DECRETO N. 13.266, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970,

Decreta:

Artigo 1.° - Os artigos 45 e 48 do Decreto n.° 11.973 de 31 de julho de 1978, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 45 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral;
II - Conselho Penitenciário.
Artigo 48 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento dos Institutos Penais do Estado:
I - Diretoria Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
IV - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo' de Bauru;
V - Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté;
VI - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;
VII - Instituto de Reeducação de Tremembé;
VIII - Penitenciária Regional de Presidente Wenceslau;
IX - Cadeias Públicas;
X - Casa de Detenção de São Paulo;
XI - Penitenciária de Avaré;
XII - Presídio de Sorocaba;
XIII - Presídio de Itirapina;
XIV - Penitenciária Feminina da Capital;
XV - Penitenciária de Araraquara;
XVI - Penitenciária de Pirajuí;
XVII -  Presídio de São Vicente;
XVIII - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de fevereiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais