente estabelecidas, considerando-se a
classificação a que se refere o artigo anterior.
Artigo 310 - Os convênios para atendimento de
pacientes serão objeto de Regimento próprio.
TÍTULO
XI
Das
Disposições Finais
Artigo 311 - O H.CR.P. terá seu funcionamento
orientado por seu Regimento Interno, pelos regimentos internos das unidades que
o compõem e por manuais de organização que disciplinarão, basicamente, os
seguintes aspectos:
I - em relação a seus
fins:
a) a realização de pesquisa e
desenvolvimento;
b) a formação de pessoal
especializado;
c) a prestação de serviços à
comunidade;
II - em relação a seus
meios:
a) os recursos institucionais, compreendendo
além das disposições deste decreto, a complementação das atribuições das
unidades e as delegações de competências dos dirigentes;
b) os recursos humanos, financeiros,
patrimoniais e materiais;
c) o sistema de administração dos
recursos;
III - em relação a avaliação de
desempenho:
a) o controle dos
resultados;
b) o controle de
legitimidade;
c) o sistema contábil e o de apuração de
custos.
Artigo 312 - O regime disciplinar constante no
Regimento da F.M.R.P., aplica-se ao pessoal docente e discente da referida
Unidade Universitária que desenvolve atividades nó âmbito do H
C.R.P..
Parágrafo único - As disposições deste
Regulamento aplicam-se subsidiariamente ao pessoal de que trata este
artigo.
Artigo 313 - Os assistentes religiosos
subordinam-se diretamente ao Superintendente do H.C.R.P..
Artigo 314 - Os dirigentes e os integrantes das
unidades técnicas da Assessoria Técnica e da Procuradoria Jurídica e os
integrantes das Assistências Técnicas deverão ser profissionais de nível
universitário, com formação específica a ser fixada no Quadro de Pessoal do
H.C.R.P..
Parágrafo único - As Assistências Técnicas
deverão ter, dentre seus profissionais, pelo menos 1 (um) com formação em
administração de empresas ou administração pública.
Artigo 315 - Aos Professores dos Departamentos
ou das Disciplinas da F.M.R.P. cabe a responsabilidade didática das
correspondentes unidades médicas e de apoio médico previstas neste
Regulamento.
§ 1.º - A direção das unidades médicas e de
apoio que não tiverem departamentos correspondentes na F.M.R.P. será exercida
por professores, médicos ou outros profissionais, da F.M.R.P. ou do
H.C.R.P..
§ 2.º - As atividades dos professores da
F.M.R.P., quando estiverem na direção ou supervisão de unidades médicas ou de
apoio ou das unidades a elas subordinadas serão consideradas como parte de suas
atividades docentes.
Artigo 316 - As funções de membros e de
secretários das Comissões não serão remuneradas.
Artigo 317 - Mediante proposta justificada,
ouvido o Diretor Clínico o Conselho Deliberativo poderá autorizar a frequência
ao H.CR.P. de médicos, de docentes aposentados e ex-estagiários para
aperfeiçoamento ou colaboração, sem ônus para o H.CR.P..
Artigo 318 - Nenhuma notícia, referente ao
H.C.R.P., poderá ser fornecida para divulgação, sem autorização escrita do
Superintendente.
Artigo 319 - É vedado o uso do nome do H.C.R.P.
ou de seus impressos para fins estranhos às suas
atividades.
Artigo 320 - Os materiais, equipamentos e os
prontuários médicos, bem como todos os documentos relacionados com a assistência
prestada aos pacientes são de propriedade do H.C.R.P. dele não podendo ser
retirados, salvo com autorização expressa do
Superintendente.
DECRETO N. 13.297, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Aprova o Regulamento do Hospital
das Clínicas da, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo
Retificação do D.O. de 6-3-79
Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Artigo 97 -
III -
b) executar, entre outras, as seguintes
onde se lê: atividades auxiliares à assistência às crianças;
leia-se: atividades auxiliares de assistência às crianças:
Artigo 188 -
III -
onde se lê: confeccionar fórmulas lácteas de sucos e chá;
leia-se: confeccionar fórmulas lácteas, de sucos e chá;
Artigo 242 -
onde se lê: VI - por meio da Seção de Enfermagem de..................................
leia-se: IV - por meio da Seção de Enfermagem de......................................
DECRETO N. 13.297, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Aprova o Regulamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de a Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo
Retificação
Artigo 1.° -
§ 1.° - Ficam mantidos
onde se lê: necessários no funcionamento do HC.RP
leia-se: necessários ao funcionamento do H.C.R.P
Regulamento do Hospital das Clínicas da faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
SEÇÃO VII
Do Departamento de Apoio Administrativo
onde se lê: I - Diretoria com Assitência Técnica
leia-se: Artigo 45 - Subordinam-se ao Diretor ao Departamento de
Apoio Administrativo
I - Diretoria, com Assistência Técnica
onde se lê: Artigo 57 - O Serviço compreendey
leia-se: Artigo 57 - O Serviço compreende.
Artigo 75 -
onde se lê: IV - Seção de Enfermagem de "Hospital d.."
leia-se: IV - Seção de Enfermagem de "Hospital-dia".
Artigo 87 -
VII - atuar
onde se lê: a) colaborar ou apresentado por sua
leia-se: a) colaborar ou apresentando por sua
Artigo 90 -
I -
m)
onde se lê: 4 - implantação ... cadastros ou alterações ..
leia-se: 4 - implantação... cadastros ou de alterações ...
Artigo 99 -
onde se lê: I - organizar ... o registro bibliotecário ...
leia-se: I - organizar ... o registro bibliográfico ...
Artigo 101 -
onde se lê: I - realizar ... e das diretrizes em matéria técnicoadministrativa.
leia-se: I - realizar ... e das diretrizes a serem adotadas.
onde se lê: IV - preparar ... do Superintendente, em cateria ...
leia-se: IV - preparar ... do Superintendente, em matéria ...
Artigo 114 -
onde se lê: III - preparar ... necessários à exoneração ...
leia-se: III - preparar - necessários à execução . .
onde se lê: Artigo 123 - O Serviço de Rdiodiagnóstico ...
leia-se: Artigo 123 - O Serviço de Radiodagnóstico ...
Artigo 172 -
III -
onde se lê: a) coordenadar, controlar ...
leia-se: a) coordenar, controlar ...
Artigo 176 -
onde se lê: I - preparar a alimentação seguindo ...
leia-se: I - preparar a alimentação seguido . .
Artigo 181 -
II -
onde se lê: a) proporcionar e distribuir ... 4
leia-se: a) porcionar e distribuir ...
Artigo 213 -
VIII -
onde se lê: a) observar rigorosamente ...
leia-se: e) observar rigorosamente ...
Artigo 251 -
onde se lê: II - preparar.... administrativa que se subordina.
leia-se: II - preparar ...administrativa a que se subordina.
Artigo 278 -
onde se lê: )a a uniformização ...
leia :se: a) - a uniformização
Artigo 280 -
III -
onde se lê: j) solicitar... ou a transferência de outros órgãos para a Autarquia...
leia-se: j)solicitar ... ou a transferência de cargos ou
funções -atividades de outros órgãos para
Autarquia...
Artigo 281 -
I -
onde se lê: g) decidir ... e às «vistas» de...
leia-se: g) decidir ... e de «visitas» de...