DECRETO N. 13.264, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1979

Transfere competência à Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo para exercer o controle sobre construções e funcionamento das piscinas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717 de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida para a Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo a competência da Secretaria de Estado da Saúde para o exame e aprovação de projetos de construção, a fiscalização e controle do funcionamento e uso das piscinas, na forma disposta na Norma Tecnica Especial aprovada pelo Decreto n.º 13.166 de 23 de Janeiro de 1979.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Paulo Celso Fortes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais