DECRETO N. 13.285, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979

Dá nova redação aos artigos 2.° e 3.°, do Decreto n. 9.693, de 18 de abril de 1977, que fixou as frotas de veículos das Unidades Orçamentarias do Estado e das Autarquias vinculadas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Os artigos 2.° e 3.°, do Decreto n. 9.693, de 18 de abril de 1977, que fixou as frotas de veículos das Unidades Orçamentarias e das Autarquias vinculadas, passam a ter a seguinte redação.
«Artigo 2.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «Especial»: 1 veículo;
Grupo «A»; 2 veículos;
Grupo «B»: 2 veículos;
Grupo «S-1»: 21 veículos;
Grupo «S-2»: 6 veículos;
Artigo 3.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B»: 1 veículo;
Grupo «S-1»: 7 veículos;
Grupo «S-2»: 5 veículos».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais